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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

TJ Goiás decide: Bradesco terá de indenizar idoso que teve descontos indevidos na aposentadoria

Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar R$ 8 mil de indenização a José Leopoldo de Miranda, em razão dos descontos indevidos durante 60 meses na sua aposentadoria. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.

José Leopoldo ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de idenização por danos morais e materiais e, em primeiro grau, seus pedidos foram julgados parcialmente procedentes, para declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes relativas ao empréstimo bancário especificado e ainda para determinar a restituição das quantias descontadas indevidamente. Na sentença, o Bradesco foi condenado ainda a indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O Bradesco recorreu, pleiteando a redução do valor da indenização, mas Alan Sebastião pontuou que a sentença de primeira instância atendeu aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerou a posição social do ofensor e do ofendido, a intensidade da ofensa, bem como a gravidade e a repercussão da ofensa. 

Para ele, a indenização fixada foi proporcional ao caráter repressivo à conduta indevida e compensa o dano sofrido pelo idoso. Ele considerou, também, a repercussão do dano, uma vez que a aposentadoria de José Leopoldo servia para subsistência de sua família.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Se lei for aprovada, espectadores terão direito a 30% do valor do ingresso em casos de atrasos de shows

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, proposta que prevê punição aos organizadores em casos de atraso em espetáculos artísticos. Segundo o projeto, se a apresentação começar com mais de meia hora de atraso, os consumidores terão direito a 30% do valor do ingresso. 

Trata-se do Projeto de Lei 477/11, do deputado Hugo Leal (PROS-RJ), que estabelece prazo de cinco dias úteis para a devolução aos consumidores. Caso a produção do espetáculo descumpra esse prazo, estará sujeita também a outra multa, desta vez devida ao Estado, de 40 salários mínimos. 

A proposta já tinha sido aprovada pela Comissão de Cultura com mudanças para livrar de multa os atrasos causados por problemas de energia, tempestades ou pane no sistema de transporte. 

Já o relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), optou pelo projeto original – sem a tolerância – por considerar que atrasos por fatores externos estão contemplados na legislação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor. 

O relator disse que as mudanças feitas na Comissão de Cultura tornaram o projeto "muito complacente". "Isso só vai contribuir para que a proposição caia no vazio. Exceções e casos fortuitos são plenamente justificáveis perante os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção  e Defesa do Consumidor", defendeu.

Fonte: Bonde News