A Bridgestone/Firestone terá de indenizar um motorista, sua esposa e a filha do casal em R$ 10 mil cada. Os três estavam em um carro que capotou por causa do descolamento da banda de rodagem de um pneu vencido.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, manteve decisão que reconheceu a responsabilidade da fabricante pela prestação de informação falha.
O pneu estava em condições aparentemente boas, e a perícia indicou que a causa do descolamento foi a ultrapassagem de sua vida útil. A indicação desse prazo de validade é feita apenas por um código de quatro números na lateral do pneu, que indica a semana e o ano de fabricação.
O produto mantém condições seguras de uso até cinco anos depois dessa data, segundo a perícia. No caso julgado, oriundo de Minas Gerais, o pneu estava rodando havia apenas dois anos, desde que foi comprado, mas já contava com oito anos de fabricação.
Defeito e transparência
Para a Bridgestone, como o pneu não apresentava defeito de fabricação ou vício, a indenização não seria cabível. Mas o juiz entendeu que, “independentemente de o pneu estar ou não dentro do prazo de garantia, de ser novo ou usado, é direito do consumidor a transparência nas relações de consumo”.
“Em decorrência desse princípio da proteção da confiança, [o consumidor] tem direito de ser informado de todos os riscos a que está sujeito pelo seu uso, principalmente da data limite para sua utilização de forma segura, sem riscos à sua saúde e integridade física”, registra a sentença mineira.
O juiz afirmou que, se a fabricante indicasse com transparência a data de validade, não recorrendo a um código obscuro e pouco conhecido, o motorista teria ciência do vencimento, não teria adquirido o pneu e o acidente não teria ocorrido.
“Nesse contexto, caso não existam nos pneus informações claras e precisas a respeito da data de sua validade normal, e havendo prejuízo para o consumidor, o fornecedor tem o dever de indenizá-lo”, completou o magistrado.
Dever de informação
No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira não admitiu o recurso da Bridgestone. Além de entender que não havia as falhas de julgamento apontadas pela empresa, o relator destacou que o STJ também considera que o fornecedor tem a obrigação de prestar informação correta aos consumidores, respondendo pela informação falha.
“No caso, a corte de origem concluiu que houve falha na prestação de informações. Dissentir de tal entendimento implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos”, explicou.
Como o STJ não reavalia provas e fatos em recurso especial, e a pretensão da Bridgestone de ter o caso reanalisado pelo tribunal foi rejeitada, ficou mantida a decisão da corte mineira.
Esta notícia se refere ao processo: AREsp 435979
Fonte: A Semana
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quarta-feira, 28 de maio de 2014
Fraudes bancárias são principais reclamações de consumidores no Brasil
Os produtos oferecidos pelas agências podem ser cobrados com
tarifas variadas, diferentes de uma empresa para outra. Os bancos brasileiros
são livres para estipular o preço de seus serviços. No entanto, é preciso
garantir não só um bom atendimento como também segurança aos clientes, que
muitas vezes enfrentam situações que ferem o Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do
Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS),
Leandro Amaral Provenzano, explica que a fraude bancária, descontos
indevidamente e juros abusivos são os que apresentam maiores índices de
reclamações e ações na Justiça. "Muitas vezes, as agências cometem abusos
no que se refere ao direito do consumidor bancário. E se esse se sentir lesado,
pode pedir o ressarcimento e até ingressar com uma ação judicial",
comenta.
A fraude bancária é quando um correntista se depara, por
exemplo, com um saque ou uma transferência em seu extrato que não tenha sido
realizada por ele. Neste caso, o consumidor deve informar o banco a respeito da
fraude e exigir o seu dinheiro de volta. Mas, caso o banco não resolva tal
problema, "cabe ao consumidor ingressar com uma ação judicial requerendo
seu dinheiro ainda danos morais por todo o transtorno passado".
Provenzano destaca que em relação aos descontos
indevidamente realizados, o banco precisa resolver o problema imediatamente.
"Os bancos jamais podem cobrar por serviços não contratados. Tudo que for
descontado da conta do consumidor, sem que haja autorização expressa para isso,
deve ser reembolsado", acrescenta o advogado.
No hall de problemas estão os juros abusivos, cujos valores
ultrapassam a média nacional. Essas situações podem ser revistas judicialmente,
pois não são raros os casos onde o consumidor paga juros de mais de 150% ao
final do contrato celebrado. O Banco Central do Brasil possui uma lista com as
taxas praticadas por cada banco, bem como quais os serviços essenciais devem
ser fornecidos ao consumidor de forma gratuita.
Fonte: OAB/MS via Correio de Corumbá
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