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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Portadores de xeroderma pigmentoso recebem benefícios no Mutirão Previdenciário em Goiás

Xeroderma é uma doença grave e as consequências são
inúmeras como neoplasia, além de extensões secundárias

Foi na sala de aula em que estuda que A.F., de 12 anos, recebeu, na noite do último dia 20 de agosto, um benefício assistencial (Loas) de quase R$ 30 mil (retroativo a 2010), por ser portador de xeroderma pigmentoso (doença genética, rara e mortal, que deixa a pessoa hipersensível à exposição solar e causa câncer). A edição especial foi realizada pelo Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no Povoado Recanto das Araras, no município de Faina, a 240 quilômetros de Goiânia.

Muito reservado, de olhar triste e desconfiado, o menino, que quase não sorri e é obrigado a viver no escuro, praticamente dentro de casa, isolado das pessoas para não ficar exposto à luz solar, demonstra uma rara alegria por ter obtido o auxílio. “Mamãe, deu certo! Será que agora poderei ser um pouco normal se usar esse dinheiro para pagar o tratamento?”
questionou o garoto (foto ao lado), olhando, com lágrimas nos olhos, para a mãe, G.F.M., que recentemente perdeu o marido, D.F., seu primo em quarto grau, devido à proliferação do câncer.

G. é presidente da Associação Nacional dos Portadores de Xeroderma Pigmentoso e escreveu o livro Nas Asas da Esperança – A História de Dor e Resistência da Comunidade de Araras para tentar arrecadar dinheiro no intuito de auxiliar o filho e os outros moradores da comunidade, além de conscientizar e esclarecer as pessoas sobre a gravidade da doença. Ela chorou abraçada ao filho após a notícia de que ele teria o direito, pelo qual ela vem lutando há mais de cinco anos, garantido.

“Esse mutirão valeu todos os ‘tapas na cara’ que recebemos, todos os nãos, as barreiras que tivemos de enfrentar, os inúmeros preconceitos sofridos, a falta de amor e de compaixão de tanta gente que encontramos pelo caminho”, desabafou.

BENEFÍCIO IMEDIATO

Um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esteve presente ao esforço concentrado para implantar, de imediato, o benefício aos moradores da comunidade ainda na sexta-feira passada, 21 de agosto. Eles já começarão a receber os auxílios em no máximo 30 dias, conforme explicou o juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, coordenador do Núcleo Previdenciário em Goiás. 

“Eu me sinto mais beneficiado com essa ação do que essas pessoas. Sou eu que preciso agradecer essa oportunidade, que não está restrita a concessão de benefícios, mas ao nosso engrandecimento como seres humanos. Pessoas que mesmo com tantas adversidades, lutam com dignidade, sem se entregarem. Dentro de uma sala de audiência, não conseguimos ter a dimensão do real problema pelo qual a pessoa está passando. Ali, olhando nos olhos das pessoas, vendo o local onde mora, trabalham, estudam, é que podemos mensurar com exatidão, tudo o que elas estão passando”, observou.

Somente na noite de quinta-feira (20), em Araras, foram realizadas 31 audiências, concedidos 27 benefícios e proferidas 100% das sentenças. O valor pago em benefícios atrasados foi de R$ 219.172,96. A abertura do mutirão em Araras foi feita em conjunto pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, diretora do Foro de Goiás e responsável pela iniciativa, por Reinaldo Dutra e pelo presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Gilmar Luiz Coelho. Alessandra Gontijo relembrou a promessa feita em fevereiro do ano passado aos moradores locais para que tivessem seus direitos assegurados legalmente.

“Viemos aqui hoje para fazer Justiça e não, promessas. A Justiça social tem de ser uma oração diária. É muito bom ser importante, mas é mais importante ser bom”, emocionou-se. Gilmar Coelho lembrou que o perfil do juiz atual deve ser aquele que mais se aproxima do cidadão. “Hoje, o Judiciário faz uma demonstração de humanidade e respeito com os jurisdicionados e com todos aqueles que necessitam. Os magistrados deixaram seus gabinetes pra vir até esse povoado no esforço de resgatar a dignidade dessas pessoas e garantir direitos que lhes são inerentes”, pontuou.

A DOENÇA

O perito judicial Warley Linconln, que esteve no esforço concentrado, esclareceu que o fato de, algumas vezes, a doença não se manifestar externamente em alguns enfermos, não quer dizer que não tenha de ser controlada. “O xeroderma é uma doença grave e as consequências são inúmeras como neoplasia, além de extensões secundárias. A prevenção é a única forma de controlar a evolução da doença. Mesmo que alguns doentes não tenham lesões exteriores, o câncer pode se manifestar internamente”, elucidou.

Outra pesquisa recente efetuada pela USP detectou na comunidade, após uma segunda coleta de sangue realizada recentemente, outros 169 portadores de XP. Anteriormente, numa primeira avaliação, em meados de 2010, foram comprovados 21 doentes, dos quais dois parentes residiam nos Estados Unidos. Nas últimas cinco décadas, 20 pessoas naturais do vilarejo morreram corroídas pelo câncer. Mais de 60 perderam a vida com os mesmos sintomas, mas não receberam diagnóstico médico. Cerca de 200 famílias residem em Araras.

O blog do Ibedec Goiás optou por não divulgar os nomes dos envolvidos. Matéria na íntegra pode ser acessada no site do TJGO, conforme o link abaixo.

Poda de árvore feita pela Celg não gera o dever de indenizar, afirma TJGO

Foto meramente ilustrativa
Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França endossou sentença da juíza em substituição da 5ª Vara Cível de Goiânia, Denise Gondim de Mendonça, que julgou improcedente o pedido de indenização feito por S.L.S., contra a Celg Distribuição S.A., por ter podado palmeira imperial localizada em sua propriedade.

S.L.S. interpôs apelação cível alegando que a Celg, com o apoio da Polícia Militar, cortou sem motivo a palmeira imperial, não observando o direito à propriedade. Argumentou ainda que a magistrada não considerou o aspecto moral e o direito aos danos materiais existentes na ação, tendo sido precipitada no julgamento, sem apurar todas as provas. Pediu o provimento do recurso, para que a Celg seja condenada a pagar indenização por danos materiais no valor mínimo de R$ 10 mil e na reparação dos danos morais.

O desembargador, no entanto, observou que os requisitos necessários para caracterizar a responsabilidade civil e o direito de indenizar não foram devidamente preenchidos, uma vez que não ficaram comprovados os danos alegados. Disse que a poda da árvore, realizada pela Celg, não acarretou a sua total destruição, não gerando prejuízos financeiros, aduzindo que o procedimento adotado pela empresa é lícito e inerente ao exercício de suas funções.

“É responsabilidade da Celg efetuar a poda e/ou a retirada de árvores que possam impedir o normal fornecimento de energia elétrica em todo o Estado de Goiás, nos termos do artigo 21, da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vigente à época do fato”, afirmou Carlos Alberto França. Explicou ainda que a responsabilidade pela manutenção da rede elétrica visa assegurar à coletividade o normal fornecimento de energia elétrica, considerado um serviço público essencial.

Ademais, ainda em primeiro grau, o autor da ação não apresentou provas a fim de demonstrar que a árvore se encontra do outro lado da rede elétrica, deixando de comprovar que a poda da palmeira imperial tenha constituído ato ilícito, afastando o dever reparatório. Veja decisão

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Consumidora deve indenizar empresa por reclamação abusiva na internet

O consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais. Com este entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por ter feito reclamações sobre uma empresa de móveis no site Reclame Aqui, que funciona como mural de reclamações sobre fornecedores do País.

A cliente comprou produtos do mostruário de uma loja de móveis. No ato da entrega das mercadorias, assinou termo de recebimento sem reclamar. Ela só reclamou depois, ao perceber que o tecido de uma das poltronas estava rasgado, mas a empresa disse que só trocaria o produto por um novo mediante o pagamento da diferença do preço. A consumidora publicou, então, críticas na internet.

O juiz originário reconheceu o direto da ré registrar sua insatisfação. "No entanto, o exercício do direito de reclamação da ré sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva", avaliou. No caso analisado, "a ré não se limitou a externar sua insatisfação com o serviço, mas fez questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas", diz a decisão de primeira instância.

"Não se pode esquecer que, ao optar pela publicação de comentário na internet, que é um sistema global de rede de computadores, o autor do texto perde o controle da extensão de sua publicação, diante da velocidade de transmissão das informações e do número indefinido de pessoas que ela pode alcançar. Trata-se, portanto, de uma ferramenta que deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação não refletida podem causar danos à esfera jurídica de terceiros", completa sentença da 4ª Vara Cível de Brasília.

A consumidora recorreu, mas os desembargadores também entenderam que, ao divulgar amplamente o fato na internet com o nítido propósito de compelir o fornecedor a realizar a troca do produto, a consumidora cometeu excesso de linguagem que ultrapassou a mera exposição do pensamento, ferindo a honra objetiva da empresa por ter afetado sua reputação e sua imagem perante os demais consumidores.

A corte avaliou ainda que a empresa cumpriu a legislação e ofereceu opções razoáveis para a troca. Apesar disso, reduziu o valor dos danos morais fixados em primeira instância, de R$ 10 mil para R$ 2 mil. 

Processo: 0045083-79.2014.807.0001

Fonte: Publicado em Conjur com assessoria de imprensa do TJ-DF

Câmara aprova regra sobre inversão do ônus da prova para consumidor


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou de forma conclusiva, no último dia 19 de agosto, projeto (PL 6371/13) que acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento. De autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a proposta segue agora para o Senado.

Atualmente, o código permite que, nas ações de direito do consumidor, o ônus da prova se inverta, fazendo com que a obrigação de provar recaia sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor.

O relator na comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, a proposta atende aos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade. Maia apenas apresentou substitutivo corrigindo a técnica legislativa, pois a proposição original não traz artigo inaugural com o objeto da lei e contém cláusula de revogação genérica.

“O projeto consagra o equilíbrio desejado pelo Código de Defesa do Consumidor e prestigia os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, afirma o parlamentar.

Fonte: Cenário MT


segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Compre a casa própria sem fazer dívidas

Mais do que nunca, o momento atual exige disciplina financeira para colocar as contas em dia. Para quem planeja comprar um imóvel, a tarefa exige esforço redobrado. Para se alcançar o objetivo, a dica é envolver toda a família no planejamento. É preciso verificar se o preço do imóvel e das prestações estão dentro das reais possibilidades da família.

Como a maioria dos brasileiros acaba optando pelo financiamento, o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Cesar Rascovit, ressalta a importância de que todos os membros da família estejam cientes de que por 20, 30 anos, terão uma prestação todo mês. “É preciso ter a certeza de que a prestação caberá no orçamento financeiro. Afinal, a pessoa estará contraindo uma dívida de valor elevado, que deverá ser honrada mensalmente”, destaca.

Para quem não tem de arcar com aluguel, como jovens que ainda moram com os pais, uma ótima alternativa é aplicar o valor da prestação do financiamento em qualquer tipo de investimento conservador. “Assim, em sete ou oito anos, poderá comprar a casa à vista e não pagar juros. É preciso entender que o dinheiro aplicado rende juros, enquanto que no financiamento se paga juros”, aponta Rascovit.

De qualquer forma, tudo deverá ser colocado na ponta do lápis para não desequilibrar o orçamento, até para que não se perca o foco no objetivo maior, que é a aquisição do imóvel. Por isso, os especialistas sempre orientam um planejamento financeiro. “Isto porque, se o imóvel estiver pronto, é necessário uma parcela razoável de entrada. Adquirindo na planta, além de suas atuais despesas de moradia (como aluguel), inclui-se os pagamentos para a construtora.”

Por isso, o mais indicado é que esse planejamento comece com uma poupança, para dar uma boa entrada. “Além disso, nunca comprometer em prestação mais do que 20% da renda bruta familiar são as principais dicas nesse caso. Na hora da compra, é importante ler com atenção o contrato que está sendo assinado”, ressalta Rascovit.

Paralelamente, é necessário saber qual modalidade de aquisição será escolhida. A melhor delas, obviamente, é a compra à vista, segundo o vice-presidente da ABMH. “Para realizar tal hipótese, a pessoa deve procurar fazer uma poupança durante alguns anos e, então, usá-la para a compra do imóvel. A complementação da poupança pode ser obtida com o saque de eventual conta do FGTS.”

NA PLANTA

Se a opção escolhida for a aquisição de imóvel na planta, por intermédio de construtoras, é firmado um contrato de promessa de compra e venda, no qual o preço do imóvel é dividido em parcelas durante a construção até a entrega do habite-se, como explica. “Normalmente, em prazos de até 36 meses ou à vista.”

Há, ainda, o sistema de condomínio, no qual um grupo, por exemplo, de funcionários públicos, se reúne para comprar um terreno e contratar uma construtora para erguer um prédio, como conta Wilson Rascovit. “A obra, neste caso, vai ser tocada conforme as disponibilidades de caixa do condomínio, podendo ser paralisada caso haja algum revés econômico.”

Na modalidade de consórcio habitacional, outra opção, as pessoas pagam parcelas mensais por um prazo pré-determinado. “E são contemplados (por lance e/ou sorteio), mensalmente, para receber um valor pré-determinado, por meio de uma carta de crédito, que seja suficiente para a compra da casa própria”, explica o vice-presidente da ABMH.

SOBRE A ABMH 

Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 12 estados, além do Distrito Federal e presta consultoria jurídica gratuita.

Desconto negado em liquidação antecipada de dívida pode gerar devolução em dobro ao consumidor

Muitos consumidores, tanto pessoa física e/ou jurídica, desconhecem os próprios direitos quanto ao desconto em uma liquidação antecipada de dívida, junto aos bancos ou instituições financeiras. E esta situação tem sido cada vez mais corriqueira, conforme vem observando o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO).

Presidente da instituição em Goiânia, Wilson Cesar Rascovit afirma que “é muito comum as pessoas liquidarem dívidas, de forma antecipada, mas sem obter o desconto dos juros futuros. Estes descontos são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e sua concessão é obrigatória e não um favor do banco”.

No momento da quitação da divida, geralmente ocorrem dois problemas: o não abatimento proporcional dos juros e a ilegalidade da cobrança de tarifa de liquidação antecipada.

Rascovit comenta que o CDC - no parágrafo segundo do artigo 52 - assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. “Ou seja, aquele consumidor que está querendo quitar seu financiamento antecipadamente, tem direito ao abatimento dos juros em relação as parcelas que esta antecipando”, reforça.

O presidente do Ibedec Goiás cita um exemplo: contrata-se o financiamento de um veículo no valor de R$ 50 mil. O valor é integralmente financiado, resultando em um custo final de R$ 72 mil, a ser pago em 60 parcelas de R$ 1,2 mil. A partir da parcela 34, o consumidor resolve liquidar o financiamento, pagando de uma só vez a parcela 34 e todas as demais.

O valor das parcelas 35 a 60 deve diminuir proporcionalmente em relação aos juros contratados, sendo que não será lícito cobrar em relação a elas o valor de R$ 1,2mil. A parcela 35 terá um abatimento de valor menor que a 36, e assim sucessivamente, até que a parcela 60 tenha o maior abatimento de todas.

“Na maioria das vezes, as instituições financeiras se recusam a dar este desconto, ou quando o fazem, não respeitam as normas do Banco Central”, critica Rascovit.

MAIS IRREGULARIDADE

Outra irregularidade, citada pelo presidente do Ibedec Goiás, é a cobrança da tarifa de liquidação antecipada. “Este fato ocorre quando o consumidor (pessoa física ou jurídica) quer liquidar o financiamento junto ao banco, e o agente financeiro cobra uma tarifa para realizar a liquidação antecipada”, reforça.

Em 2007, lembra Rascovit, foi editada uma norma que proíbe expressamente a cobrança desta tarifa, “mas infelizmente as instituições ainda continuam a cobrar”.

“Os consumidores lesados pelas instituições bancárias quanto à falta de abatimento dos juros em uma liquidação antecipada, ou a cobrança de qualquer tarifa para este procedimento, devem procurar seus direitos na Justiça”, orienta Rascovit.

“O consumidor poderá pleitear a devolução em dobro dos valores, conforme prevê o artigo 42 do CDC, além dos danos morais. As ações podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis, bastando juntar todas as prestações pagas e uma planilha que demonstre que não houve desconto ou houve a cobrança de tarifas. Valores de até 20 salários mínimos podem ser pleiteados sem auxílio de advogado.”

O presidente do Ibedec Goiás ainda informa que “quem liquidou dívidas antecipadamente sem desconto, tem cinco anos para pedir de volta o que pagou indevidamente”.

Postado por Marjorie Avelar, analista de comunicação do Ibedec Goiás

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Parto normal é um direito do consumidor?

Um dos  primeiros direitos que se estabelece no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o direito a proteção da vida e saúde. O momento do parto, para a mulher, é um dos mais especiais e a relação que se estabelece com o médico e com a operadora do plano de saúde nesse momento deve ser pautada pela maior transparência possível, sendo obrigação uma informação correta acerca dos procedimentos a serem realizados e da necessidade ou não de cesariana. 

De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), atualmente, o percentual de partos cesáreos na saúde suplementar é de 84,6%. As cesarianas salvam vidas, mas são um procedimento cirúrgico, e como tal devem ter indicação precisa. 

Quando não tem indicação médica, a cesárea ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, pois aumenta a prematuridade: o parto prematuro aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade. 

Diante de tais dados, a ANS desenvolveu duas importantes iniciativas visando à melhoria da atenção obstétrica e à redução de cesáreas desnecessárias na saúde suplementar, são elas: o Projeto Parto Adequado e a Resolução Normativa nº 368. 

Projeto Parto Adequado 

O projeto Parto Adequado é uma cooperação técnica entre a ANS, o Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), com o apoio do Ministério da Saúde, implementado em hospitais privados e públicos, na forma de projeto piloto, para testar estratégias que promovem o parto normal e favorecem a redução de cesáreas desnecessárias e de possíveis eventos adversos decorrentes de um parto não adequado. 

Fazem parte do projeto cerca de 40 hospitais, sendo que cinco deles são maternidades que atendem pelo Sistema Único de Saúde. 

As operadoras de planos de saúde também têm mostrado interesse e participado ativamente da iniciativa. 

Resolução Normativa 368 

A medida tem como objetivo garantir o direito de acesso a informações de qualidade para que a mulher possa tomar, em conjunto com seu médico, a decisão sobre o parto. 

Com mais informações, a mulher tem mais poder de decisão. Para isso, as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. 

As operadoras também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. Além destas informações, os médicos deverão utilizar o Partograma,  documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Caso a gestante não entre em trabalho de parto, o partograma poderá ser substituído por um relatório médico. 

O partograma deve conter as principais informações acerca de sinais que apontem para a necessidade de mudança da via natural do parto, bem como quaisquer outras intervenções que se façam necessárias. É um instrumento simples, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e de fundamental importância para o monitoramento do trabalho de parto, por isso foi incluído com um dos documentos necessários para o faturamento do serviço realizado pelo médico, como forma de induzir a sua utilização no setor de saúde suplementar. 

As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa estão sujeitas a sanções que podem chegar à multa de R$ 25 mil. Em caso de descumprimento da RN 368, a ANS possui canais para esclarecer dúvidas ou registrar reclamações:  disque ANS (0800 701 9656), atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas (exceto feriados). 

Fonte: Terra

Defeito em carros pode ser considerado dano moral

Detalhes de ferrugem no ano em que Inge comprou
seu Chevrolet Corsa (Foto: Arquivo pessoal/Inge Tittel)

Ações por danos morais movidas por donos de carros com defeito têm gerado discussão na Justiça. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que montadoras indenizassem proprietários de veículos com falhas que foram desde a não abertura de airbags em acidentes a ferrugem na lataria. Nesse tipo de caso, a vítima alega ter passado por sofrimento, dor, angústia, nervosismo ou preocupação.

A batalha, no entanto, é longa: os casos que tiveram ganho de causa no STJ levaram anos para terem uma conclusão. Em uma delas, foram 17 anos nos tribunais. E cabe a quem entrou com a ação ela provar tanto a falha, com perícia, quanto os transtornos que isso provocou.

Para especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo G1, as decisões do STJ poderão abrir um precedente que os advogados chamam de jurisprudência, ou seja, um conjunto de decisões para servir de "guia" aos próximos processos sobre o mesmo tema. Mas trata-se ainda de um tema muito novo: decisões sobre danos morais são recentes no País.

"Essas decisões são baseadas no Código de Defesa do Consumidor, que já é uma lei de aplicação bem sucedida", explica Luciano Godoy, professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). "No caso dos veículos, percebemos que o volume de processos está aumentando, até mesmo pelo crescimento das vendas e da tecnologia nos carros, que os deixa mais suscetíveis a falhas."

FERRUGEM NO CARRO

A empresária Inge Tittel, de 55 anos, esperou 17 anos por uma decisão favorável na Justiça, desde que encontrou ferrugem em diversas partes de um Chevrolet Corsa 0 km.

"Cerca de 2 meses depois de tirar o carro novo da concessionária, levei para lavar no posto, e o rapaz que fazia a secagem me chamou a atenção para pontos de ferrugem. Levei a um mecânico de confiança, e ele suspendeu o carro. Tinha problema sério de ferrugem em tudo", descreve Inge.

No processo, que chegou ao STJ, a Chevrolet alegou que "as peças alcançadas pelo ferrugem são ínfimas e de pouco destaque no veículo" e sugeriu que fosse feito o reparo nas chapas. No entanto, dois laudos, um deles feito por perito indicado por juiz, concluíram que um reparo não garantiria que a ferrugem fosse totalmente eliminada e que o problema provocaria depreciação do veículo caso a proprietária quisesse vendê-lo.

"Sabia que ia demorar porque a Justiça permite diversos recursos, mas persisiti. A maioria das pessoas desiste e passa ao carro adiante. O meu ficou na garagem todo este tempo e tive de comprar outro para usar, enquanto aguardava a decisão. E quem não pode fazer isso?", questiona Inge. "Quem compra um carro 0 km não está querendo um problema. O prejuízo não é só financeiro." 

Procurada pelo G1, a Chevrolet não quis comentar o caso. Neste e nos demais casos relatados abaixo, as indenizações ainda não foram pagas porque, após a orientação do STJ, os processos voltam aos tribunais de origem para execução da pena.



AIRBAG QUE NÃO ABRIU 

Em um dia chuvoso de 2002, o advogado Marcos Sávio Zanella sofreu um acidente com um Citroën Xsara Sport, em Rio do Sul (SC). A colisão frontal com uma betoneira que cruzou a pista na transversal deu "perda total" no sedã. O airbag não abriu: “Eu lembro bem de ver um caminhão na minha frente. Só acordei 2 horas depois no hospital”, afirmou Zanella, que teve traumas na cabeça e na mandíbula, além de cortes superficiais no rosto.

O airbag não foi feito para abrir em qualquer tipo de colisão. Depende de diversos fatores, como a desaceleração e o local do impacto. Para saber se era mesmo um defeito do veículo, Zanella pediu uma perícia a um engenheiro.

Com o laudo em mãos, processou a Citroën por danos morais por acreditar ter sido enganado pela fabricante, com relação ao nível de segurança do veículo, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que "o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera."

No momento da compra, o nível de segurança do Xsara foi um fator de peso na escolha, diz o advogado. O modelo tinha quatro airbags, um luxo na época, em 2001. No processo, Zanella até anexou a capa de uma revista especializada, dizendo que o modelo era a melhor opção na categoria por causa da segurança.

Em primeira e segunda instâncias, os tribunais reconheceram a falha no airbag, mas não concederam indenização por danos morais. Eles entenderam que as lesões foram leves e não deixaram sequelas no motorista.

Zanella entrou com recurso no STJ e, em julho passado, o tribunal determinou indenização por danos morais, que deve ficar em torno de duas vezes o valor do carro - na época, cerca de R$ 30 mil - acrescido de correção monetária.

A Citroën acatou a decisão, mas informou em nota que “não teve acesso ao veículo em questão para a realização de perícia técnica". E que, desta forma, "fica impossibilitada de emitir um relatório conclusivo sobre o fato”.

A fabricante ressaltou que o modelo Xsara, produzido entre 1997 e 2003, teve mais de 2 milhões de unidades vendidas em todo o mundo, e “sempre foi referência mundial de segurança em seu segmento, não sendo constatadas irregularidades no funcionamento de seu sistema de airbag.”

OUTRO CASO DE AIRBAG

Na decisão que definiu o pagamento de danos morais no caso do Citroën, o STJ  citou um outro caso de não abertura no airbag, desta vez contra a Renault. Ele ocorreu em 2001, quando um Scénic colidiu de frente com um caminhão, em Curitiba (PR). Conforme consta no processo, o airbag não abriu e o motorista sofreu cortes no rosto e lesões no ombro e cotovelo.

À Justiça, o proprietário levou um panfleto de propaganda da montadora que dizia: “Você já sabe que, nos carros da Renault, segurança não é opcional”, descrevendo o funcionamento das bolsas infláveis frontais.

O caso também foi parar no STJ, que, em 2014, entendeu que a fabricante teve responsabilidade “pelo abalo psíquico sofrido pelos recorrentes, decorrente do defeito do produto" porque, com base na descrição do veículo, o consumidor esperava um carro seguro. A indenização por dano moral deve girar em torno de R$ 30 mil.

A Renault informou ao G1 que a dinâmica do choque "não foi suficiente para o acionamento dos airbags" e que a afirmação do perito "carece de elementos factuais". 
Afirmou também que não foi possível saber se a manutenção do veículo era feita regularmente e se houve alguma alteração não recomendada na parte elétrica, para instalação de acessórios por exemplo. Segundo a Renault, um scanner eletrônico pode atestar o bom funcionamento dos componentes, incluindo o airbag.

CADÊ O MEU MOTOR?

No Paraná, um empresário, que não quis ter o nome divulgado, descobriu um problema com sua Ford Ranger quando foi vendê-la, em 2005. Na hora da transferência, a picape não passou na vistoria do Detran porque o número do motor não batia com a documentação.
A concessionária onde o veículo foi comprado, 0 km, em 2001, acusou o proprietário de ter trocado o propulsor, mas ele disse que nunca mexeu nele. A venda foi cancelada e o proprietário ainda teve de se explicar.

"O comprador falou que eu tentei enganá-lo, que eu sabia que não ia passar na vistoria. E ele já tinha passado o carro para uma terceira pessoa, por um valor superior ao que eu vendi. Tive de devolver o dinheiro e ainda pagar o valor a mais a ele", relatou.
No final do ano passado, o STJ confirmou indenização por dano moral de R$ 5 mil ao proprietário, que foi obrigado a manter a Ranger em sua posse. Em contato com o G1, a Ford afirmou que não comenta processos em andamento.

VAI VIRAR TENDÊNCIA?

De acordo com Godoy, da Escola de Direito da FGV-SP, as indenizações por danos morais têm sido determinadas porque o consumidor acredita na informação dada pelo fabricante, já que não tem meios de checar se aquilo realmente funciona. "O consumidor se sente traído", diz ele.

O especialista de direito do consumidor Vinicius Zwarg concorda que as decisões recentes podem servir de guias para processos semelhantes, mas alerta que, com a lentidão dos tribunais brasileiros, essa jurisprudência pode demorar décadas para ser construída. E ela também pode mudar ao longo dos anos, conforme as interpretações, diz ele.

"Indenização por dano moral é razoavelmente recente no Brasil. É natural que a construção da jurisprudência seja lenta, porque precisa de uma série de decisões, sedimentando ao longo dos anos. Com relação a planos de saúde, por exemplo, até pouco tempo atrás o não atendimento não gerava dano moral, mas agora em muitos casos é possível", afirma Zwarg.

Em casos julgados, relacionados a carros, as indenizações por danos morais partiram de "simbólicos" R$ 2 mil e chegaram perto de R$ 200 mil, como no caso da morte do cantor João Paulo, que sofreu um acidente com um BMW Série 3, em 1997 - um caso ainda está em disputa judicial.

"O valor é proporcional ao desconforto. O pagamento tem mais caráter de punição para quem paga do que de enriquecimento para quem recebe. Para ver se a empresa é mais cuidadosa da próxima vez", diz Godoy.

NECESSIDADE DE PROVAS

Diferentemente do dano material e estético (cicatrizes e perda de membros), que têm critérios objetivos, o dano moral pode estar relacionado a dor, angústia, nervosismo e preocupação, mas precisa ser provado pela vítima.

"Não basta ser alegado, tem que ser demostrado. Por exemplo, quem opta por um carro com mais airbags está primando pela segurança, então o não funcionamento pode acarretar em dano moral. Se o médico recomendar remédio para se acalmar, também é uma prova que houve dano moral", explica Zwarg.

Antes de tentar provar o dano moral, é preciso verificar se realmente houve falha no automóvel. Zwarg aconselha fazer um laudo preliminar com um engenheiro. Durante o processo, um outro perito deve ser designado pelo juiz para confirmar a avaliação inicial.
No caso de dano material, o Código de Defesa do Consumidor inverte o ônus das provas, ou seja, quem tem que provar que o carro não tinha defeito é a fabricante, concessionária ou importadora.

"Se falar que o carro está com problema da suspensão, a fabrica precisa provar que não está ou então que o consumidor fez alguma coisa errada, gerando o problema", explica Godoy. 

Fonte: Auto Esporte/G1

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Consumidor deve ser informado quando produto for geneticamente modificado, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) é contra a extinção do selo identificador em rótulos frontais para produtos transgênicos. O assunto foi debatido durante audiência pública realizada no Senado Federal na última quarta-feira, 12 de agosto. Atualmente, o Decreto 4680/2003 obriga as empresas que comercializam produtos com mais de 1% de matéria prima transgênica a identificar seus produtos com o selo T, no rótulo frontal, mas o Projeto de Lei da Câmara 35/2015, em tramitação na Casa, pretende retirar essa obrigação.  

O MPF participou da discussão realizada nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e do Consumidor, do Senado, e firmou seu posicionamento contra a proposta. Para o procurador da República Anselmo Lopes o PL 35/2015 é inconstitucional na forma em que se apresenta, porque viola o artigo 5º, XIV e XXXII da Constituição da República, que trata dos direitos e garantias fundamentais. A proposta também contraria o Código do Consumidor por omitir informação relevante.  

O MPF entende que as normas que constam no projeto levariam o consumidor a ter dificuldade para entender a composição de elementos que possuem matéria-prima transgênica. “O consumidor tem legitimo interesse e direito de ser informado sobre o consumo desses produtos", destacou Anselmo Lopes.  

O representante do Ministério Público Federal disse, ainda, que o interesse do consumidor neste caso também se relaciona à questão de saúde pública, pois determinados alimentos modificados podem provocar possíveis danos à saúde.  

PARECER TÉCNICO 

O Ministério Público Federal destacou que o PL 34/2015 é inconstitucional porque viola princípios do Direito do Consumidor e do Meio Ambiente Equilibrado, mais precisamente, o direito de acesso à informação, o princípio da precaução e da vedação de retrocesso.  

Segundo o documento, a norma seria um retrocesso porque o projeto é mais flexível do que o Decreto 4680/03, que já estabelece que produtos com mais de 1% de OGM devem destacar de forma clara a informação no rótulo frontal com o símbolo T. Pela proposta em tramitação no Senado, a exigência de informar o consumidor sobre produtos modificados deixaria de ser obrigatória. As empresas também estariam desobrigadas e colocar o simbolo T no rótulo central dos produtos, como realizado atualmente.  

O parecer técnico foi feito pelas 4ª e 3ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, que tratam de questões relacionadas ao meio ambiente e patrimônio cultural e do consumidor e ordem econômica, respectivamente.


Fonte: Justiça em Foco com PGR

Especialistas orientam sobre equívocos causados por clientes

Para especialistas, consumidores nem sempre têm razão
e desconhecem regras do Código de Defesa do Consumidor

O cliente nem sempre tem razão, embora a maioria acredite que sim. Existem alguns equívocos no que se refere aos direitos, de fato, do consumidor. Conforme o advogado Anderson Pitangueira, especialista em direito do consumidor, muita gente não conhece bem o Código de Defesa do Consumidor e acaba confundindo seus direitos.

"É importante conhecer o CDC e interpretá-lo. Mas conhecer bem a lei não é tão simples, exige conhecimento técnico do assunto, então o cidadão pode pedir auxílio a um advogado", orienta.

Isso porque o CDC não é só para proteger o consumidor, mas para estabelecer relação harmoniosa entre quem compra e quem vende, delimitando os direitos e as garantias de cada um.

"Nada melhor  do que a máxima: 'Seu direito começa quando o do outro termina'", diz o diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon-BA,  Lucas Menezes.

Troca de produtos e vício

Troca do produto só pode ser exigida se houver vício na mercadoria. O CDC estabelece prazo de 30 dias para reparo. Após esse prazo, não sendo sanado o vício, é possível trocar ou pedir o dinheiro de volta. Há, porém, alguns produtos cuja substituição deve ser imediata, os considerados essenciais, a exemplo de eletrodomésticos, como a geladeira.

Prazo de arrependimento

O prazo de arrependimentos só  é válido para compra feita fora do estabelecimento, ou seja, pela internet, TV e telefone. Nesse caso, registre o arrependimento, por meios eletrônicos ou  número do protocolo dentro do prazo. Caso a resposta seja não, dialogue com o fornecedor a fim de resolver a contenda. Entretanto, ele não é obrigado a trocar o produto em bom estado.

Formas de pagamento

O lojista não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cheque ou cartão, mas essa informação deve estar de forma clara ao consumidor. Para pagamentos realizados com cartões de crédito, débito ou cheques, é direito do fornecedor checar se você é mesmo o responsável pelo pagamento, evitando fraudes e mantendo a segurança da operação.

Exposição de valor errado

A oferta vincula o fornecedor. Porém, se houver falha na exposição do valor e não houver má-fé, o fornecedor pode recusar o cumprimento da oferta. Por exemplo, um anúncio de uma TV de 70 polegadas por R$ 5. Nesse caso, o equívoco da proposta é evidente. O consumidor também deve agir de acordo com o princípio da boa-fé.

Aparelho com defeito

O estabelecimento comercial só é obrigado a receber um aparelho com defeito quando não existir assistência técnica do produto no município. De acordo com uma resolução do Superior Tribunal de Justiça, o consumidor deve se dirigir primeiro à assistência. Portanto, se não existir em seu município, ele pode trocar na loja em que comprou.

Fonte: A Tarde

terça-feira, 18 de agosto de 2015

HSBC e Crefisa são multados em R$ 13 milhões por cobrança indevida

A Crefisa e o HSBC foram multados em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro de consumidores com contratos com as duas instituições financeiras. A sanção foi aplicada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar “denúncias de que as referidas instituições faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.

O Ministério da Justiça lembrou que tais práticas, além de vedadas pelas normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O Ministério da Justiça lembrou que tais práticas, além de vedadas pelas normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, informou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre tarifas cobradas.

"A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé. Não podemos admitir que instituições financeiras se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, cobrem tarifas indevidas e enganem o consumidor."

Segundo o Ministério da Justiça, além do pagamento da multa, as instituições foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores. O órgão acrescentou que o HSBC afirmou já ter devolvido aproximadamente R$ 19 milhões e que a Crefisa ainda não restituiu nada aos consumidores.

Segundo ainda o Ministério da Justiça, a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

Fonte: Portal R7

Senado debate manutenção do rótulo de produto transgênico

Em audiência pública sobre projeto que altera as normas de identificação de produtos transgênicos destinados ao consumo, nesta terça-feira, 11 de agosto e quarta-feira (12), os convidados enfatizaram de modo unânime que o PLC 34/2015 reduz o grau de informação sobre a existência dessa característica no alimento. A audiência foi uma iniciativa conjunta das Comissões que darão parecer sobre o projeto. 

Atualmente, produtos com qualquer percentual de substância transgênica devem trazer essa informação, obrigação regulada por portaria que instituiu a rotulagem com triângulo preenchido pela letra “T”.  Pelo projeto, o alerta deve passar a ser necessário apenas naqueles em que a substância transgênica supere 1% da composição. Porém, nesse caso, o símbolo atual deve ser substituído apenas pelos dizeres: “Contém transgênico”. 

O autor do texto, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), também presente, disse que o projeto não retira o direito à informação, mas adapta o padrão de rotulagem para evitar símbolo que “criminaliza” o produto. 

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), Edmundo Klotz, mostrou-se favorável à proposta. Na opinião dele, o símbolo apenas "desinforma e estigmatiza os alimentos", com o objetivo de desestimular o consumo. 

A questão da segurança dos transgênicos foi o enfoque de alguns debatedores. O presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Edivaldo Domingues Velini, explicou que não é possível concluir pela segurança ou insegurança “coletiva” de organismos geneticamente modificados, mas avaliar caso a caso, o que é feito pela CTNBio. 

“O consumidor precisa de informação para orientar o seu consumo, um ato fundamental de cidadania; para que possa ter livre arbítrio de agir de acordo com uma lógica de responsabilidade socioambiental, por meio de um ato de consumo consciente”, ressaltou o procurador da república Anselmo Henrique Cordeiro Lopes. 

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) questionou o projeto, que a seu ver não garante a identificação dos produtos que contenham transgênicos. A senadora Regina Souza (PT-PI) rebateu afirmações de que o modo de identificação dos produtos transgênicos é ruim para as exportações brasileiras. 

Depois de passar pelas duas comissões promotoras da audiência, e ainda pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria irá a Plenário, para decisão final.

Fonte: Terra

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Caixa lidera ranking de reclamações contra bancos em julho; Bradesco é 2º

A Caixa Econômica Federal apareceu em primeiro lugar no ranking de reclamações contra os grandes bancos em julho, segundo informações do Banco Central divulgadas nesta segunda-feira, 17 de agosto. São considerados grandes os bancos com mais de 2 milhões de clientes.

O BC tem um critério para montar esse ranking. O número de reclamações procedentes é dividido pelo número de clientes e multiplicado por 1 milhão. A partir dessa conta, chega-se a um índice. As reclamações procedentes são aquelas que infringem normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do próprio BC.

Em julho, o índice da Caixa Econômica Federal  foi de 12,85. Um terço das 983 queixas de clientes consideradas válidas (328) pelo BC contra a Caixa foram relativas a irregularidades relativas a cartões de crédito.

O Bradesco aparece em segundo lugar no ranking do BC, com índice de 12,80. Teve um total de 975 reclamações, sendo 334 delas por cobrança irregular de tarifa por serviços não contratados.

O HSBC ocupa a terceira posição, com índice 7,56.

O UOL entrou em contato com os três bancos e ainda não teve resposta. O ranking completo pode ser visto no site do BC.

Fonte: UOL

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Suspensa lei que proibia reserva de vagas gratuitas em shoppings de Goiânia

Mandado de segurança foi impetrado pelo Flamboyant
Estacionamentos e Jardim Goiás Empreendimentos

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, suspendeu, em sede de liminar, os efeitos concretos da Lei Municipal nº 279/2015, que vedava aos shoppings da capital a cobrança de reserva técnica para vagas de estacionamento. Com a decisão, as empresas poderão continuar com as taxas até o fim do julgamento.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Flamboyant Estacionamentos Ltda. e pelo Jardim Goiás Empreendimentos Ltda., contra a normativa que foi promulgada, na segunda-feira, 10 de agosto, pela Câmara dos Vereadores de Goiânia. No pleito, os autores alegaram ter direito de propriedade e livre exercício de atividade econômica.

Segundo o magistrado, não cabe ao município legislar sobre o assunto, uma vez que incide, justamente, no direito à propriedade, que tem apreciação exclusiva do legislador Federal. “Mesmo que a Lei Municipal nº 279/2015 tenha por fundamento o direito urbanístico, tema que a Carta Magna delega à alçada municipal, o objeto tratado é outro”.

Aragão Fernandes ponderou que, apesar de ser “louvável a intenção dos parlamentares municipais”, a referida normativa é “contorcionismo legislativo para (tentar) burlar norma constitucional restritiva de competência do município. Ou será que a referida norma tem por objeto outro foco, senão a interferência direta na propriedade privada a pretexto de disciplinar os espaços urbanos?”.

Como exemplo, o juiz falou que o município promulgar normas que não são de sua alçada seria a mesma coisa que admitir “a elaboração de leis municipais para tratar do imposto de renda, do imposto sobre operações financeiras e imposto territorial, com outras nomenclaturas, a pretexto de melhor se atender as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Para conceder a liminar, o magistrado observou, também, que danos de difícil reparação podem ocorrer caso não seja determinada, ao menos, a suspensão da lei, como o risco iminente de autuações e, até mesmo, de cassação do alvará de funcionamento das empresas. Veja decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Operadoras de telefonia só podem enviar publicidade com autorização, diz Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 12 de agosto, a proposta que proíbe o envio de mensagens de texto e as chamadas telefônicas de cunho publicitário pelas operadoras de telefonia sem a autorização dos clientes. O texto ainda passará pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Pela proposta, a autorização do consumidor deverá ser por escrito, no ato da contratação, ou por gravação telefônica no serviço de atendimento ao consumidor da prestadora. Também nos casos dos contratos já existentes na data da publicação da lei, será necessária a autorização prévia do consumidor. O consumidor poderá ainda modificar sua opção pelo recebimento ou não de mensagens a qualquer tempo.

O campo específico para a indicação da autorização deverá ser destacado, sendo obrigatório no contrato o detalhamento do envio de mensagens publicitárias, com dados sobre frequência de envio, por exemplo.

As mensagens e chamadas telefônicas para coleta de dados para pesquisa ou para oferta publicitária só poderão ser enviadas ou feitas entre as 8 e as 18 horas dos dias úteis, excluído o período compreendido entre as 12 e as 14 horas. O descumprimento das medidas previstas pelas operadoras resultará em multa, suspensão das atividades e cassação de licença do funcionamento.

Empréstimo de celular a cliente que deixar aparelho em conserto

Já a CCJ aprovou, também nesta quarta-feira (12), a proposta que garante ao consumidor o direito de receber outro telefone celular sempre que deixar seu aparelho na assistência técnica autorizada durante o prazo de garantia.

Como já tramitava em caráter conclusivo na Câmara, a proposta agora seguirá para análise do Senado.

Fonte: Portal IG

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Um em cada quatro brasileiros desconhece que paga impostos no dia a dia

Pesquisa com 1.200 pessoas de 72 municípios do País constatou que 25% dos consultados -um em cada quatro - ignoram que pagam impostos no seu dia a dia, contra 73% que sabem estar pagando algum tipo de imposto.

“Surpreendentemente, nós ainda temos um em cada quatro brasileiros que afirma não pagar impostos no dia a dia. É uma parcela minoritária, que associa imposto apenas a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR) ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ele deduz que, por não pagar esses impostos, acaba esquecendo do imposto indireto”, diz o economista Christian Travassos, da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), autora da pesquisa em parceria com o Instituto Ipsos.

Ao serem formuladas novas perguntas, relativas à incidência de impostos no momento do consumo, a percepção se amplia dos 73% que dizem pagar para até 96%, no caso de impostos embutidos em alimentos e em energia, por exemplo. Com base no resultado apurado, Christian Travassos destacou a necessidade de se “lançar luz” sobre o tema, mesmo sendo uma minoria que desconhece pagar impostos indiretos.

Dentre os 73% que afirmam pagar algum tipo de imposto, 69% destacaram impostos municipais, como IPTU e taxas de iluminação e de lixo; 54% citaram impostos indiretos sobre serviços e produtos; 39% salientaram impostos estaduais; e 17% lembraram dos impostos federais, como o Imposto de Renda.

Os entrevistados admitiram também pagar impostos sobre telefonia, vestuário e higiene (93% cada), produtos de saúde (90%), serviços bancários e serviços pessoais (89% cada) e combustível (86%). A incidência de impostos em habitação foi reconhecida por 86% dos consultados. Esse foi o único segmento em que houve queda nas respostas.

Fonte: Agência Brasil

Dez comportamentos que indicam que você precisa mudar sua visão sobre o dinheiro

Vive pagando juros, se deixa levar pelos altos e baixos de aplicações financeiras ou quer se aposentar cedo, mas sem fazer algum sacrifício financeiro? Fique atento: esses comportamentos prejudicam a sua vida financeira. 

Construir um patrimônio sólido exige planejamento, disciplina e conhecimento. Para isso, é essencial identificar pensamentos que levam a gastos desnecessários ou até prejuízos, principalmente quando o assunto é investimento. 

Veja a seguir dez comportamentos que indicam que você precisa mudar sua visão sobre o dinheiro: 

1 – Sua definição de investimento de longo prazo consiste em deixar o dinheiro aplicado, até o momento em que os rendimentos começam a cair e você realiza o resgate

De que adianta se estressar com uma queda pontual dos rendimentos de uma aplicação financeira se o objetivo é investir durante 30 anos?

Nesse caso, uma eventual oscilação de preços do mercado não deveria ser o foco da preocupação, mas, sim, se as aplicações irão continuar a dar o retorno esperado durante todo esse período.

2 – Pensa que, por ser jovem, não precisa ter plano de saúde ou começar a poupar para a aposentadoria

Problemas de saúde podem ser mais raros durante a juventude, mas fato é que ninguém está imune a doenças e acidentes. Diante dessa constatação, por que confiar na sorte e correr o risco de ter prejuízos com um tratamento ao invés de se prevenir e adquirir um plano de saúde que ofereça essa cobertura?

Já se o assunto for poupar para a aposentadoria, quanto mais cedo o investimento for iniciado, maior será o rendimento e menor a necessidade de economizar uma fatia maior do salário para obter a renda desejada durante o período de inatividade. 

3 – Acha que um pequeno valor de reserva financeira é sempre suficiente para cobrir um período de desemprego

Consultores financeiros costumam apontar que o valor de uma reserva de emergência deve ser equivalente a, pelo menos, três meses de trabalho. O conselho, obviamente, indica um valor mínimo. Mas, dependendo da situação, o valor a ser poupado pode ser bem maior. 

O tempo médio de recolocação no mercado de trabalho em caso de desemprego pode ser maior do que três meses, por exemplo, no caso de profissionais que atuam em mercados saturados ou que se veem diante de uma crise econômica, que aumenta o índice de desemprego em um determinado setor. Nesses casos, é melhor se prevenir e reforçar o valor poupado para situações de emergência.  

4 – Está satisfeito com o seu cartão de crédito, que cobra juros de 15% ao mês e converte 1% do valor gasto em compras com pontos do programa de fidelidade

Não caia na roubada de pensar que os benefícios oferecidos pelo cartão de crédito compensam o perigo de pagar juros altos em caso de descontrole financeiro, principalmente se você gasta mais do que precisa no cartão para acumular mais pontos em programas de fidelidade. 

Especialistas apontam que o meio de pagamento deve ser utilizado somente para situações de emergência ou, ao menos, com parcimônia. 

Se utilizado de forma controlada, e quando necessário, o cartão de crédito pode, inclusive, ser um bom instrumento de planejamento financeiro, diz Fábio Gallo, professor de finanças da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Ao dividir o pagamento de compras que não podem ser adiadas é possível controlar gastos, contanto que as parcelas caibam no orçamento.

5 – Você gasta mais com juros do que com viagens, roupas e entretenimento

Quando a maior despesa que você tem é com os juros pagos ao banco, provavelmente você não está economizando dinheiro suficiente para encarar gastos imprevistos.

Ao invés de desperdiçar dinheiro com taxas de juros que podem atingir quase 15% ao mês no cheque especial, e, rapidamente, dobrar o valor de uma dívida, busque cortar gastos supérfluos e iniciar uma reserva financeira para sair do ciclo de endividamento.

6 – Você não pensa que pode viver 90 anos ou mais ao planejar a sua aposentadoria 

Quem não se sente atraído pela ideia de se aposentar aos 60 anos? Mas, diante do aumento da expectativa de vida, essa decisão exige planejamento e, principalmente, muito dinheiro.

Ao se aposentar cedo, talvez você tenha de viver mais de um terço da vida com a renda que obteve com aplicações financeiras. Assim, se sua meta for obter uma boa renda durante o período de inatividade, é melhor repensar a idade na qual você pretende se aposentar ou o valor que deverá economizar para atingir esse objetivo.

7 – Apega-se a um preço ao vender um bem, sem pensar que os compradores ignoram o que você considera como valor justo

Você comprou um imóvel esperando obter um determinado valor ao revendê-lo ou alugá-lo, mas o país passa por uma crise econômica, e os bancos dificultam financiamentos. E agora? 

Apegar-se ao que você considera como preço justo quando a demanda e os preços estão em queda somente irá dificultar a venda ou locação do imóvel.

Esse comportamento pode resultar em prejuízos, seja com o pagamento de taxas de condomínio por mais tempo, enquanto o imóvel estiver vago, ou porque os preços de venda da casa ou apartamento podem passar a cair de forma mais intensa até que o preço seja revisto.

8 – Passa um bom tempo pesquisando qual celular tem o melhor custo benefício, mas investe o dobro do valor em uma aplicação recomendada por alguém que você não confia

Os investimentos têm um papel importante para que você consiga atingir objetivos pessoais e, portanto, não exigem menos cautela do que qualquer outra compra. Pelo contrário.

Por isso, evite seguir recomendações sem considerar o tamanho do seu orçamento, metas e tolerância ao risco. Além disso, não caia na cilada de calcular o potencial de uma aplicação financeira baseado em seu histórico de ganhos: esses bons resultados não serão necessariamente repetidos daqui para a frente. 

Prefira investir no que você entende, no que é adequado ao seus objetivos e oferece, de fato, um bom potencial de ganho no futuro.

9 – Não muda seu plano financeiro, mesmo que a realidade tenha mudado desde o momento em que você estipulou a meta 

O cenário econômico está mais incerto e o desemprego está aumentando, mas esses motivos não são suficientes para fazer com que você desista da ideia de financiar um imóvel sem ter reserva financeira suficiente para eventuais imprevistos, como perda de renda?

Um planejamento financeiro nunca deve ser estático. É necessário adaptá-lo, de tempos em tempos, a novas realidades econômicas, ao seu orçamento e ao seu estilo de vida. Caso contrário, você corre um sério risco de perder dinheiro.

10 – Acha que alugar uma casa é jogar dinheiro fora quando pode ser a opção mais indicada

Comprar um imóvel sem planejamento pode fazer com que você enfrente dificuldades para arcar com o custo dessa aquisição e comprometa a flexibilidade do seu orçamento familiar.

Se no futuro houver a necessidade de trocar de carreira ou mudar de trabalho, as opções ficarão mais limitadas por conta desse orçamento engessado, diz o consultor financeiro Gustavo Cerbasi. “O objetivo do investidor deve ser ter mais liberdade para realizar escolhas no futuro". Nesse caso, alugar um imóvel pode ser uma opção mais adequada (veja sete conselhos financeiros que são uma verdadeira roubada).

Fonte: Exame via Portal do Consumidor