A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça do Distrito Federal, legalidade de multa de R$ 591 mil aplicada pelo Ministério da Justiça (MJ) contra a Nestlé Brasil Ltda. por não informar corretamente aos consumidores sobre a redução da gramatura dos Caldos Maggi de 11,5 gramas para 10,5 gramas, ocorrida em 2001. Os advogados da União confirmaram que o direito à informação é garantido a todo e qualquer consumidor brasileiro, não podendo a empresa realizar uma mudança no produto sem comunicação ao público.
A Nestlé ajuizou ação contra ato da Secretaria de Direito Econômico do MJ, alegando que a simples referência da gramatura na embalagem do produto era suficiente para satisfazer o dever de informação. A empresa declarou ainda que o novo peso do produto foi informado ao consumidor, por meio dos promotores de venda espalhados por todo o país. Sustentou, também, que o valor da multa seria inviável no caso.
Para confirmar a multa e a atuação do Ministério, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) defendeu que a informação do novo peso contida na embalagem do produto, sem qualquer menção quanto a redução, frustra a expectativa do consumidor, especialmente porque a embalagem do produto pouco mudou, permanecendo com as mesmas cores, ilustrações e dizeres.
Segundo os advogados da União, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as informações destinadas ao público devem ser claras, devendo o fornecedor agir de boa-fé. "A informação a respeito da redução quantitativa consiste em dado essencial para o consumidor, sendo hipótese de propaganda enganosa a indução em erro, mesmo que através de omissão".
Além disso, a PRU1 ressaltou que a multa aplicada seguiu o padrão adotado pelo Departamento de Proteção dos Direitos do Consumidor, que considera a gravidade de infração, a vantagem econômica auferida pelo infrator, como também a condição econômica do fornecedor. No caso da Nestlé, demonstrou estar correto o valor, principalmente por não ser a primeira vez que a empresa é autuada pelas mudanças em produtos.
A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido da Nestlé, confirmando a multa e a conduta irregular no caso. "Para a divulgação de informação tão importante espera-se amplitude tal que atinja senão todos, ao menos quase todos os consumidores. A prática, sem qualquer informação adicional ao consumidor, utilizada apenas para adequação ao mercado competitivo, constitui lesão aos consumidores que têm o direito de adequada informação".
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. Ref.: Processo nº 0004810-91.2007.4.01.3400 - 13ª Vara Federal/DF.
Fonte: AGU publicado no site Olhar Direto
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) atua, sem fins lucrativos, na defesa do direito do consumidor. Agende seu atendimento gratuito pelos telefones 62 3215-7700/7777. Nosso escritório funciona na Rua 5, nº 1.011 (quase esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO)
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segunda-feira, 13 de abril de 2015
Celg é condenada a ressarcir prejuízo de clínica em Goiânia por quedas de energia
A Celg D foi condenada a pagar os lucros cessantes, avaliados em R$ 12 mil, à Clínica Radiológica São Marcelo, referente aos períodos em que o atendimento foi suspenso devido a queda de eletricidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível, nos termos do voto do relator do processo, desembargador Amaral Wilson.
Para chegar ao valor indenizatório, o magistrado avaliou a quantia referente à arrecadação da clínica por um dia de funcionamento e, portanto, o valor que a autora deixou de ganhar devido à interrupção do serviço. Foram, ao todo, três quedas de eletricidade no mês de junho de 2008, que juntas somaram, praticamente, o período referente a um dia útil completo.
Segundo o Amaral, “não há dúvidas de que as falhas no fornecimento de energia elétrica ocasionou expressivo prejuízo material, restando devidamente configurados os requisitos autorizadores de sua responsabilização”.
Em primeiro grau, a Celg já havia sido condenada. A distribuidora energética interpôs apelação cível, desprovida, primeiramente, em decisão monocrática proferida por Amaral e, mais uma vez, negada pelo colegiado. Veja decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
Para chegar ao valor indenizatório, o magistrado avaliou a quantia referente à arrecadação da clínica por um dia de funcionamento e, portanto, o valor que a autora deixou de ganhar devido à interrupção do serviço. Foram, ao todo, três quedas de eletricidade no mês de junho de 2008, que juntas somaram, praticamente, o período referente a um dia útil completo.
Segundo o Amaral, “não há dúvidas de que as falhas no fornecimento de energia elétrica ocasionou expressivo prejuízo material, restando devidamente configurados os requisitos autorizadores de sua responsabilização”.
Em primeiro grau, a Celg já havia sido condenada. A distribuidora energética interpôs apelação cível, desprovida, primeiramente, em decisão monocrática proferida por Amaral e, mais uma vez, negada pelo colegiado. Veja decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)
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