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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Suspensão de contratos de financiamento preocupa mutuários

Mutuários que tentam financiar imóvel junto à Caixa Econômica Federal, porém têm seus contratos suspensos em razão da ausência de recursos pelo banco. Esta situação tem acontecido com certa frequência, em especial na linha de financiamento cuja fonte do recurso seja o FGTS, conforme as inúmeras reclamações recebidas pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

De acordo com o vice-presidente da ABMH, Wilson Cesar Rascovit, no que diz respeito aos financiamentos do pró-cotista, trata-se de uma modalidade exclusivamente disponibilizada pela CEF e Banco do Brasil que apresenta uma taxa de juros muito atraente. “Pois se encontra no meio termo entre o programa Minha Casa Minha Vida e os financiamentos ofertados com recursos advindos da poupança (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE).”

Entretanto, para que o mutuário possa conseguir esse financiamento, deverá atender a alguns requisitos, como ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS em uma ou mais empresas, estar com contrato de trabalho ativo vinculado ao FGTS ou saldo em conta na data da concessão do financiamento que represente o mínimo de entrada exigido pelo banco. Para trabalhador licenciado do INSS sem quebra de vínculo empregatício, o tempo é contado a partir da data de sua contratação pela empresa da qual se licenciou, podendo ser somado por períodos relativos a outros vínculos empregatícios.

Segundo Wilson Rascovit, essa linha se diferencia da tradicional de financiamentos concedidos na modalidade Carta de Crédito do FGTS, que exige apenas o mínimo de três anos de trabalho sob o FGTS. “E contrato ativo ou saldo em conta à época do financiamento equivalente a entrada exigida pelo banco”, completa.

Essas modalidades chamam bastante atenção do mutuário pela taxa de juros. “Vemos com bastante preocupação o atual cenário dos financiamentos, pois os contratos vinculados ao FGTS têm apresentado sistematicamente problemas na finalização, o que, em muitos casos, acaba adiando o sonho da casa própria do cidadão, levando-o inclusive a arcar com penalidades em caso de rescisão da compra e venda”, observa o vice-presidente da ABMH. Além disso, ele conta que reclamações também são voltadas para falta de informação por parte do agente financeiro, que se limita a dizer que o contrato está aprovado, porém não existem recursos.

Vale lembrar que a essa relação mutuário agente financeiro aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, que impõe ao fornecedor de produtos e serviços a obrigação de prestar informação clara, direta e objetiva sobre todos os produtos e serviços. “Soma-se a isso a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), que obriga os entes da administração pública – em que se insere a CEF, por exemplo – a prestar todas as informações necessárias aos consumidores”, explica Rascovit.

A ABMH orienta todos os mutuários que tiveram o crédito aprovado, mas que não assinaram contrato por falta de recurso que se cerquem do máximo possível de documentos que comprovem a aprovação do financiamento e a falta de recurso, que exijam da instituição financeira informações claras, diretas e objetivas sobre tudo que envolve o processo de financiamento e as razões da não liberação do contrato, bem como façam as devidas reclamações junto à ouvidoria da instituição e do Banco Central do Brasil.


segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Financiamento da casa própria está mais difícil

A Caixa Econômica Federal anunciou que passará a financiar apenas 50% do valor dos imóveis usados. A medida, divulgada na última segunda, 25 de setembro, vai afetar uma grande parte do mercado imobiliário, uma vez que já não se tem uma demanda muito grande de imóveis novos em razão da crise vivida pelo setor da construção civil.

De acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, anteriormente, a CEF financiava de 60% a 70% dos imóveis usados, o que dava para o mutuário uma margem melhor de entrada. “Com essa nova regra, passa a ser exigido do mutuário o desembolso de uma quantia considerável, caso queira comprar um imóvel usado. A medida vai afetar tanto as pessoas que pretende sair da casa dos pais, quanto aqueles que pretende sair do aluguel ou mudar de imóvel”, pontua.

Considera-se imóvel usado aquele que já foi habitado ou tem mais de 180 dias de averbação do habite-se. “A maior parte dos imóveis negociados nas grandes capitais atualmente estão nessa situação ante a saturação do mercado e do espaço de construção das cidades”, observa Rascovit.

Para ele, do ponto de vista econômico do país, a medida vai com certeza frear o mercado imobiliário, pois não é costume do brasileiro guardar reserva para aquisição de imóvel, muito menos em tempos de crise e alta no desemprego. “Mudar de imóvel nesse cenário já não é uma prioridade, e também deixará de ser importante em razão dessa medida que dificulta a aquisição de um imóvel ou a permuta com outro”, acredita o vice-presidente da ABMH.

Por outro, do ponto de vista da empresa, a ABMH entende que a medida é eminentemente econômica/financeira, uma vez que tem aumentado consideravelmente o número de imóveis retomados pelo banco por inadimplência dos mutuários, o que torna o negócio do financiamento arriscado, face aos custos da execução, a ausência de investidores interessados em mesmo número ou até superior do que a quantidade de imóveis que vai a leilão, e também da manutenção ou queda da valorização dos imóveis, que como se sabe, é a garantia do contrato de mútuo. “Um conjunto de fatores é responsável por essa mudança, mas, sem sombra de dúvidas, prepondera o risco do negócio para o banco, que, como detentor do capital e de normatização favorável, agirá sempre em proveito próprio visando minimizar ao máximo seus prejuízos”, finaliza Wilson Rascovit.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em nove estados (inclusive Goiás), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

IBEDEC orienta sobre os cuidados na compra de brinquedos

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, orienta os consumidores sobre os cuidados ao comprar brinquedos para comemorar o Dia das Crianças, 12 de outubro. A verificação da existência do selo do INMETRO e respeitar a indicação da faixa etária a qual o produto é destinado são algumas dessas dicas que podem prevenir danos à saúde das crianças.

De acordo com Rascovit, o selo do INMETRO é o que atesta a qualidade do produto. “A embalagem deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato)”, explica. Com esses dados, é mais fácil acionar o fabricante em caso de problemas e há a garantia que aquele brinquedo passou por uma verificação técnica. Além disso, o brinquedo nunca deve fugir à faixa etária de uso da criança, que deve ser informada em seu rótulo. Presentear uma criança com um produto para outra idade pode gerar riscos à sua saúde, como que ela engula peças do brinquedo, por exemplo.

O prazo de validade e deve ser observado, assim como as condições de garantia. Sendo que a embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado. Outro ponto importante é exigir a nota fiscal e testar o brinquedo ainda na loja.

A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não. “É interessante que se observe a existência de assistência técnica para aquele produto, principalmente no caso de eletrônicos, na cidade em que o consumidor mora. Isso facilita muito a resolução de qualquer problema técnico”, pontua Wilson Rascovit.

Nos casos de compra indireta (internet ou catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de sete dias para devolução do produto, independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.

O consumidor tem 90 dias contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis. Caso o brinquedo seja perecível, a troca pode acontecer em até 30 dias. A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante.


CAMPANHA
O IBEDEC-GO está arrecadando brinquedos para doação até o dia 6 de outubro. Todos os brinquedos coletados serão repassados ao Grupo Irmão Amigo-Crianças. Caso tenha um brinquedo novo ou usado (em boas condições), doe no posto de coleta localizado na sede do IBEDEC-GO. Na Rua 5, nº 1.011, Setor Oeste, Goiânia.

Mais informações: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700