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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

TJ Goiás decide: construtora terá de indenizar cliente por atraso de mais de oito anos na entrega de imóvel

A Ebeg Engenharia Ltda foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, Flávia Passaglia Loyola, além de restituir o pagamento de aluguéis que ela deixou de lucrar - com um imóvel adquirido da construtora - por causa de atraso na entrega de apartamento. A quantia terá de ser paga do período de dezembro de 2006 até a data em que for entregue o imóvel.

A decisão da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto) manteve a sentença inicial da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que estipulou ainda à construtora o pagamento de multa como cláusula penal de 2% sobre o valor já pago por Flávia pelo imóvel.

Inconformada com a sentença, a Ebeg interpôs apelação cível para reformá-la, alegando prescrição da pretensão da cliente, que não houve descaso da empresa, que a autora não comprovou os danos morais sofridos e o não cabimento de lucros cessantes, já que Flávia teria reconhecido que o apartamento se destina à moradia própria.

A magistrada negou seguimento ao recurso apelatório, por entender que não se pode falar em prescrição do direito da cliente, pois o termo inicial de contagem do prazo prescricional seria a efetiva entrega das chaves, o que não ocorreu até a data da prolação da sentença.

A desembargadora destacou que existem sim, comprovações dos danos, já que a própria empresa reconheceu o atraso na entrega do imóvel, que segundo contrato firmado entre as partes, deveria ter sido em dezembro de 2006. Nos autos consta também que a outra data estipulada para a entrega seria o final de mês de março de 2013, o que não ocorreu. “Caracterizado, pois, a mora da recorrente, que não entregou a obra contratada no prazo estipulado, somado ao fato de inexistir nos autos qualquer indício de força maior ou caso fortuito que justificasse o atraso”, enfatizou.

Lucros Cessantes
De acordo com a magistrada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel na situação de compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes. “Nesse caso, há presunção de prejuízo da promitente compradora, cabendo ao vendedor para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável, ônus do qual a construtora apelante não se desincumbiu”, ressaltou.

Diante desse cenário, alegou a desembargadora, é óbvio ter a apelada sofrido lucros cessantes pelos aluguéis que poderia ter ganho com o imóvel ou que teria deixado de pagar se o apartamento tivesse sido entregue na data contratada. Veja a decisão

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Aumento de juros terá impacto de até 14,3% na prestação da casa própria

O aumento de juros para os novos financiamentos da Caixa Econômica Federal para a casa própria terão impacto de até 14,3% nas prestações. Segundo levantamento da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os financiamentos mais caros serão os mais afetados pelas novas taxas, que vigoram para os contratos assinados a partir desta segunda-feira (19).

Para as linhas de crédito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financiam imóveis acima de R$ 650 mil na maior parte do país e de R$ 750 mil em Minas Gerais, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Distrito Federal, as novas taxas farão a prestação subir entre 11,24% e 14,35%. Para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que financia unidades entre R$ 190 mil e R$ 650 mil (ou R$ 750 mil, em Minas, no Rio, em SP e no DF), o impacto nas parcelas será bem menor, ficando entre 0,83% e 4,69% nas linhas que sofreram reajuste.

As novas taxas valem para os novos financiamentos habitacionais concedidos com recursos da caderneta de poupança, sendo que as operações mais caras do SFH não terão os juros alterados. De acordo com a Caixa, os mutuários que já assinaram contrato não terão mudança. Os imóveis financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou pelo Programa Minha Casa, Minha Vida também não tiveram os juros alterados. As duas modalidades financiam apenas unidades de até R$ 190 mil para famílias de menor renda.

As novas taxas para os financiamentos habitacionais foram anunciadas pela Caixa na última quinta-feira (15). Nos financiamentos do SFH, os juros, atualmente entre 8% e 9,15% ao ano, ficarão entre 8,5% e 9,15% ao ano. Nas operações do SFI, as taxas passarão de 8,8% a 9,2% ao ano para 10,2% a 11% ao ano. O banco justificou o reajuste com base no aumento da taxa Selic (juros básicos da economia), que passaram de 10% para 11,75% ao ano em 2014.

Os juros dos financiamentos habitacionais da Caixa são definidos conforme o perfil do comprador. Quem tem relacionamento com o banco (é correntista ou tem investimentos na instituição), tem conta-salário e é servidor público paga juros mais baixos à medida que o mutuário preenche cada um dos requisitos. Como a Caixa concentra 70% do crédito imobiliário no país, as taxas cobradas pela instituição servem de referência para operações semelhantes nos demais bancos.

A Anefac fez a simulação do impacto da alta dos juros nas prestações com base num financiamento de R$ 500 mil no SFH e no SFI em duas modalidades: prestação constante (tabelaprice) e amortização constante, quando o valor das parcelas diminui com o tempo. No caso do sistema de amortização constante, o impacto foi calculado para o valor da primeira prestação. Na última parcela, praticamente não há aumento.

Confira abaixo o impacto da alta dos juros nas prestações dos financiamentos habitacionais:



 Fonte: Agência Brasil