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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Proibido estabelecer prazo de validade de créditos em celular

Impor ao consumidor brasileiro um prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos está proibido pela Justiça, desde a semana passada, mas as empresas ainda podem recorrer. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região é válida para todo o território nacional.
De acordo com Wilson Cesar Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), a decisão do desembargador Souza Prudente traz um avanço no setor e maior proteção aos clientes de operadoras de telefonia móvel. “É importante esclarecer que até mesmo as agências reguladoras - no caso do Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – vinham desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao impor, por meio de resoluções, prazo de validade para consumo e inserção de créditos em celulares de linhas pré-pagas”, ressalta Rascovit.
A determinação do TRF veio graças à ação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. “Mesmo com a possibilidade de as empresas ainda poderem recorrer, entendemos que, dificilmente, essa decisão será revertida. Isto porque as regras impostas aos consumidores são abusivas e caracterizam enriquecimento ilícito por parte das operadoras”, afirma o presidente do Ibedec Goiás.

Confisco
O próprio relator do processo, desembargador Souza Prudente, afirmou que o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celulares configura um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”. Na opinião dele, a existência de prazos afronta “os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia”. Em matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, Prudente disse ainda que “a Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel."

Com a decisão do TRF, as operadoras deverão reativar o serviço interrompido de todos os usuários, por causa da não inserção de crédito em prazo antes determinado, restituindo-lhes a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. O prazo para tanto será de 30 dias. Para a empresa que descumprir a determinação da Justiça, a multa diária será no valor de R$ 50 mil.