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terça-feira, 1 de abril de 2014

Empresas podem ter de informar localização de celular, em caso de sequestro, em até 6 horas

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 6726/10, que dá um prazo de seis horas para as empresas de telefonia informarem à polícia a localização de telefones celulares em casos de extorsão, ameaça à liberdade ou risco para a vida da vítima ou de terceiros.

De acordo com o projeto, nas demais investigações, o prazo será de 24 horas. A proposta determina que o pedido de localização do celular deverá ser feito à Justiça pela polícia ou pelo Ministério Público, e o juiz terá prazo de quatro horas para emitir o despacho.

“Em casos como de sequestros-relâmpagos, a polícia fica impossibilitada de agir de maneira rápida”, aponta a deputada Margarida Salomão (PT-MG), que solicitou a audiência. Foram convidados para a audiência o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, entre outros.

Fonte: Extra - Online

Procon Goiás orienta consumidor sobre qualificação de profissionais e estabelecimentos de saúde

Desde o dia 21 de março, todas as operadoras de planos de saúde devem divulgar a sociedade informações referentes à qualificação dos profissionais e estabelecimentos de saúde que fazem parte de suas redes credenciadas. O objetivo da medida é facilitar a escolha e aumentar o poder de avaliação por parte dos consumidores. A medida visa ainda destacar os atributos que diferenciam os prestadores e ainda estimular a adesão destes profissionais e estabelecimentos de saúde a programas que melhorem seus desempenhos e os qualifiquem.

Por exemplo, se um médico possui especialização ou se um hospital possui Certificado de Acreditação, o livro de convênio e a página da operadora na internet deverão ter o ícone relativo a esses atributos nas listas de sua rede prestadora de serviços de saúde.

O Procon Goiás alerta os consumidores para a importância de fazer valer essa decisão da Agência Nacional de Saúde (ANS), podendo avaliar melhor o que cada operadora oferece antes de optar por um plano específico. Além disso, depois do plano escolhido, as orientações costumeiras também são de importância ímpar: ler o contrato, prestar atenção nas cláusulas adicionais e procurar um órgão de defesa do consumidor sempre que qualquer regra for desrespeitada.

Para facilitar ainda mais o repasse destas informações, a operadora do plano deve disponibilizá-las no livro de convênio e na internet com seus respectivos ícones:

CBA – prestadores de serviços hospitalares acreditados pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação
PALC – prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais acreditados pelo Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos
SPBC/ML – prestadores de serviços certificados pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
Q – prestadores de serviços hospitalares e prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais participantes no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss) da ANS – Programa ainda em desenvolvimento.
R – profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultório com residência.


É importante destacar que é de responsabilidade das operadoras conferir a veracidade e a procedência das informações fornecidas por seus prestadores de serviços de saúde antes da divulgação em seus canais.

As operadoras que deixarem de incluir os atributos de qualificação informados por seus prestadores no prazo estabelecido poderão ser multadas em R$ 35 mil. O Procon Goiás também vai fiscalizar as denúncias recebidas. A divulgação das informações sobre a rede assistencial deve seguir a padronização estabelecida pela ANS por meio de ícones dos atributos, especificados no anexo da Instrução Normativa nº 52, de 21 de março de 2013.

Fonte: Procon Goiás