Pesquisar

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Beneficiários mais carentes do Minha Casa Minha Vida terão imóveis retomados

No último fim de semana, o Minha Casa Minha Vida ganhou novamente destaque na imprensa com a notícia de que os inadimplentes da faixa 1 do programa terão os imóveis retomados. A medida foi tomada porque 25% dos contratos fechados com famílias que possuem renda mensal de até R$ 1,6 mil registram um atraso de mais de 90 dias no pagamento das prestações. Para quem está nesta situação, especialista da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) diz que é possível acionar a Justiça para tentar garantir a posse do imóvel.

O agravamento da crise no Brasil e o receio da fiscalização dos órgãos de controle - já que até 95% desses imóveis são bancados com dinheiro público - fizeram com que o governo federal tomasse uma medida mais drástica para lidar com os atrasos nos pagamentos. Há especialistas que consideram, ainda, que as condições do MCMV 1, cujo público recebe subsídio de até 95% e as prestações não podem ultrapassar 5% da renda, com valor mínimo de R$ 25, facilitariam a inadimplência.

Independente dos motivos, o fato é que a medida é legal, já que os contratos de financiamento habitacional, incluindo os do programa MCMV, são feitos com base na Lei 9.514/97, segundo o vice-presidente da ABMH, Wilson Rascovit. "Esta lei, que trata da alienação fiduciária de bens imóveis, facilita a execução da dívida e retomada do imóvel pela instituição financeira, em caso de inadimplência", explica.

Segundo a Lei, passados 30 dias do início da inadimplência, o banco pode iniciar a execução extrajudicial do contrato. Nesta hipótese, é obrigatória a notificação pessoal do devedor (via cartório) para pagar o débito no prazo de 15 dias. 

"Passado esse prazo, o registro de propriedade do imóvel é transferido para o nome do credor, que, em seguida – já como novo proprietário – tem que levar o imóvel a dois leilões públicos. E se não existirem arrematantes, o imóvel fica definitivamente com o banco, em pagamento da dívida (prestações vencidas e saldo devedor)", conta Rascovit.

No entanto, o vice-presidente da ABMH esclarece que, como se trata de uma execução extrajudicial, ou seja, sem passar pelo crivo do Poder Judiciário, é possível requerer a anulação do procedimento na Justiça. "Ou até mesmo uma indenização pela diferença entre o valor real do imóvel e o valor da dívida. Mas não é uma tarefa fácil e cada caso deve ser analisado isoladamente. A dica é não deixar que chegue nesse ponto", ressalta.

Referente ao programa MCMV, em caso de desemprego ou perda de renda, desde que comprovados, o mutuário pode, ainda, recorrer ao Fundo Garantidor, que cobre o pagamento das prestações por até 36 meses dependendo da faixa de renda. No entanto, existem desvantagens, como acrescenta Wilson Rascovit. 

"O Fundo não paga a prestação: ela é incorporada ao saldo devedor e cobrada ao final do financiamento. Ou seja: se o prazo inicial era de 120 meses e o beneficiado utilizou o fundo por 12 meses, o novo prazo será de 132, e assim por diante. É bom lembrar que sobre essas prestações incidirão os mesmos juros e correção monetária do restante do financiamento."

Mesmo assim, se houver dificuldade no pagamento de alguma parcela, o ideal é procurar o banco ou entidade de defesa da classe e negociar. "O importante é não ficar de braços cruzados", destaca o vice-presidente da ABMH.

Parcelas pagas não são devolvidas 

Além de perder o imóvel, o consumidor pode arcar com outro prejuízo: a perda dos valores pagos e das melhorias realizadas no imóvel. De acordo com o vice-presidente da ABMH, a lógica adota pelos agentes financeiros é a seguinte: o banco não vende imóveis, no financiamento habitacional, o mutuário toma um empréstimo financeiro para aquisição de um imóvel, o qual é dado em garantia da dívida. 

"Assim, no caso de inadimplemento das prestações, o banco credor executa o débito, levando o imóvel dado em garantia a leilão. No leilão, se não houver nenhum interessado (arrematante) ou se o maior lance for menor que a dívida, não haverá nenhum valor a ser repassado ao mutuário."

Segundo a Lei 9.514, após 30 dias do vencimento de uma ou mais parcelas, o banco pode iniciar o procedimento de execução. Entretanto, a maioria dos contratos prevê que a execução só pode começar em caso de atraso de três ou mais prestações. Nesse caso, vale a regra mais benéfica ao mutuário. 

"O banco não tem praticamente nenhum risco de ficar no prejuízo. Quando o imóvel vai a leilão, o valor da arrematação é utilizado para quitação integral da dívida (prestações vencidas e vincendas) e se não houver arrematante, ele fica com o bem e pode, em seguida, vendê-lo como outro imóvel qualquer", explica Rascovit.

Sobre a ABMH 

Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 12 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Não é só a viagem a Miami: dólar alto encarece pão, desodorante e celular

Alta do dólar, que chegou aos 4 reais, impacta, mesmo
que indiretamente, em produtos básicos no supermercado

A alta do dólar, que na terça-feira (22 de setembro) ultrapassou os quatro reais pela primeira vez, tem um impacto importante no dia a dia do consumidor. Direta ou indiretamente, vários produtos são afetados pela cotação da moeda americana. O impacto mais visível é no preço das viagens internacionais e dos produtos importados, como azeites, vinhos e peixes (como o bacalhau). Mas outros itens, apesar de serem produzidos aqui, também sofrem indiretamente com a alta do dólar. É o caso do pãozinho e de outras massas, como o macarrão.

"O Brasil importa cerca da metade do trigo que consome, então, inevitavelmente, isso tem efeito no preço final dos seus derivados", diz Vitor França, assessor econômico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Tomate e carne podem ficar mais 'salgados'

A maior parte dos fertilizantes também é comprada fora do país, diz França. Assim, produtos agrícolas, como o tomate, tendem a ficar mais caros por causa do dólar alto.

"Outro produto impactado é a carne. O Brasil produz muita carne, mas o dólar alto faz com que o produtor mude sua estratégia e fique mais focado no mercado internacional. Como a oferta interna fica um pouco menor, o preço aqui dentro tende a subir", afirma o assessor.

Preços de desodorantes e cremes podem subir

O gerente do departamento de economia da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Rodrigo Mariano, destaca ainda outros produtos encontrados nos supermercados que devem ter os preços elevados: os artigos de higiene e beleza, como desodorantes e cremes. Isso porque eles são produzidos com componentes químicos importados.

Celular e televisão também são afetados

Equipamentos eletrônicos são outra categoria de produtos cujos preços tendem a flutuar de acordo com a cotação do dólar. O impacto é direto em um celular como o iPhone, por exemplo, porque ele é importado. Mas mesmo equipamentos montados aqui no Brasil, como televisores, têm muitas peças compradas fora do país e que, portanto, ficam mais caras quando o dólar sobe.

A boa notícia, nesses casos, é que os estoques do varejo estão altos por causa do desaquecimento da economia. "Metade das empresas que vendem bens duráveis está com estoque acima do desejável. Isso significa que essas mercadorias foram compradas quando o dólar estava mais baixo, então elas devem segurar os preços por um tempo", diz França, da FecomercioSP.

Para compensar, outros produtos ficam mais baratos

O consumidor também pode acabar não sentindo um impacto tão grande na conta final do supermercado porque alguns fatores têm puxado os preços de outros produtos para baixo.

"O momento é de redução da entressafra do leite, por exemplo, porque as pastagens melhoraram. Nesse caso, o preço tende a cair, o que acaba compensando a alta nos valores de outros produtos", diz Vitor França.

Em agosto, o Índice de Preços dos Supermercados (IPS), calculado pela Apas e pela Fipe, registro queda mensal de 0,18%. Os artigos de higiene e beleza tiveram alta de 1,4%, mas o preço do leite, por exemplo, caiu 0,3%. 

Fonte: UOL

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Decisões da Justiça protegem direitos do consumidor na relação com bancos

Dados do Banco Central (BC) apontam que, atualmente, cerca de 140 milhões de pessoas físicas possuem algum tipo de relacionamento com bancos no país, totalizando quase 310 milhões de serviços bancários ativos. Com tanta demanda, natural que conflitos acabem sendo resolvidos na esfera da Justiça.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformiza a jurisprudência brasileira nas questões infraconstitucionais de diretos público e privado, já teve uma série de decisões que tratam dessa relação, como questões referentes a cobranças de taxas. Em recurso repetitivo, cuja decisão é válida para todos os casos idênticos no país, o STJ decidiu que não há legalidade na cobrança, por instituições financeiras, da taxa administrativa para abertura de crédito (TAC), nem de emissão de carnês (TEC) em contratos de financiamento celebrados depois de 30 de abril de 2008, quando passou a vigorar a Resolução 3.518, de 2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O tribunal também já tem decisão consolidada na cobrança de juros. Quando o contrato não especificar essas taxas, o banco deve aplicar a taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central e praticada nas operações da mesma espécie. A determinação está na Súmula 530, do STJ, de maio deste ano. Pelo texto, a taxa média do mercado só não deve prevalecer quando a taxa cobrada pelo banco for mais vantajosa para o devedor.

O acesso de pessoas com necessidades especiais ao sistema bancário também já foi objeto de decisão da Justiça. As instituições financeiras são obrigadas a utilizar o sistema braille na confecção dos contratos de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida com pessoas que possuam deficiência visual.

Cheque e cartão de crédito 

Outro direito garantido pela Justiça é a indenização por danos morais ao emitente do cheque a ser paga pela instituição financeira em caso de devolução do título por insuficiência de fundos quando o cheque for apresentado fora do prazo legal e já estiver prescrito. Isso ocorre porque a Lei 7.357/85, que dispõe sobre o uso de cheque no país, diz que "a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento".

Outro caso cabível de indenização, com jurisprudência favorável ao correntista, trata do depósito de cheque falsificado com valor superior ao verdadeiramente emitido. Nesses casos, o consumidor pode reaver prejuízos decorrentes da compensação do título, independentemente da qualidade dessa adulteração. Em decisão de abril de 2013, a Quarta Turma do STJ - especializada em direito privado - determinou que a instituição bancária responda pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, incluindo clonagem de cartão de crédito. Para o STJ, a responsabilidade decorre de violação da obrigação da instituição financeira de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes.

A indenização também pode ser paga ao consumidor que receber cartão de crédito sem sua prévia e expressa solicitação. O envio deliberado é considerado ato ilícito, cabendo também aplicação de multa administrativa. É o que determina a Súmula 532, editada pelo STJ em junho deste ano.

Fonte: Da redação do site Justiça em Foco, com CNJ

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Multa por perda de comanda fere os direitos do consumidor, alerta Procon


A comanda é uma das formas de controle, não podendo
ser a única. 
Estabelecimento precisa ter o controle
interno, segundo Procon/AL (Foto: Divulgação)
Os bares, restaurantes, casas de show e lanchonetes de Maceió geralmente fixam um valor a ser pago caso o cliente extravie sua comanda, o mesmo acontece com o ticket de estacionamento. Especialistas da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) alertam que essa prática é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com Adalberto Tenório, assessor jurídico do Procon/AL, o cliente não deve ser exclusivamente responsável pelo controle do que consumiu, sendo considerado uma cláusula abusiva conforme o Código.

“É ilegal transpor a responsabilidade da prestação de serviços ao consumidor. O CDC deixa claro, no artigo 51, que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, explica Tenório.

Segundo o órgão de proteção e defesa do consumidor alagoano, cabe ao estabelecimento realizar um controle paralelo, seja por computador, manual ou através de anotações. Em situações de perda da comanda, é deliberada a cobrança apenas do que foi consumido.

Ainda de acordo com o assessor do órgão “A comanda é uma das formas de controle, não podendo ser a única. O estabelecimento precisa ter o controle interno para que não ocorram dúvidas em casos como esse”.

Entretanto, caso o estabelecimento insista em cobrar a multa, o Procon recomenda que o consumidor somente aceite pagá-la caso o prestador do serviço forneça a nota fiscal constando que o valor cobrado corresponde à multa por perda de comanda.

O CDC deixa claro, em seu artigo 39, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras praticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “Esse tipo de cobrança é abusiva e fere o CDC. Os consumidores devem argumentar que não concordam com a multa e, mesmo que realizem o pagamento, é preciso exigir a nota fiscal. Através dela é possível procurar órgãos competentes para requisitar seus direitos”, esclarece Flávia Cavalcante, superintendente do Procon/AL.

Quando o mesmo ocorre com tickets de estacionamento, o controle interno também deve ser obrigatório para comprovar o tempo de permanência do cliente. Nesse caso, o consumidor deve solicitar um recibo descrevendo a cobrança da multa, já que esse tipo de estabelecimento não é obrigatório expedir a nota fiscal.

 “Se o estacionamento do shopping não tem como comprovar o tempo que o automóvel ficou no local, é direito do consumidor pagar o valor mínimo cobrado pelo mesmo”, explica Adalberto Tenório.

Fonte: Procon-AL

Caixa fecha cerco a inadimplentes do Minha Casa e imóveis serão retomados

Com a mudança de "postura" do Ministério das
Cidades, os imóveis cujos donos estão
inadimplentes serão repassados a outra família.
Foto: Luiz Tito | Ag. A TARDE | 05.03.2015

O governo federal decidiu retomar os imóveis dos beneficiários mais carentes do programa Minha Casa Minha Vida que estão inadimplentes há mais de três meses. A Caixa Econômica Federal apertou a cobrança das prestações que estão atrasadas. Passou a ligar e a enviar SMS para os beneficiários logo após os primeiros dias de vencimento.

A mudança de postura em relação aos calotes da chamada faixa 1 do programa - famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil - se deve a dois fatores: o agravamento da crise, que não permite ao governo ser leniente com a inadimplência em momento de frustração de recursos, e o temor da fiscalização dos órgãos de controle, já que até 95% desses imóveis são bancados com dinheiro público.

A inadimplência do faixa 1 fechou o primeiro semestre deste ano em 22%, dez vezes superior aos atrasos dos financiamentos imobiliários tradicionais. O nível é também destoante das operações das outras duas faixas de renda do Minha Casa: a parcela de atrasos acima de 90 dias nessas faixas está por volta de 2%. Os dados foram repassados pelo Ministério das Cidades. 

Segundo o governo, um quarto dos contratos do MCMV faixa 1 está há mais de 90 dias em atraso. De acordo com as regras do programa, as prestações para as famílias da faixa 1 não podem ultrapassar 5% da renda do beneficiário, com valor mínimo de R$ 25 pagos pelo período de dez anos.

O primeiro passo para retomar os imóveis dessas famílias foi dado no fim do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. Ela modificou uma lei para determinar que os imóveis tomados devem ter um tratamento diferenciado. Em vez levar a leilão, como costuma acontecer nos financiamentos imobiliários, a Caixa tem de reincluir o imóvel no programa, para ser direcionado a outro beneficiário que está na lista de espera do Minha Casa.

A alteração na lei evita que o imóvel retomado seja comprado por uma família com renda superior à dos beneficiários do programa, o que seria uma desvirtuação do programa. Essas casas ou apartamentos têm um tratamento tributário diferenciado, ou seja, são construídos com menos impostos.

MUDANÇA DE POSIÇÃO

Na época, o Ministério das Cidades informou que o programa não tinha objetivo de retomar os imóveis no caso de inadimplência, mas ajudar as famílias a superar as dificuldades financeiras e colocar as prestações em dia. Ressaltou o fato de que a faixa 1 do Minha Casa não era um financiamento como outro qualquer, mas uma política social para reduzir o déficit habitacional.

O discurso, porém, mudou. O Ministério das Cidades informou agora que adotará o que diz a lei para os casos de inadimplência, ou seja, entregar o imóvel para outra família. "Hoje, o Ministério das Cidades e o agente operador do programa [CAIXA] estão discutindo a forma de implementação da lei", informou.

"Tolerar a inadimplência como ocorreu até pouco tempo é inadmissível. O imóvel é bancado com dinheiro da sociedade. Não consigo entender por que não tomaram essa decisão antes", diz Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Secovi-SP, o sindicato de empresas do setor em São Paulo. 

Ele considera que as condições são "exageradamente favoráveis" para o calote e que falta uma qualificação mais precisa das condições financeiras das famílias.

Para Lauro Gonzalez, coordenador do centro de estudos de microfinanças e inclusão financeira da FGV, parte considerável dos beneficiários do programa poderia pagar uma prestação superior à de 5% da renda. Ele defende que o caminho seria uma espécie de microcrédito orientado para essas famílias, com análise do potencial de pagamento de cada uma. 
"Isso diminuiria a inadimplência e o subsídio empregado no programa", diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Publicado pelo jornal A Tarde

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Pit-dogs deverão desocupar arredores do HGG

Pit-dogs instalados na frente e laterais do Hospital Alberto
Rassi (HGG), no Setor Oeste, Goiânia, deverão ser removidos

Os pit-dogs instalados na frente e nas laterais do Hospital Alberto Rassi (HGG), no Setor Oeste de Goiânia, deverão ser removidos. O sindicato que representa os proprietários dos estabelecimentos impetrou mandado de segurança, com pedido de suspensão contra a ordem de remoção da Prefeitura. Contudo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) indeferiu o pedido, nos termos do relator, desembargador Walter Carlos Lemes.

A desocupação foi proposta pela organização social que administra o HGG, o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idetch). O pedido foi apresentado ao Poder Municipal, sob alegação de que os quiosques são prejudiciais à região, devido a riscos sanitários – como lixo e proliferação de insetos vetores de doenças –, que podem agravar a saúde de pacientes.

Em primeiro grau, o juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca, já havia indeferido o pedido do Sindicato dos Proprietários de Pit-Dog e Lanches do Estado de Goiás (Sindipitdog). Diante de recurso apresentado pela parte autora, o colegiado manteve a decisão.

Segundo o magistrado relator, não houve motivos para justificar a concessão de liminar contra a prefeitura. Walter Carlos, inclusive, destacou que as licenças de funcionamento dos pit-dogs já estavam vencidas e que não “houve ilegalidade ou abusividade no ato que determinou a desocupação, havendo regular atuação municipal em prol da ordem coletiva, atribuição que é inerente à sua função de gestor a coisa pública, em face do poder de polícia conferido”. Veja decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Fim de exigência gera queixa de quem comprou extintor ABC

Contran decidiu que uso do extintor veicular tipo ABC será
opcional para carros de passeio (Foto: Iryá Rodrigues/G1)

A decisão de que o extintor de incêndio deixará de ser obrigatório em carros, anunciada nesta quinta-feira, 17 de setembro, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) gerou reclamações de consumidores que trocaram recentemente o equipamento pelo do tipo ABC. A mudança passaria a ser exigida pelo órgão daqui a 15 dias. O Contran já havia adiado esse prazo outras três vezes, sempre por conta da falta do produto no mercado.

Desde a proximidade do primeiro prazo, em 1º de janeiro deste ano, o exintor ABC começou a rarear no mercado e houve denúncias de sobrepreço e até falsificação.
Motoristas ouvidos pelo G1 dizem ter pago de R$ 100 a R$ 150 pelo equipamento, mas relatam que havia lojas cobrando até R$ 300. Agora, se acham no prejuízo, assim como os vendedores que reforçaram o estoque. Especialistas em direito do consumidor dizem que não há o que fazer.

A estudante Anna Carolina Alves dos Santos, de 25 anos, que mora em Brasília, lamentou no Twitter ter comprado o extintor um dia antes do anúncio do fim da obrigatoriedade. "Como tinha vistoria hoje, saí correndo para tentar comprar um a tempo ontem. Não encontrei nos dois primeiros lugares que fui", relatou ao G1. "No terceiro, estavam pedindo R$ 180, e achei muito. Consegui apenas no quarto estabelecimento, por R$ 120."

"Querendo ou não, é bom ter o extintor. Agora que está comprado, vou continuar usando, mesmo que não seja mais obrigatório", completou Anna.

Kit primeiros socorros

"A gente se sente lesada. É igual à maleta de pequenos socorros, já estamos acostumados", diz o vendedor Maurílio Marcelino de Andrade, 34 anos, lembrando a exigência, em 1998, de uma bolsa com itens como esparadrapo, gase e luvas, que foi derrubada no ano seguinte.
Andrade pegou uma fila com cerca de 5 mil pessoas em uma loja de Jacareí (SP) para comprar o extintor ABC. Cada equipamento foi vendido a R$ 74,90 e o estoque acabou em cerca de três horas. Na época, no Vale do Paraíba, o extintor chegava a custar até R$ 150.

Em Porto Alegre, o advogado Sheise Sá começou a procurar extintores para dois veículos no começo do ano. Recentemente, teve de comprar um terceiro, porque trocou de carro. "As lojas de Porto Alegre estavam pedindo R$ 200 por unidade. Consegui um local em que comprei 2 extintores por R$ 240, mas tive que esperar por um mês, já que o produto estava em falta. Agora, há duas semanas, troquei de carro e precisei comprar um outro extintor. Gastei mais R$ 100 semana passada", conta.

Carros parados

A família de André Airton, de Registro (SP) ficou dias sem usar os 3 carros logo no início do ano, antes da multa pela falta do extintor ABC ser adiada. "Procuramos em todos os estabelecimentos, mas como a cidade é pequena, não encontramos."
Depois, gastou mais de R$ 300 para ter os equipamentos. "Por sorte, um amigo do meu pai é dono de uma loja do tipo, e assim que ele recebeu a primeira leva, reservou dois para nós, por R$ 150, cada". 

O terceiro carro da casa recebeu o extintor ABC apenas meses depois, quando os estoques estavam normalizados. E mesmo assim, o valor pago também beirou os R$ 150. "É muito estranho, de uma hora para outra eles mudam a lei. Parece que há interesse por trás, e assim, acabamos nos sentindo como palhaços", diz.
Estoque de 1 mil extintores

Com mais de 1 mil extintores tipo ABC para carros em estoque, o comerciante Homero Cardoso, de Itapetininga (SP), se diz prejudicado com o fim da exigência. "Não só eu, mas todo o mercado desse produto temos esse abacaxi nas mãos. Investi 2.000% a mais que o normal, ou R$ 60 mil, nos últimos meses para dar conta das vendas", relatou. "Se eu, com  mil extintores, certamente terei prejuízo, imagina os fabricantes que contrataram funcionários e estenderam a linha de produção para atender à procura."

Procurada pelo G1, a associação dos fabricantes de extintores (Abiex) diz que só se pronunciaria após posicionamento oficial, mesmo com a nota emitida pelo Denatran.

Prejuízo pode ser recuperado?

Para o Procon-SP e a OAB-SP, quem comprou o extintor não tem como ser ressarcido com o fim da obrigatoriedade. "Foi uma grande trapalhada, uma falta de responsabilidade do Contran, mas infelizmente o consumidor vai ficar no prejuízo", diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente da comissão de direito do consumidor da OAB-SP.

Segundo Araújo e o Procon, o caso não envolve uma infração na relação entre consumidor e vendedor, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. "É entre o governo e o consumidor. Mas a Justiça garante ao governo o direito de mudar de ideia, revogar a decisão a qualquer tempo", explica Araújo. "No caso do kit primeiros socorros, por exemplo, o Judiciário não garantiu o ressarcimento."

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) discorda. "Ele (o Contran) onerou o consumidor de forma desnecessária. Os que entenderem que foram prejudicados e puderem comprovar a compra, podem procurar os órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, entrar com ação para que tenham o direito respeitado e reaver o que foi gasto", afirma Maria Inês Dolci, coordenador institucional do Proteste.

A entidade já havia se pronunciado contra a obrigatoriedade do extintor. "Na época, nós havíamos pedido a prorrogação da troca. As pessoas não têm a capacitação correta para utilizar. Sem um treinamento, não há como utilizar", explica Maria Inês.

Fonte: Auto Esporte/G1


quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Cinco informações que você precisa saber sobre programas de fidelidade

Programas de pontos e milhagens prometem descontos e outras vantagens em troca de sua fidelidade, seja na utilização do cartão de crédito; no pagamento em dia de serviços de telecomunicações; no comércio eletrônico; na compra de passagens aéreas, etc.. Porém, nem sempre a empresa responsável pelo programa é tão fiel a assim. Por isso, listamos cinco informações sobre o tema que você precisa ficar atento:

1 - O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa, e também para consulta posterior.

2 - Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser informada previamente. Caso o consumidor não concorde com a mudança, ele pode cancelar o contrato, mas a pontuação acumulada até a data do cancelamento será a mantida.

3 - Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.

4 - Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.

5 - Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.

Fonte: Procon-SP

Boicote é a solução para consumidores insatisfeitos?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como seus princípios o direito à informação, determinando que todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização e o direito de escolha, que deve ser exercido sem nenhuma interferência do fornecedor. 

Esses dois direitos juntos, garantem ao consumidor uma importante ferramenta que ele pouco utiliza: o boicote. Deixar de comprar, propositadamente, produtos e serviços que não respeitam os direitos do consumidor é um enorme poder de regular o mercado de consumo. 

Se uma empresa possui padrões éticos duvidosos, emprega mão de obra escrava, apresenta preços abusivos, desrespeita seus fornecedores, consumidores e/ou o meio ambiente, a maior e mais poderosa ação capaz de coibir a prática é boicotar, deixar de comprar seus produtos, espalhando a notícia para que mais e mais pessoas façam o mesmo.

Ao se valer desse poder, o consumidor deixa de ser o lado mais vulnerável nessa relação e mostra seu poder de ação e discernimento. As consequências financeiras de um boicote podem ser maiores e mais drásticas para uma empresa que uma multa ou qualquer outra sanção dos órgãos de defesa do consumidor. 

O consumidor tem se tornado mais e mais consciente dos seus direitos e da forma de exercê-los. Presenciamos num passado recente o boicote pelo aumento das passagens de ônibus, o consumidor ali tomou conhecimento da importância pelo exercício do seu direito, indo as ruas se manifestar. 


John Hicks, prêmio Nobel de Economia, disse que “quem garante todos os empregos não é o empresário, sindicalista ou os governantes. São os consumidores”. O boicote é uma ação pacífica, um legítimo exercício de cidadania.

Fonte: Terra

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Câmara aprova obrigação de vender meia-entrada pela internet

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que obriga o fornecedor de produto ou serviço cultural a ofertar a meia-entrada sempre que utilizar a internet para realizar a venda de ingressos. 

A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas voltou no ano passado para que as alterações votadas pelos senadores sejam analisadas pela Casa. Como foi aprovada por todas as comissões, e tramitava em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para sanção da presidente da República. 

Pela proposta, a comprovação do direito do beneficiário à meia-entrada se dará quando houver a entrega do ingresso na entrada do evento cultural (cinema, teatro, shows e outros). Se não puder comprovar o direito, o consumidor perderá todo o valor pago. 

Para os organizadores do evento, o desrespeito à lei implicará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e suspensão temporária da empresa organizadora. 

Os senadores propuseram que os organizadores sejam obrigados a informar, antes de finalizada a venda de ingressos, quais os documentos que serão aceitos como comprovante para garantir o direito à meia-entrada. A mesma informação deve ser fixada em local visível na entrada do evento. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito à devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de indenização por perdas e danos. 

O relator da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), considerou a ideia importante e recomendou sua aprovação.

Fonte: Bonde News

Consumidor ganha ação após levar carro novo dez vezes a loja por falhas

Foto meramente ilustrativa
A 2ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve sentença de primeira Instância que condenou as empresas Moto Agrícola Slavieiro S.A. e Ford Motors Company Brasil Ltda a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais a proprietário de veículo novo que apresentou, no primeiro ano de uso, sucessivos defeitos mecânicos.

O autor da ação de indenização narrou que adquiriu o automóvel, Nova Ecosport 2012/2013, no mês de setembro de 2012, na revendedora Moto Agrícola Slavieiro S/A. Em apenas dez meses de uso do veículo teve que se dirigir à concessionária dez vezes, para reportar a ocorrência de defeitos mecânicos. Neste ínterim, chegou a ir ao Procon-DF para tentar obter a troca do automóvel, mas sem êxito. 

Na Justiça, pediu em sede de antecipação de tutela a condenação das rés na obrigação de trocar o automóvel em litígio por outro 0 km, sem qualquer despesa adicional. No mérito, defendeu a incidência de danos morais.

Em contestação, fabricante e concessionária negaram as alegações do cliente. A Slavieiro sustentou em preliminar sua ilegitimidade passiva e no mérito afirmou que os defeitos apontados se deram em itens acessórios, não comprometendo a segurança do consumidor. 

A Ford, por seu turno, defendeu que não foram identificados os problemas apontados pelo dono do veículo nas suas idas à concessionária. Alegou, também, condições severas de utilização do veículo, cuja quilometragem em apenas 4 meses de uso ultrapassou 10 mil Km.

Na 1ª Instância, a juíza da 8ª Vara Cível de Brasília negou a liminar pleiteada. No mérito, julgou improcedentes os pedidos de troca ou de substituição do veículo, a título de dos danos materiais, pois na fase de perícia técnica foi constatado que o cliente revendeu o veículo para terceiro. Quanto aos danos morais, afirmou: “observo que o desgaste ao qual se submeteu o autor extrapolou os contratempos naturalmente oriundos de todo inadimplemento contratual. 

De fato, as sucessivas tentativas de obter a efetivação do conserto do veículo, mediante dispêndio de tempo e desgaste do autor, ao lado da frustração decorrente da incompatibilidade entre as reais características do produto e as qualidades esperadas configuram verdadeira violação aos direitos da personalidade do requerente".

Após recurso, a Turma Cível manteve a sentença na íntegra. “A assertiva de que o veículo era utilizado em condições severas não infirmam o direito do consumidor, pois, na atualidade, não é surpresa que um automóvel rode 30 mil km por ano. Ademais, salvo exceções, ninguém adquire veículo novo para deixar guardado em casa. Considerando que o automóvel se transformou em instrumento de trabalho, e o consumidor pagou preço razoável pelo conforto agregado, os defeitos de fabricação, que exigem frequência exagerada ao concessionário, rendem abalo emocional no consumidor que reclama reparação”, diz o texto do TJDFT.

A decisão colegiada foi unânime. Veja processo nº 2013.01.1.134442-5.

Fonte: TJDFT

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Código de Defesa do Consumidor pode mudar para abranger o e-commerce

No dia 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro completou 25 anos. Embora especialistas destaquem a necessidade de atualizações para acompanhar as mudanças da sociedade, a Lei nº 8078/90, hoje mais conhecida só como CDC, é elogiada. “O nosso código serve de inspiração para vários países”, diz o coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

O código está prestes a ser revisto e atualizado, para que seja mais claro sobre questões que ainda não atormentavam os consumidores quando ele foi criado, como o comércio eletrônico. Há dois projetos de lei (PL) que tramitam em conjunto no Senado, os PL 281/2012 e 283/2012. 

Os dois foram apresentados pelo senador José Sarney, mas um se originou de uma comissão de juristas. A esses foram juntados outros que tratam de temas relativos ao direito do consumidor, como é o caso do PL 509/2013, do senador Eduardo Amorim.

Foram aproveitadas ideias básicas da proposta que obriga o fornecedor de produtos ou serviços por meio eletrônico ou similar a apresentar, de forma detalhada, informações a respeito do produto ou serviço que está sendo ofertado.

EXAME DE PROJETOS

Em março de 2014, uma comissão especial de senadores concluiu o exame dos projetos. As propostas – que tratam de comércio eletrônico, publicidade infantil, crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento – estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ainda não entraram na pauta, segundo o Senado, porque receberam novas emendas, que foram encaminhadas para análise do relator, o senador Ricardo Ferraço.

O coordenador do Procon Estadual de Minas Gerais, o promotor Fernando Ferreira Abreu, ressalta que em diversos países não há regras específicas para as relações de consumo como acontece no Brasil. “O nosso Código de Defesa do Consumidor, que é de 1990, contempla 99% das demandas do consumidores que procuram o Procon”, diz.

Para ele, um dos pontos interessantes previstos nos projetos diz respeito ao fortalecimento dos Procons. A vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, afirma que para o consumidor ser mais respeitado pelas empresas é necessário que haja mais fiscalização e aplicação de multas por parte dos Procons, além de uma atuação mais eficaz das agências reguladoras. Para ela, também é necessária a regulamentação das compras feitas pela internet.

Apesar de elogiar o CDC, o coordenador do Procon Assembleia afirma que é preciso modernizar a legislação. “Produtos que já chegam com defeito deveriam ser trocados na hora”, defende.

FREIO NAS DÍVIDAS

“O Código de Defesa do Consumidor brasileiro é uma das melhores legislações sobre o tema no mundo. Entretanto, alguns assuntos precisam ser tratados, como o superendividamento. É uma questão que envolve a dignidade, já que pode dificultar a subsistência de uma pessoa ou família. Hoje, o entendimento dos tribunais é de que o endividamento deveria ser no máximo 30% da renda” - Ana Carolina Caram, Vice-pres. comissão de Direito do Consumidor da OAB-MG

FALTA PUNIÇÃO

“O cidadão tem proteção legal com o Código de Defesa do Consumidor, e o Estado brasileiro criou instituições para ampará-lo, como as delegacias especializadas, os Procons, juizados especiais de relações de consumo. Só que as empresas que desrespeitam o consumidor precisam ter punições mais pesadas, as agências reguladoras poderiam ter um papel mais incisivo”


Fonte: Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, publicado no site O Tempo

Taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é questionada pelo Ministério Público

"Quando fui finalizar a compra, vi que, além da
entrada de R$ 300, me cobraram R$ 60 de taxa e
mais R$ 8 para a 'entrega'", conta Winnie Simões,
advogada que comprou ingressos para o show do
Pearl Jam. Foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS 
Em nome do conforto em comprar ingressos para shows sem sair de casa, consumidores em Minas Gerais estão desembolsando até 25% a mais do que pagariam se se deslocassem até as bilheterias. A taxa de conveniência – percentual cobrado pelo serviço de compra do bilhete pela internet – já ultrapassa 20% do valor de cada entrada para um show. Nos próximos dias 26 e 27, por exemplo, quando Caetano Veloso e Gilberto Gil sobem no palco do Chevrollet Hall, em BH, a entrada de R$ 220 paga no site tem mais R$ 48 de acréscimo, referente ao valor do serviço online e à impressão do bilhete do comprador, que terá que usar a própria impressora para isso. 

O Ministério Público tem processos administrativos contra essas empresas por considerar as cobranças abusivas. A multa varia de R$ 618 a R$ 9 milhões. Além disso, representantes do direito do consumidor recomendam a denúncia aos órgãos competentes e o boicote aos sites responsáveis.

Ainda não existe em Minas Gerais uma lei que regulamente a taxa de conveniência. Por isso, os percentuais sobre os valores dos ingressos cobrados por sites especializados nesse tipo de venda estão acima do que é registrado em muitos locais do país. No Rio de Janeiro, por exemplo, em 2012, foi aprovado projeto de lei que limitou a taxa a 10% do valor do ingresso. 

“Na Bahia, São Paulo e Santa Catarina há um termo de ajustamento de conduta, mas, aqui em Minas, não há nada”, comenta o promotor de Justiça e coordenador do Procon Estadual, Fernando Ferreira Abreu.

Segundo ele, nas taxas cobradas pelos sites não há conveniência. “O serviço on-line pode cobrar uma quantia para a entrega, mas, cobrar só pela compra on-line é abusivo”, comenta o promotor. Acostumada em adquirir ingressos para shows em BH, pelo meio virtual, a professora de história Fernanda Abreu diz que, por um lado, quem compra pelo site, tem a comodidade de não precisar sair de casa. Mas, a prática está extrapolando limites. 

“Comprei para o show do Caetano e Gil o ingresso do último lote, ao valor de R$ 220, e me cobraram, além disso, R$ 48 de taxa de conveniência, sendo que, deste valor, R$ 8 é referente à entrega, que nada mais é do que a impressão do bilhete na minha própria casa. Ou seja, eles te enviam o ingresso por e-mail e você imprime como puder, mas paga por esse envio. Isso não é correto”, conta.

Fernanda diz que esse tipo de cobrança tem sido cada vez mais recorrente para eventos na capital. “No ano passado, quando fui a uma loja física de um site de ingressos comprar uma entrada para o réveillon, quiseram me cobrar uma taxa de conveniência, sendo que estava adquirindo na bilheteria. Não aceitei e não comprei. A coisa está saindo do controle”, reclama, dizendo ser a favor da taxa para o serviço online, desde que não seja por unidade de bilhete nem que tenha um percentual tão alto de cobrança.

ABUSO

Para o promotor Fernando Ferreira, nem deveriam existir tais cobranças, por se tratar de uma imposição de ônus excessivo para o consumidor. “Eles cobram pelo serviço de vendas on-line para cada bilhete e ainda pela tal ‘entrega’, na qual o consumidor tem que imprimir o ingresso na própria casa”, critica Abreu, que está com processos administrativos contra as principais empresas responsáveis por esse tipo de venda virtual e que cobram a taxa absurda. “Como ainda não há uma lei em Minas, vamos entrando com o processo para impedir esse tipo de conduta. Com tanta multa, chega a hora que essas empresas vão quebrar”, avisa.

A consumidora e advogada Winnie Simões diz que não teve muita escolha. Ansiosa para comprar ingressos para o show do Pearl Jam, que ocorre em Belo Horizonte em novembro, no início de maio ela comprou seu bilhete pelo site responsável pela venda, o Ticket For Fun. “Quando fui finalizar a compra, vi que, além do valor da entrada de R$ 300, eles me cobraram R$ 60 de taxa de conveniência e mais R$ 8 para a ‘entrega’, sendo que eu deveria imprimir o convite em casa”, comenta Winnie Simões. 

Ela diz que só aceitou pagar porque sabia que a procura pelos ingressos estava alta. “Foi o medo de não conseguir comprar, mas reclamei em sites. As taxas foram abusivas. Se comprasse cinco ingressos pagaria R$ 40 para cada um deles. É um absurdo, já que a empresa deve estar ganhando até mais que os artistas”, reclama.

Winnie Simões diz ainda que o custo de um serviço on-line não deve ser tão alto para a empresa e, por isso, não concorda com tais valores. “Cobrar R$ 8 pela impressão do bilhete, sendo que usarei a minha impressora, é algo que não existe. Sou a favor de cobrar pela comodidade, mas contra os valores absurdos”, critica.

SEM REFERÊNCIA PARA COBRANÇA

Em Minas Gerais ainda não há parâmetros para a cobrança da chamada taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet. Para a coordenadora do Procon-BH, Maria Lúcia Scaperli, se trata de um conforto muito caro. “Está nas mãos do consumidor não aceitar esse tipo de venda. Ela é extorsiva, já que o preço está muito além do que vale o serviço. Sou a favor de um termo de ajustamento de conduta, em que haja um equilíbrio dos percentuais aplicados nas vendas. Não é justo os valores terem uma flutuação de acordo com cada show. É preciso definir critérios para essas vendas e não deixar tudo aleatório”, avalia Maria Lúcia Scarpeli.

De acordo com o promotor Fernando Ferreira, ele está providenciando o termo ajustamento de conduta. “E não vejo o serviço como um benefício. Se a empresa se dispõe a colocar ingressos à venda no meio virtual, trata-se de um direito do consumidor de adquirir”, diz.

O Estado de Minas entrou em contato com a Ticket For Fun, responsável pelas vendas de ingressos online para os shows do Pearl Jam e Caetano e Gil. Por meio da assessoria de imprensa, a empresa optou por não se pronunciar para a matéria.

Fonte: Estado de Minas

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Nos 25 anos do CDC, Ibedec Goiás lança cartilha de orientação sobre veículos

Hoje o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 25 anos. Instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ele foi criado para, principalmente, proteger o consumidor do mercado fornecedor que, na maioria das vezes, não respeitava os direitos do cliente.

“O CDC, se não foi uma verdadeira revolução nesta relação, serviu para fazer com que os consumidores passassem a ser mais exigentes”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit.

Para ele, nunca a frase “o cliente tem sempre razão” esteve tão presente nestas mais de duas décadas. Apesar disso, em sua opinião, ainda é notório que há muito desrespeito na relação consumidor-fornecedor-produto. 

“A morosidade para a solução para certos processos, principalmente por parte do Poder Judiciário brasileiro muitas vezes gera descrença no consumidor quando ele precisa brigar por seus direitos”, diz Rascovit.

Mesmo assim, ele ainda acredita que fazer valer o CDC, na íntegra, seja reclamando em instituições como o Procon, Ibedec e até mesmo na Justiça, é a melhor solução “para que possamos buscar uma relação mais justa do mercado para com o consumidor”.

CARTILHA

Para comemorar a data, o Ibedec Goiás lançará o “Cartilha Edição Veiculo, que traz ao consumidor orientação sobre os cuidados na hora de adquirir seu veiculo; as formas de compra; o tipo de seguro a ser realizado; as garantias que possui; combustível adulterado; furtos em estacionamentos; entre outros.

“Acreditamos que, com a leitura da cartilha, vários prejuízos poderão deixar de acontecer. Os consumidores que se sentem lesados precisam saber que tem o CDC (Código de Defesa do Consumidor) oferece amparo legal para que possa exigir seus direitos”, ressalta Rascovit.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, também são importantes ferramentas de defesa dos direitos do consumidor os órgãos públicos e privados, tais como Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), Bacen (Banco Central do Brasil), ANS (Agência Nacional de Saúde), Procons (órgãos fiscalizadores de defesa do consumidor), Proteste, entre outros.

Para ter acesso gratuito, basta entrar no site www.ibedecgo.org.br para conhecer mais sobre as atividades do Ibedec e baixar a cartilha gratuitamente.

“E lembre-se: a informação é a maior arma de defesa do consumidor”, garante Rascovit que, nesta terça-feira (8), estará durante todo o dia disponível para entrevistas para tratar do lançamento da cartilha, bem como dos avanços do CDC nestes 25 anos existência. A partir de manhã, o contato disponível será Anna Paula Gonçalves, pelo telefone 62 8138-0484 ou 62 3215-7700 (Ibedec).

O Ibedec Goiás funciona na Rua 5 nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO). Agende seu atendimento gratuito! Telefone de contato: 62 3215-7700.

Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Código de Defesa do Consumidor faz 25 anos e pode ter atualização votada no Senado

Com aniversario de 25 anos na próxima sexta-feira, 11 de setembro, uma das leis mais conhecidas pelos brasileiros - o Código de Defesa do Consumidor – está pronto para ter sua modernização votada pelo plenário do Senado. Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa acatou a recomendação do relator do tema, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) de aprovar na forma de substitutivo duas propostas: uma delas, o PLS 281/2012, regulamenta o comércio eletrônico: a outra, o PLS 283/2012, cuida da prevenção ao superendividamento.

A reforma pode resultar ainda em aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spam, da ampliação dos direitos de devolução de bens e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional.

O senador Ricardo Ferraço defende a modernização da norma que é debatida na Casa desde 2011. O parlamentar diz que já pediu ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que coloque as propostas em votação em regime de urgência após o feriado de 7 de setembro: “Acho que o texto está muito maduro, foi muito debatido. Acredito que as polêmicas que existiram foram superadas no debate com base no Direito Comparado e nas boas práticas interacionais. Foi necessário usar muita agulha, muita linha para ir costurando, avançando, mas o compromisso fundamental que tínhamos desde início do debate, nós mantivemos até o fim: não incorporamos nenhum tipo de retrocesso às conquistas. Fizemos foi o Código avançar”, afirmou.

Não é o que diz a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil). Para a vice-presidente da entidade, Gisela Simona, um desses retrocessos diz respeito ao comércio eletrônico. A polêmica dá possibilidade de a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentar de maneira diferenciada o direito de arrependimento nos contratos com empresas aéreas.

O texto em análise diz que a agência terá 180 dias após a entrada em vigor da lei para efetuar a regulamentação. “Isso, para nós, não é bom do ponto de vista de defesa do consumidor; nós não temos tido uma recepção boa por parte de vários órgãos reguladores”, reclama.

CONTRA A PROPOSTA

A ProconsBrasil é contra a forma como a atualização está sendo proposta. “O Código não precisa melhorar. O que nós acreditamos é que quem precisa melhorar são os fornecedores. Na medida em que tivermos uma postura de pós-venda compreendida como algo que de fato pode trazer uma rentabilidade para a empresa, tanto quanto as vendas, nós acreditamos que possamos ter relações de consumo mais equilibradas no Brasil”, acrescentou Gisela. Para ela, as mudanças poderiam ser feitas não necessariamente com a atualização do CDC, mas com “legislações esparsas a fim de evitar retrocessos”.

A regulamentação de artigos do CDC por agências reguladoras também enfrenta resistência da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça. “Nós entendemos que a regulamentação do código não deve ser por nenhum órgão regulador. Ele deve ser regulamentado por decreto do presidente da República, como historicamente sempre foi. A Presidência da República tem por condição ouvir todos os envolvidos. Submeter isso a um órgão regulador, do ponto de vista democrático, não me parece a melhor alternativa”, disse a secretária Juliana Pereira.

Apesar da discordância, para a Senacon a atualização da norma é inevitável e importante, desde que seja pontual. Nesse sentido, a Secretaria diz que as propostas em discussão contemplam os dois temas mais importantes nesse assunto: comércio eletrônico e superendividamento. “Temos contribuído para que essa atualização não gere retrocesso e seja a mais cirúrgica possível para não transformar essa atualização numa rediscussão do Código que já não é o caso”, ressaltou Juliana Pereira.

TEXTO APROVADO

Pelo texto aprovado na CCJ propagandas duvidosas com ofertas de dinheiro fácil e promoções tentadoras de bens e produtos, cláusulas contratuais mal explicadas e abordagens agressivas para a tomada de crédito popular que confundem os mais desavisados e incentivam o superendividamento estão com os dias contados.

Educação financeira, cultura da concessão responsável de crédito, mais clareza e veracidade nas informações e renegociação das dívidas estão entre os principais pontos desse projeto. Entre outros pontos, o texto proíbe a veiculação de publicidade de crédito como os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante.

A venda parcelada é compreendida como fornecimento de crédito. Assim, tem encargos embutidos no preço. Quem violar esta norma poderá ser obrigado a pagar multa, desmentir a oferta anterior e poderá até ter produto apreendido ou o serviço suspenso.

O fornecedor também terá que avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Caso disponibilize crédito de maneira indiscriminada, poderá sofrer inexigibilidade ou a redução dos juros, encargos, ou qualquer acréscimo ao principal e ainda indenização ao consumidor.

Se aprovado no plenário do Senado, o texto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil

SAC: Planejamento na estruturação é solução para atender direitos do consumidor

O consumidor compra um produto ou serviço. Depois disso é só desfrutar da nova aquisição. Correto? Nem sempre. Na ânsia de efetuar uma venda, muitas empresas acabam pecando na relação pós compra. O resultado é um excessivo número de reclamações. Para resolver essa conflituosa relação foi instituída, desde 2008, a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). 

Esta regulamentação, no entanto, não atinge todas as empresas e, muitas vezes, mesmo aquelas obrigadas a possuir o serviço acabam por desrespeitar a legislação sobre o assunto. Quem nunca foi vítima ou soube de alguém que tentou ligar para cancelar um serviço e foi transferido tantas vezes de setor que acabou desistindo da solicitação?

O advogado especialista em Direito Público da Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, Marcus Vinicius Ramos Gonçalves, ressalta que há muitos deveres que os SAC’s das empresas precisam cumprir para se adequar à Lei, por exemplo: os pedidos de cancelamento devem ser atendidos imediatamente, a resolução da demanda do consumidor precisa ser feita em cinco dias úteis a contar da data do primeiro registro e a transferência para o setor responsável deve ser feita em 60 segundos para o atendimento definitivo da demanda. 

Neste caso, todos os atendentes devem possuir atribuição para cancelar ou atender reclamações. “Como o consumidor é a parte mais vulnerável na relação, o Estado precisa se fazer presente para coibir abusos, por isso uma lei como a do SAC é tão importante. As empresas, por sua vez, devem se adaptar por meio de um planejamento adequado do atendimento”, avalia o especialista.

O SAC visa atender às demandas dos consumidores quanto à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços. Atualmente, apenas certos setores são obrigados a possuir o serviço, como bancos, planos de saúde, TV por assinatura, saneamento, aviação civil, energia elétrica, água e transporte terrestre. 

Gonçalves detalha que no primeiro menu eletrônico as opções de contato com o atendente, de reclamação e cancelamento devem estar garantidas. A repetição da demanda, durante a ligação, é proibida. “Além disso, vale lembrar, todo consumidor tem direito à informação quanto ao preço, características, composição, riscos, quantidade e qualidade do produto ou serviço. Estes pontos, que estão presentes no Código de Defesa do Consumidor, devem ser levados em conta na estruturação do SAC”, destaca o advogado.

Fonte: Portal Call Center

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Recall: “Punições mais severas fariam as empresas terem mais cuidado”

O processo de recall evoluiu muito no Brasil nas últimas duas décadas, mas ainda pode ser aprimorado. E aumentar o rigor das punições às montadoras que não cumprem com o dever de reparar seus carros defeituosos pode ser o próximo passo para melhorar a eficácia das campanhas. Essa é a opinião de Vidal Serrano Nunes, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Já Adriana Cerqueira, Promotora de Justiça do MP-SP, acredita que a comunicação dos recalls no Brasil precisa ser aprimorada.

Reportagem publicada por Autoesporte mostrou que desde 2002 quase 9 milhões de carros já foram convocados para recalls no Brasil para reparar defeitos de fabricação que geram risco à saúde e segurança da população. Mas, até agora, somente 3,5 milhões de carros foram efetivamente reparados. Ou seja, ainda há mais de 5,3 milhões de veículos com defeitos circulando pelas ruas de todo o país. Esse número equivale a mais do que as frotas dos estados do Centro-Oeste e do município do Rio de Janeiro, somadas (confira o infográfico ao fim deste texto).

Para Vidal, o fato de que a quantidade de carros convocados no Brasil aumentou nos últimos anos não é necessariamente um problema. Ele acredita que esses dados mostram maior preocupação das empresas em detectar e comunicar uma falha aos consumidores. Mas a maneira como elas agem depois da comunicação do recall deve melhorar. Além disso, a Justiça deveria punir mais rigorosamente as montadoras que descumprem suas obrigações. 

“O recall por si não isenta a empresa de outras consequências na relação com o consumidor. Não existe uma fórmula pré-estabelecida [para o chamado do recall], mas os meios escolhidos devem estar aptos aos objetivos estabelecidos”, explica. Ou seja, se a falha atinge um número muito grande de consumidores, a montadora deve comunicar o defeito em mais meios de comunicação ou de maneira mais ampla. “Se você quer atingir um milhão de pessoas não dá para você fazer só uma nota na internet”, pondera.

AVISO SOBRE DEFEITOS

Para ele, o aviso sobre as falhas também deveria ser proporcional ao risco que elas geram. Assim, problemas que podem gerar acidentes mais graves devem motivar um empenho maior das montadoras em garantir que todos os consumidores sejam devidamente alertados. “Se não acontecer, isso pode ser objeto de questionamento e de investigações. Se tem alguma falha que possa causar uma explosão do veículo, é obrigação da empresa fazer uma perseguição mais específica e ir atrás de quem não atendeu [ao recall]", diz Vidal.

Os recalls convocados no Brasil em 2015 foram motivados por defeitos em dez sistemas diferentes dos carros. Desses sistemas, cinco afetam mais de 50% dos carros convocados neste ano e podem causar lesões consideradas de extrema gravidade por especialistas em medicina do tráfego (Confira os infográficos ao lado e ao fim deste texto). Atualmente, recalls desse tipo são comunicados seguindo as mesmas regras que outros de menor potencial de lesão à população.

DANO MORAL

Além dessas mudanças na postura das montadoras, o Procurador acredita que a Justiça deveria punir com mais rigor as empresas que não comunicam como deveriam. “Um dos problemas que a gente pode identificar como falta de eficiência é que as indenizações aqui ainda são pequenas. O dano moral fixado em patamares mais adequados seria o passo que iria mexer com esse mercado. É fundamental que isso aconteça”, explica. 

O especialista em direito do consumidor garante que as empresas refletirão mais sobre os problemas de seus processos produtivos se souberem que podem ser condenadas a pagar indenizações por danos morais e materiais mais caras. “Deveria ser uma condenação grave para a empresa de tal modo que ela iria no dia seguinte sair caçando os outros clientes para corrigir”, explica.

As condenações seriam aplicadas caso um acidente fosse causado por um defeito que motivou um recall. Isso porque a montadora continua sendo responsabilizada por eventuais acidentes, mesmo que já tenha convocado o recall. “Essa indenização não vai levar em conta só o infortúnio do acidente, como vai considerar a falta de zelo da empresa com as medidas adequadas. Depois que você tiver condenações assim, esse mercado sofre um chacoalhão”, garante.

FALHAS DE COMUNICAÇÃO

Além de maior empenho das montadoras para convocar os consumidores para os reparos gratuitos, a forma como esses problemas são relatados pode ser melhorada. Essa é a opinião dos especialistas consultados por Autoesporte em reportagem publicada nesta semana e também a da Promotora de Justiça Adriana Cerqueira, do Ministério Público de São Paulo. “Cabe à gente analisar se o dever de informar o recall está sendo atendido de uma forma eficiente para o consumidor”, diz.

A especialista critica o fato de que atualmente as empresas comunicam quais são os chassis que podem ter o defeito. Assim, a responsabilidade de descobrir quais carros estão envolvidos no chamado recai no consumidor. Outro fator que deve ser revisto é a comunicação do recall diretamente ao proprietário, por ligação telefônica, por exemplo, mesmo que ele tenha comprado o veículo seminovo e não seja o primeiro dono. 

“As montadoras alegam que o carro já foi vendido para outras pessoas e elas não têm o contato do proprietário atual. Mas, a gente tem que ver um empenho da empresa em localizar o proprietário”, garante a Promotora.


Luiz Moan, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), acredita que um novo banco de dados dos carros usados poderia resolver esse problema: “O recall pode ser mais efetivo se nós conseguirmos aqui no Brasil um banco de dados que consolide as informações dos atuais proprietários dos veículos. Hoje, a grande dificuldade para se buscar uma maior eficiência e eficácia no recall é justamente porque nós, montadoras, só sabemos o nome do primeiro comprador”, diz. Mas, um sistema semelhante foi proposto pelo Denatran em 2010 e até agora não saiu do papel.




APURAÇÃO

Autoesporte apurou que das 27 montadoras que convocaram recall recentemente no país, apenas duas costumam entrar em contato com os consumidores por telefone: Suzuki e Ferrari. O resultado é que ambas alcançam índices de reparo dos carros muito superiores à média do mercado. Por outro lado, recalls convocados em 2014 por empresas maiores, como Chevrolet e BMW, constam no sistema do Procon como se nenhum carro tivesse sido reparado. “Recall de 0% de atendimento não é um recall”, critica a Promotora.


Como esses dados não são atualizados com periodicidade, entramos em contato com ambas as empresas. A Chevrolet não respondeu aos questionamentos da reportagem e a BMW explicou que não teria a quantidade atualizada de carros efetivamente reparados neste ano no prazo de uma semana dado pela reportagem. “Eles tem esses dados, mas eles não querem tornar público. São eles que sabem a quantidade de veículos que colocaram no mercado”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Íntegra da resposta da BMW: "O BMW Group Brasil trata como prioridade a identificação de qualquer problema que possa comprometer a segurança dos motoristas e ocupantes dos veículos e atua com agilidade para a sua resolução, o que envolve a comunicação ampla e efetiva com o cliente, respeitando as exigências legais. Esta é uma preocupação da empresa em nível mundial e tem como objetivo garantir que a frota circulante das marcas BMW, MINI e BMW Motorrad sempre oferecerão o máximo de segurança e qualidade".




Fonte: Revista Autoesporte