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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Consumidor tem direito à devolução do IPVA em caso de veículo roubado/furtado


Ibedec Goiás orienta sobre direitos junto ao governo. Segundo a Sefaz, aproximadamente 15 pessoas pedem o retorno do imposto sobre o veículo proporcional, por mês, no Estado.
                                       
A Polícia Militar de Goiás estima que, em média, dez veículos são roubados e/ou furtados em Goiânia. Muitas vezes, a vítima registra somente um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e, quando possui, aciona o seguro do bem. O que poucos sabem é que o cidadão tem outro direito, que é pouco divulgado. Trata-se da restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para estes casos. “O cidadão tem direito de receber o IPVA proporcional de volta, mas é a minoria que sabe disso”, ressalta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO).

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o número de pessoas que pede a restituição desta taxa, no caso de veículo roubado ou furtado é baixo: aproximadamente 15 pessoas por mês em todo o Estado.

Diante disso, o Ibedec Goiás orienta aqueles consumidores que tiveram seu veículo roubado e não sabem como devem proceder. “A vítima deve registrar um boletim de ocorrência de furto ou roubo na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil; e também registrar a ocorrência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)”, informa Rascovit.

Segundo ele, em Goiás, quando a vítima faz o B.O., o sistema on-line já informa ao DETRAN-GO e à Sefaz sobre o fato. Em outros Estados, o consumidor deverá verificar qual é o procedimento junto ao departamento de sua região. “O registro junto ao Departamento de Trânsito também vai assegurar que as infrações de trânsito, cometidas pelos bandidos com o carro, não sejam atribuídas ao proprietário”, destaca o presidente do Ibedec Goiás.

“Após o registro do boletim de ocorrência, o consumidor só precisa preencher um formulário e assinar. Qualquer pessoa pode dar entrada ao processo na capital ou no interior junto às delegacias fiscais”, explica Rascovit. Depois de 30 a 90 dias, a restituição é paga. Em Goiás, desde 1991, o consumidor pode pleitear a restituição proporcional do valor pago do IPVA.

Rascovit lembra que a restituição é devida para aqueles que pagaram o valor total ou parcial do imposto. Quando um veículo zero quilômetro é roubado, o consumidor precisa pedir apenas a isenção do imposto no ano seguinte para a Sefaz. “O contribuinte do Estado de Goiás tem o valor proporcional calculado automaticamente, pois quando a vítima tem o veículo roubado ou furtado, e registra o boletim de ocorrência, o sistema já informa ao DETRAN e à Sefaz”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Paralisação dos médicos fere CDC, alerta Ibedec Goiás

Médicos de Goiás deixarão de realizar, entre os dias 17 e 20 de outubro, atendimentos dos usuários dos planos de saúde da Amil, Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil), Capesesp (Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde), Fassincra (Fundação Assistencial dos Servidores do Incra), Promed Assistência Médica e Odontológica e Imas (Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia). 

A paralisação tem a intenção de pressionar os convênios a aumentarem os valores pagos por consulta. A ação acontecerá em todo o País, mas cada Estado irá definir a forma de mobilização e quais operadoras que ficarão sem atendimento naquele Estado.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit, “caso os médicos cobrem pelas consultas, inclusive as já marcadas, dos consumidores que tiverem cobertura de qualquer plano de saúde, estes devem registrar suas reclamações junto ao Ibedec, Procons e Agência Nacional de Saúde (ANS)”.

Rascovit alerta que tal prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Os clientes firmam um contrato tácito com o médico, que se compromete a atendê-los mediante convênio com o plano de saúde, sendo que a operadora do plano é quem paga a consulta”, explica. “Trata-se de uma relação de consumo, protegida pela Constituição Federal e pelo CDC. Uma vez que o profissional aceitou atender pelo convênio, a cobrança de qualquer valor ao paciente é ilegal”, afirma o presidente do Ibedec-GO.

A entidade orienta a todos os consumidores conveniados, que receberem cobranças pelas consultas médicas a partir de hoje, a não aceitarem pagar pelo atendimento. “Os clientes devem exigir o atendimento pelo convênio. Quem pagar pela consulta deve exigir recibo do pagamento feito. Aqueles, que não puderem pagar, terão de recorrer à rede pública, tomando o cuidado de guardar algum documento do atendimento, que possa comprovar isso posteriormente”, informa Rascovit.


CONSUMIDOR

O Ibedec-GO entende que o pleito dos médicos é justo, porém, a forma escolhida afronta o CDC. “Os profissionais que acharem injustos os valores pagos, pelas operadoras de planos de saúde, devem pedir seu descredenciamento da rede, respeitando as consultas e atendimentos já marcados, além do prazo contratual para este desligamento”, destaca Rascovit. “Sem opção, os convênios terão de ceder em suas posições e remunerarem melhor os profissionais conveniados, até porque eles garantem, aos seus associados, diversas especialidades médicas”, completa. Para Rascovit, “penalizar o consumidor, que já paga caro para ter um atendimento que a rede pública não consegue lhe assegurar, é injusto e ilegal”.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a oferta vincula o fornecedor ao seu cumprimento. “Médico, clínica ou hospital se dispõem a atender pelo convênio, conforme contrato firmado entre as partes. Se cobra separadamente pelo atendimento, está ferindo o CDC e pode ser punido por isto”, avisa o presidente da entidade.

Representando o Ibedec-GO, Rascovit orienta a todos os consumidores, que enfrentarem este tipo de problema, para que tragam os comprovantes até a instituição, “para que possamos fazer as ações coletivas cabíveis contra as empresas e profissionais que desrespeitarem o CDC”. O Instituto funciona na Rua 5 (Praça Tamandaré) nº 1.011, Setor Oeste, em Goiânia (GO). Telefones de contato: 62 3215-7700/9977-8216.

Por Marjorie Avelar - Assessora de comunicação do Ibedec






quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Suspensão de vendas de 301 planos de saúde começa na sexta-feira



ANS proíbe a venda de 38 operadoras do País. Presidente do Ibedec Goiás, Wilson Rascovit comenta ação e ainda orienta consumidores sobre seus direitos


A partir de sexta-feira (5), 301 planos de saúde de 38 operadoras do País estarão proibidos de serem comercializados em todo o Brasil. A ordem é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A venda ficará suspensa até que as empresas se adequem à Resolução 259, que determina prazos máximos para a marcação de consultas, exames e cirurgias (veja quadro abaixo).

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit diz que a suspensão demonstra que os consumidores vem fazendo a sua parte, ou seja, vem reclamando dos abusos cometidos pelas operadoras, o que acarretou na suspensão das vendas.

De acordo com ele, não é possível saber quais planos estarão suspensos em Goiás, já que a ANS não fez um cruzamento de dados para que pudesse regionalizar os casos de suspensão. Na lista, aparece como suspensa, a partir de sexta-feira, a Unimed Centro-Oeste. No entanto, o assessor de comunicação da empresa em Goiânia, Armando Araújo, da Armando Consultoria, garantiu que Goiás não está incluído na suspensão da Unimed.
Algumas operadoras, mesmo não atuando no Estado, possuem salas comerciais na capital e vendem seus planos, mesmo que seja para atendimento, por exemplo, em São Paulo. “Para não ser surpreendido com certas situações desagradáveis, o consumidor deve acessar o site da ANS (www.ans.gov.br) para ter acesso à lista completa das operadoras de planos de saúde que serão suspensas a partir de sexta”, disse Rascovit.


Avaliação

“As operadores somente respeitarão o consumidor quando sentirem no bolso e, com a suspensão das vendas dos planos, trará prejuízos a estas empresas, o que inevitavelmente fará que elas cumpram com o que determina a Resolução 259 da ANS”, diz Rascovit.

Entre julho e setembro de 2012, foram registradas mais de 10 mil reclamações contra este tipo de serviço em todo o País, relacionado ao não cumprimento dos prazos estabelecidos, principalmente para marcações de consultas médicas (veja quadro abaixo das reclamações relacionadas à saúde, fundamentadas junto ao Procon Goiás, em todo o ano de 2011). “Várias operadoras descumpriram a Resolução, ocasionando a determinação da ANS de suspender as vendas de mais de 300 planos de saúde”, reforça o presidente do Ibedec Goiás.

Segundo a Agência, estes prazos valem quando o cliente entra em contato com a operadora e solicita o agendamento em determinada especialidade de maneira geral, ou seja, quando a consulta se refere a qualquer médico daquela especialidade e não ao profissional de preferência do cliente. “Este é um ponto importante que o consumidor deve saber: para cumprir os prazos, quem escolhe o médico é a operadora”, destaca Rascovit.

Oncologia e Geriatria não fazem parte da lista

O usuário pode ser atendido na localidade que exigir, desde que esteja dentro da área de cobertura de seu plano de saúde. “A Resolução poderia ter incluído a oncologia e geriatria como consultas básicas, conforme foi requerido por outro instituto de defesa do consumidor”, critica o presidente do Ibedec Goiás, Wilson Cesar Rascovit.

Segundo ele, outro ponto importante que o consumidor deve saber se refere à inexistência de um prestador da rede credenciada do plano de saúde no município do usuário. “Caso isso ocorra, a operadora é obrigada a garantir o atendimento por outro prestador do serviço de saúde, mesmo não credenciado do plano, no mesmo município”, informa.

Conforme Rascovit, a Resolução destaca ainda que, caso o beneficiário seja obrigado a arcar com os custos do atendimento em prestador não credenciado, a operadora deverá reembolsá-lo em até 30 dias úteis. “A resolução também obriga o reembolso dos gastos com transporte, caso o consumidor tenha sido obrigado a ir para outro município devido à falta de prestador credenciado em seu município”, diz o presidente do Ibedec-GO. “Mais um item importante se refere ao reembolso do transporte, que se estende para os acompanhantes de pacientes com menos de 18 ou mais de 60 anos de idade, conforme artigo 8º”, completa Rascovit.


QUADROS 1 E 2
1 - O que diz a Resolução 259?
Conforme artigo 3º, a operadora de plano de saúde deve garantir o atendimento integral das coberturas nos seguintes prazos:
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até sete dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis
Consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis
Consulta/sessão com nutricionista: em até dez dias úteis
Consulta/sessão com psicólogo: em até dez dias úteis
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez dias úteis
Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até sete dias úteis
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até dez dias úteis
Procedimentos de alta complexidade (PAC): em até 21 dias úteis
Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis
Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis
Urgência e emergência: IMEDIATO

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).


terça-feira, 2 de outubro de 2012

Dia Das Crianças: Saiba os cuidados na hora da compra


O Dia das Crianças é uma das datas mais aguardadas pelos comerciantes do País, já que é a terceira melhor data para o varejo. Faltando 10 dias para presentear filhos, sobrinhos, entre outros “pequenos”, a expectativa é que haja um aumento médio de 5% nas vendas deste ano em comparação a igual período do ano passado.

E quando o assunto é brinquedo, os adultos devem ter cuidado redobrado para que a diversão não acabe em tragédia, alerta Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO). “Compras de brinquedos inadequados podem trazer riscos à segurança e danos irreversíveis à saúde das crianças”, diz.


Para orientar na hora da compra, o Ibedec Goiás dá algumas dicas:

* Brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição;

* Deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los;

* Os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas;

* Deve ser observado o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo;

* O brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo;

* A embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato);

* Deve ser evitado todo e qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico;

* Deve ser exigido sempre a nota fiscal do brinquedo;

* O brinquedo nunca deve ser comprado em loja de camelô;

* O brinquedo deve conter sempre selo do INMETRO;

* O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais;

* Os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança;

* A embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado;

* A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não;

* Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor;

* Em casos de compra indireta (internet, catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de 7 dias para devolução do produto independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.


GARANTIA

“A garantia legal é regulamentada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, destaca Rascovit. “O consumidor tem 90 dias, contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis”, informou.

Segundo o presidente do Ibedec Goiás, caso o brinquedo seja perecível, a troca pode ser realizada em até 30 dias. “A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante”, salientou.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.

O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).