Pesquisar

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Suspensa lei que proibia reserva de vagas gratuitas em shoppings de Goiânia

Mandado de segurança foi impetrado pelo Flamboyant
Estacionamentos e Jardim Goiás Empreendimentos

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, suspendeu, em sede de liminar, os efeitos concretos da Lei Municipal nº 279/2015, que vedava aos shoppings da capital a cobrança de reserva técnica para vagas de estacionamento. Com a decisão, as empresas poderão continuar com as taxas até o fim do julgamento.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Flamboyant Estacionamentos Ltda. e pelo Jardim Goiás Empreendimentos Ltda., contra a normativa que foi promulgada, na segunda-feira, 10 de agosto, pela Câmara dos Vereadores de Goiânia. No pleito, os autores alegaram ter direito de propriedade e livre exercício de atividade econômica.

Segundo o magistrado, não cabe ao município legislar sobre o assunto, uma vez que incide, justamente, no direito à propriedade, que tem apreciação exclusiva do legislador Federal. “Mesmo que a Lei Municipal nº 279/2015 tenha por fundamento o direito urbanístico, tema que a Carta Magna delega à alçada municipal, o objeto tratado é outro”.

Aragão Fernandes ponderou que, apesar de ser “louvável a intenção dos parlamentares municipais”, a referida normativa é “contorcionismo legislativo para (tentar) burlar norma constitucional restritiva de competência do município. Ou será que a referida norma tem por objeto outro foco, senão a interferência direta na propriedade privada a pretexto de disciplinar os espaços urbanos?”.

Como exemplo, o juiz falou que o município promulgar normas que não são de sua alçada seria a mesma coisa que admitir “a elaboração de leis municipais para tratar do imposto de renda, do imposto sobre operações financeiras e imposto territorial, com outras nomenclaturas, a pretexto de melhor se atender as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Para conceder a liminar, o magistrado observou, também, que danos de difícil reparação podem ocorrer caso não seja determinada, ao menos, a suspensão da lei, como o risco iminente de autuações e, até mesmo, de cassação do alvará de funcionamento das empresas. Veja decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Operadoras de telefonia só podem enviar publicidade com autorização, diz Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 12 de agosto, a proposta que proíbe o envio de mensagens de texto e as chamadas telefônicas de cunho publicitário pelas operadoras de telefonia sem a autorização dos clientes. O texto ainda passará pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Pela proposta, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora. Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da lei, será necessária a autorização prévia do consumidor. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.

O campo específico para a indicação da autorização deverá ser destacado, sendo obrigatório no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias, com dados sobre frequência de envio, por exemplo.

As mensagens e chamadas telefônicas para coleta de dados para pesquisa ou para oferta publicitária só poderão ser enviadas ou feitas entre as 8 e as 18 horas dos dias úteis, excluído o período compreendido entre as 12 e as 14 horas. O descumprimento das medidas previstas pelas operadoras resultará em multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento.

Empréstimo de celular a cliente que deixar aparelho em conserto

Já a CCJ aprovou, também nesta quarta-feira (12), a proposta que garante ao consumidor o direito de receber outro telefone celular sempre que deixar seu aparelho na assistência técnica autorizada durante o prazo de garantia.

Como já tramitava em caráter conclusivo na Câmara, a proposta agora seguirá para análise do Senado.

Fonte: Portal IG