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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Atraso de vôo pode gerar indenização, diz Ibedec Goiás


Em tempo de grande número de passageiros, é comum acontecer atrasos nos vôos das companhias aéreas do Brasil e do exterior. Diante de uma situação como esta, o consumidor deve saber que tem direito à indenização, já que as empresas firmam um contrato de transporte com data e horários certos para o embarque e desembarque.
                      
De acordo com Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), quando há quebra deste contrato, todos os prejuízos decorrentes disso podem resultar em reparação de danos.

“Passageiros que não foram acomodados em hotéis após quatro horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam o vôo, ou que perderam seus compromissos, podem ser indenizados”, alerta.

Segundo Rascovit, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional, que opera rotas no Brasil e no exterior, uma ação a ser interposta no domicílio do consumidor. “Já existem centenas de precedentes na Justiça sobre indenização nestas situações e o consumidor que buscar a indenização, demonstrando corretamente seu direito, tem grande chance de êxito”, informa o presidente do Ibedec Goiás.

“Se você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do embarque. Guarde também todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitas. E lute pelos seus direitos”, diz ele, salientando que ações de até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível.

Rascovit alerta também que, caso ocorra o atraso no vôo, a assistência tem de ser oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contando a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque (Veja casos no quadro abaixo).


Direito do consumidor

Rascovit ainda orienta que “além do direito a indenização, é importante que o consumidor exerça sua cidadania registrando uma reclamação formal no PROCON e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”. O registro pode ser feito pessoalmente ou por telefone. A reclamação no PROCON vai gerar um processo administrativo e, ao seu final, uma autuação que pode chegar a R$ 3 milhões – valor revertido para o Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça.

De acordo com Rascovit, a reclamação na Anac vai gerar outro processo administrativo, cujo resultado poderá ser a suspensão ou até a cassação do direito de voar ou de alguma rota aérea, se ficar comprovado que o caso se repetiu várias vezes sem solução.

 “Se todos os consumidores formalizarem reclamações, as multas e sanções ficarão tão pesadas para as companhias aéreas que não vai compensar desrespeitar o direito do consumidor. Desta forma, teremos um serviço melhor prestado para a sociedade”, ressalta o presidente do Instituto.

O Ibedec Goiás disponibiliza a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Turismo, que abrange estas entre outras dicas para o consumidor saber e exercer seus direitos contra os abusos das companhias aéreas. O material pode ser baixado, gratuitamente, no site www.ibedecgo.org.br


- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.


Mais informações com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás
Rua 05, № 1.011, (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
Fone: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)


segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

IBEDEC - GO: Cuidados com compras on-line devem ser redobrados,...

IBEDEC - GO: Cuidados com compras on-line devem ser redobrados,...: Um levantamento feito pela E-bit aposta que o comércio eletrônico deve faturar R$ 3,25 bilhões com as vendas de produtos no final deste an...

Cuidados com compras on-line devem ser redobrados, orienta Ibedec Goiás


Um levantamento feito pela E-bit aposta que o comércio eletrônico deve faturar R$ 3,25 bilhões com as vendas de produtos no final deste ano. A quantia é 25% maior do que a do ano passado, quando o setor faturou R$ 2,6 bilhões. “A comodidade de comprar pela internet cada vez mais ganha adeptos. No entanto, a pressa de fechar um negócio on-line e o perigo de ser uma vítima de estelionatários requer cuidados redobrados”, alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO). “Nem todos os consumidores brasileiros conhecem seus direitos, por se tratar de um relacionamento comercial um tanto quanto recente”, completa.
Diante disso, o Ibedec Goiás elaborou uma série de dicas para as compras de Natal pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;
2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;
3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;
4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);
5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;
7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra:
8) Evite pagar antecipadamente;
9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;
10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;
11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;
12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;
13) Evite realizar transações on-line em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;
14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;
15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senha dos bancos;
16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;
17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;
18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;
19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;
20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;
21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;
22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;
23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;
24) O consumidor deve lembrar que os Correios, na semana natalina e na véspera do Natal, ficam sobrecarregados com o volume de entregas. Assim, o consumidor deve comprar com antecedência, se quiser que o produto seja entregue até a data do Natal.
25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é 220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.


Prazos

Rascovit ainda cita um problema comum nas compras feitas pela internet. “O consumidor tem direito de desistir da compra em um prazo de sete dias, após o recebimento da mercadoria, sem precisar justificar sua decisão, tendo direito à devolução de todo o valor pago”, informa. “Caso isso não ocorra, o consumidor poderá requerer os valores de volta junto ao Poder Judiciário, além do dano moral”, orienta o presidente do Ibedec Goiás.


Mais informações com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás
RUA 05, № 1.011, (Praça Tamandaré), SETOR OESTE, GOIÂNIA-GO - CEP 74115-060
Fone: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)






terça-feira, 20 de novembro de 2012

Prejuízos provocados por chuvas podem ser indenizados, orienta IBEDEC-GO


Prejuízos provocados por chuvas podem ser indenizados

Viraram notícias nos mais importantes veículos de comunicação da Grande Goiânia os prejuízos causados pelas chuvas que caíram na semana passada. Postes e árvores danificaram fachadas de residências e comércios e até em cima de carros estacionados na rua, inclusive alguns sequer eram segurados. O que muitos consumidores não sabem segundo Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), é que é possível e previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC ) o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura local ou governo do Estado.


“Existe na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes”, informa Rascovit. Isso se encaixa nas reclamações feitas por alguns moradores que alegam terem solicitado a retirada ou poda de determinada árvore, junto à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), órgão vinculado à prefeitura da capital, mas cujo pedido não foi atendido. O pedido de indenização também cabe àqueles consumidores que tiveram perdas causadas pela queda de energia. “Aparelhos eletroeletrônicos danificados pela falta de energia ou perdas de alimentos em geladeiras podem e devem ser ressarcidos pela Celg, bem como prejuízos causados por atrasos de vôos (leia abaixo)”, completa.


De acordo com o presidente do Ibedec-GO, no caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado (aqui, leia-se poder público na esfera municipal ou estadual), que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. “O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios, como vimos recentemente em Goiânia. O prejuízo pode ser atribuído ao Estado por não ter removido uma árvore podre ou fez uma poda de forma errônea ou ainda não analisou que a árvore corria risco de cair e não a retirou antes”, enumera Rascovit.


Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, destacou o presidente da entidade.


COLHER PROVAS

Para colher provas dos prejuízos causados pelas chuvas, o Ibedec-GO orienta para que o  cidadão tire fotos ou faça filmagem com o próprio telefone celular, mostrando os danos ocorridos e onde ocorreram; guarde recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento; pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido; consiga um boletim meteorológico para a região na internet, em que chuvas tenham sido previstas para aquele período; registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima; faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; por fim, anote nome e endereço de testemunhas.

“Com estas provas em mão, é hora de entrar na Justiça, caso o poder público se negue a indenizar o consumidor. A ação deve ser proposta na Justiça Comum, podendo levar alguns anos para o seu final. No entanto, é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, pondera Rascovit.


Prejuízos causados por “apagões”

Muitas vezes não é preciso nem que chova muito, nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem os conhecidos “apagões”.

Wilson Cesar Rascovit, presidente do Ibedec-GO, reforça que, em Goiânia e entorno da capital, isso tem sido muito comum. “A distribuição de energia é um serviço público, explorado pelas concessionárias (no caso de Goiás, a Celg) e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados”, orienta.


Rascovit informa que, atualmente a Aneel, é o órgão estatal que regula o setor e já editou norma no sentido de que as empresas devem devolver, em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado”, destaca.


Segundo o presidente do Ibedec-GO, o mesmo vale para os aparelhos queimados durante os “piques” de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta, repentinamente, e com tensão maior que a normal, os aparelhos eletroeletrônicos são danificados”, ressalta. Ele ainda cita outra situação: “Os comerciantes, que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar, e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça”.


Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um B.O. na delegacia. Além disto, ele deve tirar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”. “Caso a concessionária se recuse a fazer os reparos ou pagar indenizações, de forma administrativa, o consumidor deve acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais, nas causas de até 40 salários mínimos, e que não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum nos demais casos”, orienta Rascovit.



SERVIÇOS AÉREOS

Também vemos muitos passageiros nos aeroportos, sentados muitas vezes até no chão ou dormindo nestes locais, porque seu vôo está atrasado ou foi cancelado. 

Em caso de fortes tempestades, as empresas aéreas têm atrasado ou cancelado diversos vôos, já que toda a operação nacional do setor é interligada entre diversos aeroportos. Quando um destes enfrenta problemas, todos os demais são afetados, diz Rascovit. “Muitas vezes as empresas, para não aumentarem seus custos, acabam deixando seus clientes sem soluções. Isso pode acontecer mesmo quando o local onde os passageiros estão ou o destino para onde vão não estejam sofrendo com problemas metrológicos”.


De acordo com o presidente do Ibedec-GO, dentro do que é habitual na sua operação, chuvas podem, sim, ocasionar o fechamento de aeroportos, mas existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar naqueles destinos. “O problema é que, para economizar, as empresas preferem cancelar os vôos”, critica.


Conforme o caso, no entendimento de Rascovit seguindo o que reza o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente pode pedir indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos. “Uma pessoa que estiver no Rio de Janeiro hoje ou que para lá tiver comprado sua passagem, se o voo for cancelado por conta da chuva e do fechamento dos aeroportos daquela localidade, deve ter assistência da companhia aérea”, informa. “A empresa, por sua vez, devem providenciar meios alternativos de transporte, como ônibus ou táxis, ou fazer a imediata devolução dos bilhetes comprados, para que o consumidor busque outras formas de chegar ao seu destino”, explica.


Rascovit ainda orienta para que o consumidor documente a situação, tirando fotos de painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas. Por fim, deve registrar uma reclamação junto ao PROCON e também à Agência Nacional de Aviação (Anac), para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis. “Os danos também devem ser objetos de ações, que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum”, destaca o presidente do Ibedec-GO.



Responsabilidade para situações de garagens de prédios inundadas

É comum acontecer o alagamento de garagens de prédios, danificando veículos estacionados no local. “A solução, aqui, exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso”, alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Ibedec-GO. “Se esta convenção prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este”, orienta.


No entanto, conforme o presidente, se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu: se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.

“Se a construção do prédio é nova e houve falha no projeto em relação ao escoamento de água, necessária naquele tipo de construção, segundo as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a responsabilidade pode ser imputada à construtora. Esta, por sua vez, deverá indenizar os proprietários atingidos”, informa Rascovit.


Outra situação mencionada por ele diz respeito ao veículo segurado. Para o presidente do Ibedec-GO, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e, então, buscar receber os danos de quem o causou. “Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização. Entendemos que chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural a ponto de afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva e, sim, por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio”, cita.

“A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis se os danos causados forem de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 24.880,00) e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão que ser propostas na Justiça Comum”, destaca Rascovit.


FIQUE SABENDO

O consumidor que teve o veículo danificado por causa das chuvas, também deve adotar algumas medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular, ou qualquer tipo de câmera, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Registre uma ocorrência na delegacia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;
• Acione a seguradora do veículo, caso tenha, e aguarde uma resposta em até 30 dias sobre a cobertura ou não dos danos.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Consumidor tem direito à devolução do IPVA em caso de veículo roubado/furtado


Ibedec Goiás orienta sobre direitos junto ao governo. Segundo a Sefaz, aproximadamente 15 pessoas pedem o retorno do imposto sobre o veículo proporcional, por mês, no Estado.
                                       
A Polícia Militar de Goiás estima que, em média, dez veículos são roubados e/ou furtados em Goiânia. Muitas vezes, a vítima registra somente um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e, quando possui, aciona o seguro do bem. O que poucos sabem é que o cidadão tem outro direito, que é pouco divulgado. Trata-se da restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para estes casos. “O cidadão tem direito de receber o IPVA proporcional de volta, mas é a minoria que sabe disso”, ressalta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO).

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o número de pessoas que pede a restituição desta taxa, no caso de veículo roubado ou furtado é baixo: aproximadamente 15 pessoas por mês em todo o Estado.

Diante disso, o Ibedec Goiás orienta aqueles consumidores que tiveram seu veículo roubado e não sabem como devem proceder. “A vítima deve registrar um boletim de ocorrência de furto ou roubo na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil; e também registrar a ocorrência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)”, informa Rascovit.

Segundo ele, em Goiás, quando a vítima faz o B.O., o sistema on-line já informa ao DETRAN-GO e à Sefaz sobre o fato. Em outros Estados, o consumidor deverá verificar qual é o procedimento junto ao departamento de sua região. “O registro junto ao Departamento de Trânsito também vai assegurar que as infrações de trânsito, cometidas pelos bandidos com o carro, não sejam atribuídas ao proprietário”, destaca o presidente do Ibedec Goiás.

“Após o registro do boletim de ocorrência, o consumidor só precisa preencher um formulário e assinar. Qualquer pessoa pode dar entrada ao processo na capital ou no interior junto às delegacias fiscais”, explica Rascovit. Depois de 30 a 90 dias, a restituição é paga. Em Goiás, desde 1991, o consumidor pode pleitear a restituição proporcional do valor pago do IPVA.

Rascovit lembra que a restituição é devida para aqueles que pagaram o valor total ou parcial do imposto. Quando um veículo zero quilômetro é roubado, o consumidor precisa pedir apenas a isenção do imposto no ano seguinte para a Sefaz. “O contribuinte do Estado de Goiás tem o valor proporcional calculado automaticamente, pois quando a vítima tem o veículo roubado ou furtado, e registra o boletim de ocorrência, o sistema já informa ao DETRAN e à Sefaz”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Paralisação dos médicos fere CDC, alerta Ibedec Goiás

Médicos de Goiás deixarão de realizar, entre os dias 17 e 20 de outubro, atendimentos dos usuários dos planos de saúde da Amil, Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil), Capesesp (Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde), Fassincra (Fundação Assistencial dos Servidores do Incra), Promed Assistência Médica e Odontológica e Imas (Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia). 

A paralisação tem a intenção de pressionar os convênios a aumentarem os valores pagos por consulta. A ação acontecerá em todo o País, mas cada Estado irá definir a forma de mobilização e quais operadoras que ficarão sem atendimento naquele Estado.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, “caso os médicos cobrem pelas consultas, inclusive as já marcadas, dos consumidores que tiverem cobertura de qualquer plano de saúde, estes devem registrar suas reclamações junto ao Ibedec, Procons e Agência Nacional de Saúde (ANS)”.

Rascovit alerta que tal prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Os clientes firmam um contrato tácito com o médico, que se compromete a atendê-los mediante convênio com o plano de saúde, sendo que a operadora do plano é quem paga a consulta”, explica. “Trata-se de uma relação de consumo, protegida pela Constituição Federal e pelo CDC. Uma vez que o profissional aceitou atender pelo convênio, a cobrança de qualquer valor ao paciente é ilegal”, afirma o presidente do Ibedec-GO.

A entidade orienta a todos os consumidores conveniados, que receberem cobranças pelas consultas médicas a partir de hoje, a não aceitarem pagar pelo atendimento. “Os clientes devem exigir o atendimento pelo convênio. Quem pagar pela consulta deve exigir recibo do pagamento feito. Aqueles, que não puderem pagar, terão de recorrer à rede pública, tomando o cuidado de guardar algum documento do atendimento, que possa comprovar isso posteriormente”, informa Rascovit.


CONSUMIDOR

O Ibedec-GO entende que o pleito dos médicos é justo, porém, a forma escolhida afronta o CDC. “Os profissionais que acharem injustos os valores pagos, pelas operadoras de planos de saúde, devem pedir seu descredenciamento da rede, respeitando as consultas e atendimentos já marcados, além do prazo contratual para este desligamento”, destaca Rascovit. “Sem opção, os convênios terão de ceder em suas posições e remunerarem melhor os profissionais conveniados, até porque eles garantem, aos seus associados, diversas especialidades médicas”, completa. Para Rascovit, “penalizar o consumidor, que já paga caro para ter um atendimento que a rede pública não consegue lhe assegurar, é injusto e ilegal”.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta vincula o fornecedor ao seu cumprimento. “Médico, clínica ou hospital se dispõem a atender pelo convênio, conforme contrato firmado entre as partes. Se cobra separadamente pelo atendimento, está ferindo o CDC e pode ser punido por isto”, avisa o presidente da entidade.

Representando o Ibedec-GO, Rascovit orienta a todos os consumidores, que enfrentarem este tipo de problema, para que tragam os comprovantes até a instituição, “para que possamos fazer as ações coletivas cabíveis contra as empresas e profissionais que desrespeitarem o CDC”. O Instituto funciona na Rua 5 (Praça Tamandaré) nº 1.011, Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones de contato: 62 3215-7700/9977-8216.

Por Marjorie Avelar - Assessora de comunicação do Ibedec






quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Suspensão de vendas de 301 planos de saúde começa na sexta-feira



ANS proíbe a venda de 38 operadoras do País. Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit comenta ação e ainda orienta consumidores sobre seus direitos


A partir de sexta-feira (5), 301 planos de saúde de 38 operadoras do País estarão proibidos de serem comercializados em todo o Brasil. A ordem é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A venda ficará suspensa até que as empresas se adequem à Resolução 259, que determina prazos máximos para a marcação de consultas, exames e cirurgias (veja quadro abaixo).

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit diz que a suspensão demonstra que os consumidores vem fazendo a sua parte, ou seja, vem reclamando dos abusos cometidos pelas operadoras, o que acarretou na suspensão das vendas.

De acordo com ele, não é possível saber quais planos estarão suspensos em Goiás, já que a ANS não fez um cruzamento de dados para que pudesse regionalizar os casos de suspensão. Na lista, aparece como suspensa, a partir de sexta-feira, a Unimed Centro-Oeste. No entanto, o assessor de comunicação da empresa em Goiânia, Armando Araújo, da Armando Consultoria, garantiu que Goiás não está incluído na suspensão da Unimed.
Algumas operadoras, mesmo não atuando no Estado, possuem salas comerciais na capital e vendem seus planos, mesmo que seja para atendimento, por exemplo, em São Paulo. “Para não ser surpreendido com certas situações desagradáveis, o consumidor deve acessar o site da ANS (www.ans.gov.br) para ter acesso à lista completa das operadoras de planos de saúde que serão suspensas a partir de sexta”, disse Rascovit.


Avaliação

“As operadores somente respeitarão o consumidor quando sentirem no bolso e, com a suspensão das vendas dos planos, trará prejuízos a estas empresas, o que inevitavelmente fará que elas cumpram com o que determina a Resolução 259 da ANS”, diz Rascovit.

Entre julho e setembro de 2012, foram registradas mais de 10 mil reclamações contra este tipo de serviço em todo o País, relacionado ao não cumprimento dos prazos estabelecidos, principalmente para marcações de consultas médicas (veja quadro abaixo das reclamações relacionadas à saúde, fundamentadas junto ao Procon Goiás, em todo o ano de 2011). “Várias operadoras descumpriram a Resolução, ocasionando a determinação da ANS de suspender as vendas de mais de 300 planos de saúde”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.

Segundo a Agência, estes prazos valem quando o cliente entra em contato com a operadora e solicita o agendamento em determinada especialidade de maneira geral, ou seja, quando a consulta se refere a qualquer médico daquela especialidade e não ao profissional de preferência do cliente. “Este é um ponto importante que o consumidor deve saber: para cumprir os prazos, quem escolhe o médico é a operadora”, destaca Rascovit.

Oncologia e Geriatria não fazem parte da lista

O usuário pode ser atendido na localidade que exigir, desde que esteja dentro da área de cobertura de seu plano de saúde. “A Resolução poderia ter incluído a oncologia e geriatria como consultas básicas, conforme foi requerido por outro instituto de defesa do consumidor”, critica o presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit.

Segundo ele, outro ponto importante que o consumidor deve saber se refere à inexistência de um prestador da rede credenciada do plano de saúde no município do usuário. “Caso isso ocorra, a operadora é obrigada a garantir o atendimento por outro prestador do serviço de saúde, mesmo não credenciado do plano, no mesmo município”, informa.

Conforme Rascovit, a Resolução destaca ainda que, caso o beneficiário seja obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis. “A resolução também obriga o reembolso dos gastos com transporte, caso o consumidor tenha sido obrigado a ir para outro município devido à falta de prestador credenciado em seu município”, diz o presidente do Ibedec-GO. “Mais um item importante se refere ao reembolso do transporte, que se estende para os acompanhantes de pacientes com menos de 18 ou mais de 60 anos de idade, conforme artigo 8º”, completa Rascovit.


QUADROS 1 E 2
1 - O que diz a Resolução 259?
Conforme artigo 3º, a operadora de plano de saúde deve garantir o atendimento integral das coberturas nos seguintes prazos:
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até sete dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis
Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis
Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis
Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis
Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis
Procedimentos de alta complexidade (PAC): em até 21 dias úteis
Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis
Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis
Urgência e emergência: IMEDIATO

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).


terça-feira, 2 de outubro de 2012

Dia Das Crianças: Saiba os cuidados na hora da compra


O Dia das Crianças é uma das datas mais aguardadas pelos comerciantes do País, já que é a terceira melhor data para o varejo. Faltando 10 dias para presentear filhos, sobrinhos, entre outros “pequenos”, a expectativa é que haja um aumento médio de 5% nas vendas deste ano em comparação a igual período do ano passado.

E quando o assunto é brinquedo, os adultos devem ter cuidado redobrado para que a diversão não acabe em tragédia, alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO). “Compras de brinquedos inadequados podem trazer riscos à segurança e danos irreversíveis à saúde das crianças”, diz.


Para orientar na hora da compra, o Ibedec Goiás dá algumas dicas:

* Brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição;

* Deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los;

* Os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas;

* Deve ser observado o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo;

* O brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo;

* A embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato);

* Deve ser evitado todo e qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico;

* Deve ser exigido sempre a nota fiscal do brinquedo;

* O brinquedo nunca deve ser comprado em loja de camelô;

* O brinquedo deve conter sempre selo do INMETRO;

* O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais;

* Os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança;

* A embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado;

* A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não;

* Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor;

* Em casos de compra indireta (internet, catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de 7 dias para devolução do produto independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.


GARANTIA

“A garantia legal é regulamentada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, destaca Rascovit. “O consumidor tem 90 dias, contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis”, informou.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, caso o brinquedo seja perecível, a troca pode ser realizada em até 30 dias. “A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante”, salientou.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

No aniversário do Código de Defesa do Consumidor, Ibedec lança nova cartilha


Na próxima terça-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 22 anos.  Instituído no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, ele foi criado para, principalmente, proteger o consumidor do mercado fornecedor que, na maioria das vezes, não respeitava os direitos do cliente. O CDC, se não foi uma verdadeira revolução nesta relação, serviu para fazer com que os consumidores passassem a ser mais exigentes.

Nunca a frase “o cliente tem sempre razão” esteve tão presente nestas mais de duas décadas. Apesar disso, na opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, ainda são observados vários desrespeitos na relação consumidor-fornecedor-produto. “A morosidade para a solução para certos processos, principalmente por parte do Poder Judiciário brasileiro muitas vezes gera descrença no consumidor quando ele precisa brigar por seus direitos”, diz Rascovit. Mesmo assim, ele ainda acredita que fazer valer o CDC, na íntegra, seja reclamando em instituições como o Procon, Ibedec e até mesmo na Justiça, é a melhor solução “para que possamos buscar uma relação mais justa do mercado para com o consumidor”.

Para comemorar a data, o Ibedec Goiás lançará o “Manual Olho Vivo Consumidor!”.

Nesta publicação, o Instituto reuniu pontos sobre a relação de consumo, com seus riscos, “pegadinhas” e sinais de alerta na hora de pactuar a compra de produtos ou serviços. “É importante destacar que a internet é uma grande ferramenta de consulta do consumidor”, diz Rascovit. Segundo ele, também são importantes ferramentas os órgãos públicos e privados como Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), Bacen (Banco Central do Brasil), ANS (Agência Nacional de Saúde), Procons (órgãos fiscalizadores de defesa do consumidor), Proteste, entre outros.

“Com a intenção de não esgotar o assunto, o Ibedec conta com as respostas e comentários dos leitores neste manual para melhorá-lo a cada edição”, diz o presidente da instituição em Goiás.

Para ter acesso gratuito, basta acessar o site www.ibedec.org.br para conhecer mais sobre as atividades do Ibedec. Mande sugestões via e-mail para consumidor@ibedec.org.br. Curta nossa página no Facebook e acompanhe nossas orientações pelo Twitter. “E lembre-se: a Informação é a maior arma de defesa do consumidor”, garante Rascovit que, nesta terça-feira, estará durante todo o dia disponível para entrevistas para tratar do lançamento da nova cartilha, bem como dos avanços do CDC nestes 22 anos existência.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

IBEDEC - GO: Consumidor que teve seu carro roubado ou furtado t...

IBEDEC - GO: Consumidor que teve seu carro roubado ou furtado t...: Com o aumento de veículos nos centros urbanos e a dificuldade de estacioná-los nas ruas da cidade, muitos consumidores utilizam estaciona...

Consumidor que teve seu carro roubado ou furtado tem direito de ser indenizado pelo estabelecimento/estacionamento


Com o aumento de veículos nos centros urbanos e a dificuldade de estacioná-los nas ruas da cidade, muitos consumidores utilizam estacionamentos pagos. Outras vezes, eles preferem fazer suas compras onde exista estacionamento oferecido pelo comércio.

Estabelecimentos comerciais e estacionamentos pagos costumam colocar placas com os dizeres: “Não nos responsabilizamos pelos objetos dentro de seu veículo”. Agora, a pergunta é: se ocorrer algum dano no veículo - um furto ou um roubo -, tanto o estacionamento quanto o estabelecimento será responsável pelo dano causado? A resposta é sim.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou quanto a esta situação, por meio da Súmula 130: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento".

“Como podemos verificar, caso o consumidor utilize estacionamentos pagos ou dos próprios estacionamentos comerciais (supermercado, shoppings), pagos ou não, estes são responsáveis pelos veículos deixados pelo consumidor. Basta que este comprove o dano e o nexo de causalidade”, explica Rascovit.

De acordo com ele, o Código de Defesa do Consumidor é claro: “O artigo 14 responsabiliza, mesmo sem culpa, os prestadores de serviços, ou seja, a responsabilidade do estacionamento será objetiva”.

O presidente do Ibedec Goiás reforça: “O fato de o estacionamento ser gratuito não exime o fornecedor da responsabilidade sobre os danos sofridos”. Para tanto, basta que o proprietário do estabelecimento se coloque na posição de garantidor do veículo, murando, gradeando o local ou ainda colocando vigilantes, porteiros, entre outros profissionais que realizam este tipo de serviço.

"O consumidor, portanto, que sofreu algum dano em seu veiculo, em algum estacionamento, basta ter o tíquete ou bilhete de estacionamento que lhe servirá de prova da relação de guarda do veículo, no dia e hora do fato, além do Boletim de Ocorrência que servirá de prova do bem furtado ou roubado”, orienta Rascovit.

O Ibedec Goiás orienta ainda que, independentemente do estacionamento ou do estabelecimento comercial entregar tíquetes ou cupons na entrada de estacionamentos, além de fixarem avisos ou cartazes (avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo), serão todos nulos. “E o estabelecimento comercial ou estacionamento, se responsabilizará civilmente pelos prejuízos sofridos pelo cliente”, garante o presidente do Instituto.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Construtora MRV faz propaganda enganosa, Ibedec Goiás reage

Instituição defensora dos direitos do consumidor entrará com ação coletiva contra empresa que prometeu subsídio do o Programa Minha Casa Minha Vida na compra de imóvel em Aparecida, mas não cumpriu porque o valor real ultrapassa o valor requerido pelo governo federal.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) e a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação – Seção Goiás (ABMH-GO) vêm recebendo várias reclamações de mutuários que adquiriram os imóveis vendidos pela MRV junto ao empreendimento Gran Olympus, localizado no bairro Jardim Bela Vista, em Aparecida de Goiânia. O presidente Wilson Cesar Rascovit esclarece que “a construtora vem realizando a venda dos apartamentos com a promessa de que o imóvel se enquadraria no programa Minha Casa Minha Vida, fato este que não vem ocorrendo”.

Rascovit informa que os imóveis foram vendidos pelo valor de R$ 92.322,62. Quando o mutuário era chamado para assinar o contrato de financiamento com a instituição financeira era informado de o imóvel foi avaliado em R$ 157 mil, ultrapassando assim o valor requerido pelo programa do governo.

Segundo Rascovit, o Ibedec/ABMH Goiás irá ingressar com uma ação coletiva junto à construtora e incorporadora para que os consumidores/mutuários sejam ressarcidos da propaganda enganosa. Ele afirma tratar-se “de uma propaganda enganosa, o que é abusivo segundo o Código de Defesa do Consumidor”. “A venda aos consumidores de um empreendimento, com a promessa de que teriam juros mais baixos e subsídios pelo governo e, no momento da contratação junto ao agente financeiro, o que foi prometido não é cumprido, somente traz prejuízo ao consumidor, que fez todo o seu orçamento com o que lhe foi prometido pela construtora”, reforça.


Orientação

O Ibedec/ABMH Goiás oferece orientação gratuita para os mutuários que desejam esclarecer dúvidas sobre seus contratos junto às construtoras. O consumidor deve entrar em contato com as instituições, que funcionam no mesmo local, para agendar um horário. Leve toda a documentação de seu empreendimento. As instituições funcionam na Rua 5 nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones: 62 3215-7700/7777

O Ibedec Seção Goiás ainda disponibiliza gratuitamente a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, pelo site www.ibedecgo.org.br. Verifique quais são os seus direitos e as orientações para realizar seu financiamento. Para mais informações, entre em contato com Wilson César Rascovit: 62 9977-8216.


quinta-feira, 9 de agosto de 2012

GUIA RÁPIDO PARA COMPRAS NO DIA DOS PAIS

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit, alerta sobre os cuidados nas compras do Dia dos Pais:


ANTES DA COMPRA
         Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;
         Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
         Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;


NA HORA DA COMPRA
         Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança.
         Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
         Teste o funcionamento do presente;
         Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
         Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
         Se a loja garante a entrega até o dia dos pais, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
         É proibido a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
         O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.


GARANTIA
         O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias, etc) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar à partir do conhecimento do defeito;
         O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
         Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.


PRAZOS
         O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por um outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
         Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de 07 dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.


PROBLEMAS APÓS A COMPRA

. Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
. Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.


Mais informações com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216


IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás
RUA 05, № 1.011, (Praça Tamandaré), SETOR OESTE, GOIÂNIA-GO - CEP 74115-060
Fone: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)