Pesquisar

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Justiça manda Caixa Econômica trocar índice de atualização do FGTS

A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal corrija os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR). As decisões abrem precedentes importantes para os trabalhadores e perigosos para o banco. As sentenças, de primeira instância, foram proferidas em quatro processos de Foz do Iguaçu (PR). São as primeiras neste sentido. Até agora, todos os pedidos haviam sido negados, segundo a Caixa. 

O banco informou que não foi notificado oficialmente das decisões contrárias, mas que recorrerá. Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR. Desde 1999, entretanto, o índice tem perdido para a inflação, o que significa que o poder de compra do cotista do fundo acaba corroído pela elevação de preços. Nos últimos meses, a Caixa foi alvo de 29.350 mil ações em que os trabalhadores pedem a substituição da TR por índice inflacionário. O banco informou ontem ter saído vencedor em todos os 13.664 casos já decididos. 

Em posicionamento anterior, a Caixa argumentou que cumpre o que estabelece a lei, e que a troca da TR pelo índice inflacionário iria impactar também os mutuários de empréstimos habitacionais e as contribuições patronais ao fundo.

Essa regra, no entanto, foi quebrada no dia 8 por decisão de Diego Viegas Veras, juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu. Ele condenou a Caixa a trocar a TR pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 1999 até o dia em que o saldo fosse sacado pelo trabalhador. Para o juiz, o fato de a lei prever a aplicação da TR não elimina o fato de que ela tem sido insuficiente para recompor as perdas inflacionárias, como obriga a Lei 8.306/90. 
“Não sendo a TR, índice disposto pela Lei 8.177/91, hábil a atualizar monetariamente tais saldos, e estando tal índice em lei não específica do FGTS, entende-se que como inconstitucional a utilização da TR para tal fim, subsistindo a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período”, escreveu o juiz, que aplicou o mesmo entendimento a outras três ações. 

Caixa saiu vencedora em 13.664 casos decididos pela Justiça.
Quatro ações que determinam troca da TR abrem novos
precedentes. Foto:  Paulo Araújo / Agência O Dia

Supremo define que TR não pode 
ser usada para corrigir precatórios 

As ações sobre o assunto começaram a ganhar volume depois que o Supremo Tribunal Federal definiu, em 2013, que a TR não pode ser usada para corrigir precatórios — dívidas judiciais do governo com a população. Além de processos individuais, associações e sindicatos têm processos coletivos.
“Devemos ter mais de mil sindicatos que aderiram”, afirma Miguel Torres, presidente da Força Sindical, que iniciou campanha em setembro para reunir interessados no processo.
Em 1999, o FGTS tinha 65 milhões de cotistas que poderiam ter algum benefício com a troca da TR. O percentual de reajuste pode variar de 80% a 100%.
Para as contas públicas, impacto é mais incerto. Mario Avelino, presidente do FGTS Fácil, estima que o governo deixou de depositar R$ 201 bilhões no fundo em razão do uso da TR. A Caixa considera que o rombo é menor. O banco afirma que não seria responsável pela conta. Os recursos teriam de vir do próprio FGTS.

Fonte: Portal IG

Débito não autorizado na conta é ilegal, orienta Comissão da OAB


Muitos clientes de agências bancárias têm enfrentado problemas com o débito não autorizado na conta. A medida é ilegal e abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Essa foi uma das principais reclamações registradas no Banco Central (BC) em 2013. Conforme dados do levantamento foram registradas 2.508 reclamações, sendo 444 são sobre o débito não autorizado.

O advogado Hugo Fanaia de Medeiros e membro da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), orienta que, primeiramente, o consumidor deve reclamar por escrito ao banco e solicitar que a instituição cesse a cobrança não autorizada, sob pena de o caso ser levado à Justiça. “É importante que o consumidor anote o protocolo do documento. Passado este prazo, deve procurar um advogado especialista em Direito do Consumidor para que este entre com a medida judicial cabível a fim de fazer cessar o débito não autorizado”, comenta.

Outro caso muito frequente é quando o banco "limpa a conta" do consumidor por conta de uma dívida que ele contraiu. O CDC veda essa prática e segundo o advogado, o Poder Judiciário entende que o banco possui outras formas, inclusive judicial, de cobrar o devedor e, portanto, a instituição financeira não está autorizada por lei a debitar integralmente uma dívida na conta da pessoa. “O banco pode sim debitar, mas o patamar máximo que os juristas têm entendido é de 30% referente ao valor do salário ou benefício que a pessoa receba, isto se o banco estiver autorizado por contrato. Passou disso, o consumidor, da mesma maneira, deve procurar seus direitos”, acrescenta Hugo Fanaia.

Nos dois casos é possível a reparação por danos morais. Além disso, os consumidores de serviços bancários, quando se sentirem prejudicados, devem reclamar ao Banco Central para que sejam tomadas medidas administrativas contra a instituição bancária, como, por exemplo, multa.