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terça-feira, 29 de abril de 2014

Fique atento aos programas de fidelidade!

O programa de fidelidade é uma estratégia das empresas para reter o cliente, oferecendo vantagens e benefícios a quem dá preferência aos seus produtos e serviços. Cada vez mais comum nas relações de consumo, ele é oferecido por uma grande variedade de lojas e instituições financeiras, como: bancos, postos de gasolina, companhias aéreas, farmácias, livrarias, entre outras. 
Esses programas, entretanto, devem ser visto com cautela, pois podem maquiar algumas desvantagens. Assim, uma das principais recomendações é ler com atenção todas as cláusulas do contrato, na hora de fazer seu cadastro, dedicando atenção especial às regras de utilização do benefício.
O consumidor deve ter clareza que essa prática tem como principal objetivo estreitar a relação entre o cliente e a empresa e que os brindes ou os descontos, muita vezes, estão embutidos no valor dos serviços ou produtos. Sendo assim, é primordial, antes de realizar a compra no lugar onde você é “cliente fiel”, pesquisar os valores em outros estabelecimentos para fazer a relação custo benefício.
No caso dos programas de fidelização oferecidos pelos cartões de crédito e débito, é importante considerar os custos versus as recompensas que você receberá na verdade e não se deixar cair na armadilha de gastar de forma descontrolada para acumular pontos.
Em entrevista ao Portal do Consumidor, o professor de Financias do IBMEC-RJ, Gilberto Braga, ressaltou que o uso de cartões – dinheiro plástico - na sociedade contemporânea é irreversível em função da praticidade e da segurança que eles abarcam. Sendo assim, cada usuário deve buscar o serviço que melhor se adéque ao seu perfil, escolhendo o cartão de crédito ou débito que atenda às suas necessidades. O especialista entende que, usado com responsabilidade e bom senso, o cartão de crédito e os respectivos programas de fidelidade podem trazer benefícios para o consumidor sem impactar no orçamento familiar.
Assim, ele recomenda que as pessoas se informem sobre o melhor dia para usar o cartão, para fazer uma gestão mais eficiente dos gastos, e que efetuem o pagamento integral da conta na data de vencimento. “O cliente deve ter clareza que o uso do cartão no decorrer do mês é um deslocamento provisório do pagamento, ou seja, aquilo que você está gastando é o que você vai pagar”, lembra Gilberto Braga.
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Confira as dicas do “Consumidor Moderno” (UOL) antes de começar a utilizar o serviço:
1 – Primeiro verifique onde é possível acumular pontos, veja quais empresas têm o programa de fidelidade;
2- Cada uma possui um regulamento específico, consulte as regras de acumulação e resgate de pontos.  É importante você saber bem as regras e os benefícios oferecidos nos programas;
3 – Procure sempre saber qual a pontuação mínima de resgate, prazo de validade dos pontos e se eles batem com o valor gasto nas suas compras;
4 – Peça sempre ao atendente da loja que credite os pontos no momento da compra. Veja se todas as pontuações foram creditadas em seu nome.  Algumas lojas a pontuação obtida vem impressa na nota fiscal;
5 – Caso o seu cartão de crédito ofereça a acumulação de pontos, verifique no extrato a pontuação obtida no mês e se batem com as compras;
6 – Procure uma rede que reúna pontos de varias empresas em uma única conta.
Fonte: Consumidor Moderno/UOL via Portal do Consumidor

TJ-RS condena 'poderosa' Apple por parar de atualizar sistema de celular

A interrupção de suporte a um aparelho, como a atualização de sistemas operacionais, é prática abusiva, que lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou a Apple a ressarcir uma cliente que teve o Iphone inutilizado.
Segundo a autora da ação, diversos aplicativos de seu Iphone 3G - com sistema operacional 4.2.1 - pararam de funcionar porque o aparelho não suportava a nova versão 4.3 do sistema. Ela ainda tentou diversas vezes, sem sucesso, atualizar o aparelho.
A consumidora argumentou que a companhia não disponibiliza as atualizações para forçar a compra de novos produtos. Condenada pela primeira instância a pagar indenização de R$ 1,5 mil por danos morais, a empresa recorreu.
O argumento da autora se confunde com o termo obsolescência programada, cunhado na época da Grande Depressão. A ideia de que "um produto que não se desgasta é uma tragédia para os negócios", de autoria de um industrial americano da época, exprime a ideia por trás da expressão.
Em sua decisão, o relator do recurso, juiz de direito Lucas Maltez Kachny, afirmou que não se pode tolher o direito da ré em lanças novos produtos e programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito desamparar seus antigos clientes, pois a conduta visa estimular o consumidor a adquirir um novo Iphone.
Condenou, assim, a empresa ao pagamento de R$ 1.499, referente ao valor de um novo telefone celular. O juiz, no entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, por entender que o caso se tratava de descumprimento contratual.
Ao acompanhar o voto do relator, o juiz Pedro Luiz Pozza afirmou que a Apple trata o consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo.
“Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um Iphone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento”, disse. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.