O
aumento na renda média do brasileiro nos últimos anos, aliado ao
desenvolvimento acelerado da construção civil, a estabilidade econômica e o
financiamento imobiliário no País também fez crescer o número de pessoas
interessadas na compra de um imóvel. Diante do cenário, é comum surgirem muitas
dúvidas sobre como realizar este sonho.
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo
e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit destaca que, de acordo com o IBGE, a duração
média dos casamentos é de 16 anos, enquanto que é comum financiar imóveis em
até 30 anos. “Isto significa que, em matéria de bens, é bom deixar a emoção de
lado e procurar colocar por escrito a participação e o direito de cada cônjuge,
no momento da compra, de modo a evitar surpresas e brigas futuras
desnecessárias, em caso de separação ou mesmo morte de um dos cônjuges”,
orienta.
Segundo
Rascovit, em todos os casos é importante consultar um advogado da área de
família ou de contratos, para tirar as dúvidas e tomar as decisões certas,
antes de realizar a compra de um imóvel. “Um pequeno investimento em uma
consulta ou parecer jurídico, pode evitar um grande prejuízo no futuro. E quem
não tem dinheiro para contratar um advogado, pode procurar a Defensoria Pública
ou algum dos atendimentos jurídicos das faculdades, que são gratuitos”, informa Rascovit.
O
Ibedec elaborou algumas perguntas consideradas mais frequentes, com suas
respectivas orientações, neste guia rápido:
1) Sou diarista e irei comprar um imóvel junto
com meu namorado, ajudando a pagá-lo, porém, a minha renda não será declarada.
Ele comprará como solteiro por causa da taxa de juros que são menores. Como
faço para garantir minha parte no imóvel?
O ideal é fazer um contrato por escrito com
seu namorado, estabelecendo quanto cada um irá pagar do imóvel, assinando com
duas testemunhas e reconhecendo as assinaturas em cartório. Cada um fica com
uma via do contrato. Mensalmente anote ou guarde os comprovantes dos pagamentos
feitos. Caso haja uma separação, fica mais fácil a divisão do bem.
2) Recebi um imóvel como herança. Meu esposo
tem algum direito sobre ele?
O tipo mais comum de casamento no Brasil é o
feito sob o regime da “Comunhão Parcial de Bens”. Nesta opção, a herança
recebida por um dos cônjuges não dá direito ao outro ao bem. No entanto, se o
regime do casamento for de “Comunhão Universal de Bens”, aí, sim, o esposo pode
ter direitos sobre ele.
3) Sou casada (o), recebi R$ 300 mil como
herança e irei comprar um imóvel. Qual é o direito do meu marido (ou esposa)
sobre esse imóvel? Caso use toda a quantia herdada para comprar nosso imóvel,
qual o direito de (a) meu (minha) esposo (a)? Muda alguma coisa?
Sendo o casamento feito no regime de “Comunhão
Parcial de Bens”, o valor recebido em herança lhe pertence exclusivamente,
mesmo que ajude a comprar outro imóvel em conjunto. Neste caso, é ideal que, na
escritura pública de compra e venda, faça constar uma cláusula que este dinheiro
recebido da herança é sua parte exclusiva no imóvel, já colocando a quantia em
percentual sobre o valor total do bem e estabelecendo que lhe pertence
exclusivamente. Já a outra parte do imóvel segue em conjunto entre os cônjuges.
4) Sou casada (o) e não tenho imóvel. Meu pai
irá fazer o adiantamento da herança, concedendo-me imóveis. Qual o direito do
meu (minha) esposo (a) sobre o imóvel? Se eu vendê-los e aplicar o dinheiro,
ele (a) tem algum direito? Se eu montar uma empresa com a venda do imóvel, ele
(a) tem algum direito?
Nessa situação, o importante é documentar as
transações feitas a partir do recebimento do imóvel, que no regime de comunhão
parcial de bens não se comunica com o patrimônio do casal. Assim, se será feita
a aplicação do dinheiro ou aberta uma empresa, é bom guardar os comprovantes
desta situação, bem como documentá-la no Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF) ou até por meio de uma declaração escrita entre os cônjuges.
5) Entrei com uma ação trabalhista quando era
solteira e, no fim do ano, recebi o valor de R$ 170 mil, quando já estava
casada. Se eu comprar o imóvel, meu (minha) esposo (a) tem algum direito?
Valores recebidos do provento do trabalho não
se comunicam entre os cônjuges, se o regime de casamento é o da “Comunhão
Parcial de Bens”. Sendo assim, na compra do imóvel, basta acrescentar uma
cláusula na escritura pública descrevendo a origem deste dinheiro e que esta
parte do imóvel ou mesmo o imóvel todo, foi comprada com este dinheiro e só
pertence à você;
6) Vivemos em uma “união estável” e compramos
um imóvel na planta, porém, meu (minha) cônjuge nunca efetuou qualquer
pagamento (apesar de constar no contrato). Agora, estou me separando. Minha
(meu) companheira (o) tem algum direito?
Quando não existe o casamento formal e nenhum
tipo de contrato por escrito, o regime de bens é de comunhão parcial. Desta
forma, a princípio, ela (e) teria direito à parte do imóvel. Poderia haver uma
exceção a este direito se for comprovada a participação, exclusiva, na compra feita
com a renda de apenas um dos cônjuges. No entanto, isto é bastante discutível.
7) Somos casados, temos dois filhos e um
financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Em comum
acordo, deixaremos esse imóvel para nossos filhos. É possível? Como devemos
proceder?
Em caso de separação, o casal pode estabelecer
o repasse do imóvel aos filhos na ação judicial correspondente. Se ocorrer o
falecimento de uma das partes, o casal teria de redigir um testamento para
deixar registrada esta última vontade. Também pode fazer a doação em vida, com
reserva de usufruto para o casal, ou seja, enquanto viver, o imóvel será de uso
exclusivo dos pais. Em caso de morte, o bem passa, então, a pertencer aos
filhos.
8) Somos casados e temos financiamento
habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que inclui a
composição da nossa renda. O imóvel ficará com minha (meu) esposa (o), porém,
não faremos alteração no contrato de financiamento, porque ele (a) não tem
renda declarada para assumir o saldo devedor do imóvel. Como faço para me
proteger de uma inadimplência por parte dele (a)? E quanto ao condomínio e
IPTU? Quais documentos seriam necessários?
Este problema é muito comum nas separações e o
hábito é somente estabelecer isto na ação judicial e não comunicar ao banco.
Juridicamente, os nomes dos cônjuges permanecerão vinculados à dívida, até a
solução final do financiamento. O casal pode detalhar as responsabilidades e
indenizações, em caso de inadimplemento perante o banco, condomínio ou IPTU. No
entanto, isto só valerá entre os cônjuges, pois, para a instituição financeira,
tal acordo não tem força jurídica para afastar a responsabilidade pelo
pagamento da dívida.
Para mais informações, entre em contato com o
Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da
entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás estão funcionando em novo endereço: Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré),
Setor Oeste, Goiânia (GO).
Site: www.ibedecgo.org.br
E-mail: wilson@ibedecgo.org.br
Facebook: http://www.facebook.com/ibedec.goias