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terça-feira, 8 de abril de 2014

Senado vai colocar modernização do Código de Defesa do Consumidor em votação no próximo dia 23

O presidente do Senado, Renan Calheiros, vai colocar em votação no Plenário dois projetos de lei que tratam da reforma do Código de Defesa do Consumidor. Será analisado no próximo dia 23 de abril o Projeto de Lei do Senado 281/2012, que regulamenta as compras pela internet. 
A proposta estabelece as regras da divulgação dos dados do fornecedor, amplia o direito de arrependimento da compra do consumidor de sete para 14 dias, além de estabelecer penas para práticas abusivas contra o consumidor. De acordo com a proposta, os sites ficam obrigados a informar o endereço geográfico e eletrônico; o nome da empresa; os dados básicos sobre o produto ou serviço; o prazo de entrega; as formas de pagamento; e quantidade mínima de compradores em caso de compras coletivas.
"É muito importante garantir os direitos do consumidor, sobretudo no que se refere ao comércio eletrônico, que não existia na década de 90, quando o código foi criado, e atualmente já movimenta quase R$ 29 bilhões por ano no Brasil", lembrou Renan.
Endividamento
Também será votado pelo Plenário o Projeto de Lei do Senado 283/12, que disciplina a oferta de crédito ao consumidor e previne o superendividamento. O projeto estabelece a exigência de informações claras sobre o produto oferecido e a criação da “conciliação” para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
Novas regras
Após 23 anos em vigor, a atualização do Código do Consumidor foi feita com a ajuda de juristas e submetida à Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, que teve como relator o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
Depois de ser votada pelo Plenário do Senado, a reforma será analisada pela Câmara dos Deputados. "Nenhum direito já conquistado será subtraído. Estamos, sim, ampliando os direitos do consumidor que é a parte mais frágil na relação de consumo", concluiu Renan.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado

Regras para cancelamento de serviços estão na pauta em Conselho no Senado

Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne hoje, 8 de abril, projeto que inclui no Código de Defesa do Consumidor, o CDC (Lei 8.078/1990) regras para o cancelamento de serviços. 

De acordo com o projeto (PLS 545/2013), os efeitos do cancelamento devem vigorar desde o momento da solicitação pelo consumidor, ainda que seu processamento dependa de algum prazo. O texto também prevê que o pedido de cancelamento poderá ser feito por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço.

O projeto determina ainda que, mesmo inadimplente, o consumidor pode solicitar o cancelamento do serviço. O comprovante do pedido de cancelamento deverá ser enviado por correspondência ou e-mail, a critério do consumidor. “Buscamos reforçar o direito do consumidor de cancelar qualquer serviço, sem que ele tenha que se sujeitar a qualquer tipo de impedimento ou procrastinação por parte dos fornecedores de serviços”, explicou Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor da proposta.

Na justificação do projeto, ele afirma que o Decreto 6.523/2008, que fixa normas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), contém capítulo sobre o pedido de cancelamento do serviço pelo usuário, mas observa que as regras ali previstas se aplicam apenas a fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal.

O relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), concorda com a inclusão da norma do CDC e com alcance para fornecedores em geral. “A proposição não está impondo qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento. Ao revés, propõe regras claras, de modo a ficar estabelecido de maneira mais precisa qual o procedimento e efeitos do pedido de cancelamento de serviço”, diz o relator, em voto favorável ao projeto.