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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Claro muda plano de consumidor sem autorização e é condenada a pagar R$ 10 mil

A empresa de telefonia Claro S/A voltou a ser condenada pela Justiça de Rondônia. Dessa vez, pelas mãos do juiz de Direito Gleucival Zeed Estevão, da 7ª Vara Cível de Porto Velho que a sentenciou a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consumidor cujo nome foi inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. Cabe recurso.

O autor da ação alegou em juízo que apesar de possuir linha telefônica na Claro, a habilitou no plano prá-pago, mas que ainda assim lhe foi imposto um débito de R$ 35,51.

A empresa contestou argumentando pela regularidade da cobrança. Alegou que o débito inscrito refere-se a migração de linha telefônica pré-paga para pós-paga, solicitada pelo requerente no dia 03 de agosto de 2012. Afirmou que ao celebrar o contrato, o autor ficou ciente de todas as condições e características dos serviços prestados, anuindo às disposições contratuais. Aduziu que a inscrição promovida caracteriza exercício regular de um direito e alegou estarem ausentes, no caso, os danos morais.

“A análise dos autos leva à conclusão de que a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes foi indevida. Isso porque a requerida não demonstrou ter o requerente contratado os serviços que motivaram a inscrição discutida nestes autos (Contrato nº 936271215 – R$ 35,51 – Vencimento 21/09/2012 – fls. 29 e 31/32). Nada foi apresentado nesse sentido. Tendo o requerente afirmado desconhecer o débito inscrito, cabia à requerida desincumbir-se do ônus que a lei lhe impõe (inciso II do art. 333 do CPC), demonstrando nos autos a regularidade da inscrição impugnada. Entretanto, nenhum documento capaz de demonstrar a regularidade da dívida inscrita foi trazido aos autos”, destacou Zeed em sua fundamentação.

Em seguida disse: “Assim, não tendo a requerida comprovado que o requerente possuía débito capaz de motivar a cobrança realizada, a inscrição nos cadastros de inadimplentes foi indevida, de forma que há de se reconhecer sua ilegitimidade, bem como declarar a inexigibilidade do débito inscrito. Ao inscrever o nome do autor por inadimplência, a requerida incorreu em conduta ilícita (artigo 186 do Código Civil), uma vez que não houve comprovação de que o requerente possua qualquer pendência junto à requerida, capaz de motivar a inscrição levada a efeito. Incorrendo em conduta ilícita, por negligência, a requerida está obrigada a ressarcir o dano moral a que deu causa, este verificável pela simples inscrição, que, nos termos da pacífica jurisprudência, é causa de dano moral puro, dispensando qualquer comprovação”.

Fonte: Rondônia Dinâmica

Anatel promete resolver cortes indevidos de dados de usuários de smartphones

Operadoras têm bloqueado o tráfego de dados quando
clientes atingem o limite da franquia contratada

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prometeu resolver em no máximo duas semanas (a contar do dia 8 de abril) cortes indevidos no serviço de dados de usuários de smartphones. Operadoras têm bloqueado o tráfego de dados quando os clientes atingem o limite da franquia contratada.

Durante audiência da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizada no dia 8 de abril, quarta-feira passada, o vice-presidente da Anatel, Marcelo Bechara de Souza Hobaika, disse que a resolução da agência que regulamenta os direitos do consumidor (Resolução 632/14-artigo 52) foi mal interpretada pelas empresas de telefonia e que elas erraram na hora de comunicar o usuário sobre o corte no serviço.

Bechara reconheceu ser insuficiente comunicar alterações no contrato apenas por meio de uma mensagem para o celular do usuário com 30 dias de antecedência. “Precisava fazer (atualizar o modelo de negócios), mas não da forma como foi feito. Foi feito errado e vamos ter que encontrar uma forma de o consumidor ser bem informado e saber o que está acontecendo”, disse ele.

“Os ministérios das Comunicações e da Justiça e a Anatel estão envolvidos com as empresas. A gente acredita que em uma semana, duas, a gente já tenha alguma medida de consenso de mercado, envolvendo os agentes e agora, talvez, trazendo para a mesa os próprios parlamentares, o Procon. É um debate que tem que ser feito de forma aberta e franca como foi feito aqui.”

Vice-presidente da Anatel, Marcelo Bechara, diz que a resolução
da agência que regulamenta os direitos do consumidor foi mal
interpretada pelas empresas de telefonia e que elas erraram
na hora de comunicar o usuário sobre o corte no serviço. Foto

REVOGAR RESOLUÇÃO

Por outro lado, os parlamentares da comissão querem revogar a resolução da Anatel, caso a solução do problema não seja realmente breve, conforme explica o deputado Marcos Rotta (PMDB-AM), um dos autores para a realização do encontro. 

"Eu disse e repito que essa resolução tem caráter alfaiate, exatamente para atender a necessidade das operadoras que perderam seus clientes do serviço de voz e estão ganhando cada vez mais clientes de dados e isso vai atender as necessidades financeiras das operadoras. O que propomos é que, se as operadoras não revirem este posicionamento, nós derrubemos esta resolução da Anatel em Plenário."

O vice-presidente da Anatel repudiou as críticas e disse que a agência “não é banca de advogados de quem quer que seja”. Marcelo Bechara recebeu apoio da representante do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer. 

“Gostaria de começar fazendo eco às palavras do conselheiro Bechara quanto à seriedade com a qual a Anatel tem encarado a questão do consumidor no que se refere ao Regulamento Geral do Consumidor. Penso que é injusto e talvez fruto do não esclarecimento completo aos senhores afirmar que o regulamento tenha sido feito sob medida para as empresas de telecomunicações.”

Miriam reforçou seu argumento acrescentando que boa parte do regulamento não está implementada em função de uma ação judicial movida pelas empresas contra o regulamento.

 Representante do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer
argumenta que 
boa parte do regulamento não está implementada em
função de ação judicial movida pelas empresas contra o regulamento

RANKING DAS RECLAMAÇÕES 

Entidades de defesa do consumidor também compareceram à audiência. A coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, afirmou que considera um abuso contra o direito do consumidor a prática adotada por operadoras de celular de interromper o tráfego de dados de clientes que atingem o limite da franquia contratada. 

Na mesma linha, a presidente da Associação Brasileira dos Procons, Gisela Simona de Souza, destacou que as interrupções dos serviços ocupam o primeiro lugar no ranking das reclamações no Brasil.

Já os representantes da Oi, Tim, Claro e Vivo afirmaram que a medida é necessária por causa do aumento da demanda. Eles também informaram que os usuários são comunicados com antecedência sobre o bloqueio dos serviços.

Fotos: Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados