Dezembro sempre “bate
aquele sentimento” de querer mudança e renovação para entrar no ano novo de
“cara nova”. Muitas pessoas começam pela casa, limpando as gavetas, jogando
documentos antigos fora para dar espaço aos novos. Mas nem tudo pode ir para o
lixo, segundo Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de
Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).
De acordo com ele, é
preciso ter cuidado na hora de se proteger das cobranças indevidas e não correr
o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos
federais. Para tanto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. “O prazo
mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil.
Há comprovantes, portanto, que devem ser mantidos por mais tempo guardados,
como os de imóvel financiado”, salienta Rascovit.
Conforme o presidente
do Ibedec-GO, a Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) diz que as pessoas jurídicas,
prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a
encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o
consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá
os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do
vencimento da respectiva fatura”, explica.
Para facilitar a vida
do consumidor, o Ibedec Goiás dá algumas dicas:
Guarde por cinco anos:
- · Os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
- · Contas de água, luz, telefone e gás;
- · Recibos de assistência medica;
- · Recibos escolares;
- · Pagamento de cartões de créditos;
- · Recibos de pagamentos a profissionais liberais;
- · Pagamento de condomínios;
Guarde por três anos:
- · Recibos de pagamentos de aluguel;
- · Recibos de diárias de hotéis;
- · Recibos de pagamento de restaurante;
Guarde por 20
anos:
- · Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS;
Documentos e seus prazos:
- · Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.) – Guarde por um ano após o término da vigência;
- · Extratos bancários – um ano;
- · Recibos de pagamento de alugueis – três anos;
- · Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.) – cinco anos;
- · Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) – cinco anos;
- · Condomínio – cinco anos;
- · Mensalidades escolares – cinco anos;
- · Faturas de cartões de crédito – cinco anos;
- · Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais - como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc. – cinco anos
- · Plano de saúde – cinco anos
- · Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados – seis anos;
- · Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens - como carros e imóveis - até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
- · Notas fiscais até o término da garantia do produto;
- · Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.
Postado por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás