Maio é o mês preferido pelas noivas para a celebração de
casamentos. Por isso, o Procon Goiás elaborou
orientações aos futuros noivos, buscando evitar surpresas desagradáveis
que podem transformar o sonho do casamento em um pesadelo.
O primeiro passo é o planejamento da cerimônia. Esta etapa
pode ser realizada por uma empresa terceirizada especializada ou pela própria
noiva, caso ela não abra mão de participar de todos os detalhes. Nesta ultima
hipótese, é preciso ter cuidados redobrados na hora de lidar com tantos
fornecedores e contratos diferentes.
Informar-se sobre a procedência do fornecedor é fundamental
para a escolha de uma empresa com boas referências no mercado. Antes da
contratação, verifique:
- No Procon Goiás, se
há reclamações contra a empresa. O órgão possui um Cadastro de Reclamações
Fundamentadas, documento que representa a lista negra de fornecedores,
divulgada anualmente. E o ranking das empresas mais reclamadas é divulgada no
site mensalmente. Portanto, antes de contratar uma empresa para planejar o
casamento, vale consultar o Cadastro.
- Procure informações de pessoas que já contrataram serviços
do fornecedor. Pesquise na internet e nas redes sociais comentários e
avaliações. Os noivos também devem ir, se possível, a uma festa organizada pela
empresa prestadora de serviços. Assim, o casal poderá ver de perto a forma de
organização do evento e as possíveis falhas.
Mesmo diante de tantos detalhes a serem cuidados e da falta
de tempo, é necessário que os noivos se atentem a esta etapas, já que
trabalhando com uma empresa idônea, as chances do não cumprimento do contrato
são reduzidas. Quanto menores os riscos, maiores serão as chances de tudo sair
conforme o planejado.
CONTRATO
Depois de definido a empresa, é hora de analisar com cuidado
o contrato antes de sua assinatura. Tudo que for combinado deve estar explicado
de maneira clara e de fácil entendimento.
O documento deve conter todos
os detalhes do que for avençado. As cláusulas devem ser claras, detalhadas, contendo o prazo
de entrega dos serviços, discriminação dos produtos solicitados, tamanho do
espaço do evento, horário de início e término da festa, o que está ou não
incluso no contrato, cardápio, decoração, trilha sonora, forma de pagamento,
tipo do convite, taxas extras, limpeza do local, entre outros pontos.
A exigência do cheque caução ou da nota promissória é
admissível desde que haja informações prévias ao consumidor e o valor seja
compatível com o serviço contratado.
Optando por vários fornecedores
Caso sejam contratadas empresas diferentes para o
fornecimento de cada serviço, o casal deve ficar atento aos fornecedores que
condicionam a prestação de um trabalho a outro. Essa prática, chamada “venda
casada”, é crime e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
CONVITES
Para os convites, o casal deve escolher uma gráfica,
acompanhar o layout e aprová-lo por escrito. Também é importante se atentar
para o tipo de papel, de acabamento, de grafia e o texto que será escrito no
convite.
BUFFET
Quanto ao buffet, é indispensável verificar o que será
servido e se a proposta inclui bebidas e garçons. No contrato devem conter informações
sobre os tipos de alimentos, a quantidade disponível e precauções caso
compareçam mais convidados do que o previsto.
VESTIDO
No contrato do vestido devem ser informadas as
especificações da roupa, como tecido, modelo e tamanho. De preferência o documento
deve trazer um desenho básico do vestido. Quantidade de provas, a data de
entrega e devolução da peça são informações importantes.
FOTOS E VÍDEOS
É preciso que os futuros noivos verifiquem se o álbum e a
impressão das fotos estão inclusas no contrato, assim como a edição do vídeo. A
quantidade de fotos, a duração da gravação, a resolução das imagens e quantos
profissionais cobrirão o evento também devem estar documentado.
Em todos os casos, tudo o que for tratado verbalmente
precisa estar no contrato, inclusive valores de multas, possibilidade de
rescisão e devolução de valores.