Pesquisar

terça-feira, 31 de março de 2015

A internet caiu? Saiba quando você tem direito a ser ressarcido

Anatel destaca que “a prestadora deve descontar da
assinatura valor proporcional ao número de horas ou
fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou
diminuição da qualidade do serviço”. Foto: Reprodução/Reddit

Nos últimos dois meses, um problema que já vinha se arrastando há algum tempo acabou se agravando para a designer Aline Tavares, de 26 anos: as quedas de sua internet banda larga. No começo, eram pequenas interrupções. Mas os segundos viraram horas, que viraram dias. E mesmo sem oferecer o serviço, ao fim do mês, na fatura não constava ressarcimento ou desconto pelo tempo sem internet.

“Eu faço home office e este período que fico sem conexão me prejudica muito. Só nos dois meses, em três ocasiões a rede caiu e não voltou mais, tive que esperar a visita técnica”, relata Aline. Assim como ela, a analista de mídias sociais Céu Fernandes, de 22 anos, depende da internet da sua residência, que por vezes a deixa na mão. “Tenho que lidar com quedas constantes e lentidão. Por trabalhar em casa e com redes sociais, preciso estar sempre online”, diz.

O que muitas pessoas não sabem é que, nestas situações, a empresa que oferece o serviço tem de ressarcir o cliente. De acordo com o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), “a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos, em caso de interrupção ou diminuição da qualidade do serviço”.

Tanto Aline quanto Céu afirma que as duas já chegaram a ser ressarcidas em algumas faturas, mas quando solicitaram anteriormente por telefone. “Já cheguei a ligar para eles e, no mês seguinte veio o desconto. Mas nunca espontaneamente. Fora que quando você solicita, eles pedem os dados de todos os momentos em que fiquei sem serviço”, comenta Céu.
No entanto, o regulamento da Anatel é claro: “o desconto deverá ser efetuado no próximo documento de cobrança ou por outro meio indicado pelo assinante”, portanto, sem a necessidade de um contato prévio do cliente.

Também têm direito a receber ressarcimento aquelas pessoas que tiverem sua conexão interrompida devido à manutenção, além de terem que ser avisados com antecedência de uma semana. O abatimento deve ser feito no valor da assinatura à razão de 1/30 por dia e frações superiores a quatro horas sem serviço devem ser consideradas como um dia completo.

Por meio da assessoria de imprensa, a NET e a GVT se pronunciaram. A NET afirmou que está alinhada com os regulamentos da Anatel e que cumpre todas as determinações legais. A GVT relatou que trabalha permanentemente para garantir a qualidade dos serviços e monitora de forma contínua sua rede. A empresa disse que também está de acordo com os regulamentos da Anatel, praticando ressarcimentos quando aplicáveis. Procurada pela reportagem, a Oi não respondeu até o fechamento da matéria.


Consumidor que procura Ouvidoria quer melhorias do serviço de atendimento da empresa

“O consumidor que procura a ouvidoria, depois de passar por um atendimento de balcão, acredita na empresa. Por isso é importante ouvir o que ele tem a dizer. Quando ele encontra o Ouvidor, ele mostra claramente que não quer sair por ai processando a empresa. Ele quer a melhoria do serviço. E não ouvi-lo, é matar a crença de melhoria.”

Essa foi a mensagem de Juliana Pereira da Silva, titular da Secretaria de Defesa do Direito do Consumidor, no evento realizado pela CNseg para comemorar o Dia Nacional do Ouvidor no último dia 16 e também o Dia do Consumidor, comemorado no dia 15 de março passado. Para Juliana, ouvir é diferente de escutar.

“É preciso ter a capacidade de ouvir o ponto de vista do consumidor. Trata-se de uma consultoria gratuita dentro da empresa por captar as queixas dos consumidores que procuram os órgãos de defesa”, destaca em seu discurso. Segundo ela, 90% dos consumidores que chegam aos Procons procuraram a ouvidoria das empresas. Entre os desafios dos ouvidores é mostrar à população aonde está a ouvidoria dentro das organizações.

“É imprescindível que essa comunicação seja feita, tanto pelas empresas privadas como pelas públicas”, enumerou. Para Marco Antonio Rossi, presidente da CNseg e da Bradesco Seguros, “este é um canal cada dia mais importante para nós, pois ele contribui para a democratização dos direitos dos consumidores”, disse ele, em um vídeo virtual para marcar a abertura do evento, que conta com a presença dos principais ouvidores de seguros e também do Banco Central, bancos e da Federação Nacional do Bancos (Febraban). 

O mercado segurador completa neste ano 10 anos de investimentos no canal de atendimento de Ouvidoria. Esse é um marco histórico para o setor, que em 2005 estabeleceu a implementação das ouvidorias de forma facultativa e contou com a adesão de um grande número de empresas, que representavam mais de 90% do faturamento do setor.

Há dois anos, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) tornou a ouvidoria obrigatória. “Desde então, o papel do ouvidor tem sido cada dia mais presente no dia a dia das seguradoras, que usam as queixas dos clientes para aprimorar processos e produtos, destacou Solange Beatriz, diretora da CNseg, ao comentar a Carta de Compromisso dos Ouvidores de Seguros, Previdência Privada, Saúde Suplementar e Capitalização aos Consumidores, divulgada hoje.

“A carta deixa claro que a ouvidoria mantém seu compromisso de isenção e ética na resolução de conflitos”. Segundo ouvidores presentes no evento, o setor recebe cerca de 35 mil queixas por meio das ouvidorias das companhias por ano, sem considerar o DPVAT, que conta com estatísticas à parte. O principal produto que ainda gera conflito com os consumidores é o seguro automóvel, o mais vendido no segmento de seguros gerais, seguido pelas apólices simplificadas comercializadas com o carimbo “massificados”, por meio de canais alternativos, como varejo e cartões de crédito, por exemplo. 

“Reafirmo o compromisso do setor segurador em privilegiar o relacionamento com o consumidor”, finalizou Silas, RIvielle Jr, presidente da Comissão de Ouvidoria da CNseg e executivo da Unimed.

Fonte: Segs



segunda-feira, 30 de março de 2015

Procon Goiás faz petição e consumidora é indenizada por operadora de telefonia

Após ser atendida pelo Núcleo Jurídico do Procon Goiás, consumidora será indenizada por uma operadora de telefonia, em decisão do 10º Juizado Cível de Goiânia. O próprio Procon constatou o direito à indenização e fez a petição, gratuitamente, para a consumidora.

Na decisão do juiz Fernando de Mello Xavier, os documentos anexados ao processo, bem como o Termo de Reclamação, registrados no Procon Goiás, serviram de prova contra a operadora Brasil Telecom, que deverá cobrar o valor de R$ 29,90 mensais por um plano de TV por assinatura, até o ano de 2096, além do pagamento de indenização no valor de R$ 7.880,00, por danos morais. Além disso, a operadora foi multada pelo Procon Goiás.

O órgão de defesa do consumidor ressalta a importância do consumidor buscar os seus direitos, pois assim as empresas se empenham na melhoria dos serviços prestados e na oferta de produtos de qualidade.

O Núcleo Jurídico do Procon Goiás está à disposição dos consumidores, na sede do órgão, situada na Rua 8, n° 242, no centro de Goiânia. As denúncias podem ser feitas por meio dos números 151 (ligação gratuita) ou (62) 3201-7100, e também nos postos de atendimento Vapt Vupt. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Em tempo: em nota divulgada em seu site, o Procon Goiás informa que diante de denúncias feitas pelo teleatendimento 151, a gerência de fiscalização do órgão constatou a falha na prestação dos serviços e autuou as operadoras Claro e Vivo na tarde desta segunda-feira, 30 de março de 2015.

Para mais informações, entre em contato com o atendimento ao consumidor: 151 ou (62) 3201-7100/7101/7102.

Fonte: Procon Goiás

Hospital de Aparecida de Goiânia terá de indenizar por falha no atendimento a paciente que morreu

O Hospital São Bernardo Ltda. terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 80 mil, dividido igualmente para Dayana da Silva Melo e Danilo Graziane da Silva Corrêa, filhos de Edna Ângelo da Silva Melo, que morreu por falha na prestação de serviço do estabelecimento de saúde. A decisão monocrática é do desembargador Walter Carlos Lemes, que manteve a sentença do juízo da comarca de Aparecida de Goiânia.

O hospital recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alegando que houve a devida prestação de serviço médico à paciente, ocorrendo visita médica na data em que ela morreu. Argumentou que o médico especialista compareceu em três momentos na enfermaria, inclusive com solicitação de exames. 

Disse que não contribuiu para a morte de Edna. Pediu também a redução do valor indenizatório, considerando que a quantia de R$ 80 mil não condiz com a realidade do caso, configurando enriquecimento sem causa. Dayana e Danilo também interpuseram recurso, requerendo a majoração da quantia arbitrada a título de dano moral.

O desembargador Walter Carlos Lemes disse que restaram comprovados os danos sofridos em razão do não atendimento médico de Edna durante todo o dia 23 de junho de 2010, pois o médico só foi visitá-la depois de mais de 30 horas de sua internação, quando seu estado já era grave. Citou o parecer do juízo de Aparecida de Goiânia, de que o médico deveria ter visitado a paciente no turno da manhã, o que não aconteceu. Caso tivesse feito a visita, poderia ter diagnosticado sua pneumonia, fazendo com que alterasse o tratamento, elevando a probabilidade de cura.

Ainda, à tarde, quando o quadro clínico de Edna piorou, sendo possível perceber a olho nu que estava com deficiência respiratória, sua acompanhante pediu socorro médico, mas não foi atendida. Walter Carlos concordou com o juiz, quando este disse que “o problema não foi o erro inicial de diagnóstico, mas a ausência de acompanhamento da evolução da paciente”. Concluiu, ao final, que o hospital não tem razão ao pretender se excluir da responsabilidade de indenizar os filhos da vítima.

Quanto ao valor indenizatório, fixado em R$ 40 mil para cada filho, o desembargador explicou que este deve ter caráter punitivo, com a finalidade de castigar o causador do dano, para que a falha não volte a ocorrer, e caráter compensatório, para proporcionar à vítima um consolo em contrapartida ao mal sofrido. Considerou, então, razoável e suficiente a quantia arbitrada na sentença, não merecendo reforma.

O CASO

No dia 22 de junho de 2010, Edna Ângelo da Silva Melo foi internada no Hospital São Bernardo, com fortes dores na região lombar. Foram realizados exames de sangue, urina e ultrassonografia dos rins, que não constataram nada irregular. Ela foi diagnostica com anemia falciforme, portanto, realizou transfusão de sangue para tratá-la e recebeu medicamentos para dor. No dia seguinte, recebeu visita do médico na enfermaria e, apesar de continuarem as dores, não foram solicitados novos exames.

No fim do dia, Edna apresentou quadro de insuficiência respiratória aguda e rebaixamento do nível de consciência. Dayane solicitou às enfermeiras a presença de um médico, mas foi informada que não havia nenhum no hospital, em razão de troca de plantão. Depois de horas insistindo pela visita de um médico, o plantonista noturno compareceu, encaminhando a paciente para a unidade de terapia intensiva (UTI), onde foi realizada uma radiografia torácica, constatando infecção por pneumonia com comprometimento dos pulmões. Edna continuou internada até o dia 25, quando morreu em razão da evolução da doença. Veja decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

sexta-feira, 27 de março de 2015

Homem de 73 anos que teve resultado falso para HIV deve ser indenizado, determina TJGO

O juiz Pedro Paulo de Oliveira, da comarca de Barro Alto (GO), condenou um laboratório a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um homem que teve o diagnóstico errado em um exame que detecta o vírus HIV. Além disso, o laboratório terá de pagar R$ 431 a título de danos materiais.

Em julho de 2013, R.E.C., de 73 anos, fez exames de rotina e, a pedido do médico, foi realizado o Anti-HIV – I e II. Com o resultado positivo, o homem iniciou o tratamento para pacientes com quadro de HIV positivo. Porém, ao passar muito mal sempre que tomava a medicação receitada, foi encaminhado para a realização de novos exames. Assim, o resultado foi “não reagente para HIV”, sendo repetido por outro laboratório e novamente confirmado que o autor não era portador do vírus.

O juiz ressaltou que as partes integram relação de consumo e, sendo assim, o laboratório detém o dever de prestar corretamente seus serviços com segurança, o que não ocorreu no caso de R.E.C.

O magistrado refutou o argumento do laboratório, que afirmou que se tratava de um exame de triagem e que, para maiores conclusões, seria necessária a realização de outro exame específico. “Portanto, sequer foi realizado esse exame adicional pelo laboratório e tampouco o autor foi encaminhado a outro local para a realização do exame. Ao contrário, R.E.C. já foi encaminhado diretamente ao Hospital de Doenças Tropicais, orientado pelo denunciado, que, com o exame em mãos, teve a notícia de que o homem era portador do vírus e o encaminhou para tratamento”, frisou.

De acordo com Pedro Paulo de Oliveira, ficou evidente que R.E.C. sofreu constrangimentos e aborrecimentos, em razão do diagnóstico errado. O juiz se orientou em casos semelhantes de diversos tribunais do País, citando jurisprudências dos Tribunais de Justiça de Goiás, São Paulo, Pernambuco e Rondônia. Para ele, o laboratório falhou na elaboração do documento emitido, “tendo restado demonstrado que após ter tomado conhecimento do 'falso alarme', o autor, com a idade avançada, passou por sofrimento íntimo e perturbação emocional que, de certa, superaram os meros aborrecimentos, visto que se tratava de informação sobre uma doença gravíssima, de efeitos fatais”, frisou.  

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Loja de Rio Verde é condenada por vestido de noiva rasgado antes da cerimônia

Jéssica Nascimento não contava com um imprevisto momentos antes de seu casamento. Ao se arrumar para a cerimônia, a noiva constatou que não foram feitos os ajustes no vestido, requisitados à loja do aluguel e, por causa disso, o traje não lhe serviu e acabou rasgando. O problema motivou pedido de danos morais contra a empresa fornecedora, a Taty Noivas, deferido pelo juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde. A indenização foi arbitrada em R$ 8 mil.

Para o magistrado, a conduta da empresa merece represália pela má prestação de serviço. “A autora experimentou um sentimento de constrangimento, preocupação e impotência diante do descaso e negligência da ré. A responsabilidade civil pelos danos morais, nesse caso, encontra respaldo na verdadeira ofensa aos direitos da personalidade da cliente, que viu-se exposta ao ridículo, sendo ferida sua autoestima e imagem justamente no dia tão sonhado e esperado por qualquer noiva.”

Lojas que lidam com aluguel com trajes de festa, comumente, deixam sobras de tecido, escondida na costura, para a roupa se adaptar melhor aos variados biótipos e tamanhos das clientes. Contudo, a margem que era para ter sido solta não foi realizada pela Taty Noivas, e Jéssica precisou contornar o problema de forma emergencial.

Ajudada por amigas e pela cabeleireira, a noiva conseguiu improvisar para, ao menos, usar o vestido durante a cerimônia. Segundo a advogada de Jéssica, Kênia Borges Souza, para o remendo, foi empregada parte do véu, já que o rasgo era muito grande para ser coberto e o modelo do vestido, tomara que caia ajustado, não permitia grandes mudanças . Entretanto, para a festa em seguida, a noiva precisou trocar de roupa, utilizando um vestido comum estampado, já que não havia outra opção. Testemunhas arroladas pela autora confirmaram o problema enfrentado, alegando que a noiva chorou, ficou bastante nervosa e desesperada.

ACORDO NÃO CUMPRIDO

Segundo o juiz, é desnecessário “ponderar o que o casamento representa para a noiva, devendo ser considerada toda a dedicação atribuída e a expectativa de que a cerimônia seria realizada da maneira planejada, sem qualquer tipo de contratempo, o que, sem dúvida alguma, acaba por atribuir às empresas prestadoras de serviço para tal ocasião uma responsabilidade sem igual, merecendo atenção e cautela por parte das mesmas, o que não aconteceu no caso em questão”.

Na petição inicial, Jéssica contou que o aluguel foi feito meses antes do evento e, segundo o combinado, o vestido seria entregue com os ajustes na semana do casamento. No momento em que foi buscar o traje, a cliente teria indagado à vendedora se poderia experimentá-lo, o que lhe foi negado, para “preservar a limpeza da roupa”.

Conforme Umbelino ressaltou, a relação entre as partes do processo são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por isso, o fornecedor responde independentemente da existência de culpa, “bastando a constatação do dano sofrido pelo cliente e o nexo causal com a conduta da empresa”.

A autora havia pedido, também, o ressarcimento integral do valor despendido no aluguel, R$ 750, e o pleito foi deferido parcialmente pelo magistrado, que sentenciou a restituição de 50% da quantia. “Muito embora não a contento, a locação em si se restou concretizada e o abatimento proporcional do preço é medida que se impõe (artigo 18, parágrafo 1º, inciso 3 do CDC)”, levando em conta que a autora conseguiu usar, ao menos, o vestido na cerimônia. Veja sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

quinta-feira, 26 de março de 2015

Confeitaria de Goiânia terá de indenizar família por perturbação telefônica

A Confeitaria Richesse Ltda. terá de indenizar em R$ 25 mil, a título de danos morais, Wanessa de Castro, José Eduardo de Castro, Luiza Helena Valentim de Castro, Gabriel Valentim de Castro e Luciano Valentim de Castro, sendo R$ 5 mil para cada um, por ter realizado várias ligações noturnas em sua residência, em um período de três meses. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que endossou sentença proferida pelo juiz Carlos Luiz Damacena, da comarca de Goiânia.

Consta dos autos que, nos meses de julho, agosto e setembro de 2009, foram feitas várias ligações para a residência da família, em horário de repouso noturno, até mesmo na madrugada, originadas de telefone instalado no estabelecimento da confeitaria. A Richesse disse que as ligações foram geradas pelo sistema de segurança, que estava com defeito, pois nenhuma pessoa fica no local no período em que foram feitas. 

Inconformada com a sentença, a Richesse interpôs recurso, alegando que as ligações feitas a partir de ramais da empresa para a residência não passaram de mero aborrecimento. Disse que o argumento dos autores da ação, de que as ligações causaram pânico a eles, é exagerada. A família também entrou com recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório.

A desembargadora explicou que as ligações feitas, por quase dois meses, e inclusive de madrugada, "são fatos que ultrapassam a esfera de mero aborrecimento e contratempos cotidianos, atingindo a tranquilidade dos autores no lar". A magistrada observou que o dano sofrido pela família, por culpa da empresa, merece reparação por dano moral.

Em relação ao valor indenizatório, Beatriz Figueiredo disse que "atendidas as peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto a capacidade econômica da empresa apelante, a condição pessoal das vítimas, a repercussão dos fatos e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho por razoável o valor de R$ 5 mil para cada uma, totalizando a importância de R$ 25 mil". Veja decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

TJ Goiás condena Mercado Livre e vendedor online por não entregarem produto

O site Mercado Livre e o vendedor Autoparts Online foram condenados a pagar danos morais, no valor de R$ 2 mil, a um cliente que efetuou uma compra, mas não recebeu a mercadoria. A sentença é do juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira, que considerou a responsabilidade solidária de ambos os réus na má prestação de serviço.

Na defesa, o Mercado Livre alegou que era uma mera plataforma na internet para aproximar consumidores e vendedores e, assim, viabilizar negócios. Contudo, para o magistrado, o site deve ser também condenado, pois administra o recebimento e a entrega dos valores pagos, numa ferramenta própria conhecida como “Mercado Pago”.

Dessa forma, “como ele funciona como intermediador acerca da resolução do problema, com a devolução do valor pago, e sua atuação passa para uma escala de garantidor (representante das partes)”, conforme explicou Oliveira.

Consta dos autos que o autor da ação utilizou o Mercado Livre para comprar da Autoparts calotas automotivas, no valor de R$ 55,34, no dia 24 de junho de 2014, com previsão de entrega para o dia 7 de julho do mesmo ano. Poucos dias depois, ele foi informado que o produto não estava mais disponível. Diante do problema, a loja virtual sugeriu a troca, que não foi realizada, por desinteresse do cliente.

“Não estava o autor obrigado a aceitar qualquer outra mercadoria em substituição, pois quando da negociação, escolheu aquela que lhe agradava. Não era uma compra com opções de produtos, o mínimo que as demandadas deveriam ter feito seria a devolução do valor pago acrescido com os encargos de lei”, pontuou o juiz.

Além da restituição do dinheiro, o magistrado endossou a necessidade das rés em arcar com os danos morais. “Não é mero aborrecimento ou pertubação a sensação de ter sido enganado. A impotência natural do consumidor, diante de sua hipossuficiência, em situações como as tais, ainda mais quando advindas de negociações via internet, somadas à frustração causada pela conduta das demandadas são situações aptas a serem indenizadas”. Veja sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

quarta-feira, 25 de março de 2015

Após queixa de consumidora, taxistas são proibidos de verem telefone de clientes no Easy Taxi

Cansada de ter que lidar com casos de assédio durante e depois de corridas de táxi chamados por aplicativos, a brasileira Ana Clara Leite resolveu fazer um abaixo assinado online pedindo mudanças no funcionamento do aplicativo Easy Taxi. A iniciativa deu tão certo que, com o apoio de mais de 27 mil assinaturas virtuais (em um tipo de petição online), conseguiu algo que muitas mulheres esperavam há tempos: uma solução que impedisse os taxistas do aplicativo Easy Taxi de ver o telefone do cliente, o que permitia contatos diretos e até mesmo cantadas e assédios em casos mais extremos.

No abaixo assinado, ela pedia que a Easy Taxi permitisse ao cliente escolher se quer ou não divulgar seus dados (incluindo telefone e nome) ao taxista na hora da corrida. “Utilizo com frequência aplicativos para chamar táxis, mas me preocupo com o risco que eu e outras mulheres corremos. Conheço muitas que viveram situações de assédio em uma corrida de táxi. Eu mesma já passei por momentos tensos. Além disso, outras têm sido assediadas após a corrida por mensagens de texto e WhatsApp, uma vez que os aplicativos dão os dados da passageira aos taxistas”, afirma Ana na abertura do texto da petição, que conseguiu a vitória no caso na última quarta-feira, dia 18.

Presidente da Easy Taxi entra em contato com a cliente

A conquista foi celebrada por Ana em uma rede social: “Vitória! A Easy Taxi ouviu a voz de mais de 27 mil pessoas que exigiram medidas contra o assédio através de seu aplicativo! O presidente da Easy Taxi me telefonou e disse que eles adotarão em até três meses uma solução definitiva: um sistema VOIP que permite a comunicação entre taxista e passageira, mas os números de telefone não ficam visíveis”, alegou a consumidora.

Ainda segundo Ana, enquanto a medida definitiva não é adotada, a Easy Taxi forneceu uma solução temporária para os clientes: um e-mail para que as pessoas possam pedir que seu número de celular seja retirado do aplicativo. Para isso, é preciso enviar um e-mail para telefone@easytaxi.com.br e pedir a retirada de seu número. 

Posição Easy Taxi

“A empresa tem a segurança como uma de suas prioridades, por isso conta com inúmeras ferramentas e processos para garantir esse princípio. Todos os taxistas cadastrados passam por um processo rigoroso de cadastro, com conferência de documentação e de antecedentes criminais.

Os taxistas são treinados para seguir a política de conduta do aplicativo e, caso não respeitem as normas ou recebam avaliações negativas dos passageiros, podem ser suspensos temporariamente ou em definitivo do uso da ferramenta. 

Em casos de denúncia por email (contato@easytaxi.com.br) ou telefone (11 4003 2498), o taxista é suspenso imediatamente. Em seguida, o caso é investigado – assim reduzindo o risco de reincidência. Caso o taxista seja isento de culpa, ele é desbloqueado.  Mais de 15% dos taxistas cadastrados na ferramenta já foram/estão suspensos, garantindo, assim, um melhor serviço para os passageiros.

A empresa já está trabalhando em uma solução definitiva que realiza telefonemas entre passageiro e taxista sem mostrar nem armazenar o telefone um do outro. O uso será bem simples: ao clicar no botão “ligar para taxista” o passageiro será conectado ao profissional por uma plataforma que mantém o número de ambos oculto.

Essa ferramenta estará automaticamente disponível para os taxistas e passageiros dentro de dois a três meses. Enquanto isso, já temos uma solução temporária para que nossos passageiros possam escolher se querem ou não ter o seu número revelado ao taxista, basta mandar um e-mail para telefone@easytaxi.com.br e solicitar a retirada do seu número do app. Um e-mail de confirmação será enviado em seguida.”

Fontes: IDG Now e Reclame Aqui

Inflação, desemprego e alta de juros elevam inadimplência com cheque, diz Serasa

O percentual de devoluções de cheques pela segunda vez por insuficiência de fundos foi 2,19% em fevereiro, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Cheques Sem Fundos. O número é maior que o registrado no levantamento anterior, em janeiro (2,06%) e também há um ano, em fevereiro de 2014, quando foi 1,99%. 

Este resultado foi o segundo maior para um mês de fevereiro, em toda a série histórica, perdendo apenas para a inadimplência de 2,32% registrada em fevereiro de 2009.

Segundo os economistas da Serasa Experian, a alta da inadimplência com cheques, em todo país, reflete as dificuldades financeiras dos consumidores neste início de ano. “Essas dificuldades estão sendo determinadas pela a alta da inflação, pelo aumento do desemprego, e pelas sucessivas elevações das taxas de juros”, dizem.

Na região Norte, a devolução de cheques em fevereiro foi 7,20% do total de cheques compensados, maior que a devolução de 6,31% registrada em janeiro. Em fevereiro de 2014 esse percentual chegou a 4,03% do total de cheques compensados na região. No Nordeste essa taxa chegou a 6,28%, superior à de janeiro, quando alcançou 5,54%. Em fevereiro do ano passado, a devolução de cheques pela segunda vez por falta de fundos nessa região havia sido 3,85%.

No Sudeste, a devolução de cheques foi 1,32% do total, maior que a registrada em janeiro (1,25%). Na comparação com fevereiro de 2014, o resultado foi menor (1,55%). Na Região Centro-Oeste, esse número foi 5,01%, superior ao verificado em janeiro (4,75%) e em fevereiro do ano passado (2,81%).

Na região Sul, a devolução de cheques em fevereiro foi 4,50% do total de cheques compensados, maior que a devolução de 4,29% registrada em janeiro. Em fevereiro do ano anterior, a devolução de cheques também foi menor (2%) que o levantamento mais recente.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 24 de março de 2015

Conheça cinco aplicativos gratuitos que podem melhorar o dia a dia dos consumidores

Você já se irritou ao ficar esperando durante um longo tempo para falar com um atendente ao telefone ou em alguma loja? Ainda não encontrou a melhor maneira para controlar as finanças pessoais? Sente dificuldades na hora de dividir a conta do restaurante com os amigos?

Certamente você já passou por uma ou todas essas inquietações que são vividas com frequência por inúmeras pessoas. Como parte das comemorações do Dia Internacional do Consumidor, selecionamos cinco aplicativos de celular, gratuitos e bem avaliados pelos usuários, que prometem acabar com algumas situações que podem complicar o seu dia.

1 - Tem Fila:

O consumidor que pretende ganhar tempo e escapar de filas em estabelecimentos comerciais pode contar com o aplicativo “Tem Fila”, que permite aos usuários compartilharem informações sobre o tempo de espera em estabelecimentos comerciais. Vale lembrar, que os relatos são atualizados pelos próprios usuários.

2 - Passa Régua:

Ir ao bar para se encontrar com os amigos é um dos entretenimentos preferidos dos brasileiros. Por isso, separamos uma dica que facilita o pagamento de conta em bares e restaurantes. O Aplicativo “Passa Régua” permite ao usuário dividir o valor total da conta com o grupo de amigos de maneira prática. Além disso, é possível separar na divisão o consumo de bebidas ou itens caros que podem tornar injusta a divisão por igual.

3 - Me Atende:

Agora, se você está cansado de aguardar na linha o atendimento de alguma empresa, o app “Me Atende”, ajuda o consumidor a entrar em contato com a central de atendimento ou SAC das maiores empresas do Brasil. É possível solicitar o contato da companhia com a qual precisa falar e receber o retorno dela. Basta selecionar uma empresa e informar o motivo do contato. É importante ressaltar, que mesmo que a empresa não esteja disponível no sistema, o consumidor poderá obter o telefone em uma lista disponível dentro do aplicativo.

4 – RedLaser

Na hora da compra, para fazer boas escolhas, pesquisar preço é um requisito  fundamental. Mas nem sempre o consumidor tem tempo disponível para ir até as lojas em busca das melhores ofertas. Um aplicativo que pode ser um ótimo aliado na hora de escolher entre uma variedade de produtos é o “RedLaser”. O app lê os códigos de barra, pesquisa itens e seus respectivos preços e mostra detalhes de tudo o que você precisa saber, incluindo avaliações de produtos, informações nutricionais e informações críticas.

5 - GuiaBolso

Pesquisa recente realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revelou que oito em cada dez brasileiros não sabem controlar gastos. Se você está precisando organizar melhor suas finanças, o app “GuiaBolso” é um bom aliado na tarefa. Com ele, o consumidor pode organizar suas rendas e despesas, registrar por data os seus movimentos de dinheiro e, em seguida, analisar os resultados em relatórios, que ainda mostram por meio de gráficos o período de maior equilíbrio no mês.

E então, gostou das nossas dicas? Vale lembrar, que alguns apps não são compatíveis com todos  os sistemas operacionais. 

Fonte: Diário do Consumidor

Após ressaca de crédito no Brasil, consumidor tem de evitar empréstimo

 País passa por alta da inflação e juros caros, o que
gera uma insegurança em relação à manutenção dos
empregos. Dica para o momento é não fazer dívidas

A fatura do cartão de crédito, o boleto do financiamento do carro ou da moto e a conta do supermercado podem ser os principais inimigos que o consumidor brasileiro terá de combater em 2015. O País vive hoje uma ressaca provocada pelo crédito abundante ofertado nos últimos anos – um dos mecanismos de estímulo utilizado pelo governo para alimentar a atividade econômica, o emprego e o consumo interno. Somado a isso, temos inflação e juros em alta e uma insegurança em relação à manutenção dos empregos.

“Vivemos uma ressaca de crédito que começou no fim de 2013. Esse momento faz o consumidor recuar diante da tomada de crédito, porque quer evitar a inadimplência ou o endividamento excessivo. O nível do crédito até se mantém, há crédito. Mas as condições são muito diferentes: os prazos estão mais curtos, os juros em elevação, os spreads [diferença entre o custo do dinheiro para o banco e o que ele cobra do cliente, uma espécie de ágio] estão aumentando. Está mais difícil como reflexo da conjuntura negativa”, explica Luiz Rabi, economista da Serasa Experian.

Dados recentes da Serasa e do SPC Brasil apontam uma perda de apetite pelo crédito e uma menor disposição do consumidor em assumir dívidas. Segundo a Serasa Experian, a demanda por crédito caiu 2,5% em janeiro e recuou 10,7% em fevereiro. Na comparação anual, aumentou apenas 0,9%, quando a média dos últimos anos era de crescimento de 5% em 12 meses. “A taxa de juros, que é o preço do crédito, está subindo. Não é mesmo o momento de comprar crédito porque o produto [juro] está em elevação", explica Rabi.

Segundo o SPC Brasil,  as consultas para vendas a prazo (indicador que funciona como um termômetro de intenção de compra) recuou pelo segundo mês consecutivo, em fevereiro ao cair 4,83% ante janeiro (-28,85%).

Não é o momento de o consumidor contrair crédito porque ambiente econômico precisa de ajustes que derrubem os juros altos

Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil, explica que os bancos cobram taxa de juros maior porque o risco de inadimplência está crescendo, apoiado em outros indicadores, como o pessimismo do consumidor, do empresário, com a insegurança em relação ao emprego. "Muitos setores fazem um movimento de demissão ou utilizam mecanismos que reduzam custos. A tendência é que ao longo deste ano a indústria, principalmente de bens duráveis, dê férias coletivas, reduza jornadas de trabalho, corte horas extras, tudo em um esforço para não demitir, o que também gera custos. Isso tem impacto na renda, na liquidez e na expectativa de quem emprega, compra ou vende”, explica Marcela.

A analista administrativa Fabiana Arnoldi, de 34 anos, é um bom exemplo da situação que os economistas descrevem. Ela e o marido têm dívidas de financiamento do carro e em dois cartões de crédito e não estão dispostos a pegar mais crédito porque "os juros são muito altos".

“Há dois meses quitei uma dívida de um cartão, por meio de um empréstimo parcelado em 36 meses. Agora procuro os credores um a um para fazer acordo e pagar aos poucos tudo, até porque não consigo pagar tudo de uma vez. Procuro as empresas em busca de acordo, mas ninguém aceita. Tenho dificuldades porque fica claro que não querem que eu quite a dívida, querem ganhar com os juros sobre os juros, com o prolongamento da dívida”, desabafa a consumidora. Com três filhos, o mais novo com menos de um ano, Fabiana afirma que ela e o marido não têm como se desfazer do carro porque precisam levar e trazer as crianças para outras pessoas cuidarem enquanto trabalham.

O índice de Intenção de Consumo das Famílias, verificado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atingiu em março o menor nível da série histórica iniciada em janeiro de 2010, ao registrar quedas de 6,1% em relação a fevereiro e de 11,9% em relação a março de 2014. O indicador fechou março em 110,6 pontos e permanece ainda acima da zona de indiferença (100 pontos), indicando um nível ainda favorável.


O economista da Serasa afirma que os bancos e instituições financeiras nunca perdem. "Eles ganham de qualquer jeito, mas com crise e elevação do produto do juro, parecem que vão bem neste momento” diz Rabi, da Serasa Experian. Para oo economista, o mais aconselhável é o consumidor não se endividar agora, pelo contrário deve poupar até que a economia volte a ganhar confiança. “O único financiamento que vale ser feito nesse momento é o da casa própria. Isso quando for possível trocar a parcela do financiamento pelo aluguel. Não é  hora para comprar um imóvel apenas para investimento. Os juros não favorecem esse tipo de investimento”, explica Rabi.

Volta de ambiente amigável ao consumidor depende de muitos fatores

A economista-chefe do SPC Brasil explica porquê o cenário econômico não é propício para a tomada de crédito
Marcela Kawauti, da SPC Brasil, explica que é preciso analisar o crédito hoje considerando não apenas as dívidas em atraso dos bancos (credores de 50% dos inadimplentes), mas também as dívidas do comércio, que representam 20%, inadimplência puxada principalmente pelos crediários e financiamentos diretos disponíveis no varejo.

“Os bancos estão sendo mais cuidadosos na hora de conceder crédito e o consumidor não está assumindo dívidas para comprar linha branca, carro, moto com prazos longos. Essa falta de disposição ou condição para a compra retrai também o crédito no comércio e na indústria, na venda de bens em geral, e provoca um efeito na cadeia produtiva, com setores industriais passando por um momento difícil. Junta-se a isso o empresário sem confiança ou estímulo para investir e temos essa estagnação da atividade”, analisa Marcela.

Para Marcela, a melhora sistêmica começou a ser embasada agora e só vai melhorar em meados de 2016. “Quando o ciclo de ajuste fiscal e monetário acabar, deve melhorar confiança. Ainda estamos no meio do ciclo. O ajuste fiscal [uma série de medidas para reduzir de despesas do governo] nem passou no Congresso. O ajuste monetário [elevação da taxa de juros] já começou, mas o impacto demora de 8 a 9 meses. Tudo isso contribui para dizer que nesse ano o crédito não vai voltar a impulsionar a economia. A melhora começa só no ano que vem e não vai ser no começo do ano”, podera Marcela.

A economista-chefe do SPC Brasil explica que a inflação no País não é só de demanda. “A inflação tem a ver com reajuste de preços administrados que estavam represados (luz, gasolina) e foram reajustados agora. A produtividade baixa também eleva os custos de nossos produtos. Em resumo, nossa inflação é estruturada e por isso é resistente. Leva tempo e demanda ajustes para recuar." Marcela afirma ainda que o impacto do dólar na cadeia também prejudica. "Não sabemos até onde vai o preço da moeda hoje. É um risco adicional e está presente em vários componentes da indústria.”


Fonte: IG

segunda-feira, 23 de março de 2015

TIM adia suspensão da internet móvel de clientes pós-pagos após fim da franquia

A TIM, que pretendia suspender a navegação de internet no celular para os clientes de planos pós-pagos, a partir desta sexta-feira (20 de março), quando atingissem a franquia de dados contratada, adiou a decisão. 

Por enquanto, os clientes que pagam contas permanecerão com a velocidade reduzida ao atingirem o limite contratado, mas o serviço não será interrompido. No entanto, em breve, para continuar a navegar, será preciso comprar pacotes adicionais, como já acontece com clientes pré-pago e controle da operadora e das concorrentes Oi, Vivo e Claro.

A mesma medida vai atingir clientes pós-pagos da Claro, a partir de abril, e da Vivo, nos próximos meses. A Oi ainda não informou quando vai adotar a estratégia, mas lembrou que a prática de bloqueio de navegação após o consumo da franquia total é usual em vários países.

A TIM não esclareceu por que razão decidiu manter por mais tempo a navegação reduzida, mas confirmou que, em breve, vai “expandir a nova mecânica para todos os clientes dos planos pós-pagos, que já foram notificados sobre a mudança”.

Cliente tem vitória na Justiça

Uma decisão judicial em São Paulo conseguiu reverter o bloqueio da web móvel do plano controle da TIM, já em vigor. O advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto, cliente da empresa nessa modalidade, entrou na Justiça por causa do corte total da internet ao atingir o limite contratado. De acordo com a liminar concedida pela 1ª Vara Cível de São Paulo, a empresa está proibida de suspender o serviço. Mas a decisão vale apenas para aquele usuário.

"Procurei a operadora, em 2011, justamente por prometer a navegação ‘infinity’ (ilimitada). Hoje, uso o celular mais para trocar e-mails e mensagens via WhatsApp. Essa decisão abre um precedente favorável para outras ações semelhantes."

Vinicius, porém, ainda está com a navegação suspensa: "A liminar saiu no dia 16, mas, aparentemente, a TIM ainda não foi notificada. Então, não está descumprindo a ordem".


Fonte: Extra

Unesco: mundo precisará mudar consumo para garantir abastecimento de água

Relatório da Unesco diz que crise global de água é
um problema de governança. Foto: Divulgação/Cesan

Relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) mostra que há no mundo água suficiente para suprir as necessidades de crescimento do consumo, "mas não sem uma mudança dramática no uso, gerenciamento e compartilhamento. Segundo o documento, a crise global de água é de governança, muito mais do que de disponibilidade do recurso, e um padrão de consumo mundial sustentável ainda está distante.

De acordo com a organização, nas últimas décadas o consumo de água cresceu duas vezes mais do que a população e a estimativa é que a demanda cresça ainda 55% até 2050. Mantendo os atuais padrões de consumo, em 2030 o mundo enfrentará um déficit no abastecimento de água de 40%. Os dados estão no relatório Mundial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento de Recursos Hídricos 2015 – Água para um Mundo Sustentável.

O relatório atribui a vários fatores a possível falta de água, entre eles a intensa urbanização, as práticas agrícolas inadequadas e a poluição, que prejudica a oferta de água limpa no mundo. A organização estima que 20% dos aquíferos estejam explorados acima de sua capacidade. Os aquíferos, que concentram água no subterrâneo e abastecem nascentes e rios, são responsáveis atualmente por fornecer água potável à metade da população mundial e é de onde provêm 43% da água usada na irrigação.

Os desafios futuros serão muitos. O crescimento da população está estimado em 80 milhões de pessoas por ano, com estimativa de chegar a 9,1 bilhões em 2050, sendo 6,3 bilhões em áreas urbanas. A agricultura deverá produzir 60% a mais no mundo e 100% a mais nos países em desenvolvimento até 2050. A demanda por água na indústria manufatureira deverá quadruplicar no período de 2000 a 2050.

Segundo a oficial de Ciências Naturais da Unesco na Itália, Angela Ortigara, integrante do Programa Mundial de Avaliação da Água (cuja sigla em inglês é WWAP) e que participou da elaboração do relatório, a intenção do documento é alertar os governos para que incentivem o consumo sustentável e evitem uma grave crise de abastecimento no futuro. “Uma das questões que os países já estão se esforçando para melhorar é a governança da água. É importante melhorar a transparência nas decisões e também tomar medidas de maneira integrada com os diferentes setores que utilizam a água. A população deve sentir que faz parte da solução”, diz.

Cada país enfrenta uma situação específica. De maneira geral, a Unesco recomenda mundanças na administração pública, no investimento em infraestrutura e em educação. "Grande parte dos problemas que os países enfrentam, além de passar por governança e infraestrutura, passa por padrões de consumo, que só a longo prazo conseguiremos mudar, e a educação é a ferramenta para isso", diz o coordenador de Ciências Naturais da Unesco no Brasil, Ary Mergulhão.

No Brasil, a preocupação com a falta de água ganhou destaque com a crise hídrica no Sudeste. Antes disso, o país já enfrentava problemas de abastecimento, por exemplo no Nordetste. Mergulhão diz que o Brasil tem reserva de água importante, mas deve investir em um diagnóstico para saber como está em termos de política de consumo, atenção à população e planejamento. "É um trabalho contínuo. Não quer dizer que o país que tem mais ou menos recursos pode relaxar. Todos têm que se preocupar com a situação".

O relatório será mundialmente lançado hoje (20) em Nova Délhi, na Índia, antes do Dia Mundial da Água (22). O documento foi escrito pelo WWAP e produzido em colaboração com as 31 agências do sistema das Nações Unidas e 37 parceiros internacionais da ONU-Água. A intenção é que a questão hídrica seja um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que vêm sendo discutidos desde 2013, seguindo orientação da Conferência Rio+20 e que deverão nortear as atividades de cooperação internacional nos próximos 15 anos.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 20 de março de 2015

Liminar proíbe TIM de cortar pacote de dados ao fim da franquia

A TIM, última das empresas do ramo de telefonia móvel a aderir ao modelo de negócios onde operadoras cortam o acesso à internet dos usuários, quando o mesmo alcança a franquia de dados contratada, foi proibida de fazê-lo através de um pedido liminar enviado à 1ª Vara Cível de São Paulo no dia 18 de março, estabelecendo que a operadora retorne os serviços de navegação como antes.

O Advogado Vinicius Koptchinski Alves Barreto foi quem conseguiu a liminar, após ter seu acesso à internet impedido, antes mesmo alcançar sua franquia de apenas 30MB, o que o privou de ter acesso a seus e-mails. Vinicius afirmou que no modelo de negócios antigo, ele continuava navegando, porém, com velocidade reduzida, o que amenizava a situação.

O cenário atual, iniciado pela operadora VIVO, logo após sendo seguido pela Claro e a Oi, segue o modelo de negócios Europeu e Americano, onde teoricamente, os clientes acabariam tendo uma experiência de navegação mais fiel na rede móvel, contudo, tal medida fere o direito do consumidor; Tanto que o próprio Procon recorreu à justiça, por entender que os consumidores tiveram seus contratos alterados de uma forma unilateral.

Apesar das operadoras alegarem que o fim da “velocidade reduzida“ ajudaria os usuários, na verdade, quem acaba se ajudando são elas mesmas, pois terminam lucrando até mais com a venda de pacotes de dados adicionais para a aqueles desesperados que não conseguem ficar sem conexão, algo que no final das contas, acaba pesando bastante no bolso dos clientes. 

Fonte: Olhar Digital 

Pagou juros de obra ou seguro de obra? Saiba os seus direitos

O governo federal, com o propósito de alavancar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), lançou o chamado “crédito associativo”, por meio do qual a Caixa Econômica Federal (CEF) e/ou o Banco do Brasil (BB) abrem uma linha de crédito para financiamento habitacional, mediante recursos do FGTS, com financiamento direto às pessoas físicas.

“Nesse tipo de financiamento, a construtora (incorporadora) formará um grupo de pessoas associadas cujos financiamentos, FGTS e subsídio do governo federal - se houver - somarão o custo da obra, que poderá ser ou não dividida em fases, dependendo do porte do empreendimento imobiliário”, explica Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) – Seção Goiás.

De acordo com ele, “o problema é que ninguém explica ao consumidor/mutuário realmente o que isso significa”. “Pelo crédito associativo, o consumidor/mutuário assina o contrato de financiamento imobiliário durante a fase de construção e o banco faz a transferência do financiamento imobiliário para a vendedora.”

Segundo Rascovit, no período que o empreendimento está em construção, a instituição financeira (CEF ou BB) libera, gradativamente, o montante financiado pelos mutuários à construtora, conforme a evolução da obra. “Sobre tais quantias incide a taxa de juros do contrato de financiamento habitacional, que é paga mensalmente pelo devedor/mutuário.”

O presidente do Ibedec Goiás diz que, nesse período, a prestação mensal do financiamento é composta tão somente pelos referidos juros (de obra) e encargos acessórios, ou seja, não há amortização do saldo financiado. “Para piorar a situação, o agente financeiro só considera que a obra foi concluída após a averbação do Habite-se, expedido pela prefeitura, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Só depois disso é que começa o prazo de amortização do saldo devedor.”

O que isso significa? “Significa que, enquanto o projeto apresentado para o agente financeiro não for cumprido, o banco continuará a cobrar o juro de obra, causando grandes prejuízos para o mutuários, porque essa parcela pode chegar até o valor da parcela pactuada entre mutuário e agente financeiro, e, nesse meio tempo ele esta na maioria das vezes pagando o aluguel enquanto não recebe as chaves da tão sonhada casa própria, ou seja, a tão sonhada casa própria vira um pesadelo”, alerta Rascovit.

Se houver concordância com a cobrança do juro de obra, até porque o consumidor/mutuário assinou o contrato de financiamento com o juro de obra, salienta o presidente do Ibedec Goiás, “existem datas que devem ser cumpridas, assim como determina o próprio contrato com a Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil”.

O problema, destaca Rascovit, é que isto, na maioria das vezes, não é cumprido. “O pagamento de juros de obra, além da data prevista para entrega das chaves, deve ser suportado pela construtora. Caso isto não aconteça, o consumidor/mutuário poderá ingressar com ação de indenização para receber pelo período extrapolado, pois fere o artigo 6º, VI e VII, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), além dos artigos 186 c/c 927, parágrafo único, do Código Civil”, informa.

“Como podemos verificar, o crédito associativo (juros de obra) é a pior forma para o consumidor/mutuário adquirir um imóvel, pois se houver atraso na entrega da obra, após o término do prazo previsto no cronograma, todos os mutuários pagarão valores a mais para o banco, por erro da vendedora, sendo que esses valores não amortizarão em nada o financiamento já contraído”, ressalta Rascovit.

O presidente do Ibedec Goiás, portanto, orienta: “Caso tenha passado por esse problema junto à construtora, procure seus direitos, pois o Poder Judiciário esta ai para lhe ajudar”.


Postado por Marjorie Avelar 
Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás 

quinta-feira, 19 de março de 2015

Está sofrendo com o mau atendimento do SAC de uma empresa? Saiba seus direitos

Problemas com o atendimento das empresas são, infelizmente, muito comuns. Ligações que caem, dúvidas não esclarecidas, não cumprimento do acordo feito por telefone, inúmeras transferências e demora, muita demora, estão entre as reclamações mais frequentes de quem precisa utilizar o famigerado SAC.

Para auxiliar a causa desesperadora de quem precisa de feedback das empresas, Gisele Friso Gaspar, advogada e consultora jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, cita algumas das regras que devem ser seguidas pelas empresas na hora de prestar atendimento aos clientes. Ao tomar conhecimento, o consumidor poderá evitar desgastes futuros. São elas: 
  • As ligações para os SACs devem ser gratuitas e o atendimento das demandas não pode resultar em qualquer ônus para o consumidor;
  • O atendente não pode condicionar o acesso inicial do consumidor ao prévio fornecimento de seus dados;
  • O SAC deve estar no ar, disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana;
  • O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala deve ter preferência e a empresa deve atribuir um número específico para esse fim;
  • O SAC deve oferecer eficiência e cordialidade e a transferência da ligação deve ser feita em até um minuto;
  • O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda deve ser informado ao consumidor e se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico;
  • As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro, e essa resolução da demanda, informada ao consumidor por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.

“Vale frisar que as regras do Decreto aplicam-se apenas ao atendimento telefônico que tenha como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Contratos e ofertas por telefone não são regidos pelo Decreto. Ele aplica-se apenas a serviços que sejam regulados pelo Poder Público Federal, como telefonia, energia elétrica ou serviços bancários”, afirma a advogada.

Caso a empresa descumpra as normas estabelecidas no Decreto, o consumidor poderá efetuar reclamação administrativa perante as agências reguladoras (ANS, ANATEL, ANEEL etc.). “As reclamações perante essas entidades são importantes não apenas para a resolução do problema, mas para que a agência reguladora - que tem dentre as suas funções o dever de fiscalizar - possa tomar medidas preventivas e, em casos mais graves, aplicação de sanções às empresas que descumprem as normas.

Também é útil a reclamação perante o Procon e órgãos de defesa do consumidor. Em casos mais graves, o consumidor deve procurar o Poder Judiciário. Se a empresa, por exemplo, se recusa a entregar as gravações das ligações, o consumidor pode pedir judicialmente essas informações”, finaliza.  

Lembramos que essas regras são obrigatórias apenas para os setores de transporte aéreo e terrestre, telefonia, TV por assinatura, companhias de água e energia elétrica, bancos, cartões de crédito, seguros e planos de saúde.

LIGAÇÃO GRAVADA

Empresas que fazem uso do atendimento por telefone fazem questão de esclarecer que as ligações serão gravadas para a segurança de quem liga. E o consumidor tem, sim, direito a consultar as gravações das centrais de atendimento das empresas. A empresa é obrigada a manter as gravações das chamadas efetuadas para o SAC pelo prazo mínimo de 90 dias;

O Procon-PR lembra que a Resolução 567 foi baixada em 24 de maio de 2011, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e já está em vigor. Ela obriga as empresas de telefonia e de TV por assinatura a informar os usuários que entrarem em contato com seu SAC (Serviço de Atendimento a Clientes) que a gravação da conversa poderá ser solicitada.

Assim, o usuário deve ser avisado pela central de atendimento que a chamada está sendo gravada, informando ainda que, caso seja necessária, a gravação poderá ser solicitada pelo cliente. Se houver descumprimento das regras, as prestadoras desses serviços responderão a um processo administrativo da Anatel e, em caso de irregularidades, poderão receber uma advertência ou multa, dependendo da gravidade da queixa. Até então, o atendimento dos call centers esclarecia que a ligação do cliente estava sendo gravada, mas não o informava que poderia ter acesso a ela.

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Termina hoje a Semana da Conciliação do Varejo em Goiânia

Ainda em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor (15 de março), o Procon Goiás continua participando da Semana de Conciliação do Varejo, promovida pelo Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás), em Goiânia.

Quem deseja resolver pendências tem até hoje, 20 de março, para fechar um possível acordo com o comércio varejista. No Procon Goiás, quando o assunto é "produtos" ocupa o terceiro lugar no ranking de reclamações. Os problemas mais demandados são vícios, demora na entrega e demora na montagem dos móveis.

Os consumidores também procuram o Núcleo de Renegociação de Dívidas solicitando cálculos das prestações em atraso: carnês de lojas, escolas, loteamentos, faturas de cartão de crédito, contratos de financiamento, liquidação antecipada de dívida e reajustes (aluguel, lotes e apartamentos).

Na Semana de Conciliação, a intermediação do Procon com lojistas e consumidores foi intensificada. O órgão foi mediador entre o lojista e o cliente, fornecendo os cálculos das dívidas solicitados, auxiliando o consumidor para que faça o melhor acordo. As lojas participantes são Novo Mundo, Fujioka, Eletrosom, Ricardo Eletro, Rival Calçados e Flávios’s Calçados.

O trabalhos de conciliação, que terminam hoje, estão sendo realizados na sede do Sindilojas (Rua 90, nº 320, Setor Sul) e também na sede do Procon Goiás (Rua 8 nº 242, Centro).

Fonte: Procon Goiás

quarta-feira, 18 de março de 2015

Reféns de planos de saúde coletivos, consumidores recorrem aos tribunais

Servidora do Estado viu a mensalidade do plano coletivo
saltar de cerca de R$ 300 para mais de R$ 1,5 mil
em apenas um ano. Foto: Guga Matos/JC Imagem

O consumidor de saúde no Brasil vive uma encruzilhada: praticamente sem opções para contratar planos individuais e familiares, considerados o ouro do mercado, virou refém dos planos coletivos. O problema é que, a cada ano, a insatisfação com esse tipo de contrato cresce, levando muitos usuários aos tribunais. 

As ações na Justiça dizem respeito principalmente a reajustes abusivos e quebras de contrato – justamente os dois aspectos que não são totalmente regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Não é de hoje que as operadoras figuram, juntamente com telefonia e instituições financeiras, entre os setores mais reclamados nos órgãos de defesa. Nesse mercado de 50 milhões de pessoas, há muita gente insatisfeita, sejam beneficiários individuais ou coletivos.

O policial rodoviário federal aposentado Luiz Alberto do Nascimento, 60 anos, viu, em quatro anos, seu plano coletivo por adesão ser reajustado em 256%. Pior: não aceitando o reajuste proposto em 2014, a entidade de classe ficou ameaçada de ter o contrato cancelado. Somente por meio de medida judiciais é que os reajustes abusivos foram afastados e o contrato foi mantido. Em 2014, a ANS limitou em cerca de 9% o índice máximo de reajuste para planos individuais e familiares.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não possui dados compilados do crescimento das ações judiciais contra planos coletivos, que já dominam 80% do mercado. Isso porque os processos podem aparecer com diversos nomes. Mas o juiz titular da 1ª vara cível do TJPE atesta: a cada ano, cresce a pilha de processos. 

Ele também é professor da cadeira de direito do consumidor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco e membro do Comitê Executivo Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em São Paulo, por exemplo, os casos tiveram crescimento perto de 15%, segundo levantamento feito por um escritório de advocacia especializado com base nos dados do TJSP.



Segundo Moutinho, em muitos casos, os reajustes chegam a até duas ou três vezes o valor inicial da mensalidade. De modo geral, os juizes têm se posicionado a favor do consumidor, principalmente em casos de quebra unilateral de contrato, permitido para os coletivos após um ano e com comunicação prévia. “Mas, a maioria dessas decisões tem sido proferida através de liminares, com antecipação de tutela”, observa, lembrando que, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ainda não se desenhou uma unanimidade sobre o assunto.

Fonte: Jornal do Commercio

Decreto deve reduzir espera por troca de produto com defeito a até 12 dias

O governo e o setor produtivo chegaram finalmente a um acordo sobre a lista de produtos que devem ter a troca acelerada em caso de defeito. Foram necessários dois anos para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a indústria e o comércio entrarem em um consenso sobre as mercadorias consideradas essenciais e sobre os prazos em que os itens devem ser trocados.

O jornal “O Estado de S. Paulo” obteve o decreto que está na Casa Civil, pronto para ser assinado pela presidente Dilma Rousseff. Telefone celular, televisão, máquina de lavar roupas, geladeira, fogão e produtos para saúde - que devem ser definidos pelo Ministério da Saúde - estão elencados como itens essenciais, que terão de ser trocados quando tiverem "comprometimento de características ou funcionalidades que impeçam sua adequada utilização".

O decreto, que entra em vigor logo após a assinatura pela presidente, regulamenta o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei diz que, em caso de defeito de produto essencial, o consumidor pode trocar a mercadoria imediatamente por outra em perfeitas condições.

Hoje, quando há defeito ou vício, o consumidor precisa enviar a mercadoria à assistência técnica e pode aguardar até 30 dias para a troca. O decreto vai diminuir o prazo para reparo de produtos essenciais em duas etapas. Nos seis primeiros meses em que o decreto estiver em vigor, o prazo será de 10 dias úteis nas capitais, regiões metropolitanas e no Distrito Federal e de 15 dias nas demais cidades. Depois desse período, os prazos serão reduzidos para 8 e 12 dias úteis, respectivamente.

ATRASO

Quando lançou o Plano Nacional de Defesa do Consumidor, em 15 de março de 2013, a presidente prometeu baixar o decreto em um mês. As negociações, porém, demoraram muito mais. O anúncio da presidente, que chegou a afirmar no discurso que os problemas deveriam ser solucionados "na hora" em que fossem notificados, fez com que indústria e comércio trocassem farpas.

Em um primeiro momento, o varejo repassou a responsabilidade à indústria, que, por sua vez, avisou ao governo que o custo do aumento dos estoques para casos de devolução seria transferido ao cliente, com impacto na inflação. A advertência preocupou a equipe econômica e colocou a lista em "banho-maria".

O governo se viu obrigado a reconhecer que não poderia exigir troca imediata por questões de logística. Por isso, os prazos variam de acordo com a proximidade de grandes centros urbanos. Além disso, o setor produtivo argumentou que não poderia fazer a troca imediata sem vistoria técnica - principalmente nos produtos com softwares. Foi preciso também entender a peculiaridade do comércio eletrônico e a forma como são entregues as compras online.

"É o ótimo? Não. Mas estou convencida de que é o bom e a melhor saída que conseguimos depois de um trabalho árduo de negociação" afirma Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça. "Aguardo ansiosamente para que esse decreto se torne realidade normativa."

O acordo se aproxima do que é feito na União Europeia, segundo a secretária. Lá, os produtos têm garantia de dois anos e há uma presunção normativa de que, se o problema ocorrer nos seis primeiros meses, é provável que seja falha na fabricação. Em todos os casos, a empresa faz uma análise. Já nos Estados Unidos o modelo de negócio permite que as trocas sejam feitas imediatamente quando o consumidor não está satisfeito com o produto, mesmo que a mercadoria não tenha defeito.

A grande maioria da indústria e do comércio já segue os primeiros prazos estabelecidos no decreto, diz Benjamin Sicsú, da Samsung. Ele participou das negociações como representante da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros). "Fazer leis para serem seguidas é mais demorado do que fazer regras que não serão cumpridas", afirma.

Fonte: Agência Estado - Publicado em Diário de Pernambuco