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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

ConJur estreia coluna sobre Direito do Consumidor nesta quarta-feira

Coluna Garantias do Consumo, do site
Consultor Jurídico, estreia hoje, 9 de dezembro

A revista eletrônica Consultor Jurídico estreia nesta quarta-feira, 9 de dezembro, a coluna "Garantias do Consumo", com foco em Direito do Consumidor. O objetivo é estimular o debate jurídico e científico a respeito do tema, com opiniões que refletem profunda reflexão e análise acadêmica da doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Os textos serão publicados quinzenalmente, às quartas.

A ideia é ir além da dicotomia entre consumidor e fornecedor. Admitindo a complexidade que o tema pode alcançar, a proposta é lançar um olhar acadêmico sobre as garantias que regem essas relações, sejam elas jurídicas, econômicas ou sociais.

Os textos serão assinados por membros do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), entre eles o advogado Bruno Miragem, professor e presidente do instituto; a advogada Claudia Lima Marques, professora e membro honorário; o juiz Héctor Valverde Santana, do Tribunal de Justiça do DF; a professora Amanda Flavio de Oliveira, da UFMG; o professor Adalberto Pasqualotto, da PUC-RS; e a juíza Clarissa Costa de Lima, do TJ-RS.

“A importância dos temas que envolvem o Direito do Consumidor na sociedade de consumo atual reforça a importância da coluna. Daí o acerto desta parceria entre o Brasilcon e a ConJur para promover o debate de questões essenciais sobre os desafios do Direito do Consumidor no Brasil”, afirma Bruno Miragem, que assina a coluna de estreia. O primeiro texto será sobre a aplicação do CDC nos contratos de transporte aéreo internacional.

PÉ NA ACADEMIA

O instituto existe desde 1992 e foi criado pelos juristas que escreveram o anteprojeto de lei que, dois anos antes, deu origem ao Código de Defesa do Consumidor. Desde seu surgimento, o Brasilcon promove pesquisas e difusão de dados a respeito da proteção ao consumidor, em cooperação com entidades internacionais.

Sua principal atividade é a edição da Revista de Direito do Consumidor, altamente recomendada pelo índice Qualis, sistema brasileiro de avaliação de periódicos, mantido pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). O instituto também participou ativamente de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, como a ADI dos Bancos (ADI 2.591/2001).

Acesse o primeiro artigo da coluna "CDC deve ser aplicado aos contratos de transporte aéreo internacional" em http://ow.ly/VEKJF.



Escolha do corretor de imóveis ou da imobiliária exige atenção do consumidor

Uma das mais antigas do País, a profissão de corretor de imóveis começou a ser exercida ainda durante a colonização, quando as pessoas ganhavam a vida procurando pousadas para os recém-chegados ao Brasil. De lá para cá, a categoria cresceu e o surgimento de cursos específicos contribuiu para a profissionalização dos serviços. 

Hoje, a categoria agrega quase 300 mil pessoas em todo o território nacional, segundo o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). Em meio a tantos profissionais, para garantir que esta assessoria seja prestada de forma adequada, é necessário alguns cuidados, conforme orienta o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit.

De acordo com ele, a Lei nº 6.530/1978 define como corretor de imóveis a pessoa física (corretor autônomo) ou jurídica (imobiliária) que exerce a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e opina quanto à comercialização imobiliária. 

No caso da compra e venda, o corretor pode ser contratado pelo comprador ou pelo vendedor e sua remuneração, geralmente, corresponde a um percentual do valor da negociação, que varia de 6% a 8%, conforme definido pela tabela do sindicato da categoria. Já na locação, a remuneração, normalmente, observa o percentual de 10% do valor do aluguel, podendo o corretor/imobiliária cobrar um percentual maior no ato do recebimento do primeiro aluguel”, conta Rascovit.

Segundo o vice-presidente da ABMH, que também preside a ABMH em Goiás e o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Ibedec Goiás, o pagamento da corretagem é devido por quem contrata o corretor ou imobiliária que faz a intermediação da compra e venda, permuta ou locação do imóvel. Caso o consumidor faça a contratação, ele alerta: “Infelizmente, é comum que pessoas que não possuem habilitação legal atuem como corretores de imóveis. Por isto, antes de contratar o profissional, é necessário que interessado solicite o número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Se pairarem dúvidas, verifique a regularidade do registro junto à referida entidade”.

PRUDÊNCIA

Tratar com profissionais sérios e responsáveis, além de evitar problemas, garante agilidade e qualidade do negócio, seja de locação, permuta, compra ou venda de um imóvel. “Embora muita gente não saiba, o corretor de imóveis responde por eventuais perdas e danos causados ao cliente. Segundo o Código Civil, o profissional é obrigado a executar seu trabalho com diligência e prudência, a prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e outros fatores que possa influir nos resultados da incumbência, assim como do andamento do negócio.”

A obrigação de prestar esclarecimentos e informações é obrigatória, até mesmo quando o cliente não solicitar. “Ou seja, o corretor responde por sua omissão de forma objetiva. Assim, se o cliente tiver algum prejuízo por falta de cuidado e zelo do corretor (ou imobiliária), no momento da execução do negócio, pode pleitear a indenização cabível. Esta falta de cuidado inclui a omissão de algum risco ou a falta de observância dos documentos necessários à realização do negócio”, alerta Rascovit.

Embora seja responsabilidade do corretor/imobiliária, o presidente da ABMH/Ibedec Goiás recomenda que o consumidor procure se informar. “O interessado que tiver dúvidas acerca do negócio deve sempre recorrer a um advogado antes de assumir qualquer obrigação. É melhor prevenir que remediar.”

SOBRE ABMH 

Idealizada 1999 e mantida por associados, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 11 Estados, além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

A ABMH Goiás funciona na mesma sede do Ibedec: Rua 5 nº 1.011, Setor Oeste, quase esquina com a Praça Tamandaré, em Goiânia (GO). Telefone de contato: 62 3215-7700. Agende seu atendimento gratuito!

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás


terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Inmetro realiza Operação Papai Noel em todo o Brasil

Brinquedos, bicicletas de uso infantil, luminárias natalinas
tipo mangueira e as luminárias natalinas tipo pisca-pisca
devem atender aos regulamentos do Inmetro

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realiza, entre os dias 7 e 11 de dezembro, a Operação Especial Papai Noel. Durante a ação, agentes fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (órgãos delegados do Inmetro) percorrerão, em todos os Estados do Brasil, o comércio varejista e atacadista para examinar se os brinquedos, as bicicletas de uso infantil, as luminárias natalinas tipo mangueira e as luminárias natalinas tipo pisca-pisca atendem aos regulamentos de estabelecidos pelo Inmetro.

A iniciativa tem como objetivo verificar se o mercado está comercializando apenas produtos certificados ou em conformidade com os regulamentos. Durante a fiscalização serão inspecionados se os produtos estão sendo comercializados com o conjunto de informações obrigatórias como: dados do fabricante ou do importador, CNPJ da empresa fabricante, país de origem e indicação de faixa etária (caso de brinquedos e bicicletas). Todas as informações devem estar escritas em português.

Quanto às luminárias natalinas, elas devem ser seguras e fabricadas atendendo aos requisitos estabelecidos na regulamentação, tanto no que se refere às informações quanto na sua manipulação. Por esse motivo, existe uma especial atenção aos seus plugues, que devem estar certificados compulsoriamente e no padrão brasileiro, que são mais seguros, e não podem ser fabricados com material ferroso, evitando danos à instalação elétrica e risco de incêndio.

De acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade (Dconf), Alfredo Lobo, é preciso checar se os produtos atendem aos requisitos obrigatórios. “É primordial que a compra destes produtos seja feita somente no mercado formal para evitar produtos falsificados ou de procedência duvidosa. É importante checar se as informações obrigatórias constam na embalagem dos produtos”, explicou Lobo.

Os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades terão até dez dias para apresentar defesa ao Instituto e estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 1,5 milhão. Os consumidores podem apresentar denúncias por meio da Ouvidoria do Inmetro pelo telefone 0800-285-1818 ou pelo e-mail: ouvidoria@inmetro.gov.br.

Para produtos certificados: bicicleta, brinquedos, luminária natalina tipo pisca-pisca -, todos devem conter o selo do Inmetro com: dados do fabricante ou do importador; CNPJ da empresa fabricante; país de origem; e todas as informações escritas em português.

Produtos regulamentados: luminária natalina tipo mangueira. Não contém selo do Inmetro, mas devem atender aos requisitos obrigatórios informados em português como: tensão; corrente; potência máxima do conjunto; o nome, marca ou logomarca do fabricante ou importado.


Fonte: Inmetro

Consumidor que abusou do direito é condenado a pagar indenização por danos morais a banco

* Gilberto Amarante

De todos os assuntos dos quais tivemos a oportunidade de aqui tratar, os direitos do consumidor e a indenização por danos morais são os mais abordados. Realmente, não são poucos os casos em que o fornecedor, por ter praticado algum ato ilícito, é condenado a pagar indenização por dano moral ao consumidor. Porém, ainda que seja mais raro, vale registrar que também o consumidor, ao praticar algum ato ilícito, também pode vir a ser condenado a indenizar o fornecedor.

O maior risco que o consumidor pode incorrer é justamente o relativo ao chamado abuso do direito, catalogado como ato ilícito pelo artigo 187, do Código Civil, nos seguintes termos: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” E é sabido que quem pratica ato ilícito e causa dano a alguém, ainda que seja um dando de ordem exclusivamente moral (dano moral puro), deve indenizar, como também prevê o Código Civil, em seu artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Em agosto deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo/SP) julgou um caso relacionado à questão acima referida. A questão colocada sob julgamento envolvia a reação de um consumidor, deficiente físico, que se viu preso na porta giratória de um banco em razão do travamento do detector de metais. Segundo se apurou no processo, o consumidor ficou vários minutos preso no referido equipamento, o que, sem dúvida alguma, representou um ato ilícito do banco que lesou seus direitos de consumidor. 

Caso o consumidor processasse o banco, certamente seria mais um caso em que o fornecedor seria condenado a pagar indenização pelos danos morais. Porém, a reação do consumidor, segundo se julgou, extrapolou os limites do razoável. Ao invés de buscar seus direitos, o consumidor assumiu uma postura extremamente agressiva. Após sair da porta giratória, proferiu palavras ofensivas aos funcionários da agência bancária, arrastou um balcão na direção da porta e depois o derrubou no chão, e ainda jogou diversos formulários pertencentes ao banco para cima.

Resultado: o banco alegou que sofreu um dano moral e processou o consumidor. O juiz o condenou e o tribunal confirmou a sentença sob o seguinte argumento: “Os fatos comprovados mostram-se suficientes para revelar um comportamento desarrazoado, abusivo e capaz de causar dano à imagem e à reputação da instituição bancária, ao menos perante os clientes que se encontravam na agência naquele momento, interesses esses de natureza não patrimonial, mas que merecem ser protegidos. Ainda que se entenda que o réu foi desrespeitado na agência da CEF, especialmente em razão de ser portador de deficiência, nada justifica sua reação desmedida, pois, afinal, também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé ou pelos bons costumes (CC, art. 187).”

Com estes argumentos, o consumidor foi condenado a pagar R$ 1.500,00 de indenização ao banco.

* Coluna do Gilberto por Gilberto Amarante, professor e coordenador do Curso de Direito da PUC Minas Arcos.


Fonte: Jornal Correio Centro-Oeste

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Anatel lança campanha educativa para consumidor de serviços de telecomunicações


Foi lançada no último dia 1º dezembro, nos perfis nas redes sociais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a campanha "Anatel Explica". Trata-se de uma série de tutoriais e vídeos com orientações sobre os principais direitos e deveres dos consumidores de serviços de telecomunicações.

Duas vezes por semana – sempre às terças e quintas-feiras – serão publicados novos conteúdos. Na estreia da campanha, o tema abordado é franquia de dados. Durante esta primeira semana, será publicado um tutorial por dia e os usuários aprenderão como fazer a franquia de dados render mais, o que é a velocidade de transmissão dos dados e dicas a serem observadas antes das compras de Natal.

Segundo a superintendente de Relações com Consumidores, Elisa Leonel, a campanha é mais uma iniciativa da Anatel no sentido de auxiliar o consumidor a exercer seus direitos. “Quando um consumidor está bem informado sobre o que são os serviços e quais são os seus direitos, ele pode escolher melhor a opção que mais se adequa às suas necessidades. E, depois de escolhida sua opção, pode utilizar melhor o serviço e cobrar o que lhe é de direito. Com o Anatel Explica, queremos dar ao consumidor esta que é a mais importante de suas ferramentas: o conhecimento”, afirma.

Fonte: Anatel

Publicidade enganosa: como se caracteriza e como se defender?

Você já se sentiu vítima de publicidade enganosa? Para falar sobre esse assunto a Revista Brasília convidou o advogado especialista em Direito do Consumidor, Bruno Boris. Ele explica que a publicidade enganosa é muitas vezes confundida pelo consumidor, porque é uma prática ilegal, e que omite informações. 

Segundo Boris, podem ser caracterizados como publicidade enganosa fatos como quando o fornecedor disfarça informações negativas, como, por exemplo, sobre o consumo de energia elétrica, informa qualidade que o produto não tem, ou diz que o produto atinge determinada função que não atinge, e com isso o consumidor acaba sendo enganado.

Outra forma de propaganda enganosa é quando se anuncia uma promoção e quando o consumidor chega à loja, não existe o produto porque se esgotou. O advogado diz que quando o fornecedor divulga um produto, ele deve ter em estoque e não apenas anunciar uma promoção para atrair o consumidor ao estabelecimento. Ele esclarece que este tipo de prática é abusiva e o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta e até acionar os órgãos de defesa do consumidor e a Justiça.

Saiba mais como se livrar da propaganda enganosa nesta entrevista ao Revista Brasília, com apresentação de Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Senado aprova Medida Provisória que transfere ao consumidor perdas do setor elétrico com seca

Em caso de seca muito forte, as perdas do setor
elétrico poderão ser repassadas aos consumidores
do Sistema Interligado Nacional (SIN)

O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória nº 688, que trata de compensação para as usinas hidrelétricas de eventual déficit provocado pela escassez de chuvas. O texto aprovado prevê que, em caso de seca muito forte, as perdas do setor elétrico poderão ser repassadas aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), seja via bandeiras tarifárias ou por Encargo de Energia de Reserva. Da mesma forma, em caso de excesso na geração de energia, as tarifas poderão ser reduzidas.

Embora a oposição tenha tentado obstruir as votações argumentando que o consumidor já está sobrecarregado com o aumento nas contas de energia promovido este ano,ficando vulnerável a mais encarecimento do consumo elétrico em 2016, a MP foi aprovada.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, Marco Antonio Araujo Junior, mais uma vez o consumidor será o responsável por suportar os ônus financeiros pela falta de planejamento e gestão pública por parte do governo: “a escassez de chuva será mais uma vez o álibi do governo para punir o consumidor. O consumidor novamente pagará pela incompetência da gestão e de investimentos no País”, assegura Araujo Junior.

O governo prevê que pode receber até R$ 11 bilhões com o leilão de usinas hidrelétricas que deve ser realizado ainda este ano, o que ajudará a reduzir o déficit fiscal de 2015. Ao todo, o lucro poderá ficar próximo de R$ 17 bilhões. “

"O governo tem de assumir a responsabilidade pela falta de políticas públicas e não transferir o ônus diretamente ao consumidor. De qualquer forma, com a aprovação da MP, tem de haver compromisso do governo de que o valor apurado com os leilões e com o aumento das contas deverá ser revertido diretamente para investimentos no sistema e nas linhas de transmissão e não direcionar o valor para o tesouro nacional, como forma de diminuir o déficit financeiro, que é oque deve acontecer", argumenta Araujo Junior.

Fonte: Jornal Dia Dia

Caiu no buraco nas ruas? Saiba os seus direitos

Significativos têm sido os prejuízos, principalmente para proprietários de veículos, decorrentes de buracos no asfalto causados pelas recentes chuvas. E em Goiânia, com certeza, não tem sido diferente. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, o que muitos consumidores ainda não sabem é que é possível, e está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pedido de ressarcimento dos danos junto à prefeitura, governo estadual e federal.

Na Constituição Federal (artigo 37, parágrafo 6º) e no Código Civil (artigo 43), há uma previsão de que o Estado venha a responder pelos danos causados por seus agentes. “E isto se encaixa nas reclamações feitas por algumas pessoas, que alegam terem sofridos prejuízos com os buracos existentes nas ruas de sua cidade”, ressalta Rascovit.

Apesar disso, é bom o consumidor ficar atento e reunir provas de seus prejuízos, pois a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, no entanto, estes devem ser comprovados. “A culpa tem de ser demonstrada para que se constitua a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque são fatos públicos e notórios que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, diz o presidente do Ibedec Goiás.

O cidadão, que tiver prejuízos com estes buracos no asfalto, deve adotar as seguintes medidas:

• Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Guarde recortes e noticiários de jornal sobre os problemas dos asfaltos de sua cidade;
• Pesquise na internet notícias de prejuízos causados pelos buracos existentes na sua cidade;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;

O consumidor precisa entender que é ele quem paga seus impostos e, por isso, tem de ser resguardado pelos seus direitos. “O problema é que isso não lhe é passado, razão pela qual os consumidores, em sua maioria, arcam sempre com os prejuízos, quando na verdade quem deveria arcá-los seria o Estado.

A ação deve ser proposta na Justiça Comum, caso a sua cidade não possua Juizado Especial da Fazenda Pública. No Juizado Especial da Fazenda Pública, podem ser pleiteados os danos de até 40 salários mínimos. “As ações podem levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, constata Rascovit.

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Já comprou seu ingresso? Fique ligado: a regra da meia-entrada mudou


Apontada como pivô no aumento do valor dos ingressos de shows no Brasil, a meia-entrada volta a ter seu futuro discutido. A partir desta terça-feira, 1º de dezembro, entra em vigor a nova regulamentação da lei de desconto nas entradas, dois anos após ser sancionada. Para os shows que já estão esgotados, como Maroon 5, David Gilmour e Iron Maiden, nada muda. Mas o que vai acontecer com os ingressos que nem começaram a ser vendidos para atrações como Coldplay e Rolling Stones?

Uma das principais mudanças é que as empresas terão de colocar à venda, obrigatoriamente, um mínimo de 40% dos ingressos para estudantes, pessoas com deficiência e jovens cuja família tenha renda de até dois salários mínimos (R$ 1.576,00). Além disso, os estabelecimentos deverão avisar, "de forma clara, precisa e ostensiva", o total de ingressos disponíveis para meia-entrada, tudo sob normas do Decreto nº 8.537.

Se essa informação não estiver clara, o beneficiário poderá exigir o pagamento da metade do preço, mesmo que a quantidade de 40% já tenha sido alcançada. Em comunicado ao UOL, o Procon de São Paulo esclareceu que a regra vale para todos os postos de vendas físicos ou virtuais, e a informação deve ser disponibilizada durante todo o período de venda. A fiscalização fica por conta do próprio Procon por todo o Brasil.

CARTEIRINHA

A antiga carteirinha estudantil também sofrerá mudanças. A partir desta terça será aceita apenas a identificação emitida pela UNE (União Nacional dos Estudantes), Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes) e centros e diretórios acadêmicos de níveis médio e superior. A tendência é que as carteirinhas se tornem um documento oficial e padronizado, com segurança física e digital.

Aqueles que compraram ingressos para shows futuros e usaram algum comprovante não válido dentro da nova regra, não deverão ter problemas. Segundo o Procon-SP, "os meios de comprovação aceitos antes da vigência do decreto não podem ser recusados para acessos aos eventos". Quem tiver dificuldade na entrada, deve ligar 151 (Rio e SP) ou procurar órgãos de defesa do consumidor em seu estado. Veja lista dos telefones do Procon em todo o Brasil.

"A ideia é muito boa, a lei é ótima, mas a logística é um grande problema", opina o produtor Frederico Reder, proprietário do Teatro Net, que atua em São Paulo e no Rio de Janeiro. Para ele, a lei só não deixa claro como será feito o acompanhamento das vendas de ingressos. "A única forma de fazer isso é abrir os dados, o quanto vendemos, o quanto faturamos. A grande dificuldade é essa 'auditoria'".

A advogada Maria Inês Dolci, coordenadora da Proteste (associação de defesa do consumidor), também questiona a eficácia da fiscalização. "Há milhares de eventos simultâneos em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. Como fiscalizar todos? Talvez por amostragem, mas isso não dará lá muita segurança aos consumidores de que não terão seu direito cerceado".

William Crunfli, diretor da Move Concerts, responsável pelas próximas apresentações de Iron Maiden, Magic! e Lionel Richie no Brasil, afirmou que vai disponibilizar a informação a partir desta terça no site da Livepass. A Time for Fun (Lollapalooza, Maroon 5, Coldplay e Rolling Stones) e a Mercury Concert (David Gilmour) não responderam ao UOL.

Dolci diz duvidar de que os preços dos ingressos fiquem mais baratos pela limitação da meia-entrada, como prometem alguns produtores culturais. "Estou para ver situações em que um serviço ficou mais barato em função de alguma regulamentação". Para Frederico, do Teatro Net, é preciso ter paciência. "É um público muito grande de meia-entrada, o ticket médio acaba sendo o valor da meia-entrada. E quem não tem o benefício se afasta do teatro, principalmente com o país em crise. A expectativa é que os valores baixem".

Fonte: UOL

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Valor moral é subjetivo

Quanto vale um problema fruto de uma relação de consumo mal-sucedida? Se você procurou o Judiciário, vai ter que contar com a sorte, já que casos semelhantes podem receber indenizações por danos morais com valores bem diferentes. 

O motivo, segundo a vice-presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, é que o dano moral é subjetivo.

Ela ressalta que esse tipo de prejuízo não pode ser confundido com um simples aborrecimento que pode acontecer no dia a dia. Ana Carolina explica que no caso de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, já existe o dano moral, sem necessidade de que tenha acontecido uma situação vexatória para o consumidor, como, por exemplo, a negativa de um empréstimo.

Interpretações diversas. O mesmo acontece para o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação, mesmo que ele não tenha sido desbloqueado, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proibição está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso III.



VITÓRIA E FRUSTRAÇÃO

O designer Bruno Lopes Martins Soares é um dos consumidores que ingressou com uma ação por danos morais no Juizado Especial das Relações de Consumo e ganhou. Entretanto, ele não recebeu a quantia estipulada pelo juiz porque que a empresa acabou falindo. 

Apesar da frustração, ele diz que buscaria de novo os seus direitos, caso fosse necessário. “É importante que o consumidor reivindique seu direitos. Só assim para as empresas mudarem a sua postura e buscarem mais qualidade”.

Fonte: O TEMPO

Direito Penal é necessário para garantir direitos do consumidor, diz ministro aposentado do STJ

“É importante que se faça florescer novamente a importância do Direito Penal para que os direitos da sociedade sejam garantidos”, afirmou o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Beneti, ao debater a interseção entre a área penal e o Direito do Consumidor.

No Seminário Internacional de Direito do Consumidor: 25 anos do Código de Defesa do Consumidor e o STJ, Beneti participou de palestra conduzida pelo ministro do STJ Moura Ribeiro e teve como debatedor o desembargador, Eladio Lecey, da Escola Nacional da Magistratura.

O ministro aposentado elencou os crimes mais comuns na relação de consumo: colocação de produtos impróprios no mercado; omissão de alerta em publicidade; nocividade e periculosidade de produtos; informação falsa sobre produtos; oferta ou publicidade enganosa ou abusiva; e cobrança de dívidas de forma abusiva.

A IMPORTÂNCIA DO STJ

O ministro Sidnei Beneti afirmou ainda que o Direito do Consumidor não seria o mesmo se não fosse o STJ. “A quantidade de questões atinentes ao Direito do Consumidor decididas pelo STJ se reproduz por todos os meios do Direito nacional. Cada um desses processos atinge toda a rede jurisdicional do país”, esclareceu.


Para ele, o STJ, o CDC e a Constituição de 1988 são verdadeiramente contemporâneos. “São produtos de uma mesma mentalidade que nasceu não só no Direito brasileiro, mas em um sentimento mundial de revisitar as instituições jurídicas. Aqui no Brasil, por exemplo, sentiu-se realmente a necessidade de se criar um tribunal que instrumentalizasse o acesso a esses novos direitos que floresciam no mundo”, expôs o Beneti. 

Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Quando a dívida pode levar o banco a penhorar os meus bens?

Dúvida do leitor: Entrei em um acordo com o banco para pagar minhas dívidas no cartão de crédito e no cheque especial. Acabei atrasando o pagamento das parcelas do acordo até que recebi uma notificação extrajudicial de um serviço de proteção ao crédito. A correspondência dizia que eu tinha dois dias, a partir do recebimento do documento, para pagar ou negociar o débito. Dessa forma, eu evitaria que o banco entrasse com uma ação judicial que poderia levar à penhora dos meus bens, conforme prática prevista no Código Civil. De acordo com o documento, o banco pode penhorar quantos bens forem necessários para pagar o valor da dívida atualizado com juros, custas e honorários do advogado. Gostaria de saber se estas informações são legais.

Resposta de Ronaldo Gotlib*

Você recebeu uma correspondência claramente mentirosa e ameaçadora que infringe o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com este artigo, é proibido, na cobrança de dívidas, ameaçar, coagir e constranger o devedor, bem como utilizar afirmações falsas, incorretas ou enganosas. A lei prevê, para quem comete essa infração, detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa.

Ao citar o artigo do Código Civil fora de contexto, a correspondência aproveita o seu desconhecimento sobre a lei para provocar medo.

Na verdade, o banco, para cobrar esta dívida, teria de ingressar com uma ação de cobrança, cuja tramitação na Justiça poderá durar anos. Ao longo desse tempo, eventuais juros cobrados pelo credor e considerados abusivos pelo juiz podem ser deduzidos do valor da dívida.

Somente depois desse processo, e caso vença a ação, o banco poderá tentar executar a dívida, penhorando os seus bens. Contudo, esses bens não poderão estar incluídos na lei da impenhorabilidade, que protege o patrimônio dos devedores.

São impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel; móveis e objetos de utilidade doméstica; roupas e pertences de uso pessoal; salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões; livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão; seguro de vida; e depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos (veja quais são as punições para cada tipo de dívida).

É fácil, portanto, perceber que o credor preferiu intimidar você diante da dificuldade que terá para receber judicialmente o valor que considera devido.

Ressalto que esta correspondência dá a você o direito de exigir judicialmente a reparação pelos prejuízos morais causados. Minha dica é que a prática abusiva seja denunciada ao Procon e à Delegacia do Consumidor (Decon).

* Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Fonte: Exame

Classe C tem mais da metade dos inadimplentes e chega ao nível recorde

Mais da metade dos consumidores inadimplentes pertence à classe C e essa fatia alcançou nível recorde de 59%, segundo pesquisa de âmbito nacional realizada pela Boa Vista SCPC. O mais recente levantamento sobre o perfil dos inadimplentes revelou que desde 2012 a classe C é a que tem a maior porcentagem de consumidores que não conseguem pagar suas contas, e essa fatia cresceu de 50% no ano passado para os atuais 59% no 3º trimestre de 2015.

Nas outras faixas de renda, a pesquisa tem mostrado variações modestas em relação ao porcentual de inadimplência. Nas classes D/E, por exemplo, a porcentagem de inadimplentes oscilou de 6% no ano passado para 7% este ano, e a classe B apresentou queda de 42% para 31% no período. Quanto à classe A, a variação também foi mínima: de 2% para 3% em 12 meses.

Levando em conta as pesquisas da Boa Vista SCPC sobre o assunto, realizadas desde 2012, nota-se também que a classe C tem-se mantido como a classe de renda com maior número de inadimplência (de 53% para 59%), enquanto a classe B foi a que mais teve redução nesse item (de 40% em 2012 para 31% este ano), conforme o quadro abaixo:

NOTA METODOLÓGICA

A Pesquisa do Perfil do Inadimplente é realizada pela Boa Vista SCPC. Quantitativa, é aplicada trimestralmente. Foram 1.006 consumidores inadimplentes consultados, com alguma dívida vencida e não paga registrada no banco de dados da Boa Vista SCPC, e que buscaram orientação nos postos de atendimento ao consumidor, no 3º trimestre de 2015.

A pesquisa na íntegra está disponível aqui


Fonte: Boa Vista SCPC

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Conheça 15 aplicativos que ajudam o consumidor a economizar em tempos de crise

As festas de fim de ano estão chegando e com elas os gastos também. Seja para comprar presentes mais baratos ou economizar na carne do churrasco, os aplicativos para celular prometem ser uma verdadeira mão na roda para quem está com o orçamento apertado no fim de ano.

Com a crise econômica, conseguir descontos em passagens aéreas ou corridas de taxi pode ser uma boa saída para quem precisa economizar no orçamento e, claro, ganhar tempo no dia a dia. Confira a seguir 15 aplicativos que a WayTaxi selecionou para ajudar o internauta a controlar os gastos no fim de ano.

WayTaxi: o aplicativo para solicitar táxi promete aos seus usuários descontos nas corridas através do voucher. Com o WayVoucher é possível conseguir até R$ 100,00 de desconto para experimentar a função através da conta pessoal (CPF) ou na forma empresarial (CNPJ). 

Segundo o CEO do app, Cláudio Ávila, essa é uma maneira para o usuário conseguir economizar nas corridas. “Nós oferecemos o voucher como uma forma de ajudar o passageiro a ter um controle sobre o valor da corrida”, comenta Ávila. O aplicativo está disponível para sistemas Android, IOS, Windows Phone.

Facilista: quem não deseja tem um buscador de preços na hora de fazer compras no supermercado? Com o app Facilista, é possível fazer uma busca sobre o preço dos produtos disponíveis no supermercado e ainda formar sua própria lista de compras. O aplicativo ainda faz a comparação de preços entre diferentes redes de supermercados. Disponível para Android e IOS.

Minhas ofertas Tam: a companhia de serviços aéreos Tam se juntou ao Facebook para lançar um aplicativo acessível na rede social. Através dele, é possível receber alertas de promoções nas passagens aéreas oferecidas pela companhia. O usuário escolhe o destino desejado e recebe uma notificação diretamente na rede social.

Guiato: como uma espécie de guia de promoções, o app Guiato disponibiliza ofertas, promoções catálogos e folhetos de diversas redes varejistas como supermercados, farmácias, lojas de decoração e moda. Ainda é possível ver o horário de funcionamento das lojas ou shoppings. Ideal para quem quer economizar no presente de Natal. Disponível para Android e IOS.

Buscapé: o já conhecido comparador de preços Buscapé também possui uma versão móbile. No aplicativo é possível fazer comparações de preços e ainda encontrar o preço de um produto através da leitura do código de barras. Disponível para Android e IOS.

Price Beer: economizar na cerveja do churrasco de fim de ano também ficou mais fácil. Com o aplicativo Price Beer é possível comparar o preço das cervejas entre diversas lojas online e descobrir o preço médio da marca desejada.  Disponível para sistemas Android.

Álcool ou gasolina, chefia?: economizar na hora de abastecer o carro também é uma boa saída em momentos de crise. Com este app é possível escolher o combustível mais barato através de uma calculadora inteligente. Basta informar os preços do álcool e da gasolina. Disponível para os sistemas Android e IOS.

Minhas despesas: e que tal organizar o orçamento do fim de ano no celular? O Minhas Despesas auxilia o usuário a gerir e controlar as despesas pessoais de maneira simples. Basta informar as receitas e despesas no aplicativo. Disponível para Android e IOS.

Mais preço: pelo aplicativo Mais Preço, é possível consultar o valor de medicamentos em diversas redes de farmácia e drogarias do Brasil. São 16 mil medicamentos cadastrados para consulta dos usuários. Disponível para Android.

IContas: aplicativo desenvolvido para ajudar a organizar as principais contas do mês. Para quem não tem muita paciência para fazer planilhas, o aplicativo é uma boa solução na hora de organizar as contas das festas de fim de ano. Disponível para IOS.

Qual operadora?: Fazer ligações para amigos e parentes no fim de ano pode trazer uma surpresa na conta de telefone no fim do mês. Com app Qual Operadora? é possível descobrir quais as operadoras dos seus contatos salvos no dispositivo. Muito útil para quem possui descontos entre ligações da mesma operadora. Disponível para Android.

Churrascômetro: está pensando fazer aquele churrasco de fim de ano, mas não sabe muito bem quanto vai gastar? O aplicativo Churrascômetro informa o número de comidas e bebidas que será necessário de acordo com o número de convidados. Ele ainda informa o valor aproximado do custo do churrasco. Disponível para dispositivos Android e IOS.

Elma Chips: o app da Elma Chips funciona de maneira semelhante. Basta informar a duração da festa e o número de convidados que o aplicativo irá informar a quantidade ideal de aperitivos e bebidas. Disponível para Android e IOS.

Meu evento: para os iniciantes em organizar festas, o aplicativo Meu Evento promete ser uma ajuda para não se perder na organização. Com o app é possível cadastrar uma lista de convidados, administrar fornecedores e ter o planejamento financeiro da festa. Disponível para dispositivos Android.

Waze: o famoso aplicativo que funciona como um GPS também pode ser uma mão na roda na hora de economizar. O aplicativo informa os trechos mais curtos para o motorista, além de orientar em tempo real as condições do trânsito. Disponível para dispositivos Android, IOS e Windows Phone.

Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Conheça sete passos para entender melhor os rótulos dos alimentos

Há um consenso que uma alimentação saudável pode prevenir vários problemas de saúde. A escolha dos alimentos adequados precisa de atenção por parte do consumidor e, no caso dos alimentos industrializados, os rótulos são a principal fonte de informação para que possamos conhecer o que estamos levando para casa.

Prazo de validade, forma de conservação, tabela nutricional e a lista de ingredientes são informações extremamente relevantes para fazer boas escolhas. Mas, muitas vezes, ler todas essas informações é um grande desafio. Letras pequenas, nomes complicados e a correria do dia a dia acabam impedindo um exame um cauteloso.

 Sendo assim, listamos algumas dicas para ajudar a compreender melhor alguns itens:

1)  Os  ingredientes estão listados em ordem decrescente.  Dessa forma,  o primeiro, o segundo e o terceiro item da lista são  o que estão em maior quantidade no produto.

2)  Se você busca consumir produtos sem açúcar, é bom ficar atento, pois este ingrediente pode estar escondido atrás de outros nomes diferentes, por exemplo: glicose, xarope de milho, ou xarope de glucose,  o açúcar mascavo, maltodextrina… Todas essas substâncias são tipos de açúcar.

3) Fique atento aos ingredientes integrais. Alguns pães, por exemplo, têm como principal ingrediente a farinha comum enriquecida com ferro e ácido fólico. Embora a legislação permita que o produto tenha escrito no rótulo integral, na verdade ele não tem tanta farinha integral assim. Um produto integral deve ter como primeiro ingrediente  a  “farinha integral”.

4)  Produto light pode engordar e  nem sempre é sinônimo de alimento saudável. Um produto light tem que ter, pelo menos, 25% de redução de algum nutriente ou das “calorias” em comparação com os similares do mercado ou com outra versão dele mesmo. Segundo a legislação vigente, o rótulo deve apresentar o termo “light”, seguido da informação de quanto foi a redução e sobre qual nutriente a informação se refere. Ex: Light – 30% menos açúcares; Reduzido em sódio – 28% menos sódio. Entretanto, às vezes, a versão “original” pode conter muito sódio, gordura ou açúcar, e,  consequentemente,  a versão light não representará  uma redução expressiva do prejuízo.

Outro exemplo comum é em relação aos alimentos que “não contém açúcares”, pois apesar dessa redução, é possível que sua composição tenha quantidades elevadas de gorduras saturadas e sódio. Assim, o consumidor não deve selecionar seus alimentos somente com base na expressão light. Consultar a tabela de informação nutricional é essencial, pois é lá que estão as informações relevantes sobre a composição real dos alimentos.

5) Enquanto no produto light o nutriente é só reduzido (mas ainda está presente), no diet ele é totalmente retirado,  podendo  ser extraído  qualquer nutriente e não necessariamente o açúcar, como muita gente acredita. Esses produtos passam por modificações no conteúdo de nutriente a fim de atender às necessidades nutricionais de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas, como por exemplo, diabéticos e hipertensos.
Mas fique atento, pois nem tudo o que é diet faz bem! Isso vai depender do que se usa no lugar do ingrediente que foi tirado. Por exemplo, é muito comum produtos diet sem açúcar ter grandes quantidade de adoçantes artificiais e gorduras para compensar a falta do açúcar.

6) Recentemente começou a aparecer no mercado muitos alimentos que não contém glúten. Cabe esclarecer que o glúten é uma proteína natural do trigo, da cevada e do centeio. Ela não faz mal pra todo mundo, a não ser em casos de alergia ou pra quem tem doença celíaca – que é uma inflamação do intestino que aparece quando a pessoa come alimentos com glúten, e pode levar a diarréia, desnutrição e até morte, se não for cuidada. Por essa razão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa exige que as empresas informem nas embalagens se o produto “CONTÉM / NÃO CONTÉM GLÚTEN.”

7) A informação no rótulo deve ser clara, de fácil compreensão e redigida em português, sem prejuízo da existência de textos em outros idiomas. Além disso, não pode ter elementos que gerem confusão ou que possam levar a interpretação errônea ou engano do consumidor e não pode ser apresentada de forma que incentive o consumo excessivo de determinado alimento, sugerindo que seja nutricionalmente completo. O consumidor também deve conferir na embalagem do produto se contém os dados do fabricante, como a razão social, CNPJ, endereço e SAC.

Fonte: Diário do Consumidor

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Ibedec Goiás orienta consumidores para compras no Black Friday

Na próxima sexta-feira, 27 de novembro, será realizada mais uma edição do Black Friday no Brasil. Muitos consumidores esperam a data para tentar comprar bens de consumo que, supostamente, estejam mais baratos que “o normal”. “No entanto, não é isto que temos sido visto por aqui”, afirma Wilson Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec Goiás).

Para não ser enganado com falsas promoções, ele orienta os consumidores para que “façam uma pesquisa dos produtos com antecedência, antes do Black Friday, porque as empresas costumam mascarar os preços, ou seja, elas alteram os valores de suas mercadorias com preços mais elevados, para depois forjarem os descontos”.

“É importante esclarecer que, independentemente daquilo que o fornecedor vá mencionar em seu site sobre a política de trocas, o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de sete dias, a contar da data de entrega do produto”, informa Rascovit.

Ele ressalta que, caso o produto venha com defeito e não seja trocado pelo fornecedor de imediato, a lei garante: após 30 dias sem solução do problema, por parte do vendedor ou fabricante, o cliente pode optar por exigir a troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço. 

“Aquele consumidor que se sentir lesado pode ingressar com ação de indenização material e, dependendo do caso, requerer também a indenização pelo dano moral, junto aos juizados especiais.”

Rascovit lembra que, em junho deste ano, foi lançado o site www.consumidor.gov.br, pelo qual é possível registrar queixas de consumo. “O que o diferencia dos similares, que já existiam na web, é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial. Foi pensado para funcionar como um complemento aos Procons. Por isto, o site do governo é uma ferramenta visa à promoção de acordos entre consumidores e empresas, sem que seja necessário recorrer à Justiça.”

Para auxiliar o consumidor na hora das compras online, o Ibedec Goiás elaborou uma série de dicas para as compras pela internet:

1) Imprima todas as fotos do produto;

2) Preste atenção em todas as informações oferecidas sobre o produto;

3) Se o preço for bem menor que o preço de mercado, aumente as cautelas: pode ser um golpe;

4) Além do e-mail, é importante verificar se a loja oferece outras formas para poder encontrá-la (telefone, endereço e fax);

5) Veja se o site do estabelecimento possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);

6) Fique atento se o site exibir, como forma de contato, apenas um telefone celular;

7) Imprima todos os procedimentos realizados para a compra;

8) Evite pagar antecipadamente;

9) Cuidado com as ofertas, pois, na maioria das vezes, não está incluído o valor do frete;

10) Preste muito atenção e imprima as regras de restituição, pagamentos, devolução, frete, negociação e prazo de entrega;

11) O consumidor deve observar os recursos adotados pelo site, que garanta a sua segurança;

12) Para o envio de dados pessoais, somente forneça em site: a-) com endereço eletrônico iniciado pela sigla “HTTPS”; b-) que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. É recomendável instalar o certificado de segurança e acessar o site da empresa que emite esse certificado;

13) Evite realizar transações online em lan houses, cybercafés ou computadores públicos;

14) Procure utilizar senha com 6 a 12 caracteres sempre alternando letras maiúsculas, minúsculas e números;

15) Procure trocar periodicamente as senhas de sites de comércio eletrônico que você utilizar, além das senhas dos bancos;

16) Leia atentamente a política de privacidade do site para saber como o fornecedor vai cuidar do armazenamento e manipulação de seus dados pessoais. Verifique se durante o procedimento da compra existem itens pré-selecionados;

17) Tenha sempre instalado um programa de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha sempre atualizados;

18) Para compras em sites estrangeiros, devem ser observadas as taxas de importação e se o produto possui assistência técnica no Brasil;

19) O consumidor deve verificar, antes de efetuar a compra, a política de trocas e quais os procedimentos adotados pelo site para esta situação;

20) No ato da entrega do produto, o consumidor deve fazer um teste de imediato com ele, para verificar a qualidade e as características descritas no site;

21) O consumidor deve observar se existe alguma reclamação da loja em que está comprando. Uma excelente forma de verificar é por meio dos sites: Buscapé e Reclame Aqui, Sindec (cadastro nacional de reclamações dos Procons) e em redes sociais;

22) Antes da compra, verifique o registro de produtos e serviços: alguns produtos e serviços exigem registro em órgãos específicos. Por exemplo, é o caso de produtos de telecomunicações (telefone celular, modem, tablets, etc.), que exigem registro na Anatel; produtos e serviços de saúde, estética e alimentação precisam de registro na Anvisa; agências de viagens devem ter registro na Embratur, entre outros;

23) O consumidor deve exigir a nota fiscal do estabelecimento;

25) Ao realizar a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, verifique se a voltagem é corresponde à da sua cidade. No caso de Goiânia, é 220V. Você pode ter muita dor de cabeça nesta situação, pois se comprar o produto errado, pode ser que a loja não tenha disponível em estoque a voltagem correta.

Postado por Marjorie Avelar, assessora de comunicação do Ibedec Goiás



Todo paciente ou seu representante tem direito à cópia do prontuário médico

Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica, no Código de Defesa do Consumidor e em um dos enunciados interpretativos aprovados, em maio deste ano, na II Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os enunciados trazem informações técnicas destinadas a subsidiar os magistrados na tomada de decisões em processos da área de saúde.

O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários.

A questão do prontuário foi um dos vários temas discutidos durante a II Jornada de Direito da Saúde, realizada em maio, em São Paulo, pelo CNJ, com o objetivo de buscar soluções para o crescente volume de processos judiciais que exigem o fornecimento de medicamentos, exames, próteses e outros serviços. 

O evento reuniu magistrados, membros do Ministério Público, gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), estudantes, advogados, defensores públicos, entre outros. Ao final foram aprovados 23 enunciados interpretativos.

Um dos enunciados, por exemplo, reforça o direito de o paciente receber cópia do prontuário e alerta para possíveis sanções a quem se negar a fornecer o documento. “Poderá constituir quebra de confiança passível de condenação por dano a recusa imotivada em fornecer cópia do prontuário ao próprio paciente ou seu representante legal ou contratual, após comprovadamente solicitado, por parte do profissional de saúde, clínica ou instituições hospitalares públicos ou privados”, diz o texto.

Esse enunciado está baseado em algumas normas em vigor. Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, por exemplo, é vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros". 

O mesmo código, porém, no seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico. 

O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor. Conforme o artigo 72, o prestador de serviço que “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” está sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.

Fonte: Agência CNJ de Notícias