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segunda-feira, 28 de abril de 2014

Plano Nacional de Consumo e Cidadania terá Programa Nacional de Educação Financeira

Um Programa Nacional de Educação Financeira. A Defesa do Consumidor Turista. Uma rede de alerta de consumo seguro. Essas são algumas das novidades previstas para os próximos meses, conforme pincelou Amaury Martins de Oliva, diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça, ao comentar os próximos passos do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec) durante A Era do Diálogo.

A proteção do consumidor é um instrumento poderoso para desenvolver o País. Sob este mote, o executivo conceituou o primeiro aniversário da medida implementada pela presidenta Dilma Rousseff: "O plano trouxe uma nova dinâmica para as relações empresas-cliente. Transformou a proteção do consumidor em política de estado. Não precisamos de mais regras, precisamos de políticas mais efetivas e diálogos". 

Com atuação em três eixos principais: prevenção e redução de conflitos, regulação e fiscalização e fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, segundo o diretor, o segredo do Plandec é o diálogo entre todos os agentes da sociedade para alcançar políticas de consenso quanto aos direitos do consumidor dentro das empresas públicas e privadas e dos órgãos e agências reguladoras.

Embora algumas promessas do planejamento como a criação de uma lista de bens essenciais para troca imediata e um projeto de lei para o fortalecimento dos Procons ainda não tenham saído do papel, ele realçou os avanços do Plandec. Dentre eles, a abertura da Câmara Nacional das Relações de Consumo, que colocou diversos ministérios em debate em prol do consumidor, e a abertura de comitês que têm se reunido nas cidades-sede da Copa do Mundo para o melhor atendimento ao turista durante o evento esportivo. Além disso, a Secretaria de Nacional de Consumidor (Senacon) foi à Convenção de Haia, na Holanda, defender a criação de um código mundial para melhorar o relacionamento com os consumidores estrangeiros e protegê-los em qualquer país.


Fonte: Consumidor Moderno/UOL

Tudo que você precisa saber sobre assistência técnica

Pesquisa realizada pelo Inmetro constatou que o serviço de assistência técnica tem dado muita dor de cabeça para os consumidores. Para 58,06% dos entrevistados, esse serviço é o aspecto mais importante do pós-venda, seguido de garantia estendida (33,9%). O levantamento, que tinha como objetivo investigar como o brasileiro vê o Instituto e mapear hábitos de consumo da população, revelou também que 79,06% pagariam mais pelo produto para ter uma rede de assistência técnica  adequada.
Na opinião de Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esse estudo mostra que o consumidor desconhece seus direitos no pós-venda. As mensagens recebidas por meio dos canais de interação entre o Portal do Consumidor e o cidadão ratificam a percepção do especialista. Além dos inúmeros e-mails com questionamentos sobre o tema, recebidos ao longo do passado, a matéria “Dicas sobre Assistência Técnica”, publicada no blog, teve mais de 300 comentários, evidenciando o quanto esse tema ainda é obscuro para a população. Nesse contexto, entrevistamos a Dra. Soraia Panella, Coordenadora de Atendimento do Procon-RJ, para dirimir as principais dúvidas sobre o assunto.
Antes de falar sobre assistência técnica é preciso esclarecer alguns pontos sobre “garantia de produtos”. Ao adquirir um produto ou um serviço o consumidor tem direito a garantia legal, dispondo de um tempo (30 dias produtos não duráveis e 90 dias produtos duráveis) para reclamar dos vícios constatados. Esse direito de reclamar é independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.
Após e somando ao vencimento da garantia legal, o consumidor tem direito a garantia contratual que é o prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, para reclamar dos vícios (defeitos), conforme dados (forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercitada) descritos no termo de garantia, que podem variar de acordo com o produto.
Por último, tem a garantia estendida, uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor, que consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.
Assim, se o produto que você comprou apresentou algum “defeito” e está na garantia (legal, contratual ou estendida) o primeiro passo é levá-lo a uma loja de assistência técnica autorizada pelo fornecedor, recomenda Dra. Soraia Panella.
Se o consumidor tiver que encaminhar o produto para a assistência técnica em outra cidade, o custo pelo envio e retorno do produto é do fornecedor, independente do porte do produto. “O consumidor não é responsável pela falta de assistência técnica autorizada em sua cidade”, afirma a Coordenadora do Instituto.
O serviço de assistência técnica tem 30 dias, para sanar os problemas de funcionamento do produto. Ao passar esse prazo, o consumidor tem as opções de ter um produto novo no lugar do defeituoso ou a devolução do valor pago por ele. Caso o vício não tenha sido sanado porque a peça que precisava ser trocada estava em falta na loja, por exemplo,  o consumidor pode também escolher receber o valor correspondente à peça para tentar adquiri-la em outro lugar, orienta Dra. Soraia.
Se o produto voltar a apresentar o mesmo problema, o consumidor tem o direito receber um novo no lugar do defeituoso ou a devolução do valor pago por ele. Caso apresente defeito diferente, dentro do prazo de garantia, o consumidor deve retornar a assistência técnica autorizada e solicitar um laudo do problema. Vale lembrar que a garantia inicia-se no momento em que o consumidor recebe o produto e ela não é interrompida ou zerada após o retorno do produto da assistência técnica.
Dra. Soraia alerta que, terminado o prazo de validade da garantia legal e daquela oferecida pela assistência técnica, a responsabilidade pelo funcionamento do produto passa a ser do consumidor. Porém, se algum problema surgido após este prazo for caracterizado como vício oculto, o fabricante continua sendo considerado responsável. “Neste caso, o produto deve ser trocado pelo fabricante, ou o consumidor deve receber de volta o valor pago por ele ou, caso o consumidor deseje, deve ter abatido o valor da peça avariada”, orienta.
Muitos consumidores reclamam do tempo que ficam sem usar o produto durante o período que ele está na manutenção, principalmente, quando o funcionamento deste é essencial na vida do usuário. Entretanto, a especialista esclarece que: “em caso de bens considerados essenciais, alguns fabricantes optam por oferecer um produto compatível para o consumidor durante o prazo de conserto, mas não há obrigatoriedade de se oferecer um produto substituto enquanto o seu está sendo consertada na assistência técnica autorizada.”