Considerada a segunda melhor data para o comércio
varejista, depois do Natal, a expectativa para o Dia das Mães, de acordo com a
Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL), é de que haja um aumento em
torno de 8% nas vendas deste ano, em relação a igual período de 2012.
“Na hora de ir
às compras em busca do “mimo” para as mamães, a orientação é pesquisar para que
o consumidor não caia nas tentações das promoções e dos financiamentos de longo
prazo, estourando o orçamento doméstico”, diz Wilson César Rascovit, presidente
do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção
Goiás (Ibedec-GO).
Para tanto, ele selecionou algumas dicas para quem vai
às lojas neste período, com orientações sobre o que fazer antes, na hora e
depois da compra, garantias e prazos para resolução de problemas relacionados
ao produto.
ANTES DA COMPRA:
·
Pesquise
cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
·
Não comprometa
seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma
lembrancinha;
·
Se houver
divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado
na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta
vincula o fornecedor;
NA HORA DA COMPRA:
·
Negocie um
desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais
do que o rendimento anual da poupança;
·
Exija sempre a
Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
·
Teste o
funcionamento do presente;
·
Observe a
identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a
responsabilização caso encontre defeito;
·
Se a loja garante
a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por
escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o
presente;
·
Se a loja garante
a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for
descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a
surpresa naquela data especial;
·
É proibida a
discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências
que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria
pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador.
Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque
especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas
ao PROCON.
·
O preço à vista e
no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados,
o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as
multas cabíveis.
APÓS A COMPRA:
·
Se a compra for
feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura
descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e
encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos
experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
·
Se a compra for
feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o
consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas
e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.
GARANTIA:
·
O Código de
Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos
duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e
perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a
contar a partir do conhecimento do defeito;
·
O fornecedor
também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve
exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
·
Não confunda assistência
técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.
PRAZOS:
·
O fornecedor tem
um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais
problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do
produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo
abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
·
Nas compras
realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do
estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com
a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.