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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Dia das Mães: IBEDEC orienta sobre direitos na compra de presentes

Quem pretende presentear a mãe com jóias ou bijuterias deve ficar atento ao prazo de garantia, principalmente para estas últimas devido ao risco de oxidação e quebra. Para quem optar por flores a dica é verificar como é feito seu acondicionamento, para garantir sua durabilidade. Essas são algumas opções para o Dia das Mães. Para evitar transtornos, o presidente do IBEDEC-GO, Wilson Rascovit, orienta os consumidores acerca dos cuidados na hora de comprar o presente.

Para economizar, Rascovit aconselha a pesquisar e comparar preços. Sempre que possível evite financiamentos longos – que possuem maior incidência de juros e comprometem o orçamento por mais tempo – e compre à vista. “A orientação é pesquisar para que o consumidor não se renda às tentações das promoções e dos financiamentos em longo prazo que podem estourar o orçamento doméstico. Com a atual situação da economia brasileira nosso futuro financeiro é muito incerto”, ressalta.

Em relação à qualidade do produto, o presidente do IBEDEC explica que o Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias, etc.). Caso o vício esteja oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito. Para compras pela internet, verifique quais as garantias de entrega, prazo e principalmente cheque nas redes sociais se outras pessoas já reclamaram daquele estabelecimento.

FIQUE DE OLHO!!

ANTES DA COMPRA: 
Pesquise os preços. Há grande variação de uma loja para outra; 
Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha; 
Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto e o preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja o que vale é o menor preço. A oferta vincula o fornecedor; 

NA HORA DA COMPRA: 
Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança; 
Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente; 
Teste o funcionamento do presente; 
Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito; 
Se a loja garante a troca do produto independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente; 
Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial; 
É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON. 

APÓS A COMPRA: 
Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais; 
Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta. 

GARANTIA: 
O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito; 
O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia); 
Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada. 

PRAZOS: 
O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor; 
Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender. 



MAIS INFORMAÇÕES: O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) oferece gratuitamente orientações aos consumidores. A sede em Goiânia fica na Rua 5, nº 1011, Setor Oeste. 

CONTATO: (62) 3215-7777 ou (62) 3215-7700
www.facebook.com/ibedec.goias


segunda-feira, 17 de abril de 2017

Orientações antes de comprar terreno ou lote

A compra de um terreno tem sido uma alternativa procurada por muitas pessoas. Seja para investir, construir um imóvel para morar ou para desfrutar momentos de lazer e descanso, a opção é uma boa ideia devido à possibilidade de valorização. Além disso, o comprador tem como vantagem poder construir da forma que melhor atenda suas necessidades e desejos. No entanto, antes de tomar a decisão, é necessário entender a diferença entre lote em condomínio ou loteamento fechado, que pode ser urbano ou rural.

De acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, a maior preocupação dos proprietários de lotes é a segurança, seja pelo risco de invasão ou furto de bens deixados no local (até mesmo de materiais de construção). Aí surgem as alternativas do loteamento fechado ou em condomínio. “O condomínio de lotes, segundo o Código Civil, é o conjunto dos terrenos e edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns, juridicamente denominado de Condomínio Edilício”, informa.

Embora a lei utilize a denominação “condomínio edilício”, o condomínio pode ser vertical ou horizontal, como acrescenta Rascovit. “Trata-se de um empreendimento único (o condomínio), onde cada proprietário possui seu lote (e respectivas edificações e benfeitorias) de forma individual (exclusiva), e uma participação (fração ideal) nas partes comuns. Embora faça parte de um todo (o condomínio), cada lote possui registro (‘escritura’) próprio e individualizado, e pode ser vendido, doado, ou alienado, por exemplo, a critério do proprietário, sem qualquer interferência do Condomínio ou dos demais condôminos”, explica.

As partes comuns correspondem aos bens móveis e imóveis que compõem o condomínio. “Como as áreas de lazer, portaria, ruas e avenidas internas, jardins, muros ou cercas, sistema de segurança mantido pelo condomínio, etc., que são utilizadas em comum pelos condôminos, não podendo ser alienadas separadamente ou divididas. Embora cada condômino seja proprietário das partes comuns na proporção da fração ideal do seu lote e/ou edificação, todos possuem iguais direitos de uso e acesso a elas”, ressalta.

O vice-presidente da ABMH explica que, no condomínio, o rateio das despesas com a manutenção dos bens e serviços de uso comum e eventuais obras de melhoria é feito na forma prevista na convenção condominial, e obriga a todos os condôminos, ainda que não utilizem tais bens ou serviços ou não usufruam das melhorias. “O lote responde pelo eventual inadimplemento de tais obrigações, podendo ser penhorado e – inclusive – levado a leilão para o pagamento do débito.” Ele acrescenta que, uma vez instituído o Condomínio, não existe possibilidade de extingui-lo, exceto se todos os proprietários assim o desejarem.

Já nos chamados loteamentos fechados não existe a figura do condomínio. Cada proprietário possui um lote como outro qualquer, com registro próprio (ou “escritura própria”), mas que não faz parte de um todo. “Nessa modalidade, as partes de uso coletivo (áreas de lazer, portaria, ruas e avenidas internas, jardins, muros ou cercas, sistema de segurança, etc.) são administradas por uma associação de moradores, muitas vezes denominadas figurativamente de condomínio, mas que possuem natureza jurídica totalmente diferente do condomínio edilício”, conta Rascovit.

As partes de utilização coletiva pertencem à própria associação ou ao poder público, que – por alguma modalidade jurídica – cede o uso à associação de forma exclusiva, desde que esta faça a respectiva manutenção. “Além disso, no loteamento fechado, o proprietário se filia à associação de moradores obrigatoriamente ou por livre arbítrio. A filiação é obrigatória quando o registro (‘escritura’) do lote prevê esta obrigação, e facultativa para os demais casos”, completa Wilson Rascovit.

A grande dificuldade enfrentada pelas associações de moradores diz respeito à obrigatoriedade de pagamento do rateio das despesas com a manutenção dos bens e serviços de uso comum, e eventuais obras de melhoria, que é feito de acordo com o estatuto social. “Ao contrário da taxa de condomínio, a contribuição social não é um título executivo, ou seja, a associação não pode protestar o débito, e – em caso de cobrança judicial – precisa recorrer a uma ação ordinária (de conhecimento), mais morosa que as ações de execução. Além disso, o imóvel não responde pelo débito, o que muitas vezes pode frustrar o recebimento, mesmo que a associação tenha uma sentença favorável”, afirma o vice-presidente da ABMH.

Em situação mais complicada estão os loteamentos fechados cuja filiação à associação de moradores não é obrigatória. “Nessa hipótese, o proprietário que não se filiar, ou deixar de ser filiado, não está obrigado ao pagamento da contribuição associativa (equivalente à taxa de condomínio), o que pode inviabilizar a existência da associação e transformar o loteamento fechamento em loteamento aberto, ou seja, em um bairro como outro qualquer. Por isso, a dica para quem pretende lançar ou adquirir um lote em um empreendimento dessa natureza é única: consulte um advogado especialista no assunto, antes de fechar o negócio”, aconselha.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

IBEDEC orienta sobre compras para Páscoa



O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO), Wilson Rascovit, orienta o consumidor sobre alguns cuidados ao comprar ovos de Páscoa. Em relação a ovos que possuem ‘brindes’ (como brinquedos) na parte interna, ele destaca que tanto o conteúdo externo quanto interno deve preencher a todas as características de qualidade e segurança.



Rascovit alerta que a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo. É importante que os pais observem a faixa etária a qual se destina o brinde. “Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de três anos”, expõe.



De acordo com ele, o fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade. Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do Código de Defesa do Consumidor para venda de produtos (30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis).



OUTRAS DICAS

• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.

• Para os ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades.

• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da televisão. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando especialmente a idade da criança para aquele produto.

• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.

· Ao comprar um ovo de chocolate verifique as condições da embalagem (se não há sinal de violação do conteúdo), as condições de armazenamento, a data de fabricação e vencimento, o selo do Inmetro (caso tenha brinquedo), peso, a tradução do rótulo caso seja importado e exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).



MAIS INFORMAÇÕES:

O IBEDEC-GO oferece atendimento gratuito para orientações sobre direito do consumidor. A unidade goiana fica na Rua 5, nº 1.011 (Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO). 


Telefone: (62) 3215-7700 ou (62) 3215-7777