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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Ibedec Goiás orienta sobre novas regras do comércio on-line

No Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 15 de março, foi aprovado o Decreto nº 7.962, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) a respeito da contratação de serviços e compra de produtos, entre outros, por intermédio do comércio eletrônico. Foram criadas novas regras para empresas on-line e, a partir do próximo dia 16 de maio, todos os sites terão de se adequar.

Presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson César Rascovit afirma que a criação de novas regras para a prestação de serviços pela internet, já esperada há muitos anos, foi um grande avanço para o País. “Mesmo com o CDC em vigor, os consumidores são lesados diariamente, já que muitas empresas - o que é pior, até mesmo fantasmas - fazem promoções de produtos pela internet”, destaca. “O consumidor, muitas vezes, faz uma compra, mas não recebe o produto adquirido ou este chega à sua casa com algum defeito. A partir daí, ele não sabe ao certo para quem reclamar, pois muitas dessas empresas só existem no mundo virtual”, ressalta Rascovit.

Agora, com a publicação do decreto, as empresas terão de fornecer informações claras a respeito dos produtos, de serviços e dos fornecedores, além de oferecer um atendimento facilitado ao consumidor e, principalmente, respeitar o direito de arrependimento da compra.

O presidente do Ibedec Goiás alerta, portanto, que, a partir de 16 de maio deste ano, o consumidor que comprar um produto pela internet precisa ficar atento se o site fornece as seguintes informações:
1) Nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
2) Endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato;
3) Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
4) Discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
5) Condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega e/ou disponibilização do produto;
6) Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.


Rascovit ainda explica que, para os sites de compras coletivas, estes deverão ter as seguintes informações:
 1) Quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato;
2) Prazo para utilização da oferta pelo consumidor;
3) Identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, ou seja, Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e endereço físico e eletrônico, além de informações necessárias para sua localização e contato;

Conforme o presidente do Ibedec Goiás, “as medidas constantes no decreto trazem, agora, obrigações para os ‘autônomos virtuais’ que deverão se cadastrar, criando um CNPJ junto à Receita Federal para a emissão de Nota Fiscal”.

Com relação às compras no cartão de crédito, caso o consumidor se arrependa da compra, este deverá avisar o site da situação e o fornecedor comunicará, imediatamente, a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito ou similar. “Isto para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor. Caso contrário, deve ser efetivado o estorno do valor, se o lançamento na fatura já tiver sido realizado”, explica Rascovit.

Mesmo o decreto não citando prazo para o direito de arrependimento, deve prevalecer o que já está no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, sete dias corridos. Após a comunicação com o site, este deve responder ao cliente em até cinco dias.

Para mais informações, entre em contato com o Ibedec-GO pelos telefones 62 3215-7700/7777 ou pelo celular do presidente da entidade, Wilson César Rascovit: 9977-8216.
O Ibedec e ABMH Goiás funcionam em escritório localizado na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO).