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quarta-feira, 18 de março de 2015

Reféns de planos de saúde coletivos, consumidores recorrem aos tribunais

Servidora do Estado viu a mensalidade do plano coletivo
saltar de cerca de R$ 300 para mais de R$ 1,5 mil
em apenas um ano. Foto: Guga Matos/JC Imagem

O consumidor de saúde no Brasil vive uma encruzilhada: praticamente sem opções para contratar planos individuais e familiares, considerados o ouro do mercado, virou refém dos planos coletivos. O problema é que, a cada ano, a insatisfação com esse tipo de contrato cresce, levando muitos usuários aos tribunais. 

As ações na Justiça dizem respeito principalmente a reajustes abusivos e quebras de contrato – justamente os dois aspectos que não são totalmente regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Não é de hoje que as operadoras figuram, juntamente com telefonia e instituições financeiras, entre os setores mais reclamados nos órgãos de defesa. Nesse mercado de 50 milhões de pessoas, há muita gente insatisfeita, sejam beneficiários individuais ou coletivos.

O policial rodoviário federal aposentado Luiz Alberto do Nascimento, 60 anos, viu, em quatro anos, seu plano coletivo por adesão ser reajustado em 256%. Pior: não aceitando o reajuste proposto em 2014, a entidade de classe ficou ameaçada de ter o contrato cancelado. Somente por meio de medida judiciais é que os reajustes abusivos foram afastados e o contrato foi mantido. Em 2014, a ANS limitou em cerca de 9% o índice máximo de reajuste para planos individuais e familiares.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não possui dados compilados do crescimento das ações judiciais contra planos coletivos, que já dominam 80% do mercado. Isso porque os processos podem aparecer com diversos nomes. Mas o juiz titular da 1ª vara cível do TJPE atesta: a cada ano, cresce a pilha de processos. 

Ele também é professor da cadeira de direito do consumidor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco e membro do Comitê Executivo Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em São Paulo, por exemplo, os casos tiveram crescimento perto de 15%, segundo levantamento feito por um escritório de advocacia especializado com base nos dados do TJSP.



Segundo Moutinho, em muitos casos, os reajustes chegam a até duas ou três vezes o valor inicial da mensalidade. De modo geral, os juizes têm se posicionado a favor do consumidor, principalmente em casos de quebra unilateral de contrato, permitido para os coletivos após um ano e com comunicação prévia. “Mas, a maioria dessas decisões tem sido proferida através de liminares, com antecipação de tutela”, observa, lembrando que, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ainda não se desenhou uma unanimidade sobre o assunto.

Fonte: Jornal do Commercio

Decreto deve reduzir espera por troca de produto com defeito a até 12 dias

O governo e o setor produtivo chegaram finalmente a um acordo sobre a lista de produtos que devem ter a troca acelerada em caso de defeito. Foram necessários dois anos para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a indústria e o comércio entrarem em um consenso sobre as mercadorias consideradas essenciais e sobre os prazos em que os itens devem ser trocados.

O jornal “O Estado de S. Paulo” obteve o decreto que está na Casa Civil, pronto para ser assinado pela presidente Dilma Rousseff. Telefone celular, televisão, máquina de lavar roupas, geladeira, fogão e produtos para saúde - que devem ser definidos pelo Ministério da Saúde - estão elencados como itens essenciais, que terão de ser trocados quando tiverem "comprometimento de características ou funcionalidades que impeçam sua adequada utilização".

O decreto, que entra em vigor logo após a assinatura pela presidente, regulamenta o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei diz que, em caso de defeito de produto essencial, o consumidor pode trocar a mercadoria imediatamente por outra em perfeitas condições.

Hoje, quando há defeito ou vício, o consumidor precisa enviar a mercadoria à assistência técnica e pode aguardar até 30 dias para a troca. O decreto vai diminuir o prazo para reparo de produtos essenciais em duas etapas. Nos seis primeiros meses em que o decreto estiver em vigor, o prazo será de 10 dias úteis nas capitais, regiões metropolitanas e no Distrito Federal e de 15 dias nas demais cidades. Depois desse período, os prazos serão reduzidos para 8 e 12 dias úteis, respectivamente.

ATRASO

Quando lançou o Plano Nacional de Defesa do Consumidor, em 15 de março de 2013, a presidente prometeu baixar o decreto em um mês. As negociações, porém, demoraram muito mais. O anúncio da presidente, que chegou a afirmar no discurso que os problemas deveriam ser solucionados "na hora" em que fossem notificados, fez com que indústria e comércio trocassem farpas.

Em um primeiro momento, o varejo repassou a responsabilidade à indústria, que, por sua vez, avisou ao governo que o custo do aumento dos estoques para casos de devolução seria transferido ao cliente, com impacto na inflação. A advertência preocupou a equipe econômica e colocou a lista em "banho-maria".

O governo se viu obrigado a reconhecer que não poderia exigir troca imediata por questões de logística. Por isso, os prazos variam de acordo com a proximidade de grandes centros urbanos. Além disso, o setor produtivo argumentou que não poderia fazer a troca imediata sem vistoria técnica - principalmente nos produtos com softwares. Foi preciso também entender a peculiaridade do comércio eletrônico e a forma como são entregues as compras online.

"É o ótimo? Não. Mas estou convencida de que é o bom e a melhor saída que conseguimos depois de um trabalho árduo de negociação" afirma Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça. "Aguardo ansiosamente para que esse decreto se torne realidade normativa."

O acordo se aproxima do que é feito na União Europeia, segundo a secretária. Lá, os produtos têm garantia de dois anos e há uma presunção normativa de que, se o problema ocorrer nos seis primeiros meses, é provável que seja falha na fabricação. Em todos os casos, a empresa faz uma análise. Já nos Estados Unidos o modelo de negócio permite que as trocas sejam feitas imediatamente quando o consumidor não está satisfeito com o produto, mesmo que a mercadoria não tenha defeito.

A grande maioria da indústria e do comércio já segue os primeiros prazos estabelecidos no decreto, diz Benjamin Sicsú, da Samsung. Ele participou das negociações como representante da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros). "Fazer leis para serem seguidas é mais demorado do que fazer regras que não serão cumpridas", afirma.

Fonte: Agência Estado - Publicado em Diário de Pernambuco