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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Senado aprova Medida Provisória que transfere ao consumidor perdas do setor elétrico com seca

Em caso de seca muito forte, as perdas do setor
elétrico poderão ser repassadas aos consumidores
do Sistema Interligado Nacional (SIN)

O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória nº 688, que trata de compensação para as usinas hidrelétricas de eventual déficit provocado pela escassez de chuvas. O texto aprovado prevê que, em caso de seca muito forte, as perdas do setor elétrico poderão ser repassadas aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), seja via bandeiras tarifárias ou por Encargo de Energia de Reserva. Da mesma forma, em caso de excesso na geração de energia, as tarifas poderão ser reduzidas.

Embora a oposição tenha tentado obstruir as votações argumentando que o consumidor já está sobrecarregado com o aumento nas contas de energia promovido este ano,ficando vulnerável a mais encarecimento do consumo elétrico em 2016, a MP foi aprovada.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, Marco Antonio Araujo Junior, mais uma vez o consumidor será o responsável por suportar os ônus financeiros pela falta de planejamento e gestão pública por parte do governo: “a escassez de chuva será mais uma vez o álibi do governo para punir o consumidor. O consumidor novamente pagará pela incompetência da gestão e de investimentos no País”, assegura Araujo Junior.

O governo prevê que pode receber até R$ 11 bilhões com o leilão de usinas hidrelétricas que deve ser realizado ainda este ano, o que ajudará a reduzir o déficit fiscal de 2015. Ao todo, o lucro poderá ficar próximo de R$ 17 bilhões. “

"O governo tem de assumir a responsabilidade pela falta de políticas públicas e não transferir o ônus diretamente ao consumidor. De qualquer forma, com a aprovação da MP, tem de haver compromisso do governo de que o valor apurado com os leilões e com o aumento das contas deverá ser revertido diretamente para investimentos no sistema e nas linhas de transmissão e não direcionar o valor para o tesouro nacional, como forma de diminuir o déficit financeiro, que é oque deve acontecer", argumenta Araujo Junior.

Fonte: Jornal Dia Dia

Caiu no buraco nas ruas? Saiba os seus direitos

Significativos têm sido os prejuízos, principalmente para proprietários de veículos, decorrentes de buracos no asfalto causados pelas recentes chuvas. E em Goiânia, com certeza, não tem sido diferente. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, o que muitos consumidores ainda não sabem é que é possível, e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura, governo estadual e federal.

Na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), há uma previsão de que o Estado venha a responder pelos danos causados por seus agentes. “E isto se encaixa nas reclamações feitas por algumas pessoas, que alegam terem sofridos prejuízos com os buracos existentes nas ruas de sua cidade”, ressalta Rascovit.

Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que se constitua a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque são fatos públicos e notórios que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, diz o presidente do Ibedec Goiás.

O cidadão, que tiver prejuízos com estes buracos no asfalto, deve adotar as seguintes medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Guarde recortes e noticiários de jornal sobre os problemas dos asfaltos de sua cidade;
• Pesquise na internet notícias de prejuízos causados pelos buracos existentes na sua cidade;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;

O consumidor precisa entender que é ele quem paga seus impostos e, por isso, tem de ser resguardado pelos seus direitos. “O problema é que isso não lhe é passado, razão pela qual os consumidores, em sua maioria, arcam sempre com os prejuízos, quando na verdade quem deveria arcá-los seria o Estado.

A ação deve ser proposta na Justiça Comum, caso a sua cidade não possua Juizado Especial da Fazenda Pública. No Juizado Especial da Fazenda Pública, podem ser pleiteados os danos de até 40 salários mínimos. “As ações podem levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, constata Rascovit.

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás