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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

TJ Goiás decide: aluna adventista não terá abono de faltas aos sábados

Uma universitária adventista que, segundo preceitos religiosos, não pode frequentar aulas aos sábados, não terá as faltas abonadas, conforme decidiu a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz, entendeu que configuraria privilégio indevido oferecer à estudante horários especiais para as atividades acadêmicas.

Os seguidores da Igreja Adventista do Sétimo Dia são proibidos de trabalhar ou realizar qualquer tarefa não relacionada à Bíblia entres os pores do sol de sexta-feira e sábado, motivo pelo qual a jovem, que cursa Administração na Universidade Estadual de Goiás (UEG), impetrou a ação. No entanto, o colegiado ponderou que as crenças não podem interferir no Estado laico e que não há previsão legislativa sobre o assunto.

Em primeiro grau, a aluna chegou a conseguir o direito, deferido em sede de liminar, na Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, para, ao menos, poder se submeter às provas em outros dias da semana. A instituição de ensino recorreu e, em decisão monocrática e da turma julgadora, o agravo foi provido.

Na petição, a jovem citou a Lei Estadual nº 17.867/2012, que dispõe sobre a aplicação de provas para os alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, que deverão ser realizadas durante a semana. Contudo, o relator observou que tal normativa não se aplica ao caso, pois rege, apenas, os ensinos médio e fundamental.


Além disso, o argumento de liberdade religiosa defendido pela universitária também não foi acatado. Apesar de entender que o direito à educação e à crença são, constitucionalmente, assegurados, Fausto Moreira Diniz frisou que o direito à liberdade religiosa deve coadunar-se com o princípio da isonomia e da legalidade, e não ensejar em situações que importem em tratamento diferenciado. Veja decisão.

Procon Goiás informa: ANS suspende a comercialização de 70 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a suspensão, por três meses, da venda de 70 planos de saúde, administrados por 11 operadoras. A suspensão começa a valer a partir de 19 de fevereiro.

A decisão foi motivada por queixas de natureza assistencial, como o descumprimento de prazos e negativas indevidas de cobertura. A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes, como forma de prevenir e melhorar a prestação dos serviços.

Paralelamente, a ANS está permitindo a reativação de 43 planos de saúde estavam com a comercialização até então suspensa. Este é o 12º ciclo de monitoramento divulgado pela agência.

Desde o início do programa de monitoramento, em 2011, 1.043 planos de 143 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Outros 890 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.

O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, Setor Central. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias. Acesse aqui a lista completa dos planos suspensos.

Fonte: ANS publicado em Procon Goiás