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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Transgênicos: aprovado projeto que acaba com exigência de informação no rótulo

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 28 de abril, o projeto que acaba com a exigência de afixar o símbolo de transgenia nos rótulos de produtos geneticamente modificados (OGM) destinados a consumo humano. O texto modifica a Lei 11.105/2005 que determinava a obrigação da informação em todos os produtos destinados a consumo humano que contenham ou sejam produzidos com OGM ou derivados, por exemplo, milho, soja, arroz, óleo de soja e fubá.

De acordo com o projeto, o aviso aos consumidores somente será obrigatório nas embalagens dos alimentos que apresentarem presença de organismos transgênicos “superior a 1% de sua composição final, detectada em análise especifica” e deverá constar nos “rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, bem como nos recipientes de alimentos vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor”. Nesses casos, deverá constar no rótulo as seguintes expressões: “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico.”

Assim como ocorreu com a aprovação do projeto de lei sobre a biodiversidade, o debate sobre o fim da exigência do rótulo colocou em oposição deputados da bancada ruralista e defensores do meio ambiente, que argumentaram que o projeto retira o direito do consumidor de saber o que está comprando.

“O projeto é excelente, garantimos o direito do consumidor ser informado”, defendeu o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), membro da bancada ruralista. Segundo ele, 90% da soja e do milho comercializados no Brasil têm produtos transgênicos em sua composição. “Nós não podemos, nós mesmos, criar obstáculos para o consumo dos nossos produtos. O agronegócio é que alimenta o país”, reiterou o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

“Eu queria alertar que esse projeto visa a diminuir o nível de informações que tem hoje. Ele não está acrescentando nada; ele está retirando o direito do consumidor de saber que produto está levando para a sua casa”, disse o líder do PV, Sarney Filho (MA). “Se hoje o agronegócio é uma das atividades que beneficia o Brasil, se é uma atividade dinâmica, ele tem a responsabilidade de informar corretamente o consumidor”, completou.

“Se todo mundo aqui diz que o transgênico é uma maravilha, porque quer retirar o símbolo [que identifica o produto] do rótulo. Isso é muito contraditório”, ressaltou o vice-líder do PT, Alessandro Molon (RJ).

Ao fim da votação, os deputados contrários ao projeto conseguiram retirar do texto trecho que determinava que os alimentos que não contêm transgênicos só poderiam inserir na embalagem a informação “livre de transgênicos”, somente se houvesse produtos “similares transgênicos no mercado brasileiro e comprovada a total ausência  no produto de organismos geneticamente modificados, por meio de análise específica.” 

“Não há motivo para inserir essa restrição no projeto”, disse Molon. O texto agora vai para análise e votação dos senadores.

Fonte: Agência Brasil

Consumidor pode exigir preço anunciado em panfleto

Tem se tornado muito comum nas cidades da região do Alto Tietê, a entrega de folhetos com os valores de produtos de supermercado, farmácias, entre outros. Geralmente, os tabloides são deixados nos portões dos imóveis. Mas e quando o valor no folheto não bate com o que é vendido no estabelecimento?  Uma consumidora de Mogi das Cruzes diz que passou por uma situação dessa.

A dona de casa Juliana Souza recebeu um folheto na casa onde mora, em Jundiapeba.
“Olhei as promoções, gostei e fui até o mercado. Chegando lá, o preço que constava no jornal estava totalmente diferente das gôndolas, um produto anunciado em R$ 2,19, na verdade estava custando R$ 3,39”.

De acordo com o especialista em Direito do Consumidor, Dori Boucault, os preços anunciados não podem ser alterados. “Está errado. O que você prometeu em panfleto, gôndola ou jornal, faz parte da oferta. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que o estabelecimento é obrigado a cumprir. Se naquele panfleto que o consumidor recebeu está atualizado, a oferta tem que ser cumprida. Do contrário, o consumidor pode exigir o preço mais baixo ou cancelar a compra, se ela já tiver sido feita”.

É aconselhável o consumidor levar o panfleto ou anúncio da promoção que recebeu, na hora da compra. “O artigo 30 diz que tudo o que foi anunciado serve como prova. É muito importante o consumidor tem que guardar tudo o que vir. Existe a lei 10.962, que diz que se tiver dúvida entre os dois preços, valerá sempre, o menor”, detalhou o especialista.
No caso da dona de casa, o gerente do estabelecimento justificou que houve um erro de impressão do preço do produto.

“Existe o erro notório. Se o preço fosse R$ 2,19 e saísse só R$ 0,19, um valor impossível para aquele produto, por exemplo, esse erro tem que ser anunciado no estabelecimento, junto aquele produto, para todo mundo saber que aquilo não está valendo. Tem que haver uma correção.”

Em caso como estes, o consumidor pode acionar o Procon. “Se o consumidor chamou o gerente, mostrou o panfleto exigiu a oferta e não foi atendido, pode ir até o Procon.O consumidor terá até o direito à cobertura dos danos, como o gasto com deslocamento até o estabelecimento que fez a propaganda enganosa, por exemplo.”

Fonte: Globo/G1