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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Procons podem ganhar poder de Justiça

Posto de atendimento do Procon-SP:  ideia é solucionar de forma mais
rápida reclamações dos consumidores e  ainda desafogar Justiça 


Os Procons de todo o país terão mais poder de ação e poderão aplicar multas diárias a empresas que infringirem os direitos dos clientes, caso sejam aprovadas no Congresso Nacional as modificações do Código de Defesa do Consumidor sugeridas pela comissão encarregada de analisar o tema.

O projeto que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresenta nesta quinta-feira, 17, à comissão coloca as conciliações feitas pelos órgãos de defesa do consumidor no mesmo status de audiência na Justiça. A ideia do governo é solucionar de forma mais rápida as reclamações dos consumidores e, ao mesmo tempo, desafogar a Justiça brasileira.

Quando não houver acordo entre as partes no Procon, o juiz dispensará a audiência de conciliação e pulará direto para a audiência de julgamento. Para Ferraço, "turbinar" os Procons evitará que os embates entre empresas e consumidores fiquem parados na Justiça.
Em março, no anúncio do Plano Nacional de Consumo, a presidente Dilma Rousseff tinha pedido apoio do Legislativo para aprovar o projeto de fortalecimento dos Procons, discussão que se arrasta há quatro anos.

Incluir essas medidas na atualização do Código de Defesa do Consumidor foi a forma encontrada para não precisar recorrer a uma medida provisória, que teria efeito legal imediato, ou esperar que o Congresso aprovasse o projeto enviado na ocasião pela presidente.


Em forma de código, assim que o projeto for aprovado na comissão, segue para apreciação no plenário. A expectativa do senador é que a atualização do código entre em vigor ainda neste ano.

Fonte: Exame

Supermercado é condenado por dano a veículo de consumidor

A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Carrefour a pagar a cliente o valor de R$ 2.696,94 por dano material e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, devido a desconforto e constrangimento causados pelo estouro de cano que causou alagamento na garagem do estabelecimento danificando o seu veículo.

A parte autora pleiteou a condenação do supermercado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão dos prejuízos acarretados ao seu veículo enquanto fazia compras. O Carrefour reconheceu, em audiência, a ocorrência de dano ao automóvel da parte autora em seu estacionamento, apesar de não ter formulado nenhuma proposta de acordo.Conforme a sentença, as fotografias demonstram, de forma inconteste, a gravidade do dano ao único automóvel da família da autora, que ficou completamente sujo e alagado após o estouro do cano que se encontrava acima carro. Em audiência, a parte autora narrou ter sido obrigada a transitar com o veículo nesse estado por 5 dias, diante da dificuldade em encontrar um local que se dispusesse a lavar o veículo. Isso porque haveria a necessidade de desmontar todo o automóvel para realizar a lavagem. 

A autora e sua família, inclusive um bebê de 10 meses, utilizaram o veículo que portava odor fétido, uma vez que ele fora atingido inclusive por peixes, o que lhes causava extremo desconforto e ardor nos olhos. Ademais, a lavagem demorou 20 dias para ser efetuada, período no qual se viram privados de utilizar o carro. Todos esses fatos causaram à autora desconforto e constrangimento que ultrapassam a esfera da normalidade, atingindo seus direitos de personalidade. Caracterizada a ocorrência de dano moral, impõe-se a condenação da parte ré em pecúnia, como forma de reparação do abalo por ela provocado, sem caracterizar, porém, enriquecimento sem causa por afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.



Fonte: Consumidor Moderno/UOL