Pesquisar

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Red Bull pagará US$ 13 milhões a clientes 'que não ganharam asas'

O famoso slogan "Red Bull te dá asas" nunca custou tão caro à empresa.Ele foi usado por mais de duas décadas nas campanhas da marca de bebidas energéticas. Mas agora custará 13 milhões de dólares.

A empresa topou pagar a quantia para encerrar uma ação coletiva nos EUA que a acusava de propaganda enganosa. Afinal, ninguém "ganhou asas".

Em uma nota oficial, a Red Bull disse que aceitou pagar o dinheiro para evitar os custos do litígio. Os 13 milhões serão distribuídos entre milhões de consumidores.

Com o acordo, os clientes que compraram a bebida nos últimos dez anos poderão escolher entre ser reembolsados em dez dólares ou receber um voucher de 15 dólares para gastarem com produtos Red Bull.

O criador da ação - à qual se juntaram outros clientes posteriormente - é o americano Benjamin Careathers. Ela foi criada em 16 de janeiro de 2013, em uma corte distrital de Nova York.

Ele alegou consumir a bebida desde 2002, sem perceber resultados em seu desempenho. Disse que a empresa enganou os consumidores ao falar "Red Bull te dá asas" e ao dizer que a bebida aumenta a velocidade e capacidade de reação e concentração.

A marca deixou claro que "desistir" de lutar contra a ação não significa que concorda que praticou propaganda enganosa, sim que quer evitar mais custos.

"Defendemos que nossos comerciais e embalagens sempre foram verdadeiros e precisos. Negamos toda e qualquer irregularidade ou responsabilidade", anunciaram ao site BevNet.

Veja alguns dos famosos comerciais da Red Bull:

https://www.youtube.com/watch?v=n8_7EGNdpFE

Fonte: Exame



Cancelamento automático de serviços por telefone reduz reclamações

As dificuldades para cancelar serviços como o de banda larga fixa ou de televisão por assinatura geraram quase cem queixas de associados da PROTESTE Associação de Consumidores este ano. Mas, as reclamações diminuiram, após entrar em vigor, há três meses, o cancelamento automático por telefone. 

A entidade, salienta, no entanto, que algumas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC)estão suspensas porque as entidades do setor entraram na Justiça e obtiveram liminares para se livrarem do retorno imediato para consumidores, cujas ligações efetuadas aos call centers sofram interrupção e também para não estender aos clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas para novos clientes. 

Uma das liminares, a obtida pela TelComp, já foi derrubada, mas prevalece a que a Justiça concedeu à ABTA, que só suspende artigos do regulamento para empresas de TV paga. Pelas regras que ainda vigoram, no artigo 15 da Resolução nº 632 da Anatel, os pedidos de rescisão do contrato processados sem intervenção de atendente, devem ser processados automaticamente e terão efeitos após 2 dias úteis. O consumidor tem um prazo de dois dias para mudar de ideia. A operadora tem o mesmo período para efetuar o cancelamento definitivo. 

A opção de cancelamento pela internet só será obrigatória em março do ano que vem, mas já está disponível nos sites das principais operadoras, que oferecem links para esse serviço nas suas páginas. De acordo com o artigo 27 da Resolução, o centro de atendimento telefônico deve garantir ao consumidor, já no primeiro nível do sistema de autoatendimento, a opção de acesso ao atendente, de reclamação e de rescisão do contrato.

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito legal de cancelar qualquer acordo firmado.  Há três tipos de cancelamentos de contrato:

No direito de arrependimento: o cancelamento de contrato refere-se ao serviço solicitado fora do estabelecimento comercial. Nesse caso, a lei garante que o consumidor tem sete dias para cancelar o serviço a partir da assinatura do contrato ou recebimento do serviço. É importante anotar o número do protocolo e a data do pedido, para ter alguma prova da solicitação de cancelamento.

Na rescisão por culpa do fornecedor: nesse tipo de cancelamento, o consumidor alega descumprimento do contrato ou má prestação de serviços. Se a empresa não fornecer algum endereço para aqueles que desejam realizar cancelamento de contratos, o ideal é ligar para a empresa, anotar o protocolo e o nome do funcionário e o horário da conversa telefônica.

Na rescisão por vontade do consumidor: nesse caso, o consumidor deve ler as cláusulas do contrato e seguir as regras para estabelecer a rescisão do serviço, que podem incluir punições e restrições. 

De acordo ainda com a PROTESTE, a melhor maneira de evitar dor de cabeça é a leitura do contrato antes da sua assinatura. Mesmo em solicitações de serviços por telefone, a empresa deve encaminhar ao consumidor uma cópia do contrato. Mesmo que haja cláusula de fidelização, em que o consumidor se obriga a permanecer por determinado período na empresa, é possível não pagar as multas preivstas, se o cancelamento se der por má prestação de serviços.

Havendo problemas, o consumidor deve procurar um acordo com a própria empresa prestadora do serviço. Não obtendo sucesso, ele pode entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. Se mesmo assim não estiver satisfeito, pode entrar com uma ação indenizatória na Justiça.

Fonte: Convergência Digital/UOL