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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Planos de saúde terão até 7 dias para liberar consulta

Entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2011, a Resolução Normativa nº 259 que estabelece: os planos de saúde terão de cumprir prazos de atendimento. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit acredita que essa medida vai ajudar ao consumidor que vem sofrendo para conseguir consultas, em curto espaço de tempo. 

“Com a resolução, o tempo de espera será reduzido, além de garantir que os beneficiários possam ter acesso aos serviços e procedimentos definidos nos planos, dentro da área geográfica de abrangência e de atuação do plano”, disse Rascovit.

Apesar de agora, as consultas básicas nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia deverão ser marcadas em, no máximo, sete dias úteis. Isso vale também para atendimento com cirurgião-dentista. Conforme artigo 3º, as operadoras devem garantir o atendimento integral das coberturas, nos seguintes prazos:

1 – Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até sete dias úteis;
2 – Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
3 – Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis;
4 – Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis;
5 – Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis;
6 – Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis;
7 – Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis;
8 – Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis;
9 – Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis;
10 –  Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis;
11 – Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis;
12 – Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis;
13 – Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis; e
14 – Urgência e emergência: imediato.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) e o Ibedec Goiás alertam que estes prazos valem quando o cliente entra em contato com o plano e solicita o agendamento em determinada especialidade de maneira geral, ou seja, quando a consulta se refere a qualquer médico daquela especialidade e não ao profissional de preferência do cliente. No momento em que o usuário vai solicitar a consulta, o plano marca a consulta de acordo com a agenda dos médicos, sempre seguindo os prazos máximos.

LOCALIDADE

O usuário pode ser atendido na localidade que exigir, desde que esteja dentro da área de cobertura de seu plano de saúde. Apesar da boa notícia, Rascovit critica a resolução por não ter incluído o atendimento de oncologia e geriatria como consultas básicas, conforme foi requerido por outra entidade.

Outro ponto importante, destacado pelo presidente do Ibedec-GO, se refere à inexistência de um prestador da rede credenciada do plano de saúde no município do usuário. "Caso isso ocorra, a operadora é obrigada a garantir o atendimento por outro prestador do serviço de saúde, mesmo não sendo credenciado, no mesmo município", diz Rascovit.

A resolução destaca ainda que, se o beneficiário for obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis. Ainda obriga o reembolso dos gastos com transporte, caso o consumidor tenha sido obrigado a ir para outro município, devido à falta de prestador credenciado em sua cidade.
Por fim, o consumidor deve saber que o reembolso do transporte se estende para os acompanhantes de pacientes com menos de 18 ou mais de 60 anos, conforme artigo 8º da resolução da ANS.

Por Marjorie Avelar - Assessora de Comunicação do Ibedec Goiás