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sábado, 30 de abril de 2016

IBEDEC-GO ingressa com Ação Civil Pública contra a Borges Landeiro

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) ingressou com Ação Civil Pública requerendo que todos os contratos feitos aos consumidores possuam data de entrega, com mês e ano.

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit informa que, “o instituto vinha recebendo várias reclamações de mutuários que adquiriram os imóveis vendidos pela Borges Landeiro e que, ao receberem o contrato, não constava uma data certa para a entrega do imóvel.”
   
Esclarece ainda, que “a construtora vem realizando a venda dos apartamentos com a promessa de uma data de entrega, mas quando chega o contrato, essa data não consta no documento e o consumidor se depara com uma cláusula mencionando prazo de (tantos meses) após a expedição do Alvará de Construção pela Prefeitura do Município no qual o empreendimento está sendo construído, ou seja, não se sabe quando será expedido o alvará junto a Prefeitura, ficando o consumidor refém da construtora.”

A presente Ação Civil Pública visa proibir esse tipo de contrato  pleiteando ainda que todos os contratos assinados nos últimos cinco anos sejam refeitos colocando-se mês e ano para sua entrega, além de pedir a condenação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o FNDD – Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos.

Rascovit  alerta que isso fere o Código de Defesa do Consumidor: “a possibilidade da construtora realizar a entrega das chaves somente após o contrato de financiamento firmado com o agente financeiro é completamente abusiva, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 39, inciso XII, o qual proíbe que o fornecedor não estipule prazo para cumprimento de obrigação ou fixe termo inicial a seu exclusivo critério.”

  
Orientação

O IBEDEC/ABMH Goiás oferece orientação gratuita para os mutuários que desejam esclarecer dúvidas sobre seus contratos junto às construtoras. O consumidor deve entrar em contato com as instituições, que funcionam no mesmo local, para agendar um horário e levar toda a documentação de seu empreendimento. As instituições funcionam na Rua 5 nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones: 62 3215-7700/7777

O IBEDEC Seção Goiás ainda disponibiliza gratuitamente a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, pelo site www.ibedecgo.org.br. Verifique quais são os seus direitos e as orientações para realizar seu financiamento. Para mais informações, entre em contato com Wilson César Rascovit: 62 9977-8216.




domingo, 17 de abril de 2016

IBEDEC-GO é contra a limitação dos planos de banda larga fixa

Essa semana os consumidores tiveram a infeliz surpresa por parte das operadoras, principalmente pela VIVO, onde elas poderão colocar limite de uso para seus planos de banda larga fixa. Ou seja, com essa atitude, as operadoras poderão realizar o mesmo que fazem com os planos de celulares onde o consumidor, após utilizar o que foi pactuado no seu pacote, poderá sofrer corte ou ter sua conexão reduzida.

O presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, entende que isso fere totalmente o Código de Defesa do Consumidor já que esse tipo de serviço, ou seja, a utilização da banda larga fixa através de pagamento pela velocidade não pode ter a limitação dos dados baixados por esses usuários em um contrato já assinado.

Rascovit alega que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não permite que o fornecedor de serviços altere unilateralmente as condições que foram contratadas pelo consumidor, sendo a velocidade reduzida, uma dessas condições. 

Os consumidores hoje se utilizam da internet para assistir a séries por streaming ou jogar videogame. Rascovit alega que “essa artimanha serve apenas para dificultar o consumidor a utilizar Netflix, Youtube e jogos on line, pois as vêm perdendo terreno para esse tipo de comércio. Hoje, o consumidor paga menos de R$ 20 (vinte) reais e têm acesso a vários filmes, séries, shows, sem ter que ficar vinculado a uma empresa de canal fechado”.

Tanto o IDEC e a Proteste já ingressou com ações pedindo a proibição dessa limitação, e, caso elas não obtenham êxito, o IBEDEC–GO ingressará com ação para proteger os consumidores de todo o País.

Rascovit alerta que a má notícia é que a situação, por enquanto, não tem perspectiva de melhora para os assinantes. A medida, por enquanto é considerada benéfica pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o órgão que regula o setor.