Pesquisar

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

IBEDEC-GO repudia decisão da ANAC

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) repudia a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que permitirá a cobrança pelo despacho de bagagem. Segundo o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Cesar Rascovit, essa mudança prejudica o consumidor, uma vez que ele tinha a garantia dos preços cobrados pelas empresas e isto deixará de ser garantido a partir da vigência desta alteração.

Além disso, Rascovit destaca que antes havia a fiscalização pela ANAC. “Agora com a liberalidade da cobrança os consumidores ficarão nas mãos das empresas aéreas”. A alegação de que a bagagem de mão aumentará de 5 para 10 kg não é vista pela entidade como justificativa para a cobrança da bagagem convencional. “O consumidor está perdendo também a garantia de transporte de sua bagagem, pois caberá à empresa aérea determinar quantos quilos podem ser transportados”, argumenta.

Em relação à alegação da ANAC que a cobrança está de acordo com o que ocorre em outros países, o mesmo não se justifica porque as empresas brasileiras estão trabalhando no vermelho devido ao imposto cobrado pelo governo. Desse modo, é pouco provável que a cobrança da bagagem despachada tenha como reflexo a diminuição do preço da passagem aérea. Trata-se de um retrocesso em relação ao direito deste consumidor. A cobrança entra em vigor em 14 de março de 2017.