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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

IBEDEC - GO: Consumidor que teve seu carro roubado ou furtado t...

IBEDEC - GO: Consumidor que teve seu carro roubado ou furtado t...: Com o aumento de veículos nos centros urbanos e a dificuldade de estacioná-los nas ruas da cidade, muitos consumidores utilizam estaciona...

Consumidor que teve seu carro roubado ou furtado tem direito de ser indenizado pelo estabelecimento/estacionamento


Com o aumento de veículos nos centros urbanos e a dificuldade de estacioná-los nas ruas da cidade, muitos consumidores utilizam estacionamentos pagos. Outras vezes, eles preferem fazer suas compras onde exista estacionamento oferecido pelo comércio.

Estabelecimentos comerciais e estacionamentos pagos costumam colocar placas com os dizeres: “Não nos responsabilizamos pelos objetos dentro de seu veículo”. Agora, a pergunta é: se ocorrer algum dano no veículo - um furto ou um roubo -, tanto o estacionamento quanto o estabelecimento será responsável pelo dano causado? A resposta é sim.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Cesar Rascovit informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou quanto a esta situação, por meio da Súmula 130: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento".

“Como podemos verificar, caso o consumidor utilize estacionamentos pagos ou dos próprios estacionamentos comerciais (supermercado, shoppings), pagos ou não, estes são responsáveis pelos veículos deixados pelo consumidor. Basta que este comprove o dano e o nexo de causalidade”, explica Rascovit.

De acordo com ele, o Código de Defesa do Consumidor é claro: “O artigo 14 responsabiliza, mesmo sem culpa, os prestadores de serviços, ou seja, a responsabilidade do estacionamento será objetiva”.

O presidente do Ibedec Goiás reforça: “O fato de o estacionamento ser gratuito não exime o fornecedor da responsabilidade sobre os danos sofridos”. Para tanto, basta que o proprietário do estabelecimento se coloque na posição de garantidor do veículo, murando, gradeando o local ou ainda colocando vigilantes, porteiros, entre outros profissionais que realizam este tipo de serviço.

"O consumidor, portanto, que sofreu algum dano em seu veiculo, em algum estacionamento, basta ter o tíquete ou bilhete de estacionamento que lhe servirá de prova da relação de guarda do veículo, no dia e hora do fato, além do Boletim de Ocorrência que servirá de prova do bem furtado ou roubado”, orienta Rascovit.

O Ibedec Goiás orienta ainda que, independentemente do estacionamento ou do estabelecimento comercial entregar tíquetes ou cupons na entrada de estacionamentos, além de fixarem avisos ou cartazes (avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo), serão todos nulos. “E o estabelecimento comercial ou estacionamento, se responsabilizará civilmente pelos prejuízos sofridos pelo cliente”, garante o presidente do Instituto.