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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Pesquisa mostra que 29% dos alimentos têm resíduos irregulares de agrotóxicos no Brasil

Anvisa: É preciso investir na formação dos produtores rurais
e no acompanhamento do uso de produtos agrotóxicos no país

O resultado do monitoramento do último Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) de 2011/2012 revelou que 29% das amostras do ano passado e 36% das amostras do ano anterior apresentaram irregularidades em relação à presença de agrotóxicos.  Na avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é preciso investir na formação dos produtores rurais e no acompanhamento do uso do produto.
Existem dois tipos de irregularidades avaliadas, uma quando a amostra contém agrotóxico acima do limite máximo de resíduo permitido e outra quando a amostra apresenta resíduos de agrotóxicos não autorizados para o alimento pesquisado. O levantamento revelou ainda que dois agrotóxicos nunca registrados no Brasil, o azaconazol e o tebufempirade, foram encontrados nas amostras de alimentos, o que pode significar que estes alimentos entraram no país contrabandeados.
Em 2011, o pimentão foi o produto analisado que teve o maior número de amostras com irregularidades. Das 213 amostras analisadas, 84% tiveram uso de agrotóxico não autorizado no Brasil, 0,9% tinham índices acima do permitido e 4,7% tinham as duas irregularidades. Em seguida vieram cenoura, com 67% de amostras irregulares; pepino, com 44%, e a alface, com 42%. Em 2012, o morango apareceu com 59% de irregularidades nas amostras e novamente o pepino, com 42%. 
A agência explica que alguns agrotóxicos aplicados nos alimentos agrícolas e no solo têm a capacidade de penetrar em folhas e polpas. Por isso, a lavagem dos alimentos em água corrente e a retirada de cascas e folhas externas, apesar de contribuem para a redução dos resíduos de agrotóxicos, são incapazes de eliminar aqueles contidos em suas partes internas.
O atual relatório traz o resultado de 3.293 amostras de treze alimentos monitorados, incluindo arroz, feijão, morango, pimentão, tomate, dentre outros. A escolha dos alimentos foi baseada nos dados de consumo levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na disponibilidade dos alimentos nos supermercados e no perfil de uso de agrotóxicos nos alimentos.
Para a Anvisa, o aspecto positivo do Para é a capacidade dos órgãos locais em identificar a origem do alimento e permitir que medidas corretivas sejam adotadas vem aumentado. Em 2012, 36% das amostras puderam ser rastreadas até o produtor e 50% até o distribuidor do alimento.
A Anvisa coordena o Para em conjunto com as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios participantes, que fizeram os procedimentos de coleta dos alimentos nos supermercados e de envio aos laboratórios para análise. Assim, é possível verificar se os produtos comercializados estão de acordo com o estabelecido pela agência.

Justiça condena BMW a pagar indenização para família do sertanejo João Paulo

Cantor João Paulo, que formava dupla com o sertanejo Daniel, 
morreu após acidente de carro em 1997, em rodovia de São Paulo

A BMW do Brasil e BMW da Alemanha foram condenadas a pagar indenização por danos materiais pela morte do cantor João Paulo, que formava a dupla sertaneja João Paulo e Daniel. A ação indenizatória foi promovida pela mulher e pela filha do cantor, Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis.   
O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível, determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais (sendo R$ 150 mil para cada uma), com juros a partir da data do acidente e correção monetária. Além disso, segundo a decisão, "como as autoras dependiam economicamente da vítima (...) têm o direito de receberem pensão mensal fixada em dois terços da renda média da vítima".
De acordo com o advogado da família, Edilberto Acácio da Silva, a sentença foi baseada em um laudo pericial que concluiu que um defeito no pneu causou a perda do controle e tombamento do veiculo. Anteriormente, uma sentençã de 2003 sobre o caso não condenava a BMW pelo acidente. Segundo ele, na época, a decisão do juiz foi baseada "apenas no laudo pericial da Polícia Técnica" que esteve no local do acidente na época. Silva conseguiu a anulação dessa decisão e um novo exame foi realizado para descobrir o que acarretou a perda do controle do veículo.
Apesar da indenização por danos materiais, a família ainda pedia o pagamento de um valor correspondente aos "lucros cessantes" em razão da perda artística, o que não foi aceito pelo juiz. 
O cantor João Paulo dirigia o seu BMW 328 i/A no dia 12 de setembro de 1997 na rodovia dos Bandeirantes, quando o pneu dianteiro estourou acarretando o tombamento no canteiro central e incêndio no veículo, o que causou a morte de João Paulo em decorrência de carbonização.
Em nota, a BMW informou que "não concorda com a decisão". A empresa esclarece que "essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo". 
Fonte: Portal R7