Impor ao consumidor brasileiro um prazo de validade para
créditos de celulares pré-pagos está proibido pela Justiça, desde a semana
passada, mas as empresas ainda podem recorrer. A decisão da 5ª Turma do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região é válida para todo o território nacional.
De acordo com Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto
Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO),
a decisão do desembargador Souza Prudente traz um avanço no setor e maior proteção
aos clientes de operadoras de telefonia móvel. “É importante esclarecer que até
mesmo as agências reguladoras - no caso do Brasil, a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) – vinham desrespeitando o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) ao impor, por meio de resoluções, prazo de validade para
consumo e inserção de créditos em celulares de linhas pré-pagas”, ressalta
Rascovit.
A determinação do TRF veio graças à ação interposta pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi,
Amazônia Celular e TIM. “Mesmo com a possibilidade de as empresas ainda poderem
recorrer, entendemos que, dificilmente, essa decisão será revertida. Isto
porque as regras impostas aos consumidores são abusivas e caracterizam
enriquecimento ilícito por parte das operadoras”, afirma o presidente do Ibedec
Goiás.
Confisco
O próprio relator do processo, desembargador Souza Prudente,
afirmou que o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos
de celulares configura um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço
público de telefonia, que é devido aos consumidores”. Na opinião dele, a
existência de prazos afronta “os princípios da isonomia e da não discriminação
entre os usuários do serviço público de telefonia”. Em matéria publicada pelo
jornal O Estado de S. Paulo, Prudente
disse ainda que “a Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação
de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das
concessionárias de telefonia móvel."
Com a decisão do TRF, as operadoras deverão reativar o
serviço interrompido de todos os usuários, por causa da não inserção de crédito
em prazo antes determinado, restituindo-lhes a exata quantia em saldo existente
à época da suspensão dos créditos. O prazo para tanto será de 30 dias. Para a
empresa que descumprir a determinação da Justiça, a multa diária será no valor
de R$ 50 mil.