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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Consumidores assaltados em agências bancárias têm direito à indenização, diz Ibedec-GO

A morte do bancário Deoclécio Leda Azevedo, de 46 anos, assassinado após um assalto dentro de uma agência bancária, em Goiânia, chocou o País inteiro. Ele entrou no local, que funciona em uma galeria da Avenida T-63 quase esquina com a T-4, no Setor Bueno, para sacar dinheiro, quando foi abordado por um bandido. A vítima foi baleada após reagir ao assalto. Tudo foi gravado pela câmera interna de segurança do banco e da galeria. Dois rapazes, sendo um menor de idade, foram apresentados posteriormente como supostos autores do crime.
Deoclécio era pai de família, um profissional, mas, também, um consumidor com todos os seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). E é por isso que Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), diz que qualquer pessoa que entre em uma agência bancária, para qualquer tipo de transação, ainda que não seja correntista do banco, é consumidora. “Diante disso, entendemos que a pessoa que é furtada ou roubada, dentro ou fora de uma agência bancária (o crime ficou conhecido como ‘saidinha de banco’), tem seus direitos resguardados, conforme reza o CDC. Este consumidor tem direito ao ressarcimento”, afirma Rascovit. “Se o assalto ocorrer fora da agência, isso vai depender de onde aconteceu a abordagem do assaltante e se ambos entraram no banco”, alerta o presidente do Instituto.
Para ele, o banco é responsável por qualquer tipo de lesão sofrida pelo consumidor dentro da agência, podendo ela ser física ou patrimonial. “Ocorrendo qualquer uma das duas, mesmo que o consumidor não seja cliente, a agência bancária é responsável”, reforça.

Do lado de fora
Agora, muitos podem se perguntar: e se o assalto ocorrer do lado de fora da agência? “Vários juristas entendem que o caso deste consumidor, que passa da porta da agência para fora, já seria uma questão de segurança pública, não tendo o banco qualquer responsabilidade sobre o fato”, salienta. “Mas não foi o que aconteceu com o goiano, na semana passada, que foi abordado dentro da agência. Infelizmente, no caso dele, caberá à família buscar os direitos (danos morais e materiais) na Justiça”, compara Rascovit. Outro caso, em que o banco pode ser responsabilizado, trata-se do seqüestro relâmpago, que geralmente acontece de fora para dentro da agência bancária. “Também existe a responsabilidade do banco, pois a instituição tem de estar preparada para esta situação, razão pela qual este também deve ressarcir o consumidor”, informa o presidente do Ibedec-GO. “Quando isso ocorre, o consumidor deve requerer o ressarcimento do valor roubado. Caso isso não aconteça, deve recorrer dos seus direitos na Justiça”, orienta Rascovit.

Dicas do Ibedec:
- Nunca reaja a um assalto;
- Caso ocorra o assalto, chame a polícia e providencie um Boletim de Ocorrência;
- Guarde qualquer extrato bancário, fornecido na operação que você realizou;
- Em caso de furto, se suspeita ou tem certeza de que o episódio ocorreu dentro da agência bancária, solicite as gravações de circuito interno de segurança para comprovar o ocorrido;
 - Caso seja em horário comercial, comunique ao segurança do banco, além do gerente da instituição financeira, contando tudo que aconteceu sobre o roubo ou furto;
- Caso a instituição bancária não queira ressarci-lo, faça um protocolo formal do seu pedido colocando um prazo para o ressarcimento;
- Não obtendo êxito após este prazo, procure um órgão de defesa do consumidor ou acione o Poder Judiciário.