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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Pais reclamam de falta de opções e pagam mais caro por uniforme escolar

MP-MG alerta as escolas particulares: é direito do consumidor  escolher
entre pelo menos duas opções de fornecedores. Foto: Reprodução TV Globo

Os pais de alunos reclamam que não têm opção de escolha na hora de comprar o uniforme escolar. Por isso, acabam pagando mais caro. A lista é grande. “É livro, é caderno, estojo novo”, aponta uma mãe. E é bom pesquisar! 

Em Belo Horizonte, a diferença de preços entre produtos iguais chega a 580%. “Eu já fui a duas lojas no Centro da cidade. Essa é a terceira loja. Vamos ver se consigo economizar 100, 150 reais. Vamos chorar”, conta a professora Sílvia Jacome.

Na hora de comprar o uniforme pode ficar difícil fazer economia. É que as escolas costumam colocar na lista de material as lojas que vendem as peças. Os pais, muitas vezes, acabam tendo poucas opções para comparar preços.

Apenas um lugar vende o uniforme do colégio do filho do seu Flávio. “Você não tem opção nenhuma. O preço que tiver aqui você é obrigado a comprar”, critica o aposentado Flávio Antônio de Souza.

Em Minas Gerais, o Ministério Público alertou as escolas particulares: é direito do consumidor escolher entre pelo menos duas opções de fornecedores. “A escola tem de fazer uma comunicação geral para as confecções interessadas que está disponível logotipo e as especiações técnicas para que pais tenham o maior número possível de fornecedores de uniforme escolar”, avalia o promotor de Justiça Edson Antenor.

Segundo o promotor, muitas escolas mineiras já se ajustaram. O colégio da filha de Cintia até indicou duas lojas, mas nas duas o preço é o mesmo: 150 reais. “Duas opções acaba não dando para pesquisar bastante os uniformes. Se tivesse mais, a gente poderia olhar, porque ia baixar o preço”, afirma o arquivista Cíntia Maria dos Santos.

Conheça seus direitos quando falta água e energia

Com as chuvas que assolam as cidades durante o verão, muitas pessoas acabam sofrendo com a falta do abastecimento de água e energia elétrica. E são nessas horas que o consumidor tem uma maior dificuldade de entrar em contato com as distribuidoras.

De acordo com a Proteste – Associação de Consumidores, o Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços de saneamento básico e energia devem ter fornecimento adequado e contínuo, além de ser garantida a efetiva reparação pelos danos causados.

Por isso, veja quais são os direitos dos consumidores, segundo a associação, quando se depararem com a falta de água ou luz por muitas horas seguidas:

1- Descontos
As falhas no fornecimento de água e energia são compensadas com descontos na conta, pois é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento.

2- Aviso prévio
No caso do fornecimento de água, a suspensão só poderá ocorrer nos casos em que seja necessário efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas, ou então em situações de emergência. De qualquer forma, cabe ao prestador informar aos usuários sobre a interrupção com antecedência, sendo que a comunicação deve ser feita de forma ampla, possibilitando que todos os consumidores tomem conhecimento. A exceção fica por conta dos casos de emergência.

Vale lembrar, que mesmo com o aviso, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta.

3- Curto-circuito
Os consumidores que tiveram danos em seus equipamentos por causa de quedas de energia devem procurar a concessionária para obter ressarcimento. O prazo é de até 90 dias corridos, a partir da data da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento.

No caso da distribuição de energia elétrica, o consumidor só recebe desconto na conta quando as distribuidoras excedem o limite de falhas mensais aceitas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Se isso ocorre, o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte.

4- Contato
Os fornecedores de água e energia tem o dever oferecer um canal de ligação gratuita e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica.

Vale lembrar que as informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato e as queixas têm que ser resolvidas dentro de cinco dias úteis a partir da data do registro. Se a reclamação não for solucionada, o consumidor deverá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Infomoney