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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

IBEDEC - GO: Reclamações contra atrasos de obras na planta cre...

IBEDEC - GO: Reclamações contra atrasos de obras na planta cre...: Goiânia, assim como o Estado de Goiás, vem se despontando em diversos aspectos econômicos do País e, nos últimos cinco anos, é um das capi...

Reclamações contra atrasos de obras na planta crescem 120% de 2010 para 2012


Goiânia, assim como o Estado de Goiás, vem se despontando em diversos aspectos econômicos do País e, nos últimos cinco anos, é um das capitais que apresenta maior estabilidade no setor da construção civil. Associadas ao crescimento da cidade, inevitavelmente surgem diversas propostas de construtoras para compra de imóveis na planta, já que o segmento passa por um “boom” na capital.

Com a disponibilidade e variedade de crédito imobiliário e ainda a diversidade de imóveis na planta, principalmente em relação aos preços, o consumidor mais afoito pode, em vez de conquistar o grande sonho da casa própria, viver um terrível  pesadelo. A prova disso está no aumento do número de reclamações contra construtoras junto ao Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

De acordo com o presidente do Instituto, Wilson César Rascovit, em 2010 foram registradas 481 reclamações pelo atraso da obra. “Este número saltou para 954 no ano seguinte e para 1.122 em 2012, o que significa alta de 120%, em comparação ao mesmo período de 2010”, informou.

Diante deste cenário, Rascovit alerta os consumidores. “Depois do casamento, a compra do imóvel próprio é o segundo ato civil mais importante na vida do brasileiro”, disse. “O problema é que, com o acesso ao crédito cada vez mais fácil e rápido, as pessoas visitam os empreendimentos imobiliários e já saem de lá com o contrato assinado, sem submetê-lo à análise de um advogado, o que é imprescindível", ressalta ele.

Para ajudar o consumidor a viver o sonho da casa própria, sem dores de cabeça, o presidente do Ibedec-GO destaca alguns dos exemplos mais comuns de problemas nas compras:


1) Problemas nos contratos:
 - Cobrança indevida de juros e correção monetária: Durante a construção, o reajuste das parcelas só pode ser pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Após a entrega do imóvel, a correção pode ser feita por índice inflacionário (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM -, entre outros) e os juros podem ser cobrados até o limite de 1% ao mês.
- Juros capitalizados: A forma de cálculo dos juros nas parcelas deve ser simples. A capitalização é proibida e infla o preço pago pelo consumidor em mais de 20% sobre o preço final do imóvel.
- Venda casada: Obrigar o consumidor a comprar o mobiliário interno ou acessórios de uma empresa previamente escolhidos é ilegal.
- Cláusula mandado: Obrigar o consumidor a outorgar procuração para a construtora representá-lo, junto à instituição de condomínio ou mediante contratação de outros serviços também é ilegal.
- Falta de memorial de incorporação: É o documento que prevê todos os detalhes da obra e deve estar registrado na matrícula, antes da venda dos imóveis. Sua falta implica em multa de 50% do valor pago em favor dos consumidores.
- Custos com corretagem - esta despesa, via de regra, é do vendedor. Acontece que muitos querem repassá-la ao consumidor. Se isto não for feito via contrato, por deliberação comum entre a construtora e o consumidor, é obrigação nula;
- Atraso na entrega dos imóveis: O prazo estabelecido em contrato não pode ser excedido, sem que o consumidor seja compensado. Cláusulas de carência de 60 a 180 dias são comuns nos contratos, porém, são ilegais, já que não há direito de o consumidor atrasar os pagamentos pelo mesmo prazo, sem penalidades.

2) Problemas internos dos imóveis:
- Rachaduras: São trincas que podem ter origem no reboco ou na própria estrutura do prédio;
- Infiltrações: Geralmente decorrem de problemas no reboco, secagem da alvenaria ou até mesmo da incorreta aplicação de materiais na pintura;
- Vazamento acústico: O problema ocorre quando o som passa pelas paredes, de um apartamento para o outro ou para o corredor, de forma a comprometer a privacidade dos proprietários;
- Altura do pé direito: Existe uma altura mínima estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para cada tipo de construção, sendo que seu desrespeito pode prejudicar a circulação de ar do apartamento e comprometer seu uso normal;
- Aplicação de material diverso do previsto em memorial descritivo: O problema pode surgir quando azulejos, pias, batentes de portas, armários, fiação elétrica e encanamento são de marcas diferentes daquilo que está no memorial descritivo (projeto da obra) ou até mesmo de qualidade inferior;
- Falhas de impermeabilização: Aparecem em áreas sujeitas ao contato externo com água, aplicação incorreta ou não aplicação do impermeabilizante, que pode gerar infiltrações. Com o passar do tempo, o problema pode comprometer a segurança da obra;
- Nivelamento do piso: A falta de nivelamento do piso pode causar acúmulo de água em pontos indevidos, causando infiltrações e danos ao próprio apartamento e aos imóveis vizinhos;
- Invasão do espaço aéreo: Pode ocorrer quando a construção de sacadas ou uso de sacada como cômodo não está prevista no memorial descritivo da obra;
- Metragem: Embora o apartamento seja vendido como unidade, o cálculo de seu preço é feito em metros quadrados. Por isso, qualquer diferença caracteriza “vício” e pode ser objeto de indenização.
- Mal cheiro: O problema pode surgir a partir de tubulações hidráulicas mal instaladas ou mal dimensionadas para o prédio.

3) Problemas das áreas comuns:
- Insuficiência de elevadores: Existe uma norma para o cálculo da quantidade de elevadores necessários para atender aos moradores. Muitas vezes, essa “regra” não é respeitada, gerando transtornos aos moradores, principalmente em horários de pico;
- Fluxo de garagem: O fluxo de veículos que transitam na garagem, bem como nos locais de entrada e saída, tem de obedecer a normas técnicas que permitam seu uso com conforto;
- Tamanho das garagens: Também há normas para o tamanho mínimo das garagens, bem como para seu acesso, que devem ser respeitadas na construção;
- Segurança dos equipamentos de diversão e lazer: Os equipamentos de lazer - como balanços, escorregadores, gangorra, piscina, sauna, salão de festas, banheiros sociais, entre outros - devem respeitar a normas de segurança, de modo que sua utilização não seja prejudicial à saúde ou à vida das pessoas;
- Existência dos itens de lazer prometidos: Quadras poliesportivas, piscinas, pistas para caminhada, sala de ginástica, churrasqueira, cobertura coletiva, entre outros, devem existir no imóvel, quando constam no memorial descritivo da obra;
- Instalações adequadas para funcionários: Existem normas na legislação trabalhista quanto às instalações necessárias para o desempenho do trabalho dos funcionários do condomínio, como banheiros, refeitório, iluminação adequada, vestiários;
- Aplicação de materiais diversos nas áreas comuns: Pisos, instalações elétricas, metais e hidráulica das áreas comuns devem respeitados, conforme informações do memorial descritivo. Caso não sejam obedecidos, estarão em desacordo com a lei;
- Escoamento de águas pluviais: O prédio deve dispor de encanamento, bombas e ralos suficientes para o escoamento de água das chuvas, até mesmo em caso de tempestades.

4) Prazos para reclamação:
Os vícios mencionados anteriormente podem estar ocultos ou serem de fácil identificação. Para aqueles que só aparecem com o tempo, o prazo de garantia é de 90 dias, após a constatação. Já para aqueles problemas de fácil identificação, o prazo de garantia também é de 90 dias, mas a contar da data de entrega do imóvel.


Nestes casos, o Código de Defesa do Consumidor assegura os seguintes direitos:
 - O consumidor pode pedir a rescisão contratual ou solicitar a reparação de todos os problemas em 30 dias;
- Ainda pode solicitar um abatimento no preço do imóvel.

A partir da escolha de qualquer uma destas opções, o consumidor ainda tem até cinco anos para pedir indenização por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor. Apesar dos prazos mencionados anteriormente, vale ressaltar que a responsabilidade do construtor sobre a obra e sua segurança é de 10 anos, para imóveis entregues após 11 de janeiro de 2003 e de 20 anos, para imóveis entregues antes desta data, conforme entendimento do STJ.


Cartilha orienta consumidores

O Ibedec Goiás disponibiliza, gratuitamente, uma Cartilha do Consumidor - Edição Especial Construtoras, por meio do site www.ibedecgo.org.br. No conteúdo deste material são abordados os temas acima, entre outros, que são importantes para que consumidor não tenha problemas na hora de adquirir seu imóvel de uma construtora.
A cartilha é atual com o momento em que vive o País, onde há elevação constante no volume de crédito e na quantidade de transações imobiliárias que estão sendo realizadas, resultado de um aquecimento no setor de construção civil.
Para quem vai comprar um imóvel, a cartilha traz dicas para que a pessoa possa traçar um autoperfil de sua capacidade econômica para compra do imóvel, ensinando também como escolher a construtora e o imóvel adequado às necessidades de cada família, além de listar quais os documentos necessários para o fechamento do negócio.
Para quem já comprou um imóvel de construtora e está enfrentando algum tipo de problema quanto ao imóvel ou ao contrato de compra e venda, a cartilha também lista uma série de situações e como enfrentá-las. Por exemplo: quais os direitos do comprador em casos de entrega de um imóvel com atraso; prazo de garantia do imóvel; imóvel com infiltrações ou rachaduras; rescisão de contrato; entre outros.


Convocação para ações coletivas:

O Ibedec Goiás convoca todos os consumidores, que tenham problemas de atraso na entrega dos imóveis, de vícios nos contratos ou nos imóveis, a entrar em contato para promover ações coletivas ou individuais.

Vale ressaltar que as ações coletivas são um tipo de processo em que um grupo de consumidores, lesado por uma empresa, entra com uma única ação por meio do Ibedec-GO, para questionar os problemas ou cobrar as indenizações cabíveis. Para tanto, basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto.

A ação coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do Poder Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.

O Ibedec-GO ainda oferece atendimento gratuito para análise de contratos ou para reuniões orientações em condomínios, em seu escritório que funciona na Rua 5, nº 1.011, Setor Oeste, em Goiânia (GO).

Mais informações com Wilson Cesar Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás
Rua 05, № 1.011, (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
Fone: 62-3215-7777 e 62-9977-8216 (Wilson)






quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Mutuários inadimplentes do SFH devem ter atenção com retomada de imóvel


Há alguns anos os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) passaram a conviver com uma nova forma de garantia da dívida, feita para a compra da casa própria: a alienação fiduciária do imóvel. Com isso, o imóvel fica em nome do banco financiador e somente será transferido para o mutuário, após a quitação do financiamento. Este, por sua vez, recebe a posse do imóvel, mas não pode sequer transferi-la a terceiros sem anuência do banco.

 Quando o mutuário atrasa mais de 30 dias no pagamento da parcela do financiamento, a obrigação legal que o banco tem é de intimá-lo, via Cartório de Títulos e Documentos, a quitar os valores em aberto no prazo máximo de 15 dias após recebimento da notificação.

Caso o mutuário não coloque as obrigações em dia neste período, a posse do imóvel voltará para o banco e o mutuário perderá tudo que pagou, o imóvel irá a leilão e o mutuário será despejado.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit alerta que “hoje não há meios jurídicos de defesa, com chances de sucesso, para os casos em que o mutuário deixa o imóvel ser retomado sem sequer consignar em juízo os valores que entende devido ou se não ajuíza uma ação para discutir o contrato. Dificuldades financeiras são normais, o que a Justiça não admite é a ausência de providências por parte do devedor”.

De acordo com ele, se a prestação está comprometendo mais do que o salário da pessoa, ou vem sendo reajustada de forma irregular, a solução é questionar o contrato na Justiça e oferecer 30% da renda familiar em depósito. “Com o depósito, o juiz pode proibir o banco de realizar a retomada do imóvel e de negativar o mutuário no SPC, Serasa e Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), enquanto a ação não for julgada”, diz Rascovit.

O Ibedec Goiás destaca também as diversas falhas e tentativas dos bancos de retomarem os imóveis, sem observar as formalidades legais. Mesmo inadimplente, o mutuário tem o direito de ser notificado pessoalmente para pagamento do débito e tem direito a um procedimento estabelecido na Lei 9514/97, para ter a inadimplência punida pelo banco. “Quando o banco não segue os procedimentos previstos em lei, o leilão é anulado pela Justiça”, ressalta o presidente do Instituto.
  
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) funciona na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO / CEP 74115-060.
Telefones de contato: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)


quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

LIMPANDO GAVETAS


Entra e sai ano e a sensação que fica é a de que devemos fazer uma verdadeira “faxina” em nossas vidas. E muitas pessoas começam jogando fora aquilo que acredita ser desnecessário, a exemplo de papéis de propaganda, cartas, recibos de compras, notas fiscais e/ou documentos antigos. O que poucos sabem é que nem tudo que estiver guardado na gaveta pode ir para o lixo.
Segundo Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), o consumidor deve ter cuidado e se proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comercio, bancos e órgãos municipais, estaduais e federais. Para tanto, certos documentos precisam ser guardados devidamente. “O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Mas existem comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo, como os de imóvel financiado”, informa Rascovit.
Ele ainda alerta para a Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2.009, que diz que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. “Com esta declaração, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior. Ela compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, detalhou. Seguem abaixo os tipos e o período em que os documentos devem ser guardados:


Guarde por cinco anos:

* Tributos, como IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros;
* Contas de água, luz, telefone e gás;
* Recibos de assistência medica;
* Recibos escolares;
* Pagamento de cartões de créditos;
* Recibos de pagamentos a profissionais liberais;
* Pagamento de condomínios;

Guarde por três anos:

* Recibos de pagamentos de aluguel;
* Recibos de diárias de hotéis;
* Recibos de pagamento de restaurante;


Guarde por 20 anos:

* Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS;


Resumindo:

* Seguros em geral (de vida, veículos, saúde, residência etc.): um ano após o término da vigência
* Extratos bancários: um ano
* Recibos de pagamento de alugueis: três anos
* Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc.): cinco anos
* Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos
* Condomínio: cinco anos
* Mensalidades escolares: cinco anos
* Faturas de cartões de crédito: cinco anos
* Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, entre outros: cinco anos
* Plano de saúde: cinco anos
* Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos
* Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens (como carros e imóveis): até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
* Notas fiscais: até o término da garantia do produto;
* Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: durante todo período laboral



Mais informações com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás
Rua 05, № 1.011, (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
Fone: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)