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domingo, 29 de setembro de 2013

Ministério da Fazenda anuncia: IPI de produtos da linha branca e móveis sobe a partir de 1º de outubro

Alíquota do IPI da geladeira passará de 8,5% para 10%

O Ministério da Fazenda anunciou na sexta-feira, 27 de setembro, que as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para eletrodomésticos da linha branca e móveis irão subir a partir do dia 1º de outubro (terça). Segundo o secretário de Política Econômica do ministério, Márcio Holland, a recomposição foi definida com base no atual desempenho da economia.
"Estamos observando que a economia no segundo semestre está apresentando bom comportamento. Vendas estão indo bem nestes setores, a produção está regular e o nível de utilização da capacidade instalada está regular", disse.
A alíquota para o fogão passará de 3% para 4%; da geladeira, de 8,5% para 10%; do tanquinho, de 4,5% para 5%, da máquina de lavar, permanecerá em 10%; e de móveis e painéis, subirá de 3% para 3,5%. O secretário ressaltou que alíquotas valem até o dia 31 de dezembro.
Originalmente, o IPI da linha branca correspondia a 4% para os fogões, 10% para os tanquinhos, 15% para as geladeiras e 20% para as máquinas de lavar. Em abril de 2009, as alíquotas foram reduzidas, mas voltaram ao normal em fevereiro de 2010.
Em dezembro de 2011, a linha branca teve nova desoneração. As alíquotas foram novamente reduzidas e estão sendo gradualmente recompostas desde fevereiro deste ano.
Os móveis e painéis originalmente pagavam 10% de IPI e estão com a tributação reduzida desde novembro de 2009. As alíquotas também começaram a ser reajustadas em fevereiro.

Ibedec Goiás avalia dez anos do Estatuto do Idoso com lançamento de cartilha de direitos

Idosos vivem mais, porém, convivem com problemas antigos


O Estatuto do Idoso, sancionado no dia 1º de outubro de 2003, “é um instrumento de poucos resultados; tirando a vaga de estacionamento e a preferência na fila, o resto é um monte de palavras bonitas”, critica Renato Maia, geriatra e professor da Universidade de Brasília (UnB). “O estatuto foi um avanço importante na busca pelos direitos da pessoa que está na famosa terceira idade, mas ainda está engatinhando”, enfatiza Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

Muitos especialistas, até mesmo da área de saúde, defendem a ideia de que hoje no Brasil existe um “novo tipo de idoso”, principalmente porque eles estão vivendo mais e têm procurado se manter integrados à sociedade - salvo algumas exceções noticiadas na imprensa, que tratam da violência contra a pessoa desta faixa etária. “O grande problema, que muitos deles enfrentam, está relacionado aos planos de saúde, às batalhas sem fim na hora de buscar um medicamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), às inúmeras armadilhas em torno do crédito consignado, entre outros”, enumera Rascovit.

Uma pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prevê que, ao final de 2013, o país terá cerca de 14,9 milhões de pessoas a partir dos 65 anos (7,4% do total da população), e deve saltar para 58,4 milhões em 2060 (26,7%). “O idoso continua consumindo como qualquer pessoa de qualquer idade. Porém, muitas empresas ainda desprezam essa potencialidade – e pior, seus direitos -, por pensarem somente nos lucros. Exemplos disto são as atuações das operadoras planos de saúde, campeãs de reclamações entre estes consumidores”, avalia o presidente do Ibedec Goiás.

CONHECENDO OS DIREITOS

Para auxiliar os idosos a tomarem conhecimento e lutar por seus direitos, baseados especialmente no estatuto, que completa dez anos na terça-feira, 1º (entrou em vigor somente no dia 1º de janeiro de 2004), o Ibedec Goiás lança no mesmo dia a “Cartilha do Consumidor – Especial Direitos dos Idosos”, a partir das 9h, na sede do Instituto, que fica na Rua 5 nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, em Goiânia. A distribuição será gratuita na entidade e também estará disponível para download pelo site www.ibedecgo.org.br.

“O texto é escrito em linguagem clara e acessível ao público leigo, com o objetivo de orientar o consumidor idoso nas relações de consumo mais comuns travadas por eles. A cartilha também trata dos direitos e deveres da profissão de cuidador, entre outros temas”, adianta o presidente do Ibedec Goiás. “O idoso que vem sofrendo com abusos psicológicos e físicos também é orientado sobre como e a quem reclamar, bem como as punições previstas em lei”, completa Rascovit. O material também indica uma série de entidades que atuam na proteção do direito do consumidor e dos idosos, tanto no âmbito público quanto privado.

Marjorie Avelar - Assessora de comunicação do Ibedec Goiás

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Consumo nacional de eletricidade cresce 4,1% em agosto; residências gastam mais

Consumo residencial de energia avançou 7% e foi o item que mais
contribuiu para a alta nacional de 4,1% no mês de agosto

O consumo nacional de energia elétrica aumentou 4,1% em agosto, o equivalente a 38.686 gigawatts-hora (GWh), em comparação com igual mês do ano passado, informou na quinta-feira, 26 de setembro, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com a divulgação da Resenha Mensal do Mercado de Energia Elétrica.
Segundo o documento, no mês passado, o consumo de energia na indústria ficou 1,6% acima do de agosto de 2012, atingindo 15.883 GWh. Já o consumo residencial avançou 7% e foi o item que mais contribuiu para a alta nacional. Nas regiões, os maiores aumentos ocorreram no Sul (10,2%) e Nordeste (9,9%).

De acordo com a EPE, no Sul, o frio rigoroso, com temperaturas abaixo de zero, fez aumentar o uso de aquecedores e, no Nordeste, o aumento foi impulsionado pelo aumento nas vendas de eletrodomésticos. Na região Sudeste, o consumo aumentou 4,8%. São Paulo, principal mercado da região, teve crescimento de 4,8%. No ano, o consumo residencial no estado apresenta alta de 4,3%.
Ainda conforme a EPE, o consumo do setor de comércio e serviços subiu 4,7% (6.597 GWh), influenciado pelo efeito estatístico (base elevada em 2012) e o da indústria, 1,6% (15.883). O estudo aponta ainda que os setores eletrointensivos seguem com  consumo de energia elétrica em retração, enquanto outros segmentos têm evoluído positivamente, contribuindo para o bom desempenho no consumo industrial, principalmente nas regiões Sul e Centro-Oeste.

Fonte: Agência Brasil

Novos iPhones são menos resistentes que anteriores, atesta provedor de plano de proteção dos EUA

No quesito segurança, iPhone 5C e 5S receberam notas piores que o iPhone 5

Em uma rodada de testes realizada pela SquareTrade, um provedor de plano de proteção para gadgets nos Estados Unidos, e noticiada pelo site Tree Hugger, o iPhone 5S e o 5C foram testados e ambos receberam notas piores do que o iPhone 5 no quesito resistência.

Este ano, o iPhone 5S recebeu uma pontuação de 5.5 eo iPhone 5C recebeu teve a nota 6. No ano passado, o iPhone 5 ainda marcou um 5. O pior smartphone no quesito durabilidade, no entanto, foi o Samsung Galaxy S4, com tem uma pontuação de 7 (as notas são descrescentes, portanto quanto maior o número, pior é o desempenho), enquanto o melhor foi o Moto X Google, com uma pontuação de 4,5.

"Esperávamos que pelo menos um dos novos modelos de iPhone superasse essa média, mas, surpreendentemente, foi o Moto X que se mostrou mais ileso a acidentes", disse Ty Shay, diretor de marketing da SquareTrade.
Um estudo publicado no ano passado mostrou que os americanos gastaram mais de 6 bilhões de dólares em iPhones quebrados.


quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Novas regras vão garantir mais segurança ao consumidor no lazer, garante Ministério da Justiça

Imagem da boate Kiss, em Santa Maria (RS), fechada após morte de 242 pessoas 

A morte de mais de duas centenas de jovens no incêndio da Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro, levou o Ministério da Justiça (MJ) a inaugurar uma nova fase de proteção à saúde e segurança do consumidor na área de serviços. Foi assinada ontem (25 de setembro), em Brasília, pelo ministro José Eduardo Cardozo, uma portaria que ficou conhecida dentro da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) como “Portaria Santa Maria” que regulamenta o direito básico à informação sobre a segurança dos locais de lazer, cultura e entretenimento tendo como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em 90 dias, a partir da publicação da nova regra no Diário Oficial, os estabelecimentos, assim como os promotores de eventos, serão obrigados a divulgar em material publicitário, anúncios, folders, sites do evento, bilhetes e ingressos os alvarás de funcionamento, de prevenção, de autorização ou equivalentes, com os respectivos prazos de validade. A lotação máxima também deverá estar fixada em local de grande visibilidade em casas de shows, parques de diversão, cinemas, teatros e outros lugares onde sejam promovidos.

"Com essa portaria se inaugura o controle social sobre serviços que, em tese, as pessoas não pensam como relação de consumo. Chegamos aqui na segunda-feira após a tragédia de Santa Maria discutindo que aquilo era um acidente de consumo, venderam um serviço de lazer para aqueles jovens", afirma Juliana Pereira, titular da Senacon. 

"É que hoje pensamos contrato de uma maneira clássica, mas ele nada mais é do que um acordo entre as partes. E no caso de um show, a materialização é o ingresso. E o lazer deve ser seguro, não se pode por em risco a vida, a segurança, a integridade das pessoas. E a informação do alvará é o que prova, num primeiro momento, que o local foi vistoriado e está seguro", destaca ela. O consumidor poderá denunciar o descumprimento da regra a Procons e Polícia Militar.


Punições vão de multa a ação penal

Quem não cumprir as novas regras estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vão desde pagamento de multa de até R$ 6 milhões à suspensão das atividades. E mais do que isso, lembra a secretária, às sanções penais. "Os Procons não podem aplicar punições penais, mas podem encaminhar ao Ministério Público um auto de infração caso seja verificado, por exemplo, informações mentirosas em relação a capacidade das casas ou de validade do alvará. Nesses casos cabe medida criminal e uma ação penal", orienta Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) . 

"No processo de fiscalização será fundamental a participação do consumidor. Se vai à Lapa e vê que o bar tem alvará vencido ou no baile funk não tem informação no ingresso, ele deve denunciar ao Procon. Se aquela casa de show não informa o que deve, não vá. Pense que você pode estar colocando a sua vida em risco e de quem você está levando também. Assim como a gente não toma um remédio que não tem registro na Anvisa, uma bebida que não sabe a origem, não deve ir ao um evento de lazer que não tem garantia de segurança", ressalta Juliana.

Diretamente envolvido no caso de Santa Maria, o defensor público gaúcho Felipe Kirchner, um dos colaboradores na elaboração da portaria, entende que a nova regulamentação é um passo importante para fortalecer a fiscalização do setor de entretenimento. "É uma medida fundamental, já que a tragédia foi derivada de atos omissos tanto dos donos, quanto do poder público em relação à segurança. A tragédia mostrou que há uma permissividade normativa e fiscalizatória. Então, balizar diretrizes - ainda que mínimas - é importante", diz o defensor. 

"Juridicamente vejo com bons olhos porque se ingressa em outro patamar, já que não existe norma federal padronizando esse tema. É um primeiro passo para normatizar a atividade fiscalizatória, que terminava quando era emitido o alvará. O poder público tem obrigação moral de continuar fiscalizando depois de licenciar o estabelecimento", ressalta Kirchner. Para associação, portaria não resolve.

Adherbal Alves Ferreira, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, que perdeu na tragédia sua filha de 22 anos, acha que é necessário ir além: "Acho que pode ajudar, mas não é uma solução completa. Comunicar esses dados é importante, mas isso não quer dizer que seja a realidade lá no local. No papel é uma coisa, na prática é preciso garantir com fiscalização que isso seja respeitado".

"Para nós, que sofremos com a tragédia, importa mais a adequação do ambiente a normas de segurança mais rígidas e não somente a informação sobre alvará e capacidade. Mas é claro que é um primeiro passo, pelo menos a pessoa, com essas informações, vai se cuidar mais, exigir que a casa noturna cumpra o que está informando. Mas, em linhas gerais, acho que podemos avançar bem mais", ressalta Ferreira.

No município do Rio, um decreto do prefeito Eduardo Paes prevê que somente locais que estejam com todas as autorizações em dia - alvará de funcionamento e laudo do Corpo de Bombeiros - recebam a autorização para sediar eventos, como shows musicais.

"consumidor precisa ampliar seu conceito do que é acidente de consumo, que não se restringe aos danos provocados por produtos. É algo mais amplo, afinal quem compra ingresso para uma festa em uma boate ou em um barco acredita que o local é seguro. E se um problema acontece, ele deve saber a quem recorrer de imediato", diz Solange Amaral, secretária municipal de Defesa do Consumidor do Rio, responsável pelo Procon Carioca.

A titular da Senacon, Juliana Pereira, destaca que a ideia da portaria é prevenir, mas que, em caso de acidentes, tornará mais fácil para o consumidor exercer o que chama de “controle social”, identificando os responsáveis e exigindo os seus direitos.

Fonte: Portal do Consumidor


Cai percentual de famílias endividadas, mas índice continua alto, aponta pesquisa da CNC

Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC)
mostra que 63,1% das famílias acumulavam dívidas em agosto

O percentual de famílias brasileiras endividadas atingiu 61,4% em setembro, o que representa uma queda em comparação a agosto (63,1%). Houve alta, porém, em relação ao mesmo mês do ano passado, quando o índice atingiu 58,9%, de acordo com a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC Nacional), divulgada ontem (25 de setembro) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Os dados são apurados em todas as capitais dos estados, além do Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.
A economista da CNC Marianne Hanson informou que é a segunda queda consecutiva no percentual de famílias com dívidas. “Essa tendência recente de queda é compatível com o que a gente tem observado, tanto no mercado de crédito como nos indicadores de consumo das famílias, em especial das vendas no varejo.”
Marianne analisou que, na medida em que ocorre uma moderação no crescimento das concessões de empréstimos e das vendas de produtos atrelados ao crédito, as famílias se endividam menos. Para ela, o percentual ainda está em um patamar mais elevado em relação a setembro de 2012 porque, no primeiro semestre do ano, foi observada uma tendência de alta desse indicador. “Essa reversão é recente.”
O movimento decorre de uma cautela por parte do consumidor, destacou a economista. Nos seis primeiros meses deste ano, o volume de vendas cresceu apenas 3% em relação ao mesmo período do ano passado, acompanhado por uma expansão mais fraca do crédito, comparativamente ao ritmo que vinha sendo observado nos últimos anos. 
As famílias estão mais seletivas quanto à oferta de crédito, segundo Marianne. “O perfil de endividamento mudou e as famílias adotaram uma postura mais cautelosa diante de uma inflação maior e de uma incerteza em relação ao futuro e à desaceleração do mercado de trabalho”, diz. Ela ressaltou que, por isso, nos últimos meses, as famílias reduziram o endividamento.
O mesmo fenômeno é observado em relação ao percentual de inadimplência, que alcançou 20,6% em setembro, mostrando recuo em comparação ao mês anterior (21,8%), mas elevação em relação a setembro de 2012 (19,1%).  “Seguiu a mesma tendência de queda na comparação mensal e ligeira alta na comparação anual”, destaca Marianne. Ela ainda afirma que a própria redução do endividamento favorece que a diminuição na proporção de famílias com contas em atraso.
De acordo com a economista, outro fator que contribuiu para isso foi o cenário mais positivo que começa a ser visto neste segundo semestre, apontado pela alta no indicador de confiança das famílias e pela desaceleração no ritmo de alta de preços. “Uma trégua na inflação. Isso faz com que as famílias consigam pagar suas contas em dia.”

Cartão de crédito, o vilão
O cartão de crédito continua liderando os principais tipos de dívida, desde o início da pesquisa , da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo CNC, em 2010. O "dinheiro de plástico" foi apontado por 73,2% das famílias, seguido do carnê, isto é, o crédito direto do lojista (18,2%) e pelo financiamento de carro (12,6%).
Uma tendência percebida também desde 2010 e que permaneceu na pesquisa de setembro é que as famílias mais endividadas são as que ganham menos de dez salários mínimos. Economista da CNC, Marianne Hanson informa que, nos últimos dois meses, foi registrada queda no percentual de famílias com dívidas, tanto na faixa de renda abaixo de dez salários quanto acima desse montante. Na comparação anual, houve alta.
“O que muda é em relação ao perfil de endividamento”, destaca a economista. No caso das famílias que ganham mais do que dez salários mínimos, os financiamentos de carro e de casa ocupam a segunda e a terceira posições, respectivamente, depois do cartão de crédito. 
Já para as famílias que recebem até dez salários, os principais tipos de dívida são cartão de crédito, carnês e crédito pessoal. “Esse crédito de mais longo prazo está concentrado mais para as famílias que ganham mais que dez salários mínimos”, salienta Marianne.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos neste ano, aponta estudo do Sinprofaz

Estudo aponta que se não houvesse sonegação de impostos, o peso da
carga tributária poderia ser reduzido em até 20% no país

Os brasileiros sonegaram R$ 300 bilhões em tributos até agora em 2013. A quantia supera a riqueza produzida pela maioria dos estados. Até o fim do ano, o valor que deixa de chegar aos cofres públicos deverá atingir R$ 415 bilhões, o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB), soma dos bens e serviços produzidos no país, estima o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
O Sinprofaz desenvolveu um placar online da sonegação fiscal no Brasil. Chamada de Sonegômetro, a ferramenta permite acompanhar em tempo real o quanto o país deixa de arrecadar todos os dias. Os números são atualizados constantemente no endereço eletrônico www.sonegometro.com.
De acordo com o estudo, se não houvesse sonegação de impostos, o peso da carga tributária poderia ser reduzido em até 20% e, ainda assim, o nível de arrecadação seria mantido. A ação faz parte da campanha Quanto Custa o Brasil pra Você?, criada pela entidade em 2009.
A contagem começou em 1º de janeiro. O valor sonegado até o momento é superior à arrecadação do Imposto de Renda em 2011 (R$ 278,3 bilhões). Na comparação com o PIB dos estados, a sonegação estaria em quarto lugar entre as 27 unidades da Federação.
Os R$ 300 bilhões que o governo deixou de receber até agora só estão atrás do PIB de São Paulo (R$ 1,248 trilhão), do Rio de Janeiro (R$ 407 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 351 bilhões). A quantia sonegada, informa o Sinprofaz, equivale a mais do que a riqueza produzida pelo Rio Grande do Sul (R$ 252,5 bilhões), pelo Paraná (R$ 217 bilhões) e pelo Distrito Federal (R$ 150 bilhões).
Para chegar ao índice de sonegação, o levantamento do Sinprofaz selecionou 13 tributos que correspondem a 87,4% da arrecadação tributária no Brasil. Os principais tributos analisados foram os impostos de Renda (IR), sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aContribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS).
O Sinprofaz também incluiu no estudo as contribuições dos empregadores para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os pagamentos de patrões e empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje (25 de setembro), o Sinprofaz instalará um painel móvel em Brasília com os números da sonegação. O placar circulará nas proximidades do Congresso Nacional. O sindicato também promoverá a distribuição de materiais educativos.

Consumidor terá de pagar R$ 9 mil a empresa por reclamar muito, sentencia Justiça do Distrito Federal

TJDFT determina: além de indenização, consumidor ainda terá de pagar
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre valor da condenação


A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um consumidor a retirar uma reclamação feita contra uma instituição de educação profissional e ainda indenizá-la em R$ 9 mil por ele abusar do direito de reclamar. Segundo o órgão, o homem terá também de pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

De acordo com a Justiça, a empresa alegou que firmou um contrato de prestação de serviços de treinamento para o curso de designer gráfico com o homem. A instituição disse que o consumidor participou das aulas, realizou as provas, foi aprovado com média 8,5 e obteve certificado de conclusão.

Após receber o certificado, o homem foi até a instituição para solicitar a devolução da quantia paga pelo curso, afirmando que o serviço prestado não foi satisfatório. A empresa negou a devolução e, em virtude da recusa, o consumidor procurou o Procon e o site Reclame Aqui para dar "péssimas referências ao curso", segundo o TJDF. Com isso, a instituição decidiu entrar com uma ação pedindo a retirada da reclamação e o pagamento de danos morais.

Em sua defesa, o consumidor disse que a publicidade do curso foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do contrato. Ele alegou que fez a reclamação junto ao Procon e ao Reclame Aqui para tentar alertar outros consumidores sobre os serviços "viciados e defeituosos oferecidos".

A juíza responsável pelo caso acatou a solicitação da instituição do ensino, levando em conta que o homem não registrou nenhuma reclamação durante a realização do curso, finalizado há cerca de três anos. Além disso, as pesquisa de satisfação com o curso revelam que os alunos participantes atribuíram menção "ótimo ou muito bom" em quase todos os itens.

"Resta claro que a reclamação postada no Reclame Aqui excedeu, e muito, o limite do razoável. Ainda que o curso não tenha sido a contento (o que não parece ter acontecido), o Código de Defesa do Consumidor não contempla o excesso cometido pelo réu", afirmou a juíza, segundo o TJDFT.

Com a condenação, o homem deve retirar a reclamação feita no site Reclame Aqui, sob pena de multa diária de R$ 60.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Greve dos bancários continua em todo o País

Contraf-CUT: greve dos bancários fecha 45% das agências estatais e privadas 

Mais de 9 mil agências bancárias mantiveram as portas fechadas em todo o País, na segunda-feira, 23 de setembro, no terceiro dia da greve nacional da categoria. A paralisação é por tempo indeterminado, segundo informações da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).  Os bancários paralisaram suas atividades na manhã de quinta-feira passada (19). 

A greve atinge mais de 40% das agências, totalizando 45% delas, entre aproximadamente 20 mil agências no Brasil. "Os bancários estão cada vez mais indignados com o silêncio da Fenaban. Por isso o movimento se amplia rapidamente a cada dia em todo o país. Os banqueiros não atenderam as reivindicações da categoria na mesa de negociação e agora estão sentindo a força da mobilização", afirmou Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional, em entrevista ao portal G1.

Assista entrevista concedida à Band Goiânia, pelo presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit: https://www.youtube.com/watch?v=SW4E_HZ-Uu0.

Procon do DF multa TIM e NET em quase R$ 4,5 milhões

Operadora de celular teria desrespeitado Código de Defesa do Consumidor


A Secretaria de Justiça do Distrito Federal e o Procon-DF anunciaram, na quinta-feira passada (19), a aplicação de multa de R$ 3.688.920,00 à empresa de telefonia TIM e de R$ 685.440,00 contra a NET, em função das infrações ao Código de Defesa do Consumidor registradas na autarquia. As empresas tem dez dias para apresentar recurso e, encerrado o prazo, terão mais 30 dias para liquidar o débito, sob pena de serem inscritas na dívida ativa.
Segundo o órgão, a multa aplicada à TIM é referente a 87 reclamações feitas por consumidores, e o valor arbitrado à NET é decorrente de 33 reclamações registradas por consumidores no Instituto de Defesa ao Consumidor. As reclamações relacionadas a cada empresa foram agrupadas em um único processo, estratégia legal que possibilitou a aplicação de uma penalidade maior.
“São os primeiros resultados da Operação Linha Dura, que lançamos em maio para coibir abusos e agora estamos punindo, com rigor, as operadoras infratoras", disse o secretário de Justiça do DF, Alírio Neto. A iniciativa surgiu da necessidade de empreender medidas específicas para lidar com empresas que lideram oranking de reclamações no Procon-DF.
Recusa de substituição de produtos, recusa de reexecução dos serviços sem custo adicional, descumprimento de oferta, cobrança indevida, negativa de restituição em dobro de valor cobrado indevidamente e a não exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes foram algumas das principais irregularidades cometidas pelas empresas multadas. No ano passado, os serviços de telefonia foram responsáveis por 17.030 atendimentos e este ano ocupam os primeiros lugares nos rankings de atendimento.
Para definição dos valores, foram consideradas a condição econômica da empresa, quantidade de reclamações, gravidade de cada infração, vantagem auferida, entre outros aspectos. “Vamos fazer valer cada reclamação do consumidor, que muitas vezes se torna refém das infratoras. Não vamos passar a mão na cabeça de ninguém”, disse o diretor do Procon-DF, Todi Moreno.
A assessoria de imprensa da TIM informou que a empresa "não foi notificada pelo Procon-DF e, após análise do teor da decisão, irá se pronunciar sobre as medidas cabíveis" e informou que a empresa vem investindo no DF com o intuito de aprimorar os serviços e diminuir o número de reclamações no Procon. Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa da NET não deu nenhuma declaração até o momento do fechamento da matéria. 

domingo, 22 de setembro de 2013

Dez direitos que o consumidor tem e não sabia

Exigiu valor mínimo no cartão? Saiba que isto é ilegal, segundo o CDC

Sabia que “não existe”, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), um valor mínimo para compra com cartão de débito ou crédito? Quem não foi a um estabelecimento e, na hora de passar o “dinheiro de plástico”, o funcionário disse que o mínimo aceitável, por exemplo, era de dez reais? Forçosamente, o consumidor, que precisa daquele produto, geralmente coloca outro para completar tal valor. Isso é ilegal! Conheça este, entre outros direitos, que você desconhece!

1- NOME DEVE SER LIMPO ATÉ 5 DIAS APÓS PAGAMENTO DA DÍVIDA

Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, que quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado da data de pagamento.

2- CONSTRUTORA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM OBRA

Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a construtora deve indenizar o consumidor. O Ministério Público de São Paulo e o Secovi assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve ser realizada: em atrasos superior a 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês.

3- BANCOS DEVEM OFERECER SERVIÇOS GRATUITOS

Não é obrigado aos consumidores contratar um determinado pacote de serviços no banco. Pois os bancos são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.

4- NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO

Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec e o Procon, se a loja tem a opção de pagãmente com o cartão, ela esta obrigada aceitá-lo para  em compras de qualquer valor desde que a VISTA. Fique atento pagamento com cartão de CRÉDITO, apenas quando não for parcelada, considerara-se pagamento à VISTA.

5- VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

O consumidor que faz compras pela internet e pelo telefone tem a opção de desistir da compra, indiferente do motivo, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias corridos. “A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto”, segundo o Procon de São Paulo. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

6- VOCÊ PODE SUSPENDER SERVIÇOS SEM CUSTO

É direito do consumidor suspender, uma vez por ano, serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias; já tratando-se da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para a religação o consumidor precisará pagar, diz Maria Inês Dolci, da Proteste.

7- COBRANÇA INDEVIDA DEVE SER DEVOLVIDA EM DOBRO
Qualquer pessoa que for vitima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seriam R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.

8- VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO

As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos cientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entende que caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.

9- QUEM COMPRA IMÓVEL NÃO PRECISA CONTRATAR ASSESSORIA

Quando se adquiri um imóvel ainda na planta, o comprador tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria.

10- PASSAGENS DE ÔNIBUS TÊM VALIDADE DE UM ANO

As passagens de ônibus com data e horário marcados, têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseiguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, com isso o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa). Fonte: Infomoney.

sábado, 21 de setembro de 2013

Greve dos bancários e os direitos do consumidor

Mais de 6 mil agências e centros administrativos de bancos públicos e privados nos 26 Estados e no Distrito Federal, em todo o País, fecharam nesta semana suas portas, por causa da greve dos bancários. As informações são da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores (Contraf-Cut), baseadas em dados de 143 sindicatos. 

A categoria reivindica, principalmente, reajuste salarial de 11,93% - sendo 5% de aumento real, maior participação sobre lucros e resultados e "fim das metas abusivas" -, e ainda exige um mínimo de venda de produtos do banco por seus funcionários. OS bancários também pedem um piso salarial de R$ 2.860,21, tendo como referência o valor calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) como sendo o mínimo para que o trabalhador possa pagar suas despesas básicas e de sua família. A proposta dos bancos, no entanto, é de reajuste salarial de 6,1%, e de manter a mesma maneira de participação nos lucros.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo –– Seção Goiás, Wilson Cesar Rascovit alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve, o que significa que a paralisação dos trabalhadores não pode deixar os consumidores sem nenhuma opção.

Diante disso, ele orienta aos consumidores para que não deixem de pagar suas contas:
- O consumidor deve procurar pagar as suas contas em correspondente bancário (água, luz e telefone);
- No caso de boletos e carnês de lojas que ofereçam produtos ou serviços, o pagamento deve ser feito direto no estabelecimento comercial;
- Para transações bancárias, o consumidor poderá efetuar o pagamento por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos;
- É importante que o consumidor tenha a consciência de que não liquidar a fatura, o boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, e que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local for disponibilizado para realizá-lo;
- Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar essa tentativa de quitação do débito junto ao Procon.
“O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, sobre qualquer pretexto, ser repassado ao consumidor”, afirmou Rascovit. Mais informações, entre em contato com o Ibedec Goiás pelo telefone 62 3215-7700 ou 9977-8216.

Consumidores têm direitos em casos de prejuízos provocados por “apagões”


Muitas vezes, não é preciso nem que chova muito, nem mesmo que esteja chovendo, para ocorrerem os conhecidos “apagões” nas cidades do País. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO),Wilson Cesar Rascovit salienta que, em Goiânia e no entorno da capital, esta situação tem sido bem comum. 

“A distribuição de energia é um serviço público, explorado pelas concessionárias (no caso de Goiás, pela Celg) e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, o consumidor deve ser indenizado pelos danos causados”, orienta.

Rascovit informa que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - órgão estatal que regula o setor - já editou norma para que as empresas devolvam, em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região. “Além desta compensação, os consumidores que tenham outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser reparado”, destaca ele.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, o mesmo vale para os aparelhos queimados, durante os picos de energia. “Muitas vezes, quando a energia volta repentinamente, e com tensão maior que a normal, os aparelhos eletroeletrônicos são danificados”, exemplifica. “Os comerciantes, que mantêm produtos refrigerados ou congelados, e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar, e não puderem atender à sua clientela, também podem obter indenização na Justiça”, reforça Rascovit.

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia da sua região. Além disto, ele deve tirar fotos ou fazer filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovem a ocorrência do “apagão”. 

“Caso a concessionária se recuse a fazer os reparos ou a pagar indenizações, de forma administrativa, o consumidor deve acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais, nas causas de até 40 salários mínimos, e que não exijam prova pericial; ou da Justiça Comum nos demais casos”, orienta Rascovit.

É ilegal construtora vincular financiamento do saldo devedor a banco pré-determinado

O consumidor, que compra um imóvel na planta, pactua com a construtora uma “Promessa de Compra e Venda de Imóvel para Entrega Futura”. Por isso, é comum serem estabelecidas prestações mensais, semestrais e anuais e a chamada parcela da “entrega das chaves”.

Normalmente, na entrega do bem é exigido o pagamento das parcelas das chaves, que deverá ser feito à vista ou por meio de financiamento bancário.  Neste momento, o consumidor não pode ser obrigado a contratar com um banco “X” ou “Y”. Isto caracteriza venda casada, frente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, é ilegal.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, o banco que financiou a obra sequer tem o direito de fazer hipoteca sobre as unidades vendidas ou se recusar a aceitar o financiamento da unidade do consumidor por outro banco.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, já tem a matéria definida na Súmula 308, afirmando que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

Caso ocorra a venda casada, Rascovit orienta o consumidor a notificar a empresa por escrito e exigir a possibilidade de realizar o financiamento com o banco que oferecer as melhores condições. “Se a proposta for negada, em relação ao direito de escolher o melhor banco para contratar o financiamento, o consumidor deve recorrer ao Poder o Judiciário”, informa o presidente do Ibedec Goiás.

“O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática de venda casada e também taxa como nula qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em situação de desvantagem, em relação ao fornecedor ou retire direitos que o CDC assegure”, ressalta Rascovit. “Qualquer consumidor, que se encontrar na mesma situação, deve negar a se submeter aos abusos e procurar os órgãos de defesa do consumidor, Procons ou um advogado de sua confiança”, alerta. 

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Após ação da ABMH, Caixa Econômica Federal é condenada por propaganda enganosa

Decisão proferida em primeira instância beneficiará, a princípio, os mutuários mineiros. ABMH tenta que o alcance da decisão seja nacional

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) comemora mais uma vitória. Trata-se de Ação Civil Pública proposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF), no ano 2000, pela veiculação de propaganda enganosa aos compradores de imóveis retomados pelo próprio banco e ainda ocupados pelos antigos mutuários. Naquela época, chegaram à ABMH diversos casos de pessoas que haviam comprado esse tipo de imóveis da Caixa e que estavam com dificuldades para desocupá-los. Para levá-las a comprarem esses imóveis, a CEF divulgava que a retomada do imóvel era simples, rápida e garantida.
A ABMH utilizou como prova o material publicitário do próprio banco que, entre outros pontos, dizia que “o imóvel é de propriedade da Caixa, não tendo o morador nenhum direito sobre ele”; ou “o primeiro passo é negociar diretamente com o ocupante, não havendo sucesso na negociação, deve-se então recorrer à Justiça, cujo processo é rápido e com sucesso garantido”.
Ao analisar o material, o juiz João Miguel Coelho dos Anjos, da 14ª Vara Federal, foi enfático ao ressaltar que “a peça publicitária não permite concluir em outro sentido, na medida em que traz informação (falsa) de que o ocupante do imóvel não tem direito algum sobre o imóvel colocado à venda direta e que o processo judicial de desocupação do imóvel é rápido e com sucesso garantido”. 
Ainda ficou reconhecida, na sentença, que a Caixa Econômica falhou na comunicação aos compradores e que a experiência cotidiana tem mostrado que o processo de desocupação dos imóveis leiloados pela CEF tem se mostrado lento e com resultado imprevisível, tornando-se “verdadeiro calvário” para os compradores/consumidores.
O magistrado ainda citou casos em que o ocupante do imóvel adquire o bem, por meio de usucapião, e o comprador fica desamparado. Salientou que a atitude da Caixa se agravou, porque os imóveis estão vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que tem a finalidade de propiciar moradia para as classes de renda mais baixa.
Ao condenar a CEF pela prática de propaganda enganosa, o juiz determinou a modificação do material publicitário e que a Caixa devolva o dinheiro, devidamente corrigido, àqueles que compraram imóvel ocupado do banco e até hoje não conseguiram proceder com a desocupação.

ABMH discorda de abrangência limitada

Em relação à condenação da Caixa Econômica Federal pela 14ª Vara Federal, por propaganda enganosa, o único ponto de discordância da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação está no fato de o juiz ter limitado a abrangência da sentença à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. Diante disso, o consultor jurídico da ABMH Rodrigo Daniel dos Santos já protocolou recurso, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que a decisão tenha alcance nacional.
Segundo o presidente da entidade, Leandro Pacífico, o STJ já julgou ação versando sobre o alcance da sentença proferida em Ação Civil Pública que trate dos direitos consumeristas e decidiu que os atos praticados não estavam adstritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. “Deve levar em conta,  para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais, postos em juízo”, diz Pacífico.
Ele ainda ressalta que as pessoas prejudicadas podem procurar a ABMH para obter cópia da sentença e para mais esclarecimentos. A íntegra da sentença também pode ser obtida pelo site www.trf1.jus.br, a partir dos dados abaixo.
Processo: 2000.38.00.017.227-3
Vara: 14ª Vara Federal
Órgão: Seção Judiciária de Minas Gerais