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sexta-feira, 22 de março de 2013

Consumidor deve ficar atento às compras de ovos de Páscoa, alerta Ibedec Goiás


Atrás somente do Natal, a Páscoa é considerada a segunda melhor data para o comércio varejista. Um levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Pesquisa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) mostra que 59,7% dos supermercadistas acreditam que as vendas da Páscoa deste ano serão superiores às de 2012 e apenas 5,6% apostam em vendas no mesmo patamar do ano anterior. O setor espera um crescimento de 7,1% nas vendas de produtos do gênero em 2013.

A projeção da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), por sua vez, é de que as vendas nesse período sejam 9% maiores sobre as de 2012 nos supermercados de shoppings no País. Já as lojas especializadas, também em shoppings, esperam vender 18% mais em relação a igual período de 2012.

Para alcançar este desempenho, muitas empresas investem pesado em propagandas e no marketing de seus produtos, como forma de atrair os clientes, especialmente as crianças.

Para que o consumidor fique atento e não caia na tentação das inúmeras ofertas deste mercado, Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), dá algumas dicas ao consumidor na hora de comprar os ovos de chocolate. 


• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados. 

• Para os ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades. 

• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da televisão. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando especialmente a idade da criança para aquele produto. 

• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.


Rascovit ainda alerta que, hoje em dia, já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, jóias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto em sua parte interna, ambos estão “protegidos” pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todo o seu conteúdo – externo ou interno – deve preencher a todas as características de qualidade e segurança.

O presidente do Ibedec Goiás destaca também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo. Também deve destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo”.

“Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 3 anos”, avisa Rascovit.

Ele ainda alerta que “o fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.

Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.



ATENÇÃO REDOBRADA

Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem asseguradas três opções:

- Exigir que se cumpra a oferta;

- Receber um produto ou serviço equivalente;

- Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;


“Em qualquer uma destas opções, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança, que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do juiz em cada caso”, ressalta Rascovit.



Requisitos básicos a serem analisados: 

-
As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);

- Condições de armazenamento; 

- A data de fabricação e vencimento;

- Selo do Inmetro, caso tenha brinquedo;

- Peso;

- Se o ovo de Páscoa for importado, deve constar no rótulo a tradução em português;

- Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação);


O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) funciona na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO / CEP 74115-060.
Telefones de contato: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)







quinta-feira, 14 de março de 2013

15 de março é Dia Mundial do Consumidor


O que mudou em 22 anos de atuação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil?

Vinte e dois anos de implantação. Este é o período de atuação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, criado por meio da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mas entrou em vigor somente em 11 de março do ano seguinte. Há muitas conquistas para comemorar, mas também muitas lutas ainda continuam e continuarão a ser travadas para que os consumidores tenham seus direitos respeitados e também conheçam seus deveres. “O código é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, de forma a evitar prejuízos para uma ou ambas as partes”, destaca Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO). Para ele, é importante discutir o tema, considerando que amanhã, 15 de março, é o Dia Mundial do Consumidor.

“Antes do CDC, era o Código Civil que vigorava sobre as relações de consumo, o que dificultava a tarefa do Poder Judiciário, por exemplo, na hora de avaliar e até mudar uma cláusula de um contrato”, lembra Rascovit. “O Código de Defesa do Consumidor é relativamente novo. Por isso, ainda há muitas pessoas que desconhecem seus direitos ou não vão atrás deles por causa da morosidade da Justiça brasileira em julgar certos casos. A atitude desrespeitosa por parte de algumas empresas também pode causar desânimo, já que, para muitas delas, é mais fácil pagar uma indenização para um ou dois consumidores que entram com processo judicial a mudar todo um sistema instalado em um círculo vicioso, acostumado a desrespeitar os direitos previstos no CDC”, destaca o presidente do Ibedec-GO.

O Instituto tem lutado, diariamente, no sentido de levar informações úteis aos consumidores, por meio de reuniões e audiências públicas. “Também procuramos identificar abusos praticados por empresas, direcionando as medidas judiciais e extrajudiciais a serem adotadas, em prol dos consumidores prejudicados”, diz Rascovit.

Atualmente, o Ibedec Goiás move algumas ações coletivas: contra a cobrança da emissão de boletos emitida pela Imobiliária Marcelo Baiocchi; contra a cobrança da emissão de boletos pro parte da Tropical Imóveis; por propaganda enganosa feita pela EBM e Helbor; contra vícios da construção da EBM e Helbor; e uma ação civil pública contra a Celg, por prática de bitributação nas contas de energia.



Iniciativas

A mobilização do Ibedec na mídia e no Poder Judiciário foi uma das molas propulsoras de mudanças implantadas pelo Banco Central (BC) contra todos os bancos do País, por exemplo. “Hoje, é proibida a cobrança de taxas para emissão de boletos bancários por parte das empresas; é proibida a venda casada de seguros habitacionais, praticada há anos pela Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos; e ainda é vedada a cobrança de tarifas de liquidação antecipadas, no caso de financiamentos bancários”, detalha Rascovit.

Outro exemplo é citado pelo presidente do Ibedec Goiás, que favoreceu o acesso dos consumidores às informações sobre seus direitos. “Em setembro de 2010, o Ibedec foi autor de duas iniciativas de inclusão social, editando a versão em áudio e em braille da Cartilha do Consumidor”, informa. “Estima-se que, pelo menos, 4 milhões de consumidores são potenciais beneficiários destas medidas”, diz Rascovit.



Sobre o Ibedec

Além da sede em Brasília e da filial em Goiânia, o Ibedec mantém escritórios e/ou representantes nas seguintes capitais: Cuiabá (MT), São Luis (MA), Porto Alegre(RS) e Fortaleza (CE).

Diariamente, o Instituto recebe dezenas de consultas por e-mail e pessoalmente nos escritórios. O site (www.ibedec.org.br) já ultrapassou a marca de 200 mil acessos, tornando-se atualmente uma importante ferramenta para divulgação dos direitos dos consumidores. A entidade em Goiás também conta com site próprio (www.ibedecgo.org.br), um blog (http://ibedecgo.blogspot.com) e está no Facebook e Twitter.

O Ibedec também editou várias cartilhas de orientação para os consumidores com o detalhamento do Código de Defesa do Consumidor e edições especiais dedicadas ao auxílio dos endividados, dos turistas, dos compradores de veículos, dos compradores de imóveis de construtoras, dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), dos aposentados do INSS, além do Manual da Casa Própria. Todo o material está disponível para consulta e download gratuito pelo site www.ibedecgo.org.br.

Cuiabá sedia 6º Encontro Nacional do IBEDEC


O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) realizou, nos dias 7 e 8 de março de 2013, na cidade de Cuiabá (MT), o 6º Encontro Nacional da entidade. A presidente do Ibedec matogrossense, Luciane Regina Martins, e o advogado Antônio Carlos Tavares de Mello foram responsáveis pela organização do evento.


Todos os anos, o Ibedec promove um encontro com diretores e advogados do Instituto de todo o País, para discutir os problemas enfrentados pelos consumidores, além de verificar a necessidade de editar cartilhas com orientação sobre seus direitos, bem como ações coletivas e ações civis públicas para proteção dos direitos do consumidor.


O Ibedec já editou diversas cartilhas de orientação com o detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e edições especiais dedicadas ao auxílio dos endividados, turistas, compradores de veículos, compradores de imóveis de construtoras, mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do Manual da Casa Própria. Todo o material está disponível para consulta e download gratuito pelo site www.ibedecgo.org.br.


No encontro do dia 7 de março, foi realizada uma palestra na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso abordando o tema “Construção Civil e os Direitos do Consumidor: atraso de obras, vícios na construção, revisão de financiamento, entre outros). A palestra foi conduzida pelo presidente nacional do Ibedec, José Geraldo Tardin; pelo gerente de Fiscalização em Substituição Legal do PROCON-MT, Rogério Chapadense Liberalesso; e pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro, que preside a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte daquela casa de leis.


No dia 8 passado, foi realizada uma palestra no auditório da UNIC Shopping Pantanal (Universidade de Cuiabá), com o tema “Principais abusos contra o consumidor”. A discussão foi conduzida pelo presidente do Ibedec de Goiás, Wilson Cesar Rascovit; por Carlos Rafael D. Gomes de Carvalho, advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Mato Grosso (OAB-MT); e pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes.


Além da sede em Brasília e da filial em Goiânia, o Ibedec mantém escritórios e/ou representantes nas seguintes capitais: Cuiabá (MT), São Luís (MA), Porto Alegre (RS), e Fortaleza (CE). Diariamente, o Instituto recebe dezenas de consultas por e-mail e, pessoalmente, nos escritórios. O site www.ibedec.org.br também se tornou uma importante ferramenta para divulgação dos direitos dos consumidores.