Pesquisar

terça-feira, 7 de junho de 2011

Ibedec critica medidas do Banco Central sobre cédulas roubadas

O Banco Central (BC) publicou Resolução no 2 de junho, determinando que não ocorra o ressarcimento das notas manchadas pelos bancos. Na resolução diz que “o portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC e esta será mantida sob custódia para análise”.
Conforme comunicado do BC, caso seja comprovado o dano pelo dispositivo antifurto, a instituição financeira comunicará ao portador que a cédula foi objeto de ação criminosa e ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. Ou seja, o portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada.
Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit discorda desta determinação. "Isso fere totalmente o Código de Defesa do Consumidor. Este ônus não deve ser repassado ao consumidor que, na maioria das vezes, não tem o conhecimento das notas, pois isso não foi divulgado na mídia como deveria ser”, alerta.
Rascovit informa ainda que “a segurança das agências bancárias e caixas eletrônicos devem ser feitos pelos bancos. Caso ocorra o roubo ou furto daquele estabelecimento o prejuízo deve ser do agente financeiro e não do consumidor. Mais uma vez quem sofre é o consumidor”, critica o presidente do Ibedec-GO 
Clique para acessar a Resolução 3.981Circular 3.538.