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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Governo notifica operadoras por bloqueio de internet ao fim de franquia

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça informou que foram notificadas, no dia 23 de fevereiro, as operadoras de telefonia móvel Vivo, Claro, Tim e Oi para prestarem esclarecimentos sobre o bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal.

Segundo o governo, foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas, entre outros questionamentos que irão auxiliar na investigação preliminar do assunto "a fim de se verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados".

As operadoras notificadas terão o prazo de até dez dias para prestar os esclarecimentos à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

A TIM informou que "o bloqueio do acesso à internet após o atingimento do limite da franquia contratada busca oferecer uma melhor experiência de navegação móvel e reitera que a medida é aderente às normas da Anatel". A empresa disse que ainda não foi notificada, mas que está à disposição para prestar os esclarecimentos que forem necessários.

A Oi informou que não irá comentar. A Claro informa que não foi notificada pelo Ministério da Justiça. Já a Vivo disse iá prestar os esclarecimentos solicitados.

Empresas de celular sinalizaram mudança em 2014

O G1 informou, em outubro do ano passado, que para não correr o risco de ficar sem internet no celular, o consumidor poderia precisar contratar um pacote adicional de dados sempre que extrapolasse o limite do seu plano.

Três das quatro principais operadoras de telefonia móvel, naquele momento, já sinalizavam que estudavam trocar o modelo que vigorava até então – que reduzia a velocidade de navegação quando o limite é atingido – por esse novo tipo de cobrança.

Na prática, com a mudança, o cliente teria de paga uma quantia extra no final do mês para impedir que seu acesso à internet fosse bloqueado, após consumir toda a franquia. Hoje, a velocidade é reduzida, mas o cliente segue com acesso à internet, tanto nos planos pré-pagos como pós-pagos.

Direitos do consumidor

Questionada pela reportagem do G1 no ano passado, a diretora de programas especiais do Procon-SP, Adriana Pereira, avaliou que nova tarifação pode colocar o consumidor em posição vulnerável caso as operadoras não ofereçam mecanismos para controlar o consumo da franquia.

“O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido”, diz. Pela resolução 632 da Anatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência.
A executiva do Procon-SP sugeriu que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.

As operadoras não podem privar o cliente de serviços garantidos no contrato, afirmou a advogada especializada em direito do consumidor Denise Santos em outubro do ano passado. “É natural que as empresas repassem o custo do novo modelo ao consumidor”, acrescentou.

Fonte: G1/Globo

Bichos devem ter segurança na viagem aérea

Tratados como integrantes da família, os animais de estimação tornaram-se companheiros dos donos nas viagens aéreas, que, muitas vezes, podem gerar transtorno sem o devido cuidado no cumprimento dos direitos do consumidor e dos bichanos. Em janeiro, a cadelinha Mel ficou conhecida no País por ter desaparecido antes de embarcar em um voo da TAM no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. 

A proprietária, Amanda dos Santos, de 17 anos, entregou o bicho à companhia aérea, que a perdeu no trajeto até o embarque. Um funcionário da companhia teria oferecido outro animal à cliente em substituição ao mascote desaparecido, sem se dar conta da importância do transporte especializado e do que os animais representam.

De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, as companhias aéreas devem estar cientes do alto comprometimento no transporte de pets. “Elas têm total responsabilidade sobre os animais desde o momento da entrega ao funcionário da companhia até o embarque, durante e ao final do voo, quando ele será devolvido ao dono”, diz.

Casos como o ocorrido com a cadela Mel implicam ressarcimento ao consumidor. Os donos têm direito a indenizações, a título de compensação, principalmente em relação aos danos morais, devido à grande frustração de perder o animal de estimação.

Quem decide levar gatos ou cachorros nas viagens de avião deve se lembrar de que há riscos, alerta Maria Inês Dolci. Algumas dicas ajudam a evitar problemas. Assim como o consumidor entrega a bagagem à companhia aérea, ele também deve exigir um comprovante de entrega do animal, com detalhamento de informações, como dia e horário da entrega, e, especialmente, identificação do funcionário que o recebeu. 

É importante guardar esses documentos relativos à recepção do animal pela empresa para usar em juízo, em caso de qualquer problema. “É a prova de responsabilidade do transporte do animal pela companhia diante de seu cliente”, ressalta a coordenadora da Proteste. Ainda que o bichinho tenha se perdido no aeroporto, a culpa deve ser assumida pela empresa aérea, não cabendo transferi-la à administração do terminal. “Em casos de perda do animal, o consumidor pode exigir as imagens gravadas pela empresa aeroportuária para acompanhar o caminho do animal. Se elas não forem apresentadas, trata-se de um agravante para a situação”, destaca.

A advogada especializada em direito do consumidor Luciana Atheniense ressalta o compromisso que a empresa aérea deve ter a partir do momento em que oferta o serviço de transporte de cães e gatos. “Quando o consumidor entrega seu animal ou mesmo sua bagagem à companhia, ele pressupõe que ela vá transportá-lo com a segurança adequada. Se o consumidor acreditou na oferta, ela tem que ser cumprida”, afirma.

Procurada pelo Estado de Minas para falar sobre o caso da cadelinha Mel, a TAM informou que se sensibiliza com o ocorrido e  que empreende todos os esforços para localizar a cachorra a fim de devolvê-la a sua dona. Em nota, a empresa disse, ainda, que “está em contato com a cliente para prestar esclarecimentos sobre o caso. A TAM reforça que pratica controles rígidos para aceitação e transporte de animais a bordo e preza pela integridade física, pela saúde e pela segurança em seus voos. A companhia transporta 4 mil animais por mês em suas aeronaves..

Atenção às regras 

Não há um regulamento específico da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o transporte de animais. No entanto, a Anac dita normas, que devem ser seguidas pelas companhias aéreas que operam no Brasil. A maioria das regras varia de acordo com cada empresa (vide quadro), que podem estabelecer detalhes diferentes entre elas, já que se trata de um serviço adicional não vinculado diretamente à compra do bilhete. Segundo a agência reguladora, o transporte de animais é cobrado à parte. Entre as cinco companhias aéreas consultadas pelo EM, o valor varia de R$ 90 a R$ 200. O dono precisa reservar a passagem do pet com antecedência, pois as empresas aéreas limitam o número de animais a ser transportados por voo.

Sob alegação de segurança, algumas companhias não transportam determinadas raças, a exemplo de cães e gatos braquicefálicos, aqueles de focinho curto, que não podem voar, em razão de dificuldades respiratórias. Por isso, antes de pensar na possibilidade de levar o bichinho como companheiro na viagem, o dono deve verificar as normas de cada companhia. Independentemente de ser em solo nacional ou nas viagens ao exterior, a documentação do animal de estimação deve atender às normas da Anac e das companhias aéreas.

Nas viagens nacionais, o dono deve apresentar a carteira de vacinação e atestado de saúde do animal. Já em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que verificará vários detalhes relacionados à saúde do animal e a atualização das vacinas. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.

A mineira Mariana Rocha Barcelos, de 29 anos, mudou-se, com o marido, para a Inglaterra e teve que deixar a cadela Vandinha, uma bulldog francês, com um amigo em Belo Horizonte. “Comecei a pesquisar, com antecedência, sobre o transporte aéreo de animais. Sabia sobre as regras de peso e preços cobrados para a viagem de avião, mas não imaginava que a raça seria um impeditivo”, lamenta. Vandinha tem focinho curto e ficaria exposta a grande riscos à sua saúde, principalmente tendo em vista o longo percurso. Mariana soube, também, que a amiga poderia ter sido obrigada a cumprir quarentena no aeroporto do local de destino, atendendo à a legislação.

NA PARTIDA

Veja algumas das regras das cias aéreas para o transporte especializado

AZUL E TRIP

- Transporte é feito apenas nos voos nacionais.
- Peso de 5 kg ao todo, incluindo o contêiner.
- Caixa de transporte: contêiner rígido (fibra ou plástico) ou mala flexível (com hastes internas de metal para reforçar a estrutura – ambos com pisos absorventes de fezes e urina), com. No máximo, 43 cm de comprimento, 31,5 cm de largura e 20 cm de altura.
- Leva três animais a bordo. Cada cliente pode viajar com um pet maior de quatro meses por voo.
- R$ 200,00 de taxa do serviço.

AVIANCA

-  Peso de 8 kg ao todo, incluindo o contêiner.
-  Caixa de transporte de plástico rígido ou tecido  resistente (com fundo impermeável), sem deixar que alguma parte do animal exceda a embalagem, com 25 cm de altura, 26 cm de     largura e 40 cm de comprimento.
-  Limita o transporte a três animais por voo, viajando na cabine  de passageiros. Não transporta filhotes de menos de oito  semanas.
-  R$ 100 de taxa de serviço, à exceção do  transporte gratuito de cão-guia.

GOL

-  Se o peso exceder 30 kg, o animal será transportado no  compartimento de carga.

- Caixa de transporte com 86 cm de altura, 122 cm de largura e 135 cm de comprimento.

-  Aceita até dois animais de estimação por voo,  exceto em caso de filhotes da mesma ninhada de pequeno porte e que  pertençam ao mesmo cliente.

-  R$ 90 de taxa de serviço por trecho, acrescida do peso total, incluindo a caixa de transporte, multiplicado pelo valor  correspondente a 1% da tarifa cheia vigente no dia do embarque do trecho a ser voado

TAM 

- Na cabine, o peso máximo aceito é de 7 kg, incluindo o contêiner. Acima desse peso, o embarque será feito no porão da aeronave e aqueles animais com mais de 45 kg somente serão transportados pela TAM Cargo.

- Caixa de transporte com dimensões máximas de 36 cm de comprimento, 33 cm de largura e 19 cm de altura para caixas rígidas e 36 cm de comprimento, 33 cm de largura e 23 cm de altura para caixas do tipo ‘sacolas’. Para animais viajando no compartimento de carga, o peso total não deve exceder 45 kg em voos para América do Norte e América do Sul e 32 Kg em voos para Europa. As dimensões máximas permitidas são 94 cm de comprimento, 64 cm de largura e 61 cm de altura. De material resistente, a caixa deve ter espaço suficiente para o animal dar uma volta completa em torno de si, e à prova de vazamentos.

- Só é permitido o embarque de três animais por voo (no porão), dependendo do tipo de aeronave que irá operar o voo. Cães e gatos de focinho curto (braquicefálicos) são transportados pela TAM Cargo.

-  A taxa de serviço pode variar conforme o destino da viagem e  o tipo de transporte do animal, em cabine ou no compartimento de bagagem.

Fonte: Estado de Minas com informações das companhias aéreas