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terça-feira, 2 de junho de 2015

Consumidor tem direito a desconto em taxas de registro para aquisição do primeiro imóvel

Quem adquire a casa própria, além das despesas da compra em si, ainda tem de arcar com taxas de cartório para registro do imóvel. Mas o que muitos podem desconhecer é que a legislação prevê descontos na aquisição do primeiro imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O abatimento está garantido no artigo 290 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). No entanto, o que deveria ser regra, tornou-se exceção, como alerta a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

De acordo com o diretor executivo do escritório de representação da ABMH em Rondônia, José Carlos Lino Costa, muitas vezes os cartórios não concedem o desconto ou o condicionam à solicitação formal do mutuário.

“Alguns registradores contam com a desinformação dos mutuários para não conceder os descontos. Como eles são válidos apenas para o primeiro imóvel financiado pelo SFH e todo o processo de aprovação costuma ser feito pela incorporadora/vendedora ou despachante imobiliário, na maioria das vezes, o mutuário sequer sabe quanto pagou de emolumentos cartorários, muito menos sabe que faz jus ao abatimento de 50% no registro”, alerta.

Ele acrescenta que há cartórios que exigem que o mutuário providencie certidões negativas de propriedade nos outros cartórios de imóveis da comarca.

“Como em algumas grandes cidades existe mais de um cartório, boa parte do desconto vai para o pagamento destas certidões. O curioso é que a lei não impõe exigências para a concessão do desconto. Simplesmente prevê que o primeiro imóvel financiado pelo SFH terá desconto de 50% no emolumento. Assim, essas exigências são ilegais”, alerta.

Os cartórios também contam com o desconhecimento (ou má fé) de funcionários das incorporadoras e dos despachantes, que deixam de solicitar o desconto quando do envio do contrato para o registro. “Como são eles que preparam a documentação do financiamento, muitas vezes o desconto não é solicitado”, observa José Carlos Costa.

Para as pessoas que já financiaram o primeiro imóvel e não tiveram o desconto, o conselho do diretor da ABMH é que entrem na Justiça. De acordo com José Carlos Costa, é possível reaver em dobro o que pagaram a maior. “Ao contrário do que muitos pensam, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao serviço cartorário. Assim, alertamos a quem comprou o primeiro imóvel pelo SFH que verifique o valor pago a título de emolumentos para o cartório e, caso não tenha sido concedido o desconto, procure seus direitos.”

Sobre a ABMH

Idealizada em 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 11 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.

Fonte: O Nortão

Procon Goiás fiscaliza concessionárias e revendas de veículos em Goiânia

A comercialização de veículos novos e usados pelos fornecedores está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante dentre outros direitos, todas as informações necessárias ao consumidor para que sua compra seja consciente e livre de vícios.

A partir de agora, este direito foi reforçado com a Lei Federal nº 13.111/2015, em vigor desde o dia 25 de maio de 2015, dispondo sobre a obrigatoriedade das empresas que comercializam veículos automotores, como carros e motos (novos ou usados), a fornecerem aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos veículos, inclusive o valor real dos tributos sobre a compra e venda.

Veja a seguir, as informações que obrigatoriamente devem ser prestadas aos consumidores antes da realização da venda:

Valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo

O fornecedor deverá, obrigatoriamente, informar ao consumidor quais os tributos incidiram sobre a operação de compra e venda do veículo. Desta forma, o consumidor saberá claramente, no momento da contratação, quais os custos que ele arcará na operação perpetrada.

Situação de regularidade do veículo

Na venda, o fornecedor deverá obrigatoriamente informar ao consumidor a situação do veículo, no que se refere a: registro de furto; multas e taxas anuais legalmente devidas vinculadas ao bem; débitos de impostos que por ventura estejam em aberto junto aos órgãos competentes; se há registro de alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo, junto as autoridades policiais, de trânsito e fazendárias da unidade da federação em que o veículo for registrado.

Cláusulas do contrato

No contrato de compra e venda deverá constar cláusula contendo as informações sobre a natureza e o valor destes tributos que envolvem a operação, bem como sobre a situação de regularidade do veículo junto aos órgãos competentes quanto a eventuais restrições.

Sanções previstas em caso de descumprimento da lei

Em caso de descumprimento da lei, os empresários são obrigados a pagarem ao consumidor o valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo existentes até o momento da venda, a restituição do valor integral pago pelo consumidor, no caso de veículo ter sido objeto de furto; sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

Fiscalização

Durante a última semana, o Procon Goiás fiscalizou concessionárias e revendas de veículos de Goiânia para verificar se as empresas informam ao consumidor o histórico da regularidade do veículo, assegurando o direito básico a informação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Foram realizadas 21 visitas de fiscalização em estabelecimentos de vendas em Goiânia. Destes, 16 foram autuados pelo Procon por descumprimento da legislação consumerista.

Foram verificados o descumprimento das seguintes normas: disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fixação do número de telefone de denúncias do Procon Goiás 151 e descumprimento da Lei Geral de Precificação. Não houve nenhuma apreensão, mas nos estabelecimentos que foram constatadas irregularidades o órgão autuou os proprietários e disponibilizou exemplares do CDC e o telefone do disque denúncia 151.

Fonte: Procon Goiás