Mesmo com a economia desaquecida, impactada pela inflação
acima da meta do governo federal, juros em alta, dólar mais caro frente ao
real, entre outros fatores, a segunda melhor data para o comércio varejista brasileiro,
atrás somente do Natal, deve amargar queda nas vendas para o Dia das Mães,
segundo expectativas do Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Confederação
Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
Para quem ainda pretende gastar com o presente da mamãe, o
alerta do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –
Seção Goiás (Ibedec-GO) é para que o consumidor pesquise e evite financiamentos
longos. Se possível, o ideal mesmo é comprar à vista.
“A orientação é pesquisar para que o consumidor não se renda
às tentações das promoções, que já são inúmeras, e dos financiamentos em longo
prazo que podem estourar o orçamento doméstico. Isto porque, com a atual
situação da economia brasileira, nosso futuro financeiro é muito incerto”, ressalta
o presidente do Instituto, Wilson César Rascovit.
Para tanto, ele oferece algumas dicas para quem vai às lojas
neste período, com orientações sobre o que fazer antes, na hora e depois da
compra, garantias e prazos para resolução de problemas relacionados ao produto.
ANTES DA COMPRA
- Pesquise
cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
- Não
comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte
por uma lembrancinha;
- Se
houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do
preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o
menor preço. A oferta vincula o fornecedor.
NA HORA DA COMPRA
- Negocie
um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que
é mais do que o rendimento anual da poupança;
- Exija
sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
- Teste o
funcionamento do presente;
- Observe
a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a
responsabilização caso encontre defeito;
- Se a
loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este
compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e
entregue junto com o presente;
- Se a
loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso
por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao
consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
- É
proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita
cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de
crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder
exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de
conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando
abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao Procon;
- O preço
à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de
preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao Procon que
investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.
APÓS A COMPRA
- Se a
compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele
configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o
equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e
dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em
danos morais;
- Se a
compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos
boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao Procon para
aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de
volta.
GARANTIA
- O
Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para
produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis
(roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o
prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
- O
fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o
consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de
garantia);
- Não confunda
assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica
especializada.
PRAZOS
- O
fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para
solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá
direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela
devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço.
A opção é do consumidor;
- Nas
compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou
fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias
a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se
arrepender.
Postado por Marjorie Avelar, assessora de Comunicação do Ibedec Goiás