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domingo, 9 de outubro de 2011

DIA DAS CRIANÇAS – SAIBA OS CUIDADOS NA HORA DA COMPRA

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC–Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit alerta que compras de brinquedos inadequados podem trazer riscos a segurança e danos irreversíveis para a saúde das crianças.
• brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição;
• deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los;
• os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas;
• deve ser observado o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo;
• o brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo;
• a embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato);
• deve ser evitado todo e qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico;
• deve ser exigido sempre a nota fiscal do brinquedo;
• o brinquedo nunca deve ser comprado em loja de camelô;
• o brinquedo deve conter sempre selo do INMETRO;
• o brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais;
• os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança;
• a embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado;
• a troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não;
• deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor;
• em casos de compra indireta (internet, catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de 7 dias para devolução do produto independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.

ATENÇÃO REDOBRADA:

GARANTIA: A garantia legal é regulamentada pelo CDC, que diz que o consumidor tem 90 dias contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis. Caso o brinquedo seja perecível, a troca pode acontecer em até 30 dias.
A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante.