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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

LIMPANDO GAVETAS


Entra e sai ano e a sensação que fica é a de que devemos fazer uma verdadeira “faxina” em nossas vidas. E muitas pessoas começam jogando fora aquilo que acredita ser desnecessário, a exemplo de papéis de propaganda, cartas, recibos de compras, notas fiscais e/ou documentos antigos. O que poucos sabem é que nem tudo que estiver guardado na gaveta pode ir para o lixo.
Segundo Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), o consumidor deve ter cuidado e se proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comercio, bancos e órgãos municipais, estaduais e federais. Para tanto, certos documentos precisam ser guardados devidamente. “O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Mas existem comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo, como os de imóvel financiado”, informa Rascovit.
Ele ainda alerta para a Lei nº 12.007, de 29 de julho de 2.009, que diz que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. “Com esta declaração, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior. Ela compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, detalhou. Seguem abaixo os tipos e o período em que os documentos devem ser guardados:


Guarde por cinco anos:

* Tributos, como IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros;
* Contas de água, luz, telefone e gás;
* Recibos de assistência medica;
* Recibos escolares;
* Pagamento de cartões de créditos;
* Recibos de pagamentos a profissionais liberais;
* Pagamento de condomínios;

Guarde por três anos:

* Recibos de pagamentos de aluguel;
* Recibos de diárias de hotéis;
* Recibos de pagamento de restaurante;


Guarde por 20 anos:

* Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS;


Resumindo:

* Seguros em geral (de vida, veículos, saúde, residência etc.): um ano após o término da vigência
* Extratos bancários: um ano
* Recibos de pagamento de alugueis: três anos
* Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc.): cinco anos
* Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos
* Condomínio: cinco anos
* Mensalidades escolares: cinco anos
* Faturas de cartões de crédito: cinco anos
* Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, entre outros: cinco anos
* Plano de saúde: cinco anos
* Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos
* Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens (como carros e imóveis): até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio);
* Notas fiscais: até o término da garantia do produto;
* Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: durante todo período laboral



Mais informações com Wilson César Rascovit pelo fone 62-3215-7700 e 62-9977-8216
IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás
Rua 05, № 1.011, (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74115-060.
Fone: 62-3215-7700 e 62-9977-8216 (Wilson)