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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Pit-dogs deverão desocupar arredores do HGG

Pit-dogs instalados na frente e laterais do Hospital Alberto
Rassi (HGG), no Setor Oeste, Goiânia, deverão ser removidos

Os pit-dogs instalados na frente e nas laterais do Hospital Alberto Rassi (HGG), no Setor Oeste de Goiânia, deverão ser removidos. O sindicato que representa os proprietários dos estabelecimentos impetrou mandado de segurança, com pedido de suspensão contra a ordem de remoção da Prefeitura. Contudo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) indeferiu o pedido, nos termos do relator, desembargador Walter Carlos Lemes.

A desocupação foi proposta pela organização social que administra o HGG, o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idetch). O pedido foi apresentado ao Poder Municipal, sob alegação de que os quiosques são prejudiciais à região, devido a riscos sanitários – como lixo e proliferação de insetos vetores de doenças –, que podem agravar a saúde de pacientes.

Em primeiro grau, o juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca, já havia indeferido o pedido do Sindicato dos Proprietários de Pit-Dog e Lanches do Estado de Goiás (Sindipitdog). Diante de recurso apresentado pela parte autora, o colegiado manteve a decisão.

Segundo o magistrado relator, não houve motivos para justificar a concessão de liminar contra a prefeitura. Walter Carlos, inclusive, destacou que as licenças de funcionamento dos pit-dogs já estavam vencidas e que não “houve ilegalidade ou abusividade no ato que determinou a desocupação, havendo regular atuação municipal em prol da ordem coletiva, atribuição que é inerente à sua função de gestor a coisa pública, em face do poder de polícia conferido”. Veja decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Fim de exigência gera queixa de quem comprou extintor ABC

Contran decidiu que uso do extintor veicular tipo ABC será
opcional para carros de passeio (Foto: Iryá Rodrigues/G1)

A decisão de que o extintor de incêndio deixará de ser obrigatório em carros, anunciada nesta quinta-feira, 17 de setembro, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) gerou reclamações de consumidores que trocaram recentemente o equipamento pelo do tipo ABC. A mudança passaria a ser exigida pelo órgão daqui a 15 dias. O Contran já havia adiado esse prazo outras três vezes, sempre por conta da falta do produto no mercado.

Desde a proximidade do primeiro prazo, em 1º de janeiro deste ano, o exintor ABC começou a rarear no mercado e houve denúncias de sobrepreço e até falsificação.
Motoristas ouvidos pelo G1 dizem ter pago de R$ 100 a R$ 150 pelo equipamento, mas relatam que havia lojas cobrando até R$ 300. Agora, se acham no prejuízo, assim como os vendedores que reforçaram o estoque. Especialistas em direito do consumidor dizem que não há o que fazer.

A estudante Anna Carolina Alves dos Santos, de 25 anos, que mora em Brasília, lamentou no Twitter ter comprado o extintor um dia antes do anúncio do fim da obrigatoriedade. "Como tinha vistoria hoje, saí correndo para tentar comprar um a tempo ontem. Não encontrei nos dois primeiros lugares que fui", relatou ao G1. "No terceiro, estavam pedindo R$ 180, e achei muito. Consegui apenas no quarto estabelecimento, por R$ 120."

"Querendo ou não, é bom ter o extintor. Agora que está comprado, vou continuar usando, mesmo que não seja mais obrigatório", completou Anna.

Kit primeiros socorros

"A gente se sente lesada. É igual à maleta de pequenos socorros, já estamos acostumados", diz o vendedor Maurílio Marcelino de Andrade, 34 anos, lembrando a exigência, em 1998, de uma bolsa com itens como esparadrapo, gase e luvas, que foi derrubada no ano seguinte.
Andrade pegou uma fila com cerca de 5 mil pessoas em uma loja de Jacareí (SP) para comprar o extintor ABC. Cada equipamento foi vendido a R$ 74,90 e o estoque acabou em cerca de três horas. Na época, no Vale do Paraíba, o extintor chegava a custar até R$ 150.

Em Porto Alegre, o advogado Sheise Sá começou a procurar extintores para dois veículos no começo do ano. Recentemente, teve de comprar um terceiro, porque trocou de carro. "As lojas de Porto Alegre estavam pedindo R$ 200 por unidade. Consegui um local em que comprei 2 extintores por R$ 240, mas tive que esperar por um mês, já que o produto estava em falta. Agora, há duas semanas, troquei de carro e precisei comprar um outro extintor. Gastei mais R$ 100 semana passada", conta.

Carros parados

A família de André Airton, de Registro (SP) ficou dias sem usar os 3 carros logo no início do ano, antes da multa pela falta do extintor ABC ser adiada. "Procuramos em todos os estabelecimentos, mas como a cidade é pequena, não encontramos."
Depois, gastou mais de R$ 300 para ter os equipamentos. "Por sorte, um amigo do meu pai é dono de uma loja do tipo, e assim que ele recebeu a primeira leva, reservou dois para nós, por R$ 150, cada". 

O terceiro carro da casa recebeu o extintor ABC apenas meses depois, quando os estoques estavam normalizados. E mesmo assim, o valor pago também beirou os R$ 150. "É muito estranho, de uma hora para outra eles mudam a lei. Parece que há interesse por trás, e assim, acabamos nos sentindo como palhaços", diz.
Estoque de 1 mil extintores

Com mais de 1 mil extintores tipo ABC para carros em estoque, o comerciante Homero Cardoso, de Itapetininga (SP), se diz prejudicado com o fim da exigência. "Não só eu, mas todo o mercado desse produto temos esse abacaxi nas mãos. Investi 2.000% a mais que o normal, ou R$ 60 mil, nos últimos meses para dar conta das vendas", relatou. "Se eu, com  mil extintores, certamente terei prejuízo, imagina os fabricantes que contrataram funcionários e estenderam a linha de produção para atender à procura."

Procurada pelo G1, a associação dos fabricantes de extintores (Abiex) diz que só se pronunciaria após posicionamento oficial, mesmo com a nota emitida pelo Denatran.

Prejuízo pode ser recuperado?

Para o Procon-SP e a OAB-SP, quem comprou o extintor não tem como ser ressarcido com o fim da obrigatoriedade. "Foi uma grande trapalhada, uma falta de responsabilidade do Contran, mas infelizmente o consumidor vai ficar no prejuízo", diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente da comissão de direito do consumidor da OAB-SP.

Segundo Araújo e o Procon, o caso não envolve uma infração na relação entre consumidor e vendedor, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. "É entre o governo e o consumidor. Mas a Justiça garante ao governo o direito de mudar de ideia, revogar a decisão a qualquer tempo", explica Araújo. "No caso do kit primeiros socorros, por exemplo, o Judiciário não garantiu o ressarcimento."

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) discorda. "Ele (o Contran) onerou o consumidor de forma desnecessária. Os que entenderem que foram prejudicados e puderem comprovar a compra, podem procurar os órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, entrar com ação para que tenham o direito respeitado e reaver o que foi gasto", afirma Maria Inês Dolci, coordenador institucional do Proteste.

A entidade já havia se pronunciado contra a obrigatoriedade do extintor. "Na época, nós havíamos pedido a prorrogação da troca. As pessoas não têm a capacitação correta para utilizar. Sem um treinamento, não há como utilizar", explica Maria Inês.

Fonte: Auto Esporte/G1