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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Inmetro analisa oito marcas de cadeira de rodas

Inmetro analisou cadeiras de rodas manuais com capacidade entre 75 e 100
quilos: Carone, CDS, Freedom, Jaguaribe, Ortobras, Ortometal, Ortomix e Vanzetti

O Relatório Mundial sobre Pessoas com Deficiência (2011) informa que 15% da população possui algum tipo de deficiência. A deficiência motora, que interfere diretamente na mobilidade das pessoas,  atingi cerca 7% da população brasileira, segundo dados do senso-2010 do IBGE. É essencial garantir às pessoas com deficiência de locomoção o direito de ir e vir com autonomia e independência, permitindo assim o fortalecimento social, político e econômico como cidadãos.
Um dos equipamentos mais utilizados viabilizar o deslocamento de pessoas que apresentam impossibilidade de locomoção (temporária ou definitivamente), utilizando os membros inferiores,  é a cadeira de rodas, que é o primeiro passo para a melhoria de qualidade de vida e a inclusão na sociedade.
Entendendo a importância de esse produto ser seguro e, considerando o número de relatos de problemas  e  de pedidos de análise para cadeira de rodas, recebidos pelo Inmetro, por meio dos seus canais de comunicação, o Instituto resolveu testar cadeira de rodas.
Nesse contexto, foram analisadas oito marcas de cadeiras de rodas manuais com capacidade entre 75 e 100 quilos: Carone, CDS, Freedom, Jaguaribe, Ortobras, Ortometal, Ortomix e Vanzetti.
O Inmetro verificou se as cadeiras estão alinhadas, ou seja, se não puxam para a direita ou para a esquerda, o que dificultaria a utilização. Nesse teste, todas as cadeiras se desviaram do percurso, sendo que uma apresentou um desvio de mais de um metro.
Em seguida foi avaliada a resistência do apoio para os pés, para é verificar se o apoio resiste à força normal de uso onde o cadeirante apóia o pé. Ao todo, sete das oito marcas foram reprovadas nesse quesito. A única marca conforme  foi a Jaguaribe.
Foi também realizado um ensaio para verifica a resistência das bengalas manípulos ao impacto nos aros das cadeiras de rodas para saber se eles se soltam facilmente. Metade das marcas estavam não conformes (CDS , Freedom , Ortobras  e Ortometal )
 No teste da durabilidade, que simula o uso diário de uma cadeira, quase todas as marcas também deixaram a desejar, só a marca Carone estava conforme.
O ensaio dos freios identificou que sete das oito marcas de cadeiras de rodas avaliadas apresentaram falhas nos freios. A única conforme foi a Ortobras.
Resultado geral: Nenhuma das cadeiras de rodas atendeu, na íntegra, aos requisitos normativos, ou seja, estão todas não conformes, significando que o seu uso não é seguro.
O Inmetro ressalta que  cenário de 100% de Não Conformidade pode ser considerado preocupante no sentido de que, nem o usuário (cadeirante, ou aquele que faz uso do produto de forma temporária), tampouco a Administração Pública, quando de procedimentos licitatórios destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), de fato adquirem produtos seguros e que atendam à finalidade a que foram criados. Ou seja, as cadeiras, que deveriam ser a extensão do cadeirante, ou de quem delas faz uso, mostraram-se ineficientes, não oferecendo a segurança que delas se espera, prejudicando assim a autonomia do indivíduo e a sua sociabilidade.
Para além dos aspectos de segurança do usuário, a análise evidenciou também infrações sanitárias junto ao regulamentador, ou seja, algumas das cadeiras sequer possuíam registro na Anvisa e outras possuíam registro de modelos diferentes dos analisados. Tanto no primeiro caso quanto no segundo, esses produtos estão sendo comercializados no mercado nacional de forma irregular.
AMOSTRAS
Cabe destacar que, na etapa de compra de amostras pelo Inmetro, as lojas onde as cadeiras foram adquiridas, questionaram apenas a que peso a cadeira de rodas se destinava. As cadeiras de rodas, diferentemente de outros produtos, deveriam ser comercializadas de forma personalizada, considerando o peso e altura do usuário; a biomecânica da postura; a ergonomia; a configuração de componentes; a utilização a que se destina; dentre outros aspectos, mas eles só fazem sentido quando associados a requisitos mínimos de segurança, o que não foi observado na análise.
Deve-se ressaltar que a maioria dos fabricantes analisados reconheceu a importância dos resultados encontrados pelo Inmetro e se comprometeu em implementar melhorias no produto.
O Instituto enviará os resultados encontrados nesta análise à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH, bem como à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, regulamentadora do produto, sugerindo a essa Agência regulamentar o produto analisado, ou delegar por competência ao Inmetro essa regulamentação. Paralelamente, o órgão se reunirá com as partes interessadas, a fim de discutir oportunidades de melhoria para o setor, uma vez que a deficiência do processo produtivo das cadeiras de rodas dificulta a interação das pessoas com deficiência no meio social, criando barreiras que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais.

Governo padroniza regras para venda de garantia estendida de produtos

Lojas não podem mais fazer venda casada da garantia estendida de produtos

As lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia estendida de produtos, decidiu na quinta-feira, 24 de outubro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, regulamentou as regras para o oferecimento do serviço, que funciona como um seguro adicional usado principalmente no comércio de eletrodomésticos.
O conselho também exigiu que o comércio ponha à disposição um representante das seguradoras para explicar aos clientes a garantia estendida no ato da venda. O cliente terá ainda uma semana para desistir do serviço e fazer o cancelamento sem custos. Além disso, as lojas estão proibidas de vincular descontos nos produtos à aquisição desse tipo de garantia.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da compra de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.