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domingo, 3 de julho de 2011

CAMPANHA DO HABIB'S OFENDE PORTUGUESES

Essa semana, fiz um atendimento de uma senhora de nacionalidade portuguesa, da qual se sentiu ofendida sobre o encarte da rede de fast-food “Habib’s”, que divulga a promoção “JÁ QUE O PREÇO É UMA PIADA ESCOLHEMOS ALGUMAS PARA VOCÊ CONTAR”, e é composto apenas por piadas de origem lusitana (portuguesa).
O que considero um equívoco da agência que fez o anúncio, pois esta deveria ter conhecimento do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária (CBARP), que em seu artigo 20, Sessão I, Capítulo II, que é taxativo quando afirma “nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade”.
Sei que piadas entre povos de diversas origens são comuns, mas olhando-se esta malsinada peça publicitária, o que deve acontecer com milhares de pessoas do público, não há como negar que  esta provocando uma analogia com a “burrice” que as piadas atribuem, injustamente, aos portugueses, mesmo que tenham tentado justificar, já no rodapé do encarte que  a campanha é “como uma homenagem ao dono do Habib’s que também é português”.
Gostaríamos de lembrar ainda que a comunicação não é aquilo que a gente pensa que está dizendo, mas sim aquilo que as pessoas estão entendendo.
Sou contra privilégios e qualquer forma de discriminação, velada ou ostensiva, porque creio nos valores intrínsecos de liberdade e na igualdade dos direitos de todos os homens, independentemente de origem, raça, credo, ideologia, religião ou nacionalidade.
Ressalto, ainda, que as piadas poderiam ter cunho imparcial e variadas, assim não teriam prejudicado ou ofendido qualquer cidadão, ou seja, outros consumidores que venham a sofrer os mesmos impactos negativos.
O Código de Defesa do Consumidor enquadra a conduta ilícita da empresa no Código de Defesa do Consumidor, bastando a simples leitura do artigo 37, Parágrafo 2º que assim dispõe:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Ou seja, não é necessário nenhum esforço de interpretação para ver que a empresa encontra-se plenamente enquadrada no que o CDC define como publicidade abusiva.
E mais, a conduta da empresa na minha opinião é tipificada como crime pelo CDC:
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
A Constituição Federal tem entre os direitos fundamentais, a igualdade:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Diante de tudo que foi mencionado até agora, realizei um reclamação formal junto ao CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária para que seja retirado de todos os meios de comunicação e de todas as lojas do Habib’s a propaganda ofensiva.
Alerto também que, qualquer cidadão, pode realizar uma reclamação contra qualquer propaganda que se sinta ofendido ou lesado.
Sendo assim, consumidor faça valer o seu direito